PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera alegação de hipossuficiência, sendo necessária a respectiva prova documental a justificar a concessão do benefício, mesmo em se tratando de empresa em liquidação extrajudicial.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera alegação de hipossuficiência, sendo necessária a respectiva prova documental a justificar a concessão do benefício, mesmo em se tratando de empresa em liquidação extrajudicial.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. PACIENTE NÃO INDICIADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. TESTEMUNHA OSCILANTE. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO DELITO PATENTE. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Condições pessoais favoráveis aliadas a reconhecimento desfeito por testemunha ocular, sopesam em favor do Paciente.
Dúvida na participação do Paciente no delito verificada pelo seu não indiciamento pela Autoridade Policial.
Concessão da Ordem com aplicação do artigo 319 do Código de Processo Penal.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA. PACIENTE NÃO INDICIADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. TESTEMUNHA OSCILANTE. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO DELITO PATENTE. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Condições pessoais favoráveis aliadas a reconhecimento desfeito por testemunha ocular, sopesam em favor do Paciente.
Dúvida na participação do Paciente no delito verificada pelo seu não indiciamento pela Autoridade Policial.
Concessão da O...
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISAO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada qualquer alegação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, visto que o paciente, a partir de então, está segregado por título e fundamento diverso.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 20 (vinte) trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, visando a garantia da ordem pública.
Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese.
Ordem denegada.
V.v. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A garantia da ordem pública, para ensejar a segregação cautelar do paciente, deve amparar-se em elementos concretos, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal.
2. Sendo o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis e ausentes os requisitos da prisão preventiva, resta-lhe conferido o direito à liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0002315-80.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora designada e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de janeiro de 2013.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISAO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada qualquer alegação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, visto que o paciente, a partir de então, está segregado por título e fundamento diverso.
Evidenciada a gravidade concret...
Data do Julgamento:24/01/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
WRIT. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. INSCRIÇÃO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ADVERTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA DISCIPLINAR DE UM ANO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 08/83 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre), somente podem ser indicados à promoção, não especificando se por merecimento ou antiguidade, àqueles candidatos que não tenham sofrido sanção disciplinar no período de um ano, anterior à elaboração da lista.
2. Havendo previsão legal quanto a interposição de recurso administrativo, com efeito suspensivo, os efeitos da decisão guerreada não produz aqueles, desde sua declaração, pelo simples fato de estar-lhe sujeita (Lei Complementar Estadual nº 08/1983 - artigo 79).
3. Confirmado que entre a data do julgamento do recurso interposto pelo Impetrante, até a elaboração da lista de promoção, in casu, antiguidade, transcorreu período inferior a um ano (11 meses e 13 dias), aplicável o disposto no art. 124, § 2º, item 3, da Lei Complementar Estadual nº 08/1983.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0002391-07.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Divergentes os Desembargadores Francisco Djalma, que proferiu voto-vista, Cezarinete Angelim e Regina Ferrari."
Rio Branco, 27 de fevereiro de 2013.
Ementa
WRIT. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. INSCRIÇÃO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ADVERTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL DA PENA DISCIPLINAR DE UM ANO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 08/83 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre), somente podem ser indicados à promoção, não especificando se por merecimento ou antiguidade, àqueles candidatos que não tenham sofrido sanção disciplinar no período de...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ministério Público
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo a Câmara, em procedimento anterior, firmado o entendimento de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude, não há como se revolver a questão, indeferindo-se o pedido o habeas corpus neste particular.
Tendo o paciente sido posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo a Câmara, em procedimento anterior, firmado o entendimento de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude, não há como se revolver a questão, indeferindo-se o pedido o habeas corpus neste particular.
Tendo o paciente sido posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE.
1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação, eis que corretamente analisadas as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do Código Penal, com a fixação da pena-base em 08 (OITO) anos de reclusão.
2. Quanto a aplicação da pena mínima prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/06, o apelante não preenche os requisitos do art. 59, do Código Penal, como bem frisou o magistrado a quo, na sentença.
3. Para o acolhimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, da Lei de droga, o acusado precisa preencher todos os requisitos, e não apenas um, ou alguns deles, refletindo em direito subjetivo do réu, e não em poder discricionário do Juiz sentenciante. Acontece, todavia que o apelante não preenche o requisito de bons antecedentes, conforme se vê da certidão de fl. 85/87, dos autos, portanto, não preencheu todos os requisitos da causa de diminuição, razão pela qual não merece reforma a sentença a quo também quanto a este ponto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE.
1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação, eis que corretamente analisadas as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do Código Penal, com a fixação da pena-base em 08 (OITO) anos de reclusão.
2. Quanto a aplicação da pena mínima prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/06, o apelante não preenche os requisitos do art. 59...
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou.
2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS EXISTENTES. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante à soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de se perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS EXISTENTES. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante à soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de se perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosi...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA AFETA A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o crime do Art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
2. A quantidade e a variedade de substância entorpecente apreendida demonstra a gravidade concreta do crime, mostrando-se necessária a custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA AFETA A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta à analise de questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o crime do Art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
2. A quantidade e a variedade de substância entorpecente apre...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO WRIT.
Não estando o processo em segredo de justiça e não havendo prova de que a paciente fornecera informações sigilosas a membros de organizações criminosas para o tráfico e, ainda, não havendo os requisitos da prisão preventiva, não há como se manter encarcerada uma pessoa, notadamente quando primária e residente no distrito da culpa.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO WRIT.
Não estando o processo em segredo de justiça e não havendo prova de que a paciente fornecera informações sigilosas a membros de organizações criminosas para o tráfico e, ainda, não havendo os requisitos da prisão preventiva, não há como se manter encarcerada uma pessoa, notadamente quando primária e residente no distrito da culpa.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. SENDO A DROGA ENCONTRADA EM TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO, TAL FATO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/2006. FIXADA NA FRAÇÃO DE 1/6. CIRCUNSTÂNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa.
A circunstância de a droga haver sido apreendida em um ônibus, resta caracterizada a majorante do Art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, sob a ótica de haver a infração sido cometida em transporte público.
A quantidade e natureza da droga devem ser consideradas tanto na fixação da pena base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição da pena, não se vislumbrando ilegalidade na fixação do redutor de pena na fração de 1/6, considerando a quantidade da droga apreendida, qual seja, 104,22 g (cento e quatro gramas e vinte e dois centigramas) de cocaína.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. SENDO A DROGA ENCONTRADA EM TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO, TAL FATO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/2006. FIXADA NA FRAÇÃO DE 1/6. CIRCUNSTÂNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecid...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento.
Ordem concedida.
V.v.:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O excesso de prazo capaz de gerar concessão de habeas corpus é medida excepcional, devendo ser analisado sob a ótica do princípio da razoabilidade.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Ementa
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento.
Ordem concedida.
V.v.:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILI...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Denega-se o habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instrui o writ com documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federa...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO.
Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO.
Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregaçã...
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:02/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. CITAÇÃO OCORRIDA. MATÉRIA MERITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
Verificada a efetivação válida do Paciente, não há que se falar em nulidade do feito.
O assunto debatido no Writ comporta análise em via recursal própria.
Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. CITAÇÃO OCORRIDA. MATÉRIA MERITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
Verificada a efetivação válida do Paciente, não há que se falar em nulidade do feito.
O assunto debatido no Writ comporta análise em via recursal própria.
Ordem denegada.