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Jurisprudência

TJAC 0000444-44.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORNECIMENTO POSSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. NECESSIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Constituição da República instituiu a garantia da saúde pública pelo Estado, gerando bem-estar para a sociedade como um direito de todos, decorrendo a conclusão inarredável de que constitui obrigação do Estado, seja qual for à esfera de poder União, Estados, Distrito Federal e Municípios assegurar às pessoas carentes de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016072-90.2002.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista. 2. É inadmissível a absolvição sumária pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 - STJ)
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002398-62.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. COMPETÊNCIA FIXADA PELA SOMA ABSTRATA DAS PENAS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. No caso de concurso de crimes a competência deve ser fixada pela soma das penas máximas dos crimes imputados ao agente.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000557-23.2013.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002772-78.2013.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. NOTÍCIA CRIME NA COMARCA DE MARECHAL THAUMATURGO. JURISDIÇÃO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DETERMINADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. 1. A competência jurisdicional será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. 2. "O território das Comarcas não instaladas de Porto Walter e de Marechal Thaumaturgo fica sob a jurisdição da Comarca de Cruzeiro do Sul." (Art. 6º da Resolução n.º 154/2011 do Tribunal Pleno Administrativo)
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0100053-97.2014.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2013. CONHECIMENTO. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC). 2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000446-14.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser mantida a decisão agravada para o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não estej...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000284-19.2014.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA DE DIREITO OBRIGACIONAL. DEVEDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE CAUSA MODIFICATIVA DE COMPETÊNCIA.A matéria em exame, busca e apreensão em alienação fiduciária, é de direito obrigacional, não tendo qualquer caráter de relação sucessória, o que repele a competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, ora suscitante. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003341-79.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO TJAC N. 147/2010. 1. A indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha participado da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade. Aplicação da Resolução TJAC nº 147/2010. 2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da v...
Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000225-31.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. ABSTENÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA RELATIVO A MÚTUO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA NO MESMO TÍTULO. POSTERIOR DECISÃO DE BLOQUEIO VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE DO ATO CONSTRITIVO. 1. A propositura de ação revisional por si só não tem o condão de tornar o título executivo inexigível. Inteligência do art. 791, do CPC. 2. Havendo provimento judicial anterior proibindo os descontos alusivos ao contrato executado, resta prejudicado o ato constritivo até que outra decisão o modifique ou o revogue, mormente em respeito ao pri...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000049-90.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O regime semiaberto de cumprimento de pena encontra-se fundamentado na condição pessoal de reincidente do apelante. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0000168-41.2004.8.01.0007
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMANDADO REVEL ABRANGIDO PELOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. MATÉRIA DE FATO SUCIFICIENTEMENTE PROVADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. REDUÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Não obstante a revelia do Demandado e a incidência dos efeitos materiais da revelia, esta Relatora os fatos afirmados pelo Autor da demanda encontram lastreados em prova suficientes e idôneas. 2. Não é possível fixar os honorários sucumbenciais em ações de usucapião nos moldes do art. 20 § 3º do CPC, uma vez que se trata de demanda declaratória e não condenatória. Não obstante, r...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0706226-56.2012.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Mandado de Segurança. Reexame Necessário. ICMS. IPVA. Isenção. Veículo automotor. Aquisição. Portador de necessidades especias. Princípios da igualdade e da isonomia. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0706226-56.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000490-33.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000490-33.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003627-57.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA e NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVANTES PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. EXEGESE DO ART. 2º, §1º, DA LEI FEDERAL nº 12.153/09. PRECEDENTES DO STJ. O caráter coletivo dos serviços prestados materialmente pelo Estado rende ensejo à propositura de demandas potencialmente multitudinárias de cariz individual homogêneo, de modo a permitir interpretação restriti...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020075-39.2012.8.01.0001
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadr...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000750-94.2011.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003278-54.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NAS PRÓPRIAS RAZÕES. PLEITO JÁ INDEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ. 2. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência. Na espéci...
Data do Julgamento : 10/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003468-17.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. PREVARICAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Considerando as penas máximas a que estaria submetido o paciente em caso de eventual condenação, o regime inicial de cumprimento das reprimendas provavelmente seria o aberto, demonstrando a desproporcionalidade de sua custódia cautelar. 2. A custódia cautelar com fundamento na conveniência da instrução criminal visa resguardar a lisura do procedimento destinado à apuração da conduta do paciente e não a investigação de tercei...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700254-05.2012.8.01.0002
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS FISCAIS. DEMAIS. ELEMENTOS. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVADO. APELO. IMPROVIDO. 1. A execução de título extrajudicial deve estar lastreada em documento hábil para tanto, nos termos do artigo 585 do CPC. 2. Escorreita a sentença recorrida, de vez que as provas colacionadas notas fiscais bem como o anexo único do Decreto nº 289/208 de 31/12/2008 (p. 27 a 31 CD ROM) comprovam que a empresa Embargada/Apelada figura como credora do Município Apelante, portanto demonstrado o interesse processual da empresa ora Embargada. 3. Ademais, as notas fiscais, acomp...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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