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Jurisprudência

TJAC 0020366-73.2011.8.01.0001
Ementa
Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade. A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Intervenção do Estado na Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030136-37.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DEMANDADA NO PROCESSO JUDICIAL PENAL EM QUE FOI PRODUZIDA A PROVA EMPRESTADA. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE SUSTENTAR APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumpriment...
Data do Julgamento : 04/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800005-83.2003.8.01.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800005-83.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 1º de abril de 2013 Des. Samoel Evangelista Presidente e Relator Relatório Joaquim Carvalho Cardoso e Maria José Menezes Cardoso recorrem da Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização nº 0800005...
Data do Julgamento : 01/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002781-42.2010.8.01.0001
Ementa
VV. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS OS CONVIVENTES. SUB-ROGAÇÃO DE BEM QUE JÁ PERTENCIA À RECORRIDA ANTES DA UNIÃO. PATRIMÔNIO PARTICULAR. APELO IMPROVIDO. 1 Configurada a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, os bens adquiridos pelos companheiros onerosamente em sua constância deverão ser partilhados igualmente entre eles, porquanto se presumem obtidos por meio de esforço comum. 2 - Os bens adquir...
Data do Julgamento : 04/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001383-86.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. INVIABILIDADE DE DEBATE ACERCA DE TESES JURÍDICAS DESGARRADA DE FATO CONCRETO. IMPROVIDO. 1. O Poder Judiciário não é órgão de consulta, mas órgão jurisdicional para solução de conflitos, que tem como pressuposto a existência de um fato concreto, que envolva situação de conflito entre partes, porquanto não se presta para manifestação exclusivamente sobre teses jurídicas abstratamente. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorr...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licenças
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000621-13.2011.8.01.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE PRECEITO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. CABIMENTO. INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A moderna concepção do processo recomenda o máximo aproveitamento dos atos processuais, prestigiando os princípios da instrumentalidade e celeridade processual, motivo pelo qual meras formalidades não podem sacrificar a finalidade e a efetividade da prestação jurisdicional reclamada. 2. Embora não seja, em regra, a via processual adequada, é cabível o reconhecimento da união estável no bojo de processo d...
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Sucessão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002702-94.2009.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO PERÍODO CORRESPONDENTE. INADMISSIBILIDADE. A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates não inovados nas anteriores fases processuais pertinentes para tanto.
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017796-22.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE. 1. Não merece prosperar a alegação de coisa julgada em razão da extinção do feito sem exame do mérito por ausência de uma das condições da ação (no caso, a ilegitimidade passiva ad causam), pois, em regra, a decisão faz apenas coisa julgada formal. 2. Se a segurada tomou conhecimento inequívoco da incapacidade em 22/06/2005, é a partir dessa data que se inicia o prazo prescricional de um ano. Ademais, em não havendo demon...
Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000432-64.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. COMPANHEIRA DO AGENTE. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do Art. 92, II, do Código Penal, é ressalvado o direito de terceiro de boa-fé nos casos de confisco de instrumentos ou produtos do crime. 2. Apesar de a impetrante haver comprovado a origem lícita do bem apreendido, não logrou êxito em demonstrar o seu direito líquido e certo à restituição, ante ao fato de ser ela companheira do réu co...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000665-61.2013.8.01.0000
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ANTECIPAÇÃO DE PENA. MEDIDA INADEQUADA AO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto prisional deve explicitar o motivo pelo qual a liberdade do paciente, que é primário, coloca em risco a ordem pública, isto porque a gravidade do delito, por si só, não é capaz de sustentar a custódia cautelar. 2. Com base no princípio constitucional da presunção de inocência, não cabe a segregação cautelar como mera antecipação de pena. 3. Pedido de concessão da ordem p...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023087-95.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003890-14.1998.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ENDOSSO. CLÁUSULA "SEM GARANTIA". AUSÊNCIA. PROTESTO. INEXISTÊNCIA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. RESPONSABILIADE EXCLUSIVA DO DEVEDOR PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO ENDOSSANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. À falta da chamada "cláusula sem garantia", o endossante é, em tese, co-devedor da quantia documentada no título cambial, caso em que responde solidariamente com o sacado (devedor principal) pela satisfação do crédito exequendo. 2. Entretanto, se o credor deixa de prov...
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031685-38.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031987-67.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029233-55.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadr...
Data do Julgamento : 07/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013822-69.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. APLICAÇÃO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001116-86.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ESTADO DE SAÚDE PECULIAR. PROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES DE SAUDE DO PACIENTE ENSEJAM LIBERDADE COM RESTRIÇÕES. CONCESSÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e estado de saúde debilitado em face de doença. Liberdade deferida com restrições ante a condição de saúde do Paciente. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001054-46.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ESTADO DE SAÚDE MENTAL PECULIAR. PROCEDÊNCIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E CONDIÇÕES DE SAUDE MENTAL DO PACIENTE ENSEJAM LIBERDADE COM RESTRIÇÕES. CONCESSÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e estado de saúde debilitado em face de doença. Liberdade deferida com restrições ante a condição de saúde do Paciente. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000005-28.1999.8.01.0010
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CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVASÃO PARCIAL. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ESBULHO. POSSE INDEMONSTRADA. REQUI-SITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO IMPROVIDA. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sem a qual indemonstrado o requisito do art. 927, I, do Estatuto Processual Civil. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0002094-28.2011.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TROCA DE BEBÊS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É objetiva a responsabilidade do Estado em face da troca de bebês ocorrida em maternidade da rede pública. 2. Valoração do dano moral arbitrada segundo as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso concreto, conforme balizas dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, asseguram ao lesado a justa reparação, e impedem, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 12/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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