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Jurisprudência

TJAC 0027279-71.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC,...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000154-12.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE. RECUSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para analisar a concessão de crédito, inexistindo lei em nosso ordenamento jurídico a compelir o banco ao fornecimento de crédito, embora necessário justificativa para tanto. 2. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000184-47.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESATENDIMENTO AO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Não merece acolhida a alegada inadmissibilidade do recurso, porquanto o agravado não comprovou que o agravante juntou aos autos do processo de origem, fora do prazo de três dias, a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, consoant...
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003405-89.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRANTE. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO. EMOLUMENTOS CARTORAIS. INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITOS RURAIS. AUTORIDADE IMPETRADA. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. LITISCONSORTE PASSIVO. ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ACRE.. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266, DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. pretende o Impetrante com o remédio heroico em questão, seja a autoridade Impetrada com...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000730-22.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. PROVA DOCUMENTAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A relação jurídica travada entre as partes litigantes apresenta particularidade que justifica, em caráter excepcional, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor, nos termos do § 1.º do art. 739-A do CPC. 2. A parte embargante, ora agravada, defendeu a própria inexistência do crédito exequendo, para cuja comprovação juntou uma série de documentos (fls. 153/168). A parte embarg...
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0100262-66.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo. 2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100255-74.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo. 2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100258-29.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo. 2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022751-62.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000486-76.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal). 2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 23/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000557-78.2014.8.01.0000
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CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. 1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca tão somente durante o prazo de cinco dias que o devedor tem para efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário ainda não está co...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000519-66.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas. 2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre el...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000497-08.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031767-69.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido. 2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702245-19.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. IAPEN/AC. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO. REGISTROS POLICIAIS. AUSENTE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie em exame, não há previsão legal quanto ao litisconsórcio passivo necessário. Ademais, tendo em vista que a ausência do IAPEN/AC no polo passivo da demanda não implica a ausência de legitimidade do Esta...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005170-26.2012.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDA DO PROPRIETÁRIO SEM POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação de reintegração de posse tem como finalidade proteger o possuidor, independentemente da apuração da existência do direito de possuir, até mesmo em detrimento do verdadeiro proprietário. 2. Ao passo que a ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0101140-88.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM ATUAL ANDAMENTO NORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O suposto excesso de prazo restou superado quando da prolação da sentença de pronúncia, não havendo que se falar em prisão ilegal, consoante os termos da súmula nº 21, do STJ . Precedentes. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000623-58.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP C/C A LEI Nº 11.340/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. 1. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juiz singular que, após prolação da sentença condenatória, fixou o regime aberto e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000448-64.2014.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. ANDAMENTO PROCESSUAL RETIRADO DE SÍTIO DO TRIBUNAL. DOCUMENTO DE CARÁTER APENAS INFORMATIVO. NÃO DEMONSTRADO O DESATENDIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A demonstração do não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, impõe a parte agravada o dever de comprovar por meio de documento idôneo, de caráter oficial...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002291-46.2012.8.01.0002
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. LEI MUNICIPAL N.º 479/2007. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. APELO IMPROVIDO. 1. O contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n.º 116/2003; 2. É facultado aos municípios atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (art. 6º, caput, da LC n.º 116/2003); 3. A Lei Municipal de Cruzeiro do Sul/AC n....
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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