RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando presentes os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade o recorrente deve ser pronunciado e submetido à Júri Popular.
2. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, em verdadeira inversão à regra geral do in dubio pro reo, devendo a sociedade, por meio do Conselho de Sentença, decidir as eventuais incertezas do caso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Estando presentes os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade o recorrente deve ser pronunciado e submetido à Júri Popular.
2. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, em verdadeira inversão à regra geral do in dubio pro reo, devendo a sociedade, por meio do Conselho de Sentença, decidir as eventuais incertezas do caso.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez condiciona-se à incapacidade do segurado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência, revelando-se, ainda, insusceptível de reabilitação, conforme dispõe o artigo 42, caput, da Lei n. 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.
2. No caso concreto, o laudo médico pericial é categórico ao atestar a incapacidade laboral do Autor, ou seja, em 100% (cem por cento), relacionada às exigências da integridade funcional do seu membro superior esquerdo.
3. Ademais, é importante salientar que a incapacidade para o trabalho, não se prende somente ao que a patologia trouxe em relação à limitação física do trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
4. Portanto, não há dúvida de que, considerando a lesão sofrida pelo Autor, associada às suas condições pessoais e profissionais, encontra-se o segurado, na realidade, total e permanentemente incapacitado para o trabalho, fazendo jus, então, à aposentadoria por invalidez.
5. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÕES PESSOAIS E PROFISSIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez condiciona-se à incapacidade do segurado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência, revelando-se, ainda, insusceptível de reabilitação, conforme dispõe o artigo 42, caput, da Lei n. 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.
2. No caso concreto, o laudo médico pericial é categórico ao atestar a incapacidade labora...
Data do Julgamento:05/06/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM VIA PÚBLICA COLIDIU EM VEÍCULO PARTICULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante das normas disciplinadoras da responsabilidade civil objetiva, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos materiais, à vítima do acidente de trânsito, é reputada correta e necessária à tutela jurisdicional dos direitos lesionados, levando em consideração que o conjunto probatório dos autos corrobora o fato de que o condutor de viatura policial, portando-se de forma negligente e imprudente, ao realizar manobra de marcha à ré sem as cautelas devidas, colidiu com veículo particular que se encontrava na via pública, restando caracterizada a sua culpa pelo evento danoso.
2. Embora o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, confira preferência de circulação aos veículos de polícia, quando em atendimento de ocorrência e com o funcionamento de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (giroflex), o artigo 194 do mesmo Diploma Legal é taxativo ao dizer que inclui-se entre as infrações de trânsito "transitar em marcha à ré, salvo a distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança tudo o que não fez o condutor da viatura policial. A prioridade de passagem não é absoluta, de modo que os agentes públicos, mesmo em situação de urgência/emergência, devem, necessariamente, observar as regras de trânsito tomando as cautelas necessárias antes de movimentar o veículo em marcha à ré, certificando-se se não há o tráfego de outros veículos automotores na via, ou até mesmo de pedestres e ciclistas, para evitar colisões ou abalroamentos. Precedentes desta Câmara Cível.
3. O Colendo STJ, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, pelo rito do artigo 543-C do CPC (multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia), firmou o entendimento de imediata aplicação da nova redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (dada pela Lei n. 11.960/2009, que entrou em vigor a partir de 30.06.2009), porquanto as normas que regem os acessórios da condenação possuem natureza processual. Caso em que deve ser alterada a Sentença recorrida no que tange à delimitação dos juros moratórios e a fixação dos índices de correção monetária, para fazer incidir a atual redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997.
4. Acerca dos honorários advocatícios, à luz dos critérios estabelecidos no artigo 20, § 4º, do CPC, tratando-se de causa de pequeno valor, sem muita complexidade (acidente de trânsito), sem incidentes, interposição de recursos de agravo de instrumento, ou quaisquer outras atividades extraordinárias. Mas, por outro lado, envolvendo a demanda matéria controversa, que demandou a realização de instrução probatória, com inquirição de testemunhas, tem-se que a verba honorária fixada em 20% (vinte por cento) sobre o montante da condenação reputa-se adequada ao caso concreto, porquanto atende adequadamente o previsto no referido dispositivo legal, sobretudo por levar em consideração o valor da condenação, isto é, R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais), não impondo ônus excessivo aos cofres públicos, sem desmerecer, obviamente, o labor exercido.
