MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. O cumprimento de liminar satisfativa não induz perda de objeto do Mandado de Segurança, pois necessária a confirmação de seus efeitos.
4. Concessão da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se en...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. O cumprimento de liminar satisfativa não induz ausência do interesse de agir do Mandado de Segurança, pois necessária a confirmação de seus efeitos.
4. Concessão da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se en...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:30/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
VV. Mandado de Segurança. Concurso Público. Remoção. Ocorrência. Preterição. Inocorrência. Candidato. Cadastro de reserva. Nomeação. Expectativa de direito. Administração. Ato discricionário.
- O ato de remoção de servidor importa apenas em deslocamento do mesmo entre Comarcas, não tendo o condão de suprimir as vagas previstas no edital do Concurso, tampouco de ensejar o surgimento do direito subjetivo à nomeação.
- O cadastro de reserva formado por candidatos em Concurso Público gera mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocar ou não os integrantes do mesmo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
V v. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Mandado de Segurança. Decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Falta de interesse de agir. Confusão com mérito. Aprovação em concurso público inicialmente fora do número de vagas. Desistência de outros candidatos. Direito subjetivo à nomeação. Ilegalidade nos atos de nomeação de candidato para cargo em Comarca a qual não concorreu. Ilegalidade nos atos administrativos de remoção dos mesmos candidatos ilegalmente nomeados.
1. Tendo em vista que a autora pleiteia a nomeação para o cargo público no qual fora aprovada, defendendo titularizar direito subjetivo a tal nomeação, o prazo decadencial para requerer suposto direito somente tem início a partir do término do prazo de validade do respectivo concurso.
2. É imprescindível separar o que requer o impetrante e o fundamento por ele utilizado para requerer a concessão da segurança. Assim, o writ não objetiva atacar os atos administrativos de remoção dos servidores Tiago Sales Pascoal, Ângela de Landre e João Carlos Freire Dourado, mas sim utiliza-os para sustentar a tese de que há necessidade de preenchimento de cargos de oficial de justiça na comarca de Rio Branco; de que tais atos administrativos são ilegais e a consequência é a não obediência à classificação dos aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça para Comarca de Rio Branco e, por fim, que a desobediência de nomeação conforme a classificação do concurso faz nascer o direito subjetivo a nomeação por parte de candidato preterido, invocando-se a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".
3. O Edital do concurso previa o preenchimento de 38 (trinta e oito) cargos de oficial de justiça na Comarca de Rio Branco. Foram nomeados os aprovados até a trigésima primeira colocação, sendo que três não tomaram posse, dois pediram redesignação para o final da lista de classificação de aprovados e três oficiais de justiça pediram exoneração do cargo. Em síntese, poder-se-ia ter uma conjuntura em que apenas o aprovado até a quadragésima sexta colocação teria direito subjetivo à nomeação e posse. O Requerente, por sua vez, foi aprovado na 43ª (quadragésima terceira) colocação.
4. A abertura de edital consultando os candidatos aprovados para a Comarca de Rio Branco para ocupar cargos nas comarcas interioranas não estava previsto no Edital de abertura do concurso para oficial de justiça, o que denota a violação ao princípio da legalidade, igualdade e da vinculação ao edital. Essa não previsão influiu na decisão dos candidatos, os quais tiveram que optar as comarcas às quais concorreriam. Se existisse a previsão de que candidatos aprovados para a Comarca de Rio Branco pudessem ser nomeados para preencher cargos nas comarcas interioranas, com toda certeza muitos dos candidatos que concorreram para o interior do Estado teriam concorrido para a Comarca de Rio Branco, pois saberiam, de antemão, que poderia haver a possibilidade de nomeação para cargos de oficial de justiça em outras Comarcas.
5. Atos administrativos de remoção dos oficiais ilegalmente nomeados, não obedeceram aos requisitos próprios para a sua constituição, tendo em vista que motivação deficiente.
6. Ao remover para a Comarca de Rio Branco, de forma ilegal, oficiais de justiça nomeados, também de forma ilegal, para exercerem seus ofícios em comarcas interiorianas, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Acre preteriu a Requerente em seu direito à nomeação ao cargo de oficial de justiça. Ademais, conforme já dito, os próprios atos de nomeação de oficiais de justiças para comarcas diversas das quais concorreram em concurso público também estão inquinados pelo vício da ilegalidade.
7. Concessão da ordem de segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000223-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicada a preliminar de Exceção de Suspeição do Desembargador Pedro Ranzi e rejeitar as preliminares de Exceção de Suspeição da Desembargadora Regina Ferrari, de decadência e de citação de litisconsorte passivo necessário. No mérito, por maioria, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Mandado de Segurança. Concurso Público. Remoção. Ocorrência. Preterição. Inocorrência. Candidato. Cadastro de reserva. Nomeação. Expectativa de direito. Administração. Ato discricionário.
- O ato de remoção de servidor importa apenas em deslocamento do mesmo entre Comarcas, não tendo o condão de suprimir as vagas previstas no edital do Concurso, tampouco de ensejar o surgimento do direito subjetivo à nomeação.
- O cadastro de reserva formado por candidatos em Concurso Público gera mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocar ou não os int...
Data do Julgamento:16/07/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. SENTENÇA. PROCEDENTE. RETORNO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO REQUERIDO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Agravante, vencedor na lide, não executou a sentença, deixando de requerer o retorno dos descontos das parcelas da dívida, que estavam suspensas por ordem judicial, por ocasião de liminar no processo susomencionado, na folha de pagamento do Agravado, gerando a inadimplência deste, e por consequência, a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição, motivo que o levou a ajuizar a presente ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, c/c indenização por danos morais, contra o Banco Agravante, requerendo, sendo-lhe conferida liminar.
2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade de débito, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo.
3. Agravo Desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. SENTENÇA. PROCEDENTE. RETORNO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO REQUERIDO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O Agravante, vencedor na lide, não executou a sentença, deixando de requerer o retorno dos descontos das parcelas da dívida, que estavam suspensas por ordem judicial, por ocasião de liminar no processo susomencionado, na folha de pagamento do Agravado, gerando a inadimplência deste, e por consequência, a inclusão do seu nome nos órgãos de...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1.O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2.As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de frustrar-se os objetivos da Lei nº 12.153/09. Interpretação restritiva do art. 2º, §1º, inciso I, da legislação federal, até porque o dispositivo limita-se a citar os direitos e interesses difusos e os coletivos, sem mencionar os individuais homogêneos.
3.A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
4.Conflito de competência improcedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0712912-30.2013.8.01.0001.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1.O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2.As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos J...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EMISSÃO DE PORTARIA EM MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAIS. BARES E CONGÊNERES. PERÍODO CARNAVALESCO. CARÁTER GERAL. ALCANCE DE ATO ADMINISTRATIVO IRRESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 149 DO ECA. RESPEITO AO "LIMITE DOS LIMITES". SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A norma enunciada no art. 8º da portaria ora combatida, transcende o poder conferido ao Magistrado da Vara da Infância e Juventude, à vista que de forma genérica e ampla, veda a presença de qualquer pessoa nos estabelecimentos de bares e congêneres, a partir das 19 horas.
2. As leis restritivas do direito à liberdade de locomoção, in casu a do art. 149 do ECA, bem como as que venham restringir qualquer outro direito fundamental, devem respeitar o "limite dos limites", que é a observância ao princípio da não-retroatividade, da generalidade, da abstração e da proporcionalidade).
3. Concessão da ordem de segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EMISSÃO DE PORTARIA EM MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAIS. BARES E CONGÊNERES. PERÍODO CARNAVALESCO. CARÁTER GERAL. ALCANCE DE ATO ADMINISTRATIVO IRRESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 149 DO ECA. RESPEITO AO "LIMITE DOS LIMITES". SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A norma enunciada no art. 8º da portaria ora combatida, transcende o poder conferido ao Magistrado da Vara da Infância e Juventude, à vista que de forma genérica e ampla, veda a presença de qualquer pessoa nos estabelecimentos de...
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA. REITERAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Não há constrangimento ilegal na aplicação de medida socioeducativa de internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a tráfico de drogas, sobretudo por ter o Apelante se envolvido no mesmo ato infracional, além de descumprido medida anterior, justificando a medida imposta.
A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao Apelante em observância à previsão contida no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Medida de internação que deve ser mantida.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA. REITERAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Não há constrangimento ilegal na aplicação de medida socioeducativa de internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a tráfico de drogas, sobretudo por ter o Apelante se envolvido no mesmo ato infracional, além de descumprido medida anterior, justificando a medida imposta.
A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao Apelante em observância à previsão contida no art...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência é fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, ser alterada por modificações supervenientes.
3. Conflito de Competência procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RESPEITO A SÚMULA 33 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DA PROPOSITURA/DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Súmula nº 33, do STJ, define que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, exatamente porque prevalece sobre a competência territorial o interesse privado da parte.
2. A competência é fixada com a propositura/distribuição da ação, não podendo, ser alterada por modificações supervenientes.
3. Conflito de Competência procedente.
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:28/08/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTRUMENTO PROCURATÓRIO. DATA DE PROTOCOLO. DOCUMENTO INÁBIL. CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM OU AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recibo de data do protocolo do instrumento procuratório não consiste em documento hábil para aferir à tempestividade recursal de vez que nada obsta a ciência da decisão agravada pela parte, antecedendo o protocolo do mencionado instrumento.
2. Ademais, o comprovante de intimação da decisão ausente dos autos, reside em documento obrigatório à interposição do agravo de instrumento (art. 525, I, do Código de Processo Civil) de modo que sua falta deve ser justificada e devidamente comprovada pelo Agravante, pois responsável pela formação do agravo e juntada das peças obrigatórias. sob pena de preclusão,
3. Recurso improvido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTRUMENTO PROCURATÓRIO. DATA DE PROTOCOLO. DOCUMENTO INÁBIL. CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM OU AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recibo de data do protocolo do instrumento procuratório não consiste em documento hábil para aferir à tempestividade recursal de vez que nada obsta a ciência da decisão agravada pela parte, antecedendo o protocolo do mencionado instrumento.
2. Ademais, o comprovante de intimação d...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:15/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORSÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. No caso, inexiste omissão ou contradição, pois motivada a decisão impugnada nas provas carreadas aos autos.
2. Não há intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo na hipótese de atuação jurisdicional visando "... aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes. (AgRg no RMS 27.840/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2013, DJe 26/11/2013)".
3. Consubstanciada a retorsão imediata no ríspido diálogo entre servidor público e seu superior imediato, adequado afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
4. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORSÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. No caso, inexiste omissão ou contradição, pois motivada a decisão impugnada nas provas carreadas aos autos.
2. Não há intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo na hipótese de atuação jurisdicional visando "... aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes. (AgRg no RMS 27.840/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul...
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE.
1. Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
2. Sem que demonstrada a juntada do contrato aos autos ante a inversão do ônus da prova, vedado a incidência do respectivo encargo ao caso concreto.
3. Agravo desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE.
1. Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
2. Sem que demonstrada a juntada do contrato aos autos ante a inversão do ônus da prova, vedado a incidência do respectivo encargo ao caso concreto.
3. Agravo desprovido.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DECADÊNCIA. ATO ILEGAL. TERMO INÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. CERTAME. EXCLUSÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IRRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Decadência afastada: Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Ademais, quanto à tese de que teria ocorrido a decadência, o acórdão impugnado decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que: "A decadência para a impetração do mandado de segurança tem seu termo inicial da ciência do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo do impetrante e não da publicação do edital" (AgRg no REsp 1.347.511/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe 2/4/2013) (...) (AgRg no AREsp 377.093/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)"
2. Extinto o processo criminal ante o integral cumprimento da pena, não há falar em óbice à permanência do Impetrante em concurso público.
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DECADÊNCIA. ATO ILEGAL. TERMO INÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. CERTAME. EXCLUSÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IRRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Decadência afastada: Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Ademais, quanto à tese de que teria ocorrido a decadência, o acórdão impugnado decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que: "A decadência para a impetração do mandado...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de servidor, sem prejuízo à administração, em especial, porque assegurada manifestação a respeito (contraditório e ampla defesa), não havendo falar em dilação probatória inadequada nesta sede.
(ii) Na espécie, calcado o pedido em fato novo, qual seja, a vacância de 01 (um) cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Direito, do TCE-AC, tendo em vista a exoneração a pedido de então servidor do mesmo concurso do Impetrante, classificado na 4ª colocação, o debate atém-se à 36ª vaga do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 correspondente à classificação do Impetrante no certame inexistindo pedido quanto à esfera jurídica da 35ª colocada do mencionado concurso público, regularmente nomeada pela Corte de Contas.
2. Mérito: A nomeação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Acre no prazo de validade do concurso objeto do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 bem como a declaração passada pelo então servidor de sua pretensão de assumir o novo cargo, assinalando o objetivo de evitar solução de continuidade (interrupção) no serviço público como causa do retardo do seu pedido de imediata exoneração ensejam o deferimento da segurança, fazendo incidir ao caso o efeito ampliado conferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1402265/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 07/03/2014).
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)".
b) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170- 01, desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, Dje 24/9/2012). (...)(AgRg no AREsp 481.588/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 16/06/2014)"
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25.02.2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)".
b) "É permitida a capita...
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA. PROTESTO. NOTIFICAÇÃO. RECEBEDOR. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA. PROTESTO. NOTIFICAÇÃO. RECEBEDOR. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Recuperação judicial e Falência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS. AMPLIAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Alegado equívoco no cálculo do débito apresentado pelo contador judicial. Como consabido, revela-se inviável, no âmbito de liquidação de sentença, a adoção de critérios de correção monetária diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. No caso dos autos, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento da entidade de previdência privada (que requerera a observância dos índices de correção monetária previstas no estatuto), sob o fundamento de que observado o comando sentencial (transitado em julgado) pela contadoria judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. (...) (AgRg no AREsp 464.822/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 25/03/2014)" (grifei)
2. Vedada a ampliação dos parâmetros delineados na sentença originária do pedido de cumprimento de sentença proferida em revisional de contrato pelo fenômeno da coisa julgada, consentânea do princípio da segurança jurídica.
3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS. AMPLIAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Alegado equívoco no cálculo do débito apresentado pelo contador judicial. Como consabido, revela-se inviável, no âmbito de liquidação de sentença, a adoção de critérios de correção monetária diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. No caso dos autos, o Tribunal de orige...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA. BACEN. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo n. 1.112.879/PR). É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte a quo tenha considerado demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 469.381/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014)"
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA. BACEN. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo n. 1.112.879/PR). É inviável a aplicação da taxa de juros remu...
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DESPESAS PROCESSUAIS ELIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO: CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Embora afastada a mora contratual, em parte, a instituição financeira Recorrente ajuizou o pedido inicial calcado no direito ao integral recebimento do crédito objeto das parcelas, motivo porque elidida a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2. Ainda que demonstrada a mora da consumidora por instrumento de protesto colacionado aos autos, resta descaracterizado o débito ante o depósito judicial do valor incontroverso das parcelas nos autos da ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento.
3. Recursos improvidos.
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DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DESPESAS PROCESSUAIS ELIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO: CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Embora afastada a mora contratual, em parte, a instituição financeira Recorrente ajuizou o pedido inicial calcado no direito ao integral recebimento do crédito objeto das parcelas, motivo porque elidida a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
2. Ainda que demonstrada a mora da consumidora por instrumento de protesto colacionado aos...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:17/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão