AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL E CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CONTEMPT OF COURT.
1. É possível ao juízo estadual determinar à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir os dados dos agravados, autores de ação revisional, nos cadastros de restrição ao crédito, pois todos aqueles que participam de alguma forma do processo, ainda que não estejam em litisconsórcio, assistência ou intervenção de terceiros, possuem o dever de acatamento das ordens judiciais, sob pena de incorrer em ato atentatório ao exercício da jurisdição (Contempt of Court).
2. Não se verifica na hipótese ofensa à coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, ao foro privilegiado reservado às empresas públicas federais, ou mesmo ao devido processo legal.
3.Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL E CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CONTEMPT OF COURT.
1. É possível ao juízo estadual determinar à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir os dados dos agravados, autores de ação revisional, nos cadastros de restrição ao crédito, pois todos aqueles que participam de alguma forma do processo, ainda que não estejam em litisconsórcio, assistência ou intervenção de terceiros,...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. NEGATIVA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E TERMO DE RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova se mostra frágil para afirmar o raciocínio indicativo e estear uma decisão condenatória, é mister que os indícios estejam perfeitamente concatenados, devendo existir entre eles relação de causalidade. A falta de um elo na cadeia indiciante basta para impedir uma conclusão de certeza daquilo que se quer provar.
2.Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser considerada com apoio em prova cabal e extreme de dúvida, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem prova dotada dessas qualidades, de modo a serem insuficientes a amparar um decreto condenatório, ensejado a aplicação do in dúbio pro reo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. NEGATIVA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E TERMO DE RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova se mostra frágil para afirmar o raciocínio indicativo e estear uma decisão condenatória, é mister que os indícios estejam perfeitamente concatenados, devendo existir entre eles relação de causalidade. A falta de um elo na cadeia indiciante basta para impedir uma conclusão de certeza daquilo que se quer provar.
2.Uma condenaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL.
1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza.
2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório acostado ao caderno processual, observa-se que tanto a materialidade quanto a autoria do delito encontram-se sobejamente comprovadas, existindo na prova, a solidez necessária para a formação do convencimento, apta a condenar o réu, portanto, impossível diminuição da pena, já que fora aplicada no seu mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL.
1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza.
2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório aco...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS SEVERO. NÃO ACOLHIMENTO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Não há que se falar na desclassificação da imputação inicial para o crime de furto, ou no reconhecimento da forma privilegiada, pois houve emprego de grave ameaça, exercido por meio de simulações de porte de arma branca.
2. Considera-se consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência.
3. Diante da gravidade do crime e da periculosidade do agente, pode o Juiz impor regime prisional inicialmente fechado, independente do montante da privativa de liberdade, em observância com as circunstâncias presentes no fato delituoso, em conjunto com aquelas previstas no artigo 59, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS SEVERO. NÃO ACOLHIMENTO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Não há que se falar na desclassificação da imputação inicial para o crime de furto, ou no reconhecimento da forma privilegiada, pois houve emprego de grave ameaça, exercido por meio de simulações de porte de arma branca.
2. Considera-se consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do be...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
1. A custória cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, ante a natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa.
2. Não há qualquer ilegalidade na prisão do paciente, visto que foi preso no momento da prática delituosa, recebeu a nota de culpa, ficou ciente das Garantias Constitucionais, bem como teve a prisão convertida em preventiva, já que ineficaz a substituição corporal por medida cautelar mais branda.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
1. A custória cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, ante a natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa.
2. Não há qualquer ilegalidade na prisão do paciente, visto que foi preso no momento da prática delituosa, recebeu a nota de culpa, ficou ciente das Garantias Constitucionais, bem como teve a prisão convertida em preventiva,...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Tratando-se de dupla majorante no crime de roubo, deve ser fixado em 3/8 o patamar de aumento, conforme critério adotado pelo STJ.
2. Não sendo a confissão completa e espontânea, inviável o reconhecimento desta atenuante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Tratando-se de dupla majorante no crime de roubo, deve ser fixado em 3/8 o patamar de aumento, conforme critério adotado pelo STJ.
2. Não sendo a confissão completa e espontânea, inviável o reconhecimento desta atenuante.
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.
Não havendo como se aferir a ocorrência do prazo prescricional, a ordem deve ser denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.
Não havendo como se aferir a ocorrência do prazo prescricional, a ordem deve ser denegada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, be...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ORDEM DENEGADA.
I- Excesso de prazo decorrente da complexidade da causa e de dificuldades na instrução, com a oitiva de testemunhas por precatória. O iminente encerramento da instrução afasta a caracterização do excesso de prazo.
II - Em casos complexos e envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, há que tolerar alguma demora na instrução. Os prazos processuais não são inflexíveis, devendo amoldar-se às necessidades da vida.
III - Ademais, presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida, principalmente quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade exteriorizada peIo modus operandi com que agiu os Pacientes.
IV -Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ORDEM DENEGADA.
I- Excesso de prazo decorrente da complexidade da causa e de dificuldades na instrução, com a oitiva de testemunhas por precatória. O iminente encerramento da instrução afasta a caracterização do excesso de prazo.
II - Em casos complexos e envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, há que tolerar alguma demora na instrução. Os prazos processuais não são inflexívei...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encontrando-se o paciente cumprindo sanção restritiva de direitos, com o recolhimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo a quo, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encontrando-se o paciente cumprindo sanção restritiva de direitos, com o recolhimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo a quo, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. Concernente à comissão de permanência, admitida a incidência do encargo, observado o conteúdo das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
4. Tratando-se de revisional de contrato, adequada a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico apurado com a revisão do ajuste.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prequestionamento:
a) A teor do art. 5º, da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste.
b) De igual modo, inexiste afronta ao art. 406, do Código Civil.
2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prequestionamento:
a) A teor do art. 5º, da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste.
b) De igual modo, inexiste afronta ao art. 406, do Código Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Concernente à comissão de permanência, admitida a incidência do encargo, observado o conteúdo das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Da motivação delineada no decisum não resulta qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados.
4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como o...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. Concernente à comissão de permanência, admitida a incidência do encargo, observado o conteúdo das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
4. Tratando-se de revisional de contrato, adequada a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico apurado com a revisão do ajuste.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Concernente à comissão de permanência, admitida a incidência do encargo, observado o conteúdo das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Da motivação delineada no decisum não resulta qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados.
4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como o...
Ementa:
1 Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 Apelo provido. Unânime.
Ementa
1 Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 Apelo provido. Unânime.
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CLAREZA. ABUSI-VIDADE E ILEGALIDADE INDEMOSTRADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSENTES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Não restando evidencia das provas dos autos a cobrança a maior, notadamente do contrato de financiamento firmado entre as partes, diversamente do ajustado, não há falar em devolução de valores a título de danos materiais.
2. Tendo em vista a designação no contrato de financiamento de encargos a incidir sobre o valor principal, elidida a violação ao princípio da clareza de informações, sobretudo, quando fornecida cópia do contrato de financiamento à Autora, apresentando encargo abaixo da média praticada no mercado.
3.Inscrita a Apelada em órgão restritivo de crédito mesmo após comprovado o adimplemento do débito, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'.
4. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida da consumidora em cadastro de inadimplentes, situação que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
5. Apelo provido, em parte.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CLAREZA. ABUSI-VIDADE E ILEGALIDADE INDEMOSTRADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSENTES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Não restando evidencia das provas dos autos a cobrança a maior, notadamente do contrato de financiamento firmado entre as partes, diversamente do ajustado, não há falar em devolução de valores a título de danos materiais.
2. Tendo em vista a designação no contrato de financiamento de encargos a incidir sobre o valor principal, elidida a violação ao prin...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:05/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:01/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO. ELEIÇÕES. DIRETORIA. ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE. REGRAS ESTATUTÁRIAS. VIOLAÇÃO. AGRAVO RETIDO: IMPROVIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO: ART. 397, CPC. HIPÓTESES DESCARACTERIZADAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS INICIAIS. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCARACTERIZAÇÃO. REGRAS ESTATUTÁRIAS: VIOLAÇÃO. NULIDADES DAS ELEIÇÕES. APELO IMPROVIDO.
1. Somente é admitida em situações especiais a juntada de documentos pelos Réus após o prazo de resposta, a exemplo daquelas enumeradas no art. 397, do Código de Processo Civil, ocorrendo a preclusão quando não demonstrada pela parte interessada a justa causa para a inércia;
2. De outra parte, resulta elidido o julgamento 'extra petita' quando adstrita a parte dispositiva da sentença à pretensão deduzida pelos Autores;
3. A falta de observância à deliberação judicial de exibição de documentos enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa, desde que corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos;
4. Demonstrada a violação a regras estatutárias quando do pleito eleitoral para a Diretoria de Associação de Militares, impõe-se a nulidade do pleito com o conseqüente implemento de novas eleições.
5. Agravo retido improvido. Apelação: Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO. ELEIÇÕES. DIRETORIA. ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE. REGRAS ESTATUTÁRIAS. VIOLAÇÃO. AGRAVO RETIDO: IMPROVIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO: ART. 397, CPC. HIPÓTESES DESCARACTERIZADAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS INICIAIS. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCARACTERIZAÇÃO. REGRAS ESTATUTÁRIAS: VIOLAÇÃO. NULIDADES DAS ELEIÇÕES. APELO IMPROVIDO.
1. Somente é admitida em situações especiais a juntada de documentos pelos Réus após o prazo de resposta, a exemplo daquelas enumeradas no art...