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Jurisprudência

TJAC 0015337-13.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL – ARTIGO 284, §1º CPC – AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 282 do CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial, dentre os quais o dever do autor informar o endereço do réu. 2. O art. 284 determina a conduta a ser adotada pelo magistrado no caso da petição inicial não se encontrar em conformidade com as exigências da Lei, vedando, assim, o seu indeferimento de plano. 4. Princípio da instrumentalidade processual. Artigo 244 e 284, §, parágrafo único, CPC. 3....
Data do Julgamento : 28/01/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011188-37.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, tem valor preponderante para elucidação dos fatos.
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016437-37.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO EXISTENTE EM POUPANÇA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRIVAÇÃO CONTRA LEGEM. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Sendo verossímil o arcabouço fático e probatório revelador da existência da conduta ilícita do banco bloqueio do saldo da conta poupança o dano suportado pelo apelado e o nexo de causalidade entre os elementos retro, importa em reconhecimento do dever de reparação cível. 2- Recurso Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016437-37.2008.8.01.0001, ACORDAM os...
Data do Julgamento : 04/02/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001608-15.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001101-95.2005.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. ABOLITIO CRIMINIS. TESE NOVA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Escorreita a decisão que reconhece a existência de concurso material entre crimes de corrupção de menores, atentado violento ao pudor e fornecimento de bebida alcoólica a menor. 2. Impossibilidade de aferição de nova tese na via de embargos infringentes, pois adstrita tal espécie recursal a questões divergentes, a teor do art. 609, parágra...
Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 16/02/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019249-18.2009.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto cri...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006532-37.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO. Restando cabalmente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, deve ser reformada a sentença para que se proceda a condenação do apelado.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017130-50.2010.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SANÇÃO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE APURADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, II C/C 50, VI DA LEI Nº 7.210/84. ROL TAXATIVO. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. As condutas consideradas como falta grave, previstas na Lei de Execuções Penais, constituem numerus clausus, não admitindo interpretação ampliativa. Assim, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a violação ao Art. 39, II, da Lei de Execuções Penais, justifica-se a impo...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003899-82.2012.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELO IMPROVIDO. 1. A considerável quantidade e cocaína apreendida, juntamente com as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisit...
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015446-90.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO. A palavra da vítima em consonância com as demais provas justifica a sentença condenatória.
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000961-49.2010.8.01.0013
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E DANO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA O PRIMEIRO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENAS E REGIME PRISIONAL MANTIDOS. 1. A materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas nos autos, dos depoimentos examinados, coerentes e harmônicos, emerge clara a conduta ilícita dos apelantes, tendo os mesmos cometido as lesões corporais descritas nos Laudos de Exame de corpo de delito juntado aos autos, bem como produzido os danos...
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0002032-57.2012.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERSECUÇÃO PENAL FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. REGIME DE SIGILO. VEDAÇÃO AO ADVOGADO NOMEADO PELO INVESTIGADO DO ACESSO AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS JÁ DOCUMENTADOS, PRODUZIDOS E FORMALMENTE INCORPORADOS AOS AUTOS OU A ESTES REGULARMENTE APENSADOS. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA E DA PRERROGATIVA PROFISSIONAL DO ADVOGADO (LEI Nº 8.906/94, ART. 7º, XIII E XIV). SEGURANÇA CONCEDIDA. O sistema normativo brasileiro assegura, ao advogado. regularmente constituído pelo indiciado ou pelo réu, o direito de pleno acesso aos autos de persecução pe...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020375-06.2009.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos. A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000611-96.2012.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE AFASTADO PELO STF. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO APENADO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Se o apenado atende aos requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que se trate de crime de tráfico, cabe ao juízo das execuções promover a aplicação da “lex mitior”, afigurando-se escorreita a posição perfilhada pela juízo a quo. Precedentes deste Colegiado, seguindo orientação da Suprema Corte. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Substituição da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0019768-22.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação com trânsito em julgado para o Ministério Público no curso da execução penal deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação para a acusação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002216-39.2010.8.01.0014
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REGIME SEMIABERTO. SAÍDA TEMPORÁRIA. ATRASO NO RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FUGA NÃO CARACTERIZADA. REAPRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. O fato do reeducando não se apresentar no estabelecimento prisional no dia aprazado, per si, não configura falta de natureza grave prevista no Art. 50, II, da Lei de Execuções Penais, à vista que, pela peculiaridade do caso concreto, foi apresentada justificativa plausível para a demora na sua reapresentação espontânea. Fuga não caracterizada....
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021958-55.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA E DA CERTIDÃO DE SUA INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. Recurso não conhecido
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002099-22.2012.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL. PERECIMENTO DO OBJETO. 1. Se o paciente obteve o provimento jurisdicional pretendido em outra ação mandamental, durante o curso do presente habeas corpus, restou prejudicado o writ diante da perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000155-48.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006655-69.2009.8.01.0001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE NULIDADES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES ANALISADAS TANTO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU QUANTO EM SEDE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. REANÁLISE DA MATÉRIA.IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Tendo as preliminares sido devidamente examinadas, tanto em sede de juízo de primeiro grau quanto em sede recursal, não há que se falar em omissão. 2. Os embargos de declaração só serão admissíveis se a decisão embargada apresentar quaisquer dos vícios especificados no...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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