Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação, negar provimento a Apelação Cível e dar provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
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Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carê...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou os dois delitos, não havendo que se falar em concurso material.
2. O crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou os dois delitos, não havendo que se falar em concurso material.
2. O crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no ato d...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0011575-18.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0011575-18.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0024362-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte integrante deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0024362-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0006614-05.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0006614-05.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JUGADO ANTECEDENDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
Com vistas ao julgamento, o Agravo de Instrumento dependerá sempre da análise do caso concreto, não sendo dado afirmar abstratamente que a superveniência do trânsito em julgado, ocasionará a perda do predito objeto do referido recurso.
Na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 475-L, inc. V, do Código de Processo Civil, afeto ao executado declinar de forma direta, o valor que reputa devido, sob pena de reputar-se incontroverso o valor apresentado pelo exequente.
Agravo de Instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JUGADO ANTECEDENDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
Com vistas ao julgamento, o Agravo de Instrumento dependerá sempre da análise do caso concreto, não sendo dado afirmar abstratamente que a superveniência do trânsito em julgado, ocasionará a perda do predito objeto do referido recurso.
Na Impugnação ao Cumprimento d...
Data do Julgamento:16/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível.
4. Agravo não conhecido.
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CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e po...
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que fornece seus serviços a quem se utiliza indevidadamente de dados de outrem, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007999-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que fornece seus serviços a quem se utiliza indevidadamente de dados de outrem, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu ca...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS PELA EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 75/2009, DO CNJ. RECURSOS JULGADOS EM AFRONTA AO ART. 93, INCISO X, DA CF/88. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
2. O exame dos critérios de formulação, correção, atribuição de notas e anulação de questões de prova de concurso, é atividade precípua da banca examinadora
3. A Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu art. 3º, a possibilidade de delegação, à empresa executora do certame, de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, incluindo-se, a análise e julgamento dos recursos administrativos.
4. Impossível a aferição, in casu, de eventual ofensa aos ditames do art. 93, inciso X, da CF/88, à míngua de documentação carreada aos autos, e pelo fato de que o mandamus não comporta dilação probatória.
5. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS PELA EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 75/2009, DO CNJ. RECURSOS JULGADOS EM AFRONTA AO ART. 93, INCISO X, DA CF/88. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. OFENSA DESCARACTERIZADA. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AÇÃO DE ESTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 320, II, CPC. PARTILHA DE BENS. LITIGANTES. MONTANTE EMPREGADO. CONSENSO. AUSÊNCIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 1.121, § 1º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
Não há falar em sentença citra petita, quando a partilha de bens não resultou efetuada em razão da impossibilidade de inferir do conjunto probatório a procedência dos montantes empregados pelos litigantes, acrescendo a falta de consenso das partes quanto à partilha amigável.
De igual modo, descaracterizada alegada ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, tendo em vista que, embora decretada a revelia pela ausência de contestação ao pedido inicial, tal não pode induzir à presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial pois a discussão envolve direitos indisponíveis, ademais, concedido vista dos autos ao Apelante após o término da audiência impugnada.
Estabelece o inc. II, do art. 320, do Código de Processo Civil, que nas ações que versem sobre direitos indisponíveis, não são aplicáveis os efeitos da revelia.
De outra parte, sobreleva do conjunto probatório, a impossibilidade de inferir a procedência dos montantes empregados pelos litigantes, de modo individualizado, acrescendo a falta de consenso das partes quanto à partilha amigável, razão disso, escorreita a sentença que remeteu a questão ao procedimento previsto no art. 1.121, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE AFASTADA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. OFENSA DESCARACTERIZADA. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AÇÃO DE ESTADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 320, II, CPC. PARTILHA DE BENS. LITIGANTES. MONTANTE EMPREGADO. CONSENSO. AUSÊNCIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ART. 1.121, § 1º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
Não há falar em sentença citra petita, quando a partilha de bens não resultou efetuada em razão da impossibilidade de inferir...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA
1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão.
4. Denega da ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA
1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, em...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO PARA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO INIBEM A SEGREGAÇÃO. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão temporária, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO PARA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO INIBEM A SEGREGAÇÃO. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão temporária, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório....
Ementa:
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. Ordem concedida.
Ementa:
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2- Recurso não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando a impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2- Recurso não conhecido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SALVO CONDUTO CONDICIONADO AO COMPARECIMENTO DO PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE COATORA.
1 - Não mais subsistindo os motivos que levaram a sua decretação, impõe-se que seja revogada a prisão cautelar. (Art. 316, do Código de Processo Penal).
2 Expedição de salvo conduto condicionado ao comparecimento do acusado perante a autoridade coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SALVO CONDUTO CONDICIONADO AO COMPARECIMENTO DO PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE COATORA.
1 - Não mais subsistindo os motivos que levaram a sua decretação, impõe-se que seja revogada a prisão cautelar. (Art. 316, do Código de Processo Penal).
2 Expedição de salvo conduto condicionado ao comparecimento do acusado perante a autoridade coatora.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados.
No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações, o que configura o excesso de prazo.
Concessão da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados.
No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. APENAMENTO REDUZIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO PARCIAMENTE PROVIDO.
1.Restando demonstrado através das provas coligidas sob o crivo do contraditório, que o Apelante estava envolvido com o tráfico de drogas e receptação, não há o que se falar em absolvição.
2. Incabível a desclassificação do art. 33, caput, para o art, 28, ambos da Lei 11.343/06.
3. Para a concessão da redução prevista no art. § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento de todos os requisitos, além do que, cabe ao magistrado sopesar as circunstâncias judiciais que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida que seu convencimento produzir, não sendo imperativo que a redução alcance o grau máximo.
4.Tendo o réu sido preso em flagrante na posse uma arma calibre 380, sem autorização e em desacordo com a lei, deve ser mantida a condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. APENAMENTO REDUZIDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO PARCIAMENTE PROVIDO.
1.Restando demonstrado através das provas coligidas sob o crivo do contraditório, que o Apelante estava envolvido com o tráfico de drogas e receptação, não há o que se falar em absolvição.
2. Incabível...
Data do Julgamento:18/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ARGUMENTO DE FLAGRANTE FORJADO PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM VIA DO HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS INCAPAZES DE TORNAR ILEGAL A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. A tese de negativa de autoria delitiva, sob o argumento que o flagrante foi forjado pelos policiais, não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ARGUMENTO DE FLAGRANTE FORJADO PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM VIA DO HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS INCAPAZES DE TORNAR ILEGAL A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. A tese de negativa de autoria delitiva, sob o argumento que o flagrante foi forjado pelos policiais, não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional.
2. Condições pessoai...
Data do Julgamento:18/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento:18/04/2013
Data da Publicação:19/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins