PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES, REGIME DE PENA ESTIPULADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENTES. PENAS BASES FUNDADAS. REGIME DE PENA INADEQUADO DEVE SER ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA NO CASO CONCRETO. APELO PROVIDO EM PARTE.
As provas nos autos ensejam a mantença das condenações;
Penas bases justificadas para o caso em concreto;
Regime fechado é exagerado para o caso;
Substituição indevida no caso em tela;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES, REGIME DE PENA ESTIPULADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENTES. PENAS BASES FUNDADAS. REGIME DE PENA INADEQUADO DEVE SER ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA NO CASO CONCRETO. APELO PROVIDO EM PARTE.
As provas nos autos ensejam a mantença das condenações;
Penas bases justificadas para o caso em concreto;
Regime fechado é exagerado para o caso;
Substituição indevida no caso em tela;
Apelo provido em parte.
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTCA NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE LIMINAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROVIMENTO RECURSAL.
1. A pretensão recursal fora alcançada, haja vista a entrega dos farmácos indicados no Mandado de Segurança, sem que para isto fosse necessário a prolação de liminar por esta Relatora.
2. Resta cristalino que a ação mandamental perdeu o seu objeto, à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois a confirmação ou não da concessão da segurança, em nada alteraria a situação fática delineada no mesmo.
3. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTCA NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE LIMINAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROVIMENTO RECURSAL.
1. A pretensão recursal fora alcançada, haja vista a entrega dos farmácos indicados no Mandado de Segurança, sem que para isto fosse necessário a prolação de liminar por esta Relatora.
2. Resta cristalino que a ação mandamental perdeu o seu objeto, à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, p...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Arbitrado honorários advocatícios em 10% sobre o valor a ser liquidado, com observância ao disposto no art. art. 20, § 3º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
Ausente fato novo no regimental, a sustentar a tese da Agravante, não há como modificar a decisão lançada.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícit...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. PRESENÇA SEVERA DE INDÍCIOS DE AUTORIA IMPEDEM TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente.
Trancamento do inquérito inviável;
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. PRESENÇA SEVERA DE INDÍCIOS DE AUTORIA IMPEDEM TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente.
Trancamento do inquérito inviável;
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da Decisão Monocrática atacada (Precedente deste Tribunal).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso" (AgRg no REsp 1419810/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 20/02/2014).
3. Correta a negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em vista da preclusão temporal da Decisão recorrida.
4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da Decisão Monocrática atacada (Precedente deste Tribunal).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso" (A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PARAPLEGIA. DANOS MORAIS PRESENTES E ADEQUADOS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VERIFICADOS. CASO FORTUITO. AUSENTE. RECURSOS IMPRÓVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Deve o Estado arcar com as obrigações impostas a título de danos morais, haja vista a comprovação do nexo de causalidade entre o dano causado e a deficiência do serviço público de saúde.
2. Considerando todas as peculiaridades do caso e as características das partes, considero que o valor arbitrado em primeiro grau é adequado e não excessivo, expressando corretamente o caráter punitivo, educativo e compensatório da indenização por danos morais.
3. A apelada/vítima, não produziu prova de que à época do evento danoso exercia alguma atividade laboral. Além disto, já aufere benefício de prestação continuada em razão das necessidades especiais que apresenta.
4. A prova do caso fortuito deve ser embasada e consubstanciada para o fim de servir como excludente de responsabilidade e, ainda assim, sofre o risco de não se adequar para tal fim, o que é o caso dos autos.
5. Apelações improvidas e Reexame Necessário improcedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PARAPLEGIA. DANOS MORAIS PRESENTES E ADEQUADOS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VERIFICADOS. CASO FORTUITO. AUSENTE. RECURSOS IMPRÓVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Deve o Estado arcar com as obrigações impostas a título de danos morais, haja vista a comprovação do nexo de causalidade entre o dano causado e a deficiência do serviço público de saúde.
2. Considerando todas as peculiaridades do caso e as características das partes, considero que o valor arbitrado em primeiro grau é adequad...
Data do Julgamento:23/07/2014
Data da Publicação:19/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001140-29.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001140-29.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EDITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL. TERMO DE REFERÊNCIA: ÁREA HOSPITALAR E NÃO HOSPITALAR. ALTERAÇÃO DO OBJETO. INCLUSÃO DA NOMENCLATURA "LIMPEZA HOSPITALAR". ATESTADO. EXIGÊNCIA 50% EM LIMPEZA HOSPITALAR. RESTRIÇÃO DA COMPETIÇÃO E DIRECIONAMENTO NÃO CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não há que se falar em violação a isonomia dos licitantes e restrição na competição, se os 50% exigidos para comprovação da execução dos serviços, objetos do certame, já constava no Edital.
2. A modificação, no objeto do Edital, apenas detalhou, exigência que já estava consignada na versão inicial do instrumento editalício, pois o termo de referência, indiscutivelmente, é parte integrante do edital e já fazia distinção entre limpeza em área não hospitalar e limpeza em área hospitalar, sem contar que não restou impugnado o percentual que já constava, tendo a Impetrante se insurgindo somente quanto a sua participação no certame.
3. Não há que se falar em restrição da concorrência quando os parâmetros fixados pelo Edital são objetivos, razoáveis e visam cercar de garantias o contrato de prestação de serviço, mormente quando os locais de execução dos serviços compreendem área hospitalar a justificar a exigência da comprovação de experiência prévia na execução de serviço de limpeza hospitalar.
4. Reexame Necessário Procedente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EDITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL. TERMO DE REFERÊNCIA: ÁREA HOSPITALAR E NÃO HOSPITALAR. ALTERAÇÃO DO OBJETO. INCLUSÃO DA NOMENCLATURA "LIMPEZA HOSPITALAR". ATESTADO. EXIGÊNCIA 50% EM LIMPEZA HOSPITALAR. RESTRIÇÃO DA COMPETIÇÃO E DIRECIONAMENTO NÃO CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não há que se falar em violação a isonomia dos licitantes e restrição na competição, se os 50% exigidos para comprovação da execução dos serviços, objetos do certame, já constava no Edital.
2. A modificação, no objet...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0022160-95.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o pedido, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0022160-95.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o pedido, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0500878-63.2010.8.01.0081, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
No julgamento do Agravo em Execução Penal nº 0004106-57.2007.8.01.0007, relatado pela Desembargadora Denise Bonfim e com as participações da Desembargadora Waldirene Cordeiro e minha, no dia 23 de maio de 2014, esta Corte decidiu:
A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84)" (Agravo em Execução Penal nº 0004106-57.2007.8.01.0001, Relatora Des. Denise Bonfim).
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017532-05.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017532-05.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Vício. Ausência. Audiência de justificação. Realização. Contraditório e ampla defesa. Direitos assegurados.
- É desnecessária a instauração de procedimento administrativo para sanar vício na apuração de falta grave, se na audiência de justificação foi assegurado ao agravante o contraditório e a ampla defesa.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0026911-62.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Vício. Ausência. Audiência de justificação. Realização. Contraditório e ampla defesa. Direitos assegurados.
- É desnecessária a instauração de procedimento administrativo para sanar vício na apuração de falta grave, se na audiência de justificação foi assegurado ao agravante o contraditório e a ampla defesa.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daqu...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0014995-70.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0014995-70.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0031788-79.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0031788-79.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0019481-25.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto.
Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0019481-25.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 122 E. 108, AMBOS DA LEI N.º 8.069/90. PRECEDENTES.
Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior.
Pode ser decretada a medida socioeducativa de internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, desde que fundamentada, como no caso, e por prazo de 45 dias.
Inexiste constrangimento ilegal na decretação da internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a estupro, crime de natureza grave, a exigir a medida que foi provisoriamente imposta ao paciente.
Denegação da Ordem.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 122 E. 108, AMBOS DA LEI N.º 8.069/90. PRECEDENTES.
Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior.
Pode ser decretada a medida socioeducativa de internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, desde...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferido.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não É beneficiário da justiça gratuita e não efetuou o preparo recursal.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferid...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferido.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não É beneficiário da justiça gratuita e não efetuou o preparo recursal.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE PROCESSUAL. QUARENTENA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. INCOMPATIBILIDADE NA COMARCA EM QUE FOI AFASTADO DO CARGO POR APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO.
A chamada 'quarentena' vedação aos magistrados de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria encontra-se positivada na lex maior.
O Conselho Nacional de Justiça, respeitando a vontade do Constituinte, entendeu que o termo 'juízo', constante do art. 95, parágrafo único, V, da CF, deve ser interpretado em relação a comarca em que o juiz exercia as suas funções.
Agravo de Instrumento que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE PROCESSUAL. QUARENTENA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. INCOMPATIBILIDADE NA COMARCA EM QUE FOI AFASTADO DO CARGO POR APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO.
A chamada 'quarentena' vedação aos magistrados de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria encontra-se positivada na lex maior.
O Conselho Nacional de Justiça, respeitando a vontade do Constituinte, entendeu que o termo 'juízo', constante do art. 95, parágrafo único, V, da CF, deve...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, havendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitação no tempo da eficácia da multa coercitiva.
2. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, havendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitação no tempo da eficácia da multa coercitiva.
2. Recurso parcialmente provido.