main-banner

Jurisprudência

TJAC 0002231-79.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PEDIDO JÁ APRESENTADO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA I- Precedente do STJ. "O excesso da prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal da Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo a simples soma ari...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013514-33.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. A condição de dependência não elide a traficância.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007650-14.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000122-58.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, be...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021934-61.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO SOBRE A EXTENSÃO DA CAPACIDADE DO APELANTE - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A semi-imputabilidade não afasta o dolo. É causa de redução da pena, art. 26 parágrafo único, do Código Penal. 2. Destarte, verifica-se que o Laudo de fls. 94/95, não é totalmente claro quanto ao grau de diminuição da responsabilidade do agente, e qual é a extensão dessa incapacidade, razão pela qual deve ser operada no seu grau máximo.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025004-52.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade d...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018095-62.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do delito, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025172-25.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo o apelado sido surpreendido por policiais expondo à venda, com violação de direito autoral, 239 (duzentos e trinta e nove) discos de DVD's e 03 (três) embalagens plásticas de DVD's conhecidos vulgarmente como "piratas", torna inadmissível a tese de adequação social, pois o fato de parte da população adquirir tais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta pra...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0027564-64.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS. 1. Restando cabalmente provada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição. 2. Para que se configure a associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a 'estabilidad...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0026680-35.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000114-81.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000159-85.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não restando configurado o excesso de prazo, não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006255-55.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima isolada, desprovida de outras provas, não autoriza a edição de sentença condenatória.   2. Restando a Autoria duvidosa deve-se aplicar o brocardo in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000010-91.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar absolvição.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020350-27.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSISTENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Diante de todo o conteúdo probatório coligido nos autos, resta devidamente caracterizada a prática do crime imputado ao ora apelante, não havendo que se falar em falta de provas a ensejar uma condenação. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000001-30.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS. REITERADOS ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando o julgador fundamenta as suas razões de decidir com base em elementos concretos dos autos. 2. O fundamento de garantia da ordem pública encontra-se presente diante do fato de ter o paciente descumprido medidas protetivas de urgência anteriormente impostas...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002512-37.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. RÉU CONFESSO. APELO IMPROVIDO. A ação confessa de empurrar vítima em fogueira caracteriza a ocorrência de lesão corporal dolosa.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001970-17.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NULIDADE DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADA. 1. Em face de suas características fundamentais – simplicidade e sumariedade - o procedimento do habeas corpus não possui uma fase de instrução probatória. 2. Pelos documentos acostados, o que se verifica é que o habeas corpus faz referência a um pedido de busca e apreensão realizado pelo Ministério Público, como se tratasse de um aditamento à denúncia, não havendo, dessa forma, nulidade a ser declarada e sanada.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018381-45.2006.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pronúncia, conforme dispõe o Art. 413, do Código de Processo Penal, deve ser embasada na existência da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. Para que se pronuncie o réu no delito tentado, deve ficar demonstrado estar presente o elemento subjetivo dolo de causar o resultado e que aquele resultado somente não tenha...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002385-97.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. IRREGULARIDADE DA PRISÃO. OMISSÃO QUANTO AO ART. 310, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECORRENTE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DE FLAGRANTE. FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Sobrevindo sentença condenatória, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Tendo a prisão do paciente decorrido de decisão que decretou a prisão preventiva, não há irregulari...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão