CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
2. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE. RECUSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para analisar a concessão de crédito, inexistindo lei em nosso ordenamento jurídico a compelir o banco ao fornecimento de crédito, embora necessário justificativa para tanto.
2. Agravo de instrumento improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE. RECUSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para analisar a concessão de crédito, inexistindo lei em nosso ordenamento jurídico a compelir o banco ao fornecimento de crédito, embora necessário justificativa para tanto.
2. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:27/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESATENDIMENTO AO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
Não merece acolhida a alegada inadmissibilidade do recurso, porquanto o agravado não comprovou que o agravante juntou aos autos do processo de origem, fora do prazo de três dias, a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, consoante exige o art. 526 do CPC.
Embora o simples ajuizamento de ação anulatória de título executivo extrajudicial não obste a propositura da ação executiva, nos termos do disposto no art. 585, § 1º, do CPC, no caso em exame, a suspensão do feito executivo decorre de decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação anulatória e não do mero ajuizamento desta.
É ônus do agravante colacionar ao instrumento documentos que, embora não sejam peças obrigatórias, sejam necessários ao deslinde da insurgência.
A ausência no instrumento dos documentos que instruíram a ação anulatória e serviram de base à decisão agravada impossibilita aferir a presença ou não dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESATENDIMENTO AO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
Não merece acolhida a alegada inadmissibilidade do recurso, porquanto o agravado não comprovou que o agravante juntou aos autos do processo de origem, fora do prazo de três dias, a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, consoant...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRANTE. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO. EMOLUMENTOS CARTORAIS. INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITOS RURAIS. AUTORIDADE IMPETRADA. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. LITISCONSORTE PASSIVO. ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ACRE.. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266, DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. pretende o Impetrante com o remédio heroico em questão, seja a autoridade Impetrada compelida a alterar o Regimento de Custas e Emolumentos da Lei estadual nº 2.534/2011, no ponto que atine aos valores do registro da cédula de Crédito Rural e de Produto Rural, que ultrapassem o valor de R$50.000,00.
2 O writ coletivo, tal qual o individual, presta-se a combater ato comissivo ou omissivo, de efeitos concretos, ilegal ou praticado com abuso de poder e ofensivo ao direito líquido e certo do Impetrante, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições delegadas pelo Poder Público.
3. O pedido em questão é juridicamente impossível, vez ser incabível mandado de segurança para rebater lei que disponha sobre situação geral e impessoal, com alcance genérico, ou seja, lei em tese, restando, portanto, imperiosa a aplicação do art. 267, inciso VI, do CPC, in casu. Precedentes da Suprema Corte. Súmula nº 266.
4. Preliminar de carência da ação acolhida. Extinção do feito sem resolução do mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRANTE. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO. EMOLUMENTOS CARTORAIS. INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITOS RURAIS. AUTORIDADE IMPETRADA. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. LITISCONSORTE PASSIVO. ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ACRE.. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266, DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. pretende o Impetrante com o remédio heroico em questão, seja a autoridade Impetrada com...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Cédula de Crédito Rural
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. PROVA DOCUMENTAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A relação jurídica travada entre as partes litigantes apresenta particularidade que justifica, em caráter excepcional, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor, nos termos do § 1.º do art. 739-A do CPC.
2. A parte embargante, ora agravada, defendeu a própria inexistência do crédito exequendo, para cuja comprovação juntou uma série de documentos (fls. 153/168). A parte embargada, ora agravante, por sua vez, suscitou incidente de falsidade documental, pelo qual alegou serem falsos os documentos que pretensamente comprovam a inexistência do crédito objeto da ação executiva.
3. A existência/inexistência do próprio crédito exequendo é questão sobremaneira controvertida, o que bem ilustra a relevância dos fundamentos aduzidos nos embargos. No mais, a execução está garantida por penhora e ressoa óbvio que o prosseguimento da ação executiva com a prática de atos expropriatórios pode causar dano de difícil ou impossível reparação ao embargante, o que justifica a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor.
4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. PROVA DOCUMENTAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CARÁTER EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A relação jurídica travada entre as partes litigantes apresenta particularidade que justifica, em caráter excepcional, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor, nos termos do § 1.º do art. 739-A do CPC.
2. A parte embargante, ora agravada, defendeu a própria inexistência do crédito exequendo, para cuja comprovação juntou uma série de documentos (fls. 153/168). A parte embarg...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1.Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, aplicável o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, combinado com o artigo 652-A, segundo os quais a fixação dos honorários deverá ser feita consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo.
2. Verba honorária que, fixada em 5% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:26/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal).
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal).
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:23/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO.
1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca tão somente durante o prazo de cinco dias que o devedor tem para efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário ainda não está consolidado, porquanto não ocorrente o implemento da condição suspensiva, o seja o não pagamento da dívida ao termo de cinco dias.
2. Decisão agravada delibera exatamente nos limites da norma estabelecida no Decreto Lei n. 911/69, de modo que não merece guarida as alegações da parte agravante, considerando que a decisão não lhe trouxe prejuízo, ao contrário do que narra no agravo.
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CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO.
1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca tão somente durante o prazo de cinco dias que o devedor tem para efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário ainda não está co...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre el...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:21/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido.
2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A gravidade das lesões infringidas ao apelado resultaram-lhe abalo psicológico de expressiva monta sendo, portanto, correto o valor da indenização por danos morais estipulada no provimento recorrido.
2. Verificada a sucumbência recíproca em maior proporção para a parte autora impõe-se a distribuição dos respectivos ônus.
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. IAPEN/AC. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO. REGISTROS POLICIAIS. AUSENTE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie em exame, não há previsão legal quanto ao litisconsórcio passivo necessário. Ademais, tendo em vista que a ausência do IAPEN/AC no polo passivo da demanda não implica a ausência de legitimidade do Estado e que as regras do edital do certame, bem como o ato de nomeação e posse do candidato são de competência exclusiva do Apelante, afastada a preliminar de litisconsórcio passivo necessário.
2. No tocante à preliminar de falta de interesse de agir não esgotamento das vias administrativas tenho que com a procedência da ação e eventual confirmação da sentença, o autor estará autorizado a prosseguir no concurso público em questão (modificação na sua situação fática), condição esta suficiente para a verificação do 'interesse processual', in casu. Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88.
3. Nos termos da jurisprudência pátria, a exclusão de candidato em concurso público, baseado unicamente na existência de registros policiais em desfavor deste, mesmo na fase de investigação social, ausente sentença penal transitada em julgado, não se mostra acertada, ante violação do princípio da presunção da inocência, que se reflete não somente na seara criminal, mas na seara administrativa.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. IAPEN/AC. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO. REGISTROS POLICIAIS. AUSENTE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na espécie em exame, não há previsão legal quanto ao litisconsórcio passivo necessário. Ademais, tendo em vista que a ausência do IAPEN/AC no polo passivo da demanda não implica a ausência de legitimidade do Esta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDA DO PROPRIETÁRIO SEM POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação de reintegração de posse tem como finalidade proteger o possuidor, independentemente da apuração da existência do direito de possuir, até mesmo em detrimento do verdadeiro proprietário.
2. Ao passo que a ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada como decorrência da propriedade.
3. No caso concreto, não identifico na peça exordial a terceira condição da ação, a saber, interesse processual, em virtude da inadequação da via eleita, uma vez que, a Apelante, outrora Autora, propôs ação de reintegração de posse, para defender a propriedade, quando a bem da verdade deveria ter proposto para o debate judicial ação reivindicatória.
4. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0005170-26.2012.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Apelo, Unânimidade, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco - Acre, 04 de agosto de 2014.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDA DO PROPRIETÁRIO SEM POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação de reintegração de posse tem como finalidade proteger o possuidor, independentemente da apuração da existência do direito de possuir, até mesmo em detrimento do verdadeiro proprietário.
2. Ao passo que a ação reivindicatória é a demanda do proprietário sem posse em face do possuidor não proprietário. O pedido tem como fundamento o direito de propriedade sobre o bem objeto do litígio, cuja posse é reclamada...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM ATUAL ANDAMENTO NORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O suposto excesso de prazo restou superado quando da prolação da sentença de pronúncia, não havendo que se falar em prisão ilegal, consoante os termos da súmula nº 21, do STJ . Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM ATUAL ANDAMENTO NORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O suposto excesso de prazo restou superado quando da prolação da sentença de pronúncia, não havendo que se falar em prisão ilegal, consoante os termos da súmula nº 21, do STJ . Precedentes.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:21/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP C/C A LEI Nº 11.340/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juiz singular que, após prolação da sentença condenatória, fixou o regime aberto e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP C/C A LEI Nº 11.340/06. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juiz singular que, após prolação da sentença condenatória, fixou o regime aberto e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. ANDAMENTO PROCESSUAL RETIRADO DE SÍTIO DO TRIBUNAL. DOCUMENTO DE CARÁTER APENAS INFORMATIVO. NÃO DEMONSTRADO O DESATENDIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A demonstração do não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, impõe a parte agravada o dever de comprovar por meio de documento idôneo, de caráter oficial, o desatendimento da parte, sob pena de ser considerada ineficaz.
2. A simples juntada de andamento processual, extraído do sítio de pesquisas deste Egrégio Tribunal de Justiça, não tem o condão de demonstrar a veracidade da alegação, porquanto, de acordo com consolidado entendimento jurisprudencial, não se reveste de caráter oficial, tendo apenas finalidade informativa.
3. Consoante melhor doutrina, a exceção de pré-executividade tem lugar na defesa de matérias de ordem pública, condições da ação e pressupostos processuais, bem como quando existentes vícios no título executivo, questões que podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo.
4. Inviável se rediscutir, por meio de exceção de pré-executividade, na fase de conhecimento do processo, a condenação transitada em julgado em honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica.
5. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. ANDAMENTO PROCESSUAL RETIRADO DE SÍTIO DO TRIBUNAL. DOCUMENTO DE CARÁTER APENAS INFORMATIVO. NÃO DEMONSTRADO O DESATENDIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A demonstração do não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, impõe a parte agravada o dever de comprovar por meio de documento idôneo, de caráter oficial...
Data do Julgamento:19/08/2014
Data da Publicação:21/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. LEI MUNICIPAL N.º 479/2007. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. APELO IMPROVIDO.
1. O contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n.º 116/2003;
2. É facultado aos municípios atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (art. 6º, caput, da LC n.º 116/2003);
3. A Lei Municipal de Cruzeiro do Sul/AC n.º 479/2007, dispõe que o tomador do serviço será obrigado a recolher o ISSQN, mediante retenção do seu montante, quando o prestador do serviço não emitir nota fiscal, ainda que obrigado a fazê-lo por exigência da Administração (art. 61, caput, e § 1º);
4. A empresa apelante emitiu as notas fiscais por exigência contratual, eximindo o tomador do serviço, no caso o Estado do Acre, da responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto sobre serviço de qualquer natureza;
5. Apelo Improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. LEI MUNICIPAL N.º 479/2007. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. APELO IMPROVIDO.
1. O contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n.º 116/2003;
2. É facultado aos municípios atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (art. 6º, caput, da LC n.º 116/2003);
3. A Lei Municipal de Cruzeiro do Sul/AC n....