5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM VIA PÚBLICA COLIDIU EM VEÍCULO PARTICULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, ART. 35 e ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ECA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº. 10.826/2003). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, ART. 35 e ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ECA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº. 10.826/2003). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão c...
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSENCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. IRRAZOABILIDADE. INDEMONSTRADA.
1. Extraindo-se do teor da decisão que o cumprimento da liminar deve ser imediato, mormente porque se trata apenas de uma abstenção, não há que se falar em ausência de fixação de prazo para cumprimento da medida;
2. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes.
3. Apelo improvido.
VV. (QUANTO A PERIODICIDADE DA MULTA). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 461, § 6º, CPC.
1. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSENCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO LIMITE PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. IRRAZOABILIDADE. INDEMONSTRADA.
1. Extraindo-se do teor da decisão que o cumprimento da liminar deve ser imediato, mormente porque se trata apenas de uma abstenção, não há que se falar em ausência de fixação de prazo para cumprimento da medida;
2. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes.
3. Apelo imp...
Data do Julgamento:27/03/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO - FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PRESENTES OS REQUISITOS DO INCISO II, DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Acompanho o entendimento de que a prisão preventiva só será decretada na hipótese de crime de menor potencial ofensivo em casos excepcionais e, desde que presentes os requisitos do artigo 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CRIMES PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO - FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PRESENTES OS REQUISITOS DO INCISO II, DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Acompanho o entendimento de que a prisão preventiva só será decretada na hipótese de crime de menor potencial ofensivo em casos excepcionais e, desde que presentes os requisitos do artigo 312, do CPP.
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violação de domicílio
CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 209 DO STJ. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO E/OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONSTRIÇÃO DE BENS NÃO AUTORIZADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Compete ao Juízo Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio do município (Súmula 209/STJ).
Ação de improbidade em face de prefeito, por malversação de verbas repassadas por órgãos federais, só deve ser julgada na Justiça Federal quando, versando sobre matéria cível, participar do feito ente federal.
Sem prova inequívoca e hábil a demonstrar a verossimilhança das alegações do Parquet, pela configuração, em tese, de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, inviável a decretação cautelar de indisponibilidade de bens. Agravo desprovido.
Ementa
CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 209 DO STJ. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO E/OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONSTRIÇÃO DE BENS NÃO AUTORIZADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Compete ao Juízo Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio do município (Súmula 209/STJ).
Ação de improbidade em face de prefeito, por malversação de verbas repassadas por órgãos federais, só deve ser julgada na Justiça...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. PACIENTE PRESO EM UNIDADE INCOERENTE COM O REGIME DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo-lhe atribuido um regime de pena, não se justifica o cárcere do Paciente em regime mais gravoso.
Ordem concedida.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. PACIENTE PRESO EM UNIDADE INCOERENTE COM O REGIME DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo-lhe atribuido um regime de pena, não se justifica o cárcere do Paciente em regime mais gravoso.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1.- Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
2.- Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
3.- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1.- Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
2.- Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO ACRE. Isto porque as testemunhas arroladas pelo Embargante cometeram contradições insignificantes, em comparações com as declarações prestadas pelas testemunhas que depuseram em favor do ente público. Além do mais, aquelas testemunhas, ao contrário destas últimas, fizeram afirmações que foram respaldadas pelas provas documentais coligidas no acervo dos autos, sobremaneira os Relatórios Médicos que dizem respeito ao atendimento médico-hospitalar fornecido pela rede pública estadual de saúde.
2. Todos os argumentos ventilados pelo ESTADO DO ACRE carecem de sustentação, ou seja, inexistem as contradições apontadas nos Embargos Declaratórios, uma vez que há plena compatibilidade lógica entre a condenação do ente público e os fundamentos apresentados pelo Acórdão impugnado.
3. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. Nessa esteira, inúmeros são os precedentes do STJ, como, por exemplo, o EDcl no AgRg no REsp 1244852/RS (Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, Desembargador convocado do TJRS), EDcl no AgRg no EREsp 727.271/MA (Relatora Ministra LAURITA VAZ), e EDcl no AgRg na Pet 4.750/GO (Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI).
4. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
5. Embargos Declaratórios rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO AC...
Data do Julgamento:11/09/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DELIMITANDO O CONHECIMENTO DO AGRAVO À ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PRÓPRIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO PRESUMIDA independentemente de averbação em registro. ART. 185 DO CTN. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ALIENANTE E DO ADQUIRENTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ.
1. No processo de execução em que há constrição de bens de terceiro, o princípio da instrumentalidade e economia processual viabilizam a interposição de recurso, ao invés da oposição de embargos de terceiro. Contudo, a Agravante não tem interesse recursal e legitimidade ad causam para questionar a validade da CDA ou a liquidez do crédito exequendo, na medida em que a execução fiscal está direcionada contra terceiro, cuja representação processual não lhe foi autorizada pela lei.
2. Considerando que não existem elementos de prova idôneos para demonstrar que o devedor reservou patrimônio suficiente para garantir a execução fiscal, e tendo em vista que nos autos é ponto incontroverso o fato de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu posteriormente à instauração da relação jurídica processual, aplica-se ao caso o disposto no art. 185, caput, do CTN. Da exegese do dispositivo em destaque, vislumbra-se que, na espécie, não incidem os arts 593 e 615-A, § 3º, CPC, e, por conseguinte, a Súmula n. 375 do STJ, por haver regra especial que regulamenta a matéria.
3. A averbação da penhora ou restrição não é requisito indispensável para a caracterização da fraude. Numa palavra, a mera alienação de bens pelo executado, quando contra ele corria execução fiscal apta a reduzi-lo à insolvência, é suficiente para tornar o ato ineficaz perante o credor.
4. Na hipótese, a boa-fé do adquirente não se sobrepõe ao interesse público da Fazenda Pública em ver os seus créditos adimplidos, sendo desnecessária a prova de conluio fraudulento (consilium fraudis) para o reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico entabulado. Bastava, para tanto, a transmissão a título gratuito ou oneroso realizada pelo devedor contra o qual existia execução fiscal em tramitação, de modo a dificultar a atividade jurisdicional, ante a insuficiência de patrimônio a garantir sua obrigação. No entanto, atualmente basta a inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ.
5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, e, nessa, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DELIMITANDO O CONHECIMENTO DO AGRAVO À ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PRÓPRIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO PRESUMIDA independentemente de averbação em registro. ART. 185 DO CTN. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO ALIENANTE E DO ADQUIRENTE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ.
1. No processo de execução em que há constrição de bens de terceiro, o princípio da instrumentalidade e economia pr...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTADA. MÉRITO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, não há que falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil. Preliminar afastada.
2. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os contratos.
3. Entretanto, de acordo com os Termos de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal (fls. 88, 96, 98, 104 e 115), as taxas de juros remuneratórios, ajustadas entre 1,84% a.m. e 2,61% a.m., afiguram-se razoáveis. Sucede que os juros remuneratórios, no vertente caso, estão fixados em percentual bem inferior às taxas praticadas pelo mercado à época da contratação, não subsistindo a alegada abusividade, razão pela qual reputo inadequada a revisão quanto aos juros remuneratórios. (precedentes dessa Corte Estadual ilustrados pela Apelação Cível n. 0019507-28.2009.8.01.0001, relatada pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA).
4. Reputa-se ilegal a prática de capitalização de juros mensais, devendo a indigitada capitalização incidir anualmente quando da atualização da dívida, pois a capitalização mensal somente é admissível nos casos expressamente admitidos em lei, como, por exemplo, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial (inteligência da Súmula n. 93 do STJ).
5. Sucede que, no caso concreto, embora instruídos os autos com os Termos de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal (fls. 88, 96, 98, 104 e 115), objeto da revisão judicial, é impossível verificar em suas cláusulas a pactuação de capitalização de juros em período mensal, o que, por si só, justifica o afastamento do anatocismo.
