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Jurisprudência

TJAC 0000745-81.2011.8.01.0004
Ementa
PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. EXCLUSÃO. PEDIDO NÃO FORMALIZADO. POSSIBILIDADE PROVIMENTO DO APELO. Para que seja aplicada a reparação do dano causado à vítima, o pedido deverá ser formalizado na inaugural, cabendo a parte interessada fazer a prova necessária e indispensável que venha embasar sua pretensão, à luz dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001157-09.2011.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. NÃO APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. NÃO DEMONSTRADO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELA DEFESA. VÍCIO NA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR. NÃO COMPROVAÇÃO E NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR QUANDO DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO APELANTE. DEFENSOR PRESENTE EM AUDIÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DAS OITIVAS DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. REALIZADA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDO. NENHUMA DILIGÊNCIA REQUERIDA. CERCEAMENTO DE...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000404-27.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. QUALIFICADORA AVENTADA E CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS SEM COMPROVAÇÃO OU INERENTES AO CRIME NÃO JUSTIFICAM EXACERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que a qualificadora restou aventada e há elementos nos autos que ensejam sua caracterização...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000838-82.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO E APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO APLICÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável. Confissão qualificada não enseja reconhecimento...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000306-02.2013.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO APELO. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo artigo 33 do CP.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000215-78.2010.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PROVIMENTO DO APELO. A redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, somente deverá ser aplicada ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000738-46.2012.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL.APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PRESENTE NO § 4.° DO ART. 33. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da apelante. 2. Sendo a culpabilidade, conduta social, p...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000593-87.2012.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A simples alegação verbal de dependência tox...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000028-23.2012.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. TORTURA. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. TORTURA INTRÍNSECA À CONDUTA DE ROUBO. AGRAVANTE ESPECÍFICA RECONHECIDA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. A tortura foi intrínseca à conduta de roubo, já sendo reconhecida agravante especifica em sentença. Apelo conhecido e improvido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE DE TORTURA E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE PENA BASE E PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL E REGIME DE PEN...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000142-56.2012.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES E RESISTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA QUANTO AO ROUBO E CONDENAÇÃO QUANTO À RESISTÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA NÃO CARACTERIZADO. SIMULAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RESISTÊNCIA PASSIVA EFETIVADA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. IMPROVIMENTO. Provas nos autos denotam mera simulação de posse de arma de fogo e não seu efetivo uso; Ausência de violência ou ameaça caracteriza a resistência passiva. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000133-46.2011.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sobejamente a reincidência.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0006957-93.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PENA BASE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica. O crime de tráfico de entorpecentes ficou comprovado por provas materiais e testemunhais; Subsiste em parte o argumento para a exacerbação da pena base; Consequências do crime constituem circunstância inerente ao tipo penal. Redução do quantum; Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000456-70.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO INTEGRAL. Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova testemunhal, principalmente a palavra da vítima. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000977-33.2010.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO BASEADO NAS PROVAS EFETIVADAS. INSUBSISTÊNCIA. DÚVIDA VEEMENTE NOS AUTOS. IMPROVIMENTO. Dúvida acerca dos fatos e da autoria enseja a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e absolvição do Apelante. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0006270-24.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO OU QUE ENSEJAM BIS IN IDEM DEVEM SER EXCLUIDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante o conjunto probatórios nos autos, sobejamente o reconhecimento da vítima; Elementos ensejadores da exacerbação da pena base devem ser excluídos já que se confund...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019456-46.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. Apesar da res furtiva ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000448-11.2010.8.01.0004
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3 - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Ainda que provada a dependência toxicológica nã...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002757-80.2011.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. UMA DAS QUALIFICADORAS NÃO CONHECIDA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JÁ NO MÍNIMO LEGAL. CARACTERIZAÇAO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPROVIMENTO. Uma das qualificadoras aventadas em recurso não restou reconhecida; Estando a decisão dos jurados em harmonia com o conjunto probatório, não há que se falar em...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000397-09.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE. PEDIDOS INÓCUOS OU INVIÁVEIS. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida; Pedidos inócuos e sem argumento devem ser r...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001072-59.2007.8.01.0006
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE PENA NO MÍNIMO E DIMINUIÇAO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA FINAL CORPORAL JUSTIFICADA. PENA DE MULTA CONDIZENTE. IMPROCEDÊNCIA. Alegação de ausência de lesividade não ilide a absolvição. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Pena final justificada. Pena de multa condizente com as condições financeiras do Apelante. Improcedência.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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