Processo Civil. Contrato. Revisão. Liminar. Deferimento parcial. Cláusula abusiva. Parcela. Redução. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que nega seguimento a Recurso que se confronta com jurisprudência dominante do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000320-95.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Liminar. Deferimento parcial. Cláusula abusiva. Parcela. Redução. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, que nega seguimento a Recurso que se confronta com jurisprudência dominante do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000320-95.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Precedente deste órgão fracionado Cível:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. INOBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. APELO PROVIDO.
1. Ajuizada a ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, a não localização do bem possibilita ao credor fiduciário requerer a conversão do pedido em ação de depósito e, como último recurso, a ação executiva. Inteligência dos arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Precedentes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. Deve ser reformada, por error in procedendo, a sentença que julgou procedente a busca e apreensão sem que tenha sido executada a liminar, porquanto deve oportunizar ao credor fiduciário o exercício das opções previstas em lei.
3. Recurso provido.
(Acórdão n.º: 12.708: Apelação n.º 0002427-85.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relator(a) : Des. Roberto Barros Revisor(a) : Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, J: Rio Branco, 03 de maio de 2012)
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Precedente deste órgão fracionado Cível:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. INOBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. APELO PROVIDO.
1. Ajuizada a ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, a não localização do bem possibilita ao credor fiduciário requerer a conversão do pedido em ação de depósito e, como último recurso, a ação executiva. Inteligência dos arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Precedentes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado...
Civil e Processual Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0026749-67.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Seguna Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Civil e Processual Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0026749-67.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. RESSARCIMENTO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES PELA EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES.
1. O Anteprojeto de Lei Ordinária, na forma como proposto, prevê o ressarcimento aos notários e registradores pelos atos de expedição de segunda via de certidões aos reconhecidamente pobres, adequando a norma à realidade social.
2. O ressarcimento será suportado pelo Fundo Especial de Compensação.
3. Anteprojeto de Lei Ordinária aprovado.
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ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. RESSARCIMENTO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES PELA EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÕES.
1. O Anteprojeto de Lei Ordinária, na forma como proposto, prevê o ressarcimento aos notários e registradores pelos atos de expedição de segunda via de certidões aos reconhecidamente pobres, adequando a norma à realidade social.
2. O ressarcimento será suportado pelo Fundo Especial de Compensação.
3. Anteprojeto de Lei Ordinária aprovado.
MAGISTRATURA ESTADUAL. REMOÇÃO. ARTIGO 81 DA LOMAN. UNIDADE JURISDICIONAL RECÉM INSTALADA. SISTEMA DE PONTUAÇÃO (RESOLUÇÃO N.º 106/CNJ, ART. 11). NECESSIDADE DE AFERIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 93, II, B DA CF E ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 06/CNJ.
1. Instalada nova unidade jurisdicional a remoção deverá preceder o provimento inicial e a promoção por merecimento, nos moldes do artigo 81 da LOMAN, independentemente da entrância (Precedentes do CNJ).
2. O Conselho Nacional de Justiça tem admitido à aplicação subsidiária na remoção das regras da promoção por merecimento previstas na Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010.
3. Inexistindo outro candidato concorrendo à remoção que conte com 02 (dois) anos de efetivo exercício na entrância final, perfeitamente enquadrada a magistrada requerente na regra de que trata o art. 93, inciso II, letra b, in fine, da Constituição Federal e Enunciado Administrativo n.º 06, do Conselho Nacional de Justiça.
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MAGISTRATURA ESTADUAL. REMOÇÃO. ARTIGO 81 DA LOMAN. UNIDADE JURISDICIONAL RECÉM INSTALADA. SISTEMA DE PONTUAÇÃO (RESOLUÇÃO N.º 106/CNJ, ART. 11). NECESSIDADE DE AFERIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 93, II, B DA CF E ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 06/CNJ.
1. Instalada nova unidade jurisdicional a remoção deverá preceder o provimento inicial e a promoção por merecimento, nos moldes do artigo 81 da LOMAN, independentemente da entrância (Precedentes do CNJ).
2. O Conselho Nacional de Justiça tem admitido à aplicação subsidiária na remoção das regras da promoção por merecimento previstas na Resolução n.º...
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. ADEQUAÇÃO DO RITJ/AC ÀS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 257/2013 E 258/2013. COJUS. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO.
1. É premente a necessidade de alteração da lei interna corporis quando legislação complementar de regência cria e extingue órgãos do Tribunal, assim como modifica suas nomenclaturas.
2. O Conselho da Justiça Estadual - COJUS é constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça.
3. As atribuições do COJUS são aquelas elencadas no rol exemplificativo do art. 16-A, da Emenda Regimental aprovada.
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PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL. ADEQUAÇÃO DO RITJ/AC ÀS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 257/2013 E 258/2013. COJUS. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO.
1. É premente a necessidade de alteração da lei interna corporis quando legislação complementar de regência cria e extingue órgãos do Tribunal, assim como modifica suas nomenclaturas.
2. O Conselho da Justiça Estadual - COJUS é constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça.
3. As atribuições do COJUS são aquelas elencadas no rol exemplificativo do art. 16-A, da Emenda Regimental aprovada...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Segundo entendimento adotado pelos Tribunais Superiores (STF e STJ), a lista tríplice deve ser formada ainda que insuficiente o número de juízes integrantes da quinta parte apta a concorrer no certame promocional.
3. Para os lugares remanescentes na lista tríplice, na ausência de juízes que atendam cumulativamente às condições ali estabelecidas, apura-se novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados (Precedentes do STF, MS n. 24.575-1, Rel. Min. Eros Grau).
4. Embora outorgada a formação da lista tríplice com magistrados abaixo da quinta parte primitiva no certame promocional, a posição daquele que preenche o requisito constitucional deve ser preservada, a teor do art. 3º, inciso II, da Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
5. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pelo Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
6. A lista tríplice é formada por candidatos que obtenham maior pontuação na avaliação dos critérios objetivos, sendo promovido o magistrado que figurar em primeiro lugar na respectiva lista.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Segundo entendimento adotado pelos Tribunais Superiores (STF e STJ),...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (Art. 56, § 1º, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e Art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (Art. 56, § 1º, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e Art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. APROVAÇÃO.
A implementação de mecanismos de gerenciamento de recursos excepcionais dotados de repercussão geral ou com fundamento em idêntica controvérsia constitui medida administrativa tendente a aprimorar a gestão estratégica do Poder Judiciário e garantir, em última análise, a efetividade da prestação jurisdicional.
2. Proposta de Resolução encaminhada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos que se amolda aos parâmetros definidos na Resolução n. 160/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
3. Aprovada a Resolução que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos NURER.
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ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. APROVAÇÃO.
A implementação de mecanismos de gerenciamento de recursos excepcionais dotados de repercussão geral ou com fundamento em idêntica controvérsia constitui medida administrativa tendente a aprimorar a gestão estratégica do Poder Judiciário e garantir, em última análise, a efetividade da prestação jurisdicional.
2. Proposta de Resolução encaminhada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos que se amolda aos parâmetros definidos na Resolução n. 160...
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, posto que admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via mandamental, não merece acolhida preliminar de impossibilidade juridica do pedido.
Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para ingresso no cargo de policial militar.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000078-39.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar, à unanimidade, a preliminar de impossibilidade juridica, e no mérito, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, posto que admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via mandamental, não merece acolhida preliminar de impossibilidade juridica do pedido.
Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:26/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN JUD. REITERAÇÃO. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE OS PEDIDOS DE PESQUISA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
Deve ser dispensada a exigência de demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado quando as tentativas anteriores tiveram como resultado o bloqueio de parte significativa da quantia pretendida e entre os pedidos houve o decurso de lapso de tempo razoável.
Agravo provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN JUD. REITERAÇÃO. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE OS PEDIDOS DE PESQUISA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
Deve ser dispensada a exigência de demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado quando as tentativas anteriores tiveram como resultado o bloqueio de parte significativa da quantia pretendida e entre os pedidos houve o decurso de lapso de tempo razoável.
Agravo provido.
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:25/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.
Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de haver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira do postulante da benesse, deve o magistrado conceder a oportunidade para comprovação da hipossuficiência, vez que não lhe é exigido que comprove desde logo esta condição, visto que tem em seu favor uma presunção legal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.
Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de haver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira do postulante da benesse, deve o magistrado conceder a oportunidade para comprovação da hipossuficiência, vez que não lhe é exigido que comprove desde logo esta condição, visto que tem em seu favor uma presunção legal.
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:25/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Decisão monocrática fundamentada em súmula e jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação adequada da regra do § 1º- A do art. 557 do CPC.
A impossibilidade de repetição de indébito não foi suscitada nas razões da apelação e representa descabida inovação recursal.
Agravo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Decisão monocrática fundamentada em súmula e jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação adequada da regra do § 1º- A do art. 557 do CPC.
A impossibilidade de repetição de indébito não foi suscitada nas razões da apelação e representa descabida inovação recursal.
Agravo não conhecido.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. TENTATIVA INFRUTÍFERA. REITERAÇÃO. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE OS PEDIDOS DE PESQUISA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
A reiteração de pesquisa via Bacen-Jud depende de demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, quando as tentativas anteriores tenham sido infrutíferas.
Não basta apenas o decurso de lapso de tempo de pouco mais de um ano entre a última pesquisa e novo pedido para justificar o seu deferimento. Precedentes do STJ e do TJAC.
Agravo improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD. TENTATIVA INFRUTÍFERA. REITERAÇÃO. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE OS PEDIDOS DE PESQUISA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
A reiteração de pesquisa via Bacen-Jud depende de demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, quando as tentativas anteriores tenham sido infrutíferas.
Não basta apenas o decurso de lapso de tempo de pouco mais de um ano entre a última pesquisa e novo pedido para justificar o seu...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:25/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA REMUNERATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. DECRETO MUNICIPAL Nº 1025/2006. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. CONSELHO DE TRANSPORTES. ATRIBUIÇÃO. DELIBERAÇÃO E FIXAÇÃO DE TARIFA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL 101/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO AO 1º RECURSO E PROVIMENTO AO 2º APELO.
Demonstrado o vício formal do Decreto Municipal que fixou tarifa de transporte coletivo, de forma aleatória, e em inobservância à deliberação do Conselho de Transporte Coletivo, em total dissonância às disposições constantes da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e Lei Municipal nº 1001/91, adequada a anulação judicial do Decreto Municipal nº 2015/2006.
Constatado o descumprimento dos ditames legais para a fixação da tarifa de transporte coletivo, adequada a condenação do Município de Rio Branco à obrigação da fazer consistente na observância à legislação municipal específica quanto ao procedimento de revisão de tarifa, sob pena de multa por descumprimento.
Apelo do Município de Rio Branco improvido. Recurso do Ministério Público do Estado do Acre provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA REMUNERATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. DECRETO MUNICIPAL Nº 1025/2006. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. CONSELHO DE TRANSPORTES. ATRIBUIÇÃO. DELIBERAÇÃO E FIXAÇÃO DE TARIFA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL 101/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO AO 1º RECURSO E PROVIMENTO AO 2º APELO.
Demonstrado o vício formal do Decreto Municipal que fixou tarifa de transporte coletivo, de forma aleatória, e em inobservância à deliberação do Conselho de Transporte Co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ.
2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro o não atendimento de tal formalidade. (STJ, AgRg no Ag 1.306.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/8/10).
3. Além de suprimir uma instância, a apreciação da situação de hipossuficiência diretamente neste órgão fracionário, em desacordo com a sistemática prevista na Lei n. 1.060/50, encontra óbice na cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e interpretada pela Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ.
2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES FUNDADAS EM PROVA INEQUÍVOCA. ARREDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA DA QUITAÇÃO. OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CARGO DO ARRENDATÁRIO.
1. Comprovada a quitação do financiamento, a demora no levantamento dos valores em depósito por parte da instituição financeira, não constitui justificativa plausível para a recusa de praticar atos tendentes à retirada da restrição administrativa, de modo a dificultar o pleno exercício do direito do propriedade do arrendatário.
2. Nos termos da Lei 11. 649/2008, não basta o reconhecimento da quitação do financimento para que a instituição financeira proceda à retirada da restrição administrativa, de modo a demandar a prática de atos por parte do arrendatário.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES FUNDADAS EM PROVA INEQUÍVOCA. ARREDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA DA QUITAÇÃO. OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CARGO DO ARRENDATÁRIO.
1. Comprovada a quitação do financiamento, a demora no levantamento dos valores em depósito por parte da instituição financeira, não constitui justificativa plausível para a recusa de praticar atos tendentes à retirada da restrição administrativa, de modo a dificultar o pleno exercício do direito do propriedade do arr...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROVA INEQUÍVOCA. PRESENÇA. RESCISÃO UNILATERAL. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda proposta contra sociedade de economia mista (Súmula n. 556/STF).
2. A despeito dos motivos apontados para justificar a rescisão contratual, o procedimento rescisório adotado pela ELETROACRE ou a falta dele aponta para a possível violação da previsão legal e contratual que condiciona a aplicação de penalidades administrativas ao prévio contraditório da empresa contratada.
3. Ausente o perigo de irreversibilidade do provimento liminar (periculum in mora inverso), desnecessária a prestação de caução.
4. Provido o Agravo de Instrumento n. 0000170-17.2013.8.01.0000 aviado por ENPROL Engenharia e Projetos Ltda., para reformar parcialmente a decisão de primeiro grau, no sentido de suspender os efeitos do ato de rescisão unilateral do contrato administrativo, bem como a multa contratual imposta à agravante.
5. Agravo de Instrumento n. 0000188-38.2013.8.01.0000, manejado por Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE, ao qual se nega provimento, afastando a necessidade de prestação de caução pela empresa agravada.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROVA INEQUÍVOCA. PRESENÇA. RESCISÃO UNILATERAL. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda proposta contra sociedade de economia mista (Súmula n. 556/STF).
2. A despeito dos motivos apontados para justificar a rescisão contratual, o procedimento rescisório adotado pela ELETROACRE ou a falta dele aponta para a possível violação da previsão legal e contratual que condiciona a aplicação de penalidades administrativas ao prévio co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação, de plano, dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, mantém-se incólume a decisão da instância singela que denega o pleito liminar de reintegração de posse.
2. A independência entre os juízos possessório e petitório encontra-se em consonância com a cláusula geral da função social da propriedade e da posse.
3. Agravo a que nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DEMORA. SERVIÇO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A demora da citação decorrente de fatores relacionados ao próprio funcionamento do serviço judiciário é causa inábil a caracterizar a ocorrência de prescrição.
Agravo rejeitado, para manter a decisão monocrática que reformou a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. MANIFESTA PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DEMORA. SERVIÇO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A demora da citação decorrente de fatores relacionados ao próprio funcionamento do serviço judiciário é causa inábil a caracterizar a ocorrência de prescrição.
Agravo rejeitado, para manter a decisão monocrática que reformou a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento:16/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nota Promissória