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Jurisprudência

TJAC 0010893-63.2011.8.01.0001
Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios. - Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carê...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007024-97.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou os dois delitos, não havendo que se falar em concurso material. 2. O crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no ato d...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011575-18.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0011575-18.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024362-50.2009.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0024362-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006614-05.2009.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0006614-05.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001286-92.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JUGADO ANTECEDENDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. Com vistas ao julgamento, o Agravo de Instrumento dependerá sempre da análise do caso concreto, não sendo dado afirmar abstratamente que a superveniência do trânsito em julgado, ocasionará a perda do predito objeto do referido recurso. Na Impugnação ao Cumprimento d...
Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019713-08.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e po...
Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007999-80.2012.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - A Instituição bancária que fornece seus serviços a quem se utiliza indevidadamente de dados de outrem, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu ca...
Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000113-96.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS PELA EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 75/2009, DO CNJ. RECURSOS JULGADOS EM AFRONTA AO ART. 93, INCISO X, DA CF/88. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e...
Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019844-17.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. OFENSA DESCARACTERIZADA. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AÇÃO DE ESTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 320, II, CPC. PARTILHA DE BENS. LITIGANTES. MONTANTE EMPREGADO. CONSENSO. AUSÊNCIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 1.121, § 1º, DO CPC. APELO IMPROVIDO. Não há falar em sentença citra petita, quando a partilha de bens não resultou efetuada em razão da impossibilidade de inferir...
Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000047-19.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA 1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios. 2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, em...
Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000603-21.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO PARA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO INIBEM A SEGREGAÇÃO. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão temporária, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório....
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000624-94.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000457-77.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 2- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000530-49.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SALVO CONDUTO CONDICIONADO AO COMPARECIMENTO DO PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE COATORA. 1 - Não mais subsistindo os motivos que levaram a sua decretação, impõe-se que seja revogada a prisão cautelar. (Art. 316, do Código de Processo Penal). 2 – Expedição de salvo conduto condicionado ao comparecimento do acusado perante a autoridade coatora.
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000620-57.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONCESSÃO DA ORDEM. Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados. No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações,...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026461-22.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. APENAMENTO REDUZIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO PARCIAMENTE PROVIDO. 1.Restando demonstrado através das provas coligidas sob o crivo do contraditório, que o Apelante estava envolvido com o tráfico de drogas e receptação, não há o que se falar em absolvição. 2. Incabível...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000527-94.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Habeas corpus impetrado sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000571-16.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ARGUMENTO DE FLAGRANTE FORJADO PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM VIA DO HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS INCAPAZES DE TORNAR ILEGAL A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. A tese de negativa de autoria delitiva, sob o argumento que o flagrante foi forjado pelos policiais, não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. 2. Condições pessoai...
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000664-76.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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