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Jurisprudência

TJAC 0009625-03.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100590-93.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMARCA DE RIO BRANCO. CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA. INQUIRIÇÃO DE VÍTIMA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. Compete aos Juízes de Direito, titulares e substitutos, das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco, o cumprimento de cartas precatórias criminais, independentemente da natureza do crime. (Provimento nº 01/2005 do Conselho da Magistratura do Estado do Acre).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017931-92.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. O cometimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional.
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800009-52.2005.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. O cometimento de falta grave impõe ao reeducando a automática regressão de regime, sendo desnecessário o trânsito em julgado do processo do novo crime.
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001435-56.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso contra sentença, cuja publicação e intimação se deu em audiência, começa a contar da audiência, sendo desnecessária a realização de nova intimação.
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 1000657-33.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Decisão devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, porquanto o crime fora cometido com violência, demonstrando o alto índice de periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000234-73.2014.8.01.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAMES MEDICOS. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de exames médicos, às suas expensas. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontra...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000603-67.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA FIANÇA ARBITRADA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Realizado o pagamento da fiança arbitrada e estando livre o paciente, configura-se a prejudicialidade do habeas corpus, em razão da perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101139-06.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO EXAME. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DO EXAME DENTRO DO PRAZO DETERMINADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A realização do exame criminológico está dentro do prazo estipulado pelo juiz de primeiro grau, qual seja, 30 dias, não existindo, portanto, excesso de prazo a ser sanado por via de habeas corpus. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000686-83.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva bem demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente e apetrechos apreendidos. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000668-62.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS ALTERNATIVAS NÃO RECOMENDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso concreto que, pelas características delineadas, retratam a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, do regular desenvolvimento da instrução e para ev...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Outras fraudes
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000694-60.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL - PRESUNÇÃO DE QUE O PACIENTE PODERÁ VOLTAR A DELINQUIR SEM FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 2. A gravidade do delito, por si só, bem como a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que a paciente, em liberdade, voltará a delinquir, não funda...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 1000674-69.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade a luz do requisito garantia da ordem pública, ante a reiteração criminosa do paciente. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000684-16.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0101239-58.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando a autoridade coatora bem fundamentou a medida, com base em elementos concretos dos autos, na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente. 3. H...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101173-78.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101144-28.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE JÁ ENCONTRA-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de perda superveniente do objeto quando o paciente encontra-se cumprindo pena de acordo com o estabelecido na sentença, não havendo mais constrangimento ilegal a ser reparado. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000700-67.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Decisão devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, porquanto o modus operandi do crime mostrou a necessidade de se retirar do convívio social réu de alta periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000648-71.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000641-79.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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