EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-05 PP-00938
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE COM BASE NA LEI Nº
8.270/91, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 493/92. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
§ 2º DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE COM BASE NA LEI Nº
8.270/91, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 493/92. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
§ 2º DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00014 EMENT VOL-02038-08 PP-01740
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A decisão que obsta o processamento do recurso de revista
em face da ausência de requisitos de admissibilidade é afeta às
normas processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
2. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A decisão que obsta o processamento do recurso de revista
em face da ausência de requisitos de admissibilidade é afeta às
normas processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição
Federal só ocorreria de forma indireta.
2. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02391
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Deficiência
na formação do instrumento de agravo. Carimbo do protocolo ilegível.
Impossibilidade de aferição da tempestividade. Súmula 288. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Deficiência
na formação do instrumento de agravo. Carimbo do protocolo ilegível.
Impossibilidade de aferição da tempestividade. Súmula 288. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01286
EMENTA: RE: medida cautelar: pressupostos.
Medida cautelar deferida, para atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário de decisão do TST que julgou procedente
ação rescisória - decisão cujo trânsito em julgado foi obstado pela
superveniência de recurso extraordinário ainda pendente de decisão
do agravo de instrumento -, e sustar o processo de execução da
decisão rescindenda, que teve o prosseguimento determinado pelo
TRT, não obstante a prolação do acórdão rescisório, que se alinha à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: presença dos seus
pressupostos: referendo.
Ementa
RE: medida cautelar: pressupostos.
Medida cautelar deferida, para atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário de decisão do TST que julgou procedente
ação rescisória - decisão cujo trânsito em julgado foi obstado pela
superveniência de recurso extraordinário ainda pendente de decisão
do agravo de instrumento -, e sustar o processo de execução da
decisão rescindenda, que teve o prosseguimento determinado pelo
TRT, não obstante a prolação do acórdão rescisório, que se alinha à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: presença dos seus
pressupostos: referendo.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-02 PP-00371
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual
relativa ao cabimento de recurso de revista e de embargos
declaratórios.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual
relativa ao cabimento de recurso de revista e de embargos
declaratórios.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02041-06 PP-01331
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Fundamentos
inatacados. Súmula 283. 3. Art. 21, § 1º, do RISTF. Competência
monocrática do relator de negar seguimento ao recurso. 4.
Aposentados. Vantagens dos servidores em atividade. Art. 40, caput e
§ 4º, da Constituição Federal. 5. Lei Orgânica Municipal de Vitória,
Espírito Santo. Acréscimo de 20% aos proventos dos inativos. 6.
Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais.
Precedentes: RE n.º 203.433/ES, Min. ILMAR GALVÃO e RE (AgRg) n.º
202.044/ES, Min. CARLOS VELLOSO. 7. Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Fundamentos
inatacados. Súmula 283. 3. Art. 21, § 1º, do RISTF. Competência
monocrática do relator de negar seguimento ao recurso. 4.
Aposentados. Vantagens dos servidores em atividade. Art. 40, caput e
§ 4º, da Constituição Federal. 5. Lei Orgânica Municipal de Vitória,
Espírito Santo. Acréscimo de 20% aos proventos dos inativos. 6.
Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais.
Precedentes: RE n.º 203.433/ES, Min. ILMAR GALVÃO e RE (AgRg) n.º
202.044/ES, Min. CARLOS VELLOSO. 7. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-04 PP-00708
EMENTA: Lesões corporais: decadência, à falta de
representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o
art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99,
que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a
ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior
jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a
desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.
Ementa
Lesões corporais: decadência, à falta de
representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o
art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99,
que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a
ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior
jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a
desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00403
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
A decisão recorrida está em harmonia com a orientação
firmada por esta Corte no RE 205.815.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
A decisão recorrida está em harmonia com a orientação
firmada por esta Corte no RE 205.815.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02089
EMENTA: HABEAS-CORPUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA: NÃO-
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍDO À DEFESA: AUSÊNCIA DE
NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO.
1. Alegação de que o Superior Tribunal de Justiça julgou
ultra petita ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo
procedesse à correção de erro material, em vez de reconhecer a tese
da impetração de que houvera empate na votação, hipótese em que a
decisão seria favorável ao paciente, nos termos do artigo 664 do
Código de Processo Penal. Improcedência: a leitura do inteiro teor
do acórdão revela que o writ foi indeferido pelo Tribunal estadual,
por maioria de votos.
2. Não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo
na instrução criminal provocado pela própria defesa.
3. Prisão preventiva devidamente fundamentada na
conveniência da instrução processual e na garantia da aplicação da
lei penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA: NÃO-
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍDO À DEFESA: AUSÊNCIA DE
NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO.
1. Alegação de que o Superior Tribunal de Justiça julgou
ultra petita ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo
procedesse à correção de erro material, em vez de reconhecer a tese
da impetração de que houvera empate na votação, hipótese em que a
decisão seria favorável ao paciente, nos termos do artigo 664 do
Código de Processo Penal. Improcedência: a leitura do inteiro teor
do acórdão revela que o writ foi indeferido pelo...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-02 PP-00402
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Controvérsia relativa à concessão de medida cautelar
incidental à ação rescisória. Questão de natureza
infraconstitucional (CPC, artigo 798).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Controvérsia relativa à concessão de medida cautelar
incidental à ação rescisória. Questão de natureza
infraconstitucional (CPC, artigo 798).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02041-06 PP-01319
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00633
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
SEXTA-PARTE.CÁLCULO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
I. - Cálculo da sexta-parte feito em cumprimento às
normas do art. 129 da Constituição do Estado-Membro. Controvérsia
decidida à luz da legislação local.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00039 EMENT VOL-02041-06 PP-01158
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇAO SINDICAL. ALEGADA
IMPROPRIEDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Litígio que, como assentou o despacho agravado, versa
sobre contribuição sindical, que possui caráter tributário e,
portanto, compulsório.