6. A Colenda Câmara Cível desta Corte de Justiça já se pronunciou de forma reiterada no sentido de que a fixação de capitalização de juros em período mensal só é possível se previamente pactuada, de modo que a falta de previsão do encargo no respectivo contrato impõe que a capitalização de juros seja fixada em período anual (precedentes ilustrados pela Apelação Cível n. 0006131-38.2010.8.01.0001, relatada pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA).
7. A Súmula n. 30 do STJ dispõe que a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis, e, no vertente caso, verifica-se a prática abusiva de cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios e juros moratórios, razão pela qual reputo abusiva tal cobrança.
8. A nulidade da cumulação de comissão de permanência com outros encargos contratuais está assentada em inúmeros precedentes desta Câmara Cível: vide Apelação Cível n. 0004462-81.2009.8.01.0001, Relatora Desembargadora Eva Evangelista; e Apelação Cível n. 0023911-59.2008.8.01.0001, Relatora Desembargadora Eva Evangelista.
9. De acordo com a interpretação conforme a Constituição, o artigo 1º, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, e artigo 7º, ambos da Lei n. 10.820/2003, não são inconstitucionais porquanto, no tempo em que perdurar a autorização do tomador de empréstimo, os descontos em folha de pagamento não afrontam o princípio da proteção constitucional do salário do trabalhador.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTADA. MÉRITO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, não há que falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil. Preliminar afastada.
2. Verificadas, no contrato, avenças que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MEAÇÃO BENS. VARA DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARTILHA BENS. VARA CÍVEL. DECLÍNIO COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO.
É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença de conhecimento, conforme o disposto nos arts. 575, II, e 584, III c/c 449 do CPC.
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PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MEAÇÃO BENS. VARA DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARTILHA BENS. VARA CÍVEL. DECLÍNIO COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO.
É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença de conhecimento, conforme o disposto nos arts. 575, II, e 584, III c/c 449 do CPC.
Data do Julgamento:05/06/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO E INCÊNDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1.Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes STF e STJ.
2.Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave.
3.Denegação da ordem.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO E INCÊNDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1.Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes STF e STJ.
2.Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave.
3.Denegação da ordem.
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL MANDAMENTAL. RAZOABILIDADE. DILAÇÃO.
As astreintes visam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, sendo imprescindível nas obrigações de fazer, pouco importando a vitória ou derrota, ao final da demanda, da parte que dela se beneficiou, devendo ser integralmente pagas, se houver descumprimento de decisão judicial, e em razão do próprio descumprimento, mesmo no caso de eventual sucesso da parte que preferiu descumprir a decisão judicial a usar os meios próprios para impugná-la. Qualquer redução, em casos dessa natureza, representaria uma diminuição de capacidade - capitis diminutio - à força das decisões judiciais, pois seria muito mais cômodo não cumpri-las, confiando a parte na impunidade ou, ainda, na eventualidade de um recurso favorável.
A relação contratual sub judice submete-se à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista tratar-se de prestação de serviço de telefonia, serviço de consumo por natureza. Desta forma, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, com fundamento na dificuldade encontrada pelo consumidor para resolver a situação que resultou no litígio sob julgamento, além da dificuldade em produzir prova neste tipo de demanda, uma vez que todas se encontram em poder do Demandado, ora Agravante.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL MANDAMENTAL. RAZOABILIDADE. DILAÇÃO.
As astreintes visam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, sendo imprescindível nas obrigações de fazer, pouco importando a vitória ou derrota, ao final da demanda, da parte que dela se beneficiou, devendo ser integralmente pagas, se houver descumprimento de decisão judicial, e em razão do próprio descumprimento, mesmo no ca...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada somente em razão da acusada não ter atendido citação editalícia.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada somente em razão da acusada não ter atendido citação editalícia.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA INEPTA. NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
A denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, bem como a participação da Paciente, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhe o pleno exercício do direito de defesa.
Habeas corpus não é a via adequada para discussão aprofundada de provas.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA INEPTA. NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
A denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, bem como a participação da Paciente, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, poss...
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou o trânsito em julgado do processo do novo crime.
2. Precedentes do STJ e STF.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou o trânsito em julgado do processo do novo crime.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime