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Jurisprudência

TJAC 0002316-65.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 34 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. RÉU REINCIDENTE POR CRIME DE TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 - Ocorrentes as hipóteses do Art. 312 do Código de Processo Penal, recomenda-se a manutenção da constrição cautelar, porquanto as circunstâncias fáticas retratadas nos autos evidenciam a necessidade objetiva da medida excepcional para garantia da ordem pública e obstar a escalada criminosa. 2 - Ordem...
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002381-60.2012.8.01.0000
Ementa
1. É lícita a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos. 2. Todavia, em razão da ocorrência do imponderável, retratado no caso em apreço, pelo fato do servidor ter sido exonerado do cargo em comissão que anteriormente exercia, com imediata lotação no cargo de origem Auxiliar Judiciário necessário se faz equilibrar os valores antecipadamente percebidos com os pendentes. 3. Emerge, por probidade administrativa, o poder-dever da Administração Pública readequar os valores a serem percebidos pelo servidor, alusivo à segunda parcela da gratificação natalina, em virtude da dispa...
Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002256-92.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ATO COATOR. CIÊNCIA PELO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 23, DA LEI 12016/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1.Existindo previsão expressa na Lei nº 12.016/2009 acerca do termo 'a quo' do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, impossibilitada a contagem de maneira diversa, inexiste motivação suficiente a ensejar a reforma da decisão agravada. 2.Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0000064-55.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RÉU JÁ RESPONDE A OUTRO PROCESSO, POR CRIME DO MESMO GÊNERO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. O paciente já respondia a outro processo pelo mesmo crime, foi flagrado praticando outro delito do mesmo gênero, e deveria apresentar maior consciência da reprovabilidade de sua conduta. Assim, a prisão preventiva se justifica especialmente pela necessidade de garantir a ordem pública, pois, solto, voltou a delinquir. 2. Ordem Denegada.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002293-22.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os r...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000341-78.2012.8.01.0009
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO MÁXIMO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIDADE DA PENA. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO. RECURSO IMPROVIDO. Praticando a adolescente ato infracional equiparado ao tráfico de substância entorpecente, não é desarrazoado a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, embora em seu prazo máximo de seis meses ante a gravidade da conduta e da infração, equiparada a crime hediondo. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000087-98.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO CORRÉU. DEFERIMENTO. 1. Idênticas, quanto à prisão cautelar, as situações do réu Danivaldo Frutuoso Rodrigues e do corréu Antônio Coelho Vieira, impõe-se a extensão a este da ordem de habeas corpus concedida àquele. 2. Assim, em atenção ao princípio constitucional da isonomia e havendo identidade de situações , no que concerne ao objeto da presente impetração, a extensão dos efeitos da ordem em benefício do requerente é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000074-02.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a ocorrência do excesso de prazo para a realização do julgamento, sem que a Defesa tenha dado causa ao atraso, a ordem há de ser concedida.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000918-83.2012.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais verificado o reduzido lapso temporal entre as pesquisas. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000915-31.2012.8.01.0000
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais ante o lapso temporal entre as pesquisas. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001006-24.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. Comprovado pela empresa Agravante a ausência de condições financeiras em custear a demanda, possibilitada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019832-32.2011.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: FIXAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. ADSTRIÇÃO ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes.” (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, D...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001644-57.2012.8.01.0000
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DIREITO DE família. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MENOR SOB A GUARDA DA GENITORA DESDE O NASCIMENTO. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Inexistindo nos autos provas concretas de situação excepcional ou de risco a autorizar a alteração da guarda em favor do genitor, mantém-se a situação fática, dado que as alterações de guarda consistem em mudança significativa na vida dos menores e devem ser repelidas tanto quanto possível. No caso, a fragilidade das provas que sustentam a decisão agravada não autorizam o afastamento uma criança do convívio materno. Apelo prov...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002041-19.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. HERANÇA. RENÚNCIA. FORMAL DE PARTILHA, AVERBAÇÃO. NOTARIA. RECUSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Tratando a controvérsia de matéria afeta a averbação no registro de imóveis, mediante formal de partilha, competente o juízo da Vara de Registros Públicos para o processamento e julgamento do feito, a teor do art. 28, da Resolução nº 154, desta Corte de Justiça. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030421-20.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO VEDADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva p...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013696-87.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (R...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001904-37.2012.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme assente nos tribunais superiores, em se tratando de supressão de vantagem pecuniária, o respectivo prazo prescricional deve ser contado a partir do ato da Administração que viola o direito do servidor. 2. Desta feita, se a gratificação foi retirada de sua remuneração em agosto de 1997, o agente público teria até agosto de 2002 para reivindicar o integral pagamento, contudo tendo postulado as parcelas pretéritas some...
Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900093-88.2011.8.01.0020
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Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Nível Superior. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência. - Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa. - Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900093-88.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos d...
Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002374-68.2012.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Magistrada. Falecimento. Irmã. Afastamento. Provimento. - O afastamento de Magistrado por motivo de falecimento de pessoa da familia, não está condicionado ao prazo de oito dias subsequentes à data do óbito. - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002374-68.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002363-39.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Meras alegações de condições pessoais que, em tese, autorizariam a concessão da liberdade provisória não garantem, por si só, o deferimento do benefício. 2. Fica a critério do Magistrado, durante a instrução criminal, a concessão de liberdade do paciente, quando entender que a sua custódia não se faz mais necessária para aplicação da lei penal. 3. A prisão do paciente, pela prát...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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