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Jurisprudência

TJAC 0000630-38.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO ALHEIO À RELAÇÃO PROCESSUAL E CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CONTEMPT OF COURT. 1. É possível ao juízo estadual determinar à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir os dados dos agravados, autores de ação revisional, nos cadastros de restrição ao crédito, pois todos aqueles que participam de alguma forma do processo, ainda que não estejam em litisconsórcio, assistência ou intervenção de terceiros,...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006961-33.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. NEGATIVA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E TERMO DE RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova se mostra frágil para afirmar o raciocínio indicativo e estear uma decisão condenatória, é mister que os indícios estejam perfeitamente concatenados, devendo existir entre eles relação de causalidade. A falta de um elo na cadeia indiciante basta para impedir uma conclusão de certeza daquilo que se quer provar. 2.Uma condenaç...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020126-26.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza. 2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório aco...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001279-37.2011.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS SEVERO. NÃO ACOLHIMENTO. APELOS IMPROVIDOS. 1. Não há que se falar na desclassificação da imputação inicial para o crime de furto, ou no reconhecimento da forma privilegiada, pois houve emprego de grave ameaça, exercido por meio de simulações de porte de arma branca. 2. Considera-se consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do be...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000112-14.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. A custória cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, ante a natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa. 2. Não há qualquer ilegalidade na prisão do paciente, visto que foi preso no momento da prática delituosa, recebeu a nota de culpa, ficou ciente das Garantias Constitucionais, bem como teve a prisão convertida em preventiva,...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003468-48.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Tratando-se de dupla majorante no crime de roubo, deve ser fixado em 3/8 o patamar de aumento, conforme critério adotado pelo STJ. 2. Não sendo a confissão completa e espontânea, inviável o reconhecimento desta atenuante.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000079-24.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA. Não havendo como se aferir a ocorrência do prazo prescricional, a ordem deve ser denegada.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022075-46.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000077-54.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, be...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002247-33.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ORDEM DENEGADA.   I- Excesso de prazo decorrente da complexidade da causa e de dificuldades na instrução, com a oitiva de testemunhas por precatória. O iminente encerramento da instrução afasta a caracterização do excesso de prazo. II - Em casos complexos e envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, há que tolerar alguma demora na instrução. Os prazos processuais não são inflexívei...
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002369-46.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encontrando-se o paciente cumprindo sanção restritiva de direitos, com o recolhimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo a quo, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025230-28.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800096-66.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prequestionamento: a) A teor do art. 5º, da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste. b) De igual modo, inexiste afronta ao art. 406, do Código Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023293-80.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como o...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007326-58.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE: OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800025-98.2008.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE FACULTADA À OBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como o...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019811-32.2006.8.01.0001
Ementa
1 – Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. 2 – Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000788-18.2011.8.01.0004
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CLAREZA. ABUSI-VIDADE E ILEGALIDADE INDEMOSTRADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSENTES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Não restando evidencia das provas dos autos a cobrança a maior, notadamente do contrato de financiamento firmado entre as partes, diversamente do ajustado, não há falar em devolução de valores a título de danos materiais. 2. Tendo em vista a designação no contrato de financiamento de encargos a incidir sobre o valor principal, elidida a violação ao prin...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 05/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002057-70.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CRÉDITO SUJEITO A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. REMESSA DOS AUTOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. No caso de execução de julgado que não condenou a parte executada à devolução de valores, portanto, inexistindo crédito a ser liquidado, desnecessário remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de memória de cálculos. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005551-08.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO. ELEIÇÕES. DIRETORIA. ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE. REGRAS ESTATUTÁRIAS. VIOLAÇÃO. AGRAVO RETIDO: IMPROVIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO: ART. 397, CPC. HIPÓTESES DESCARACTERIZADAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS INICIAIS. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCARACTERIZAÇÃO. REGRAS ESTATUTÁRIAS: VIOLAÇÃO. NULIDADES DAS ELEIÇÕES. APELO IMPROVIDO. 1. Somente é admitida em situações especiais a juntada de documentos pelos Réus após o prazo de resposta, a exemplo daquelas enumeradas no art...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Eleição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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