Para se chegar a conclusão diversa da do acórdão
recorrido, no tocante à impropriedade da ação de cobrança, seria
necessário analisar previamente os diplomas legais que regem a
matéria, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário,
segundo entendimento assentado por esta Corte de que a ofensa, para
viabilizar a interposição do apelo extremo, há de verificar-se de
forma direta e frontal, e não por via reflexa.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇAO SINDICAL. ALEGADA
IMPROPRIEDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Litígio que, como assentou o despacho agravado, versa
sobre contribuição sindical, que possui caráter tributário e,
portanto, compulsório.
Para se chegar a conclusão diversa da do acórdão
recorrido, no tocante à impropriedade da ação de cobrança, seria
necessário analisar previamente os diplomas legais que regem a
matéria, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário,
segundo entendimento assentado por esta Corte de que a ofensa, para
viabilizar a interposiçã...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01028
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Imunidade tributária que alcança os materiais relacionados com o
papel. Art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental em que se pretende o reexame da matéria, com base
na alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, por se
tratar de entidade sindical de trabalhadores. 4. Acórdão do Tribunal
de origem que, com base em elementos probatórios dos autos, assentou
que as impressões gráficas realizadas pelo Impetrante estão
dissociadas de sua atividade essencial. Inviabilidade de reexame dos
fatos e provas da causa em sede de recurso extraordinário. Súmula
279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Imunidade tributária que alcança os materiais relacionados com o
papel. Art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental em que se pretende o reexame da matéria, com base
na alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, por se
tratar de entidade sindical de trabalhadores. 4. Acórdão do Tribunal
de origem que, com base em elementos probatórios dos autos, assentou
que as impressões gráficas realizadas pelo Impetrante estão
dissociadas de sua atividade essencial. Inviabilidade de reexame dos
fatos e provas da cau...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01084
EMENTA: Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
Instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
Instrumento. Traslado: contra-razões do RE. Sua ausência impede o
seguimento do agravo. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02166
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL.
PROCESSO PENAL. PREFEITO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. CONCURSO FORMAL. DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. REGIME PRISIONAL. DIREITO SUBJETIVO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. INDULTO. CRIME CONTINUADO. PENAS ALTERNATIVAS.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO.
1. Depois de instaurada a ação penal, eventual vício
ocorrido no inquérito policial não mais subsiste. A matéria preclui.
2. As nulidades ocorridas até o interrogatório devem ser
argüidas na defesa prévia.
Proferida a sentença condenatória não cabe mais a alegação
de inépcia da denúncia.
O alvo de eventual nulidade passa a ser a sentença.
3. O reconhecimento da existência ou inexistência do
concurso formal, depende de reexame de prova.
Inviável em HABEAS.
4. No ordenamento jurídico-brasileiro não existe a garantia
do duplo grau de jurisdição.
A Constituição concede aos Prefeitos foro especial por
prerrogativa de função.
Determina que sejam julgados originariamente pelo Tribunal
de Justiça (CF, art. 29, X).
5. É possível ao condenado à pena superior a 04 anos e não
excedente a 08, desde que não reincidente, cumprir a pena em regime
inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, b).
Não se trata, porém, de direito subjetivo.
O Juiz deve observar os critérios do CP, art. 59.
Inviável em HABEAS.
6. O pedido de indulto deve ser formulado no Juízo da
execução penal.
O reconhecimento do crime continuado implica em reexame de
prova.
Inviável em HC.
7. Para a concessão de penas alternativas o agente não pode
ter sido condenado à pena superior a 04 anos de reclusão.
Ou qualquer que seja a pena se o crime for culposo.
O recorrente foi condenado à pena de 04 anos e 06 meses de
reclusão.
O crime não é culposo.
Nem pode ser reincidente em crime doloso.
O paciente possui mais de uma condenação.
Não cabe HABEAS contra decisão condenatória transitada em
julgado.
Negado provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL.
PROCESSO PENAL. PREFEITO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. CONCURSO FORMAL. DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. REGIME PRISIONAL. DIREITO SUBJETIVO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. INDULTO. CRIME CONTINUADO. PENAS ALTERNATIVAS.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO.
1. Depois de instaurada a ação penal, eventual vício
ocorrido no inquérito policial não mais subsiste. A matéria preclui.
2. As nulidades ocorridas até o interrogatório devem ser
argüidas na defesa prévia.
Proferida a sentença condenatória não cabe mais a alegação
de iné...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00354 RTJ VOL-00178-02 PP-00832
EMENTA: Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo:
inexigibilidade de prequestionamento explícito do fundamento de
incompetência do órgão prolator da decisão questionada.
1. O
órgão jurisdicional que decide sobre o mérito de uma impetração de
habeas corpus afirma, ainda que implicitamente, a sua competência
para conhecer do pedido: por isso, a alegação de sua incompetência
pode ser suscitada em recurso ordinário ou impetração dele
substitutiva, porquanto independem de prequestionamento.
2. RHC
provido para que o STJ - malgrado não haja o acórdão