EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02041-08 PP-01687
EMENTA: Recurso extraordinário. Fundamentação "per
relationem" do acórdão recorrido.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Fundamentação "per
relationem" do acórdão recorrido.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00426
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASSAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Mandado de segurança. Medida liminar. Provimento judicial
de caráter precário e provisório, que pode ser revogado pelo órgão
que a concedeu, sem ofensa a direito subjetivo do interessado.
2. Revogação da medida cautelar e comunicação imediata à
autoridade impetrada. Ilegalidade. Inexistência. O ato impugnado foi
expedido em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça e a comunicação foi efetivada em cumprimento da norma
prevista no artigo 25, V, do Regimento Interno daquela Corte.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASSAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Mandado de segurança. Medida liminar. Provimento judicial
de caráter precário e provisório, que pode ser revogado pelo órgão
que a concedeu, sem ofensa a direito subjetivo do interessado.
2. Revogação da medida cautelar e comunicação imediata à
autoridade impetrada. Ilegalidade. Inexistência. O ato impugnado foi
expedido em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça e a comunicação foi efetivada em cumprimento da norma
prevista no a...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02044-02 PP-00233
EMENTA: Estabilidade provisória da empregada gestante
(ADCT, art. 10, II, b): inconstitucionalidade de cláusula de
convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo
do benefício a comunicação da gravidez ao empregador.
1. O art. 10 do ADCT foi editado para suprir a ausência
temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse ele
mesmo de complementação, só a lei a poderia dar: não a convenção
coletiva, à falta de disposição constitucional que o admitisse.
2. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim
como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limitações a
direito constitucional dos trabalhadores, que nem à lei se permite.
Ementa
Estabilidade provisória da empregada gestante
(ADCT, art. 10, II, b): inconstitucionalidade de cláusula de
convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo
do benefício a comunicação da gravidez ao empregador.
1. O art. 10 do ADCT foi editado para suprir a ausência
temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse ele
mesmo de complementação, só a lei a poderia dar: não a convenção
coletiva, à falta de disposição constitucional que o admitisse.
2. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim
como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limit...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00065 EMENT VOL-02041-04 PP-00730
EMENTA: ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01198
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II e XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e
356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II e XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e
356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-02639
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-09 PP-02050
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Aposentadoria de
trabalhador rural. 3. Contagem recíproca de tempo de serviço na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Auto-
aplicabilidade da primeira parte do disposto no art. 202, § 2º, da
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Aposentadoria de
trabalhador rural. 3. Contagem recíproca de tempo de serviço na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Auto-
aplicabilidade da primeira parte do disposto no art. 202, § 2º, da
Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01348
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02037-10 PP-02065
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente a pressuposto de admissibilidade de recurso de
revista, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição,
embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza
subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente
fundamentadas.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão atinente a pressuposto de admissibilidade de recurso de
revista, de natureza processual ordinária; prestada a jurisdição,
embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza
subtração das garantias constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em decisões suficientemente
fundamentadas.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-05 PP-00934
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
dos atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
dos atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agrav...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01932
EMENTA: - Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
- Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01072 RTJ VOL-00077-002 PP-00565
EMENTA: AÇÃO ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADO.
COMPETÊNCIA. ART. 109, § 3º DA CF/88.
Em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode
optar por ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou
perante as varas federais da capital, não podendo a norma do artigo
109, § 3o, da Constituição Federal, instituída em seu benefício, ser
usada para prejudicá-lo. Precedentes.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
AÇÃO ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADO.
COMPETÊNCIA. ART. 109, § 3º DA CF/88.
Em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode
optar por ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou
perante as varas federais da capital, não podendo a norma do artigo
109, § 3o, da Constituição Federal, instituída em seu benefício, ser
usada para prejudicá-lo. Precedentes.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-08 PP-01570
EMENTA: Contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do
Álcool - IAA.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 158.208,
reconheceu a constitucionalidade, em face da Constituição de 1967 e
da Emenda Constitucional nº 1/69, da contribuição instituída em
favor do IAA pelo Decreto-Lei 308/67, alterado pelos Decretos-Leis
1.712/79 e 1.952/82.
- De outra parte, ao julgar o RE 214.206, esse mesmo
Plenário não só afastou, com relação a essa contribuição, a alegação
de ofensa ao artigo 149 da Constituição de 1988, mas também a
entendeu recebida por esta em consonância com o disposto no artigo
34, § 5º, do ADCT, só se tendo por incompatível com a referida Carta
Magna a possibilidade de a alíquota dessa contribuição variar ou ser
fixada por autoridade administrativa, dado o princípio da
legalidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do
Álcool - IAA.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 158.208,
reconheceu a constitucionalidade, em face da Constituição de 1967 e
da Emenda Constitucional nº 1/69, da contribuição instituída em
favor do IAA pelo Decreto-Lei 308/67, alterado pelos Decretos-Leis
1.712/79 e 1.952/82.
- De outra parte, ao julgar o RE 214.206, esse mesmo
Plenário não só afastou, com relação a essa contribuição, a alegação
de ofensa ao artigo 149 da Constituição de 1988, mas também a
entendeu recebida por esta em consonância com o disposto no artigo
34, § 5º, do ADC...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00620
EMENTA: Recurso extraordinário julgado por decisão
monocrática do relator. 2. Interposição de Embargos de declaração.
3. Recurso conhecido como agravo regimental. 4. Incidência de ICMS
na venda de fitas de videocassete gravadas em escala industrial e
destinadas ao consumidor em geral. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário julgado por decisão
monocrática do relator. 2. Interposição de Embargos de declaração.
3. Recurso conhecido como agravo regimental. 4. Incidência de ICMS
na venda de fitas de videocassete gravadas em escala industrial e
destinadas ao consumidor em geral. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-06 PP-01335
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00022 EMENT VOL-02038-05 PP-00967
EMENTA: FGTS. Correção Monetária. Orientação firmada
pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 226.855/RS. Agravo
regimental a que se nega provimento, por ser o relator competente
para julgar o recurso extraordinário por despacho, quando a decisão
recorrida estiver em confronto manifesto com jurisprudência
dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS. Correção Monetária. Orientação firmada
pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 226.855/RS. Agravo
regimental a que se nega provimento, por ser o relator competente
para julgar o recurso extraordinário por despacho, quando a decisão
recorrida estiver em confronto manifesto com jurisprudência
dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01314
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO
PROCESSO EM QUE A RECORRENTE FOI CONDENADA PELA PARTICIPAÇÃO EM
FRAUDE CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA.
Na espécie, não estando a recorrente presa ou, ao menos,
cumprindo, em liberdade, o restante da pena que lhe teria sido
imposta em processo nulo " hipótese em que se poderia cogitar da
restrição ao direito de ir e vir ", não se está diante de
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Conclusão que, entretanto, não impede o exame da questão
em sede de revisão criminal, via adequada para tal, desde que
preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO
PROCESSO EM QUE A RECORRENTE FOI CONDENADA PELA PARTICIPAÇÃO EM
FRAUDE CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA.
Na espécie, não estando a recorrente presa ou, ao menos,
cumprindo, em liberdade, o restante da pena que lhe teria sido
imposta em processo nulo " hipótese em que se poderia cogitar da
restrição ao direito de ir e vir ", não se está diante de
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Conclusão que, entretanto, não impede o exame da q...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00374
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não pode esta Corte decidir
acerca de pedidos não formulados, primeiramente, ao juiz competente,
sob pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não pode esta Corte decidir
acerca de pedidos não formulados, primeiramente, ao juiz competente,
sob pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00479
EMENTA: Habeas corpus. 2. Embargos de declaração
rejeitados por infringentes do julgado. 3. Mera reiteração, nestes
segundos embargos, da pretensão do paciente de ver reconhecido
empate de votos, no Tribunal de Justiça, o que conduziria, pela
decisão mais favorável ao réu, a declarar-se a punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. 4. Exame da extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva cabe ao Juízo das
Execuções Criminais. 5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Embargos de declaração
rejeitados por infringentes do julgado. 3. Mera reiteração, nestes
segundos embargos, da pretensão do paciente de ver reconhecido
empate de votos, no Tribunal de Justiça, o que conduziria, pela
decisão mais favorável ao réu, a declarar-se a punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. 4. Exame da extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva cabe ao Juízo das
Execuções Criminais. 5. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-02 PP-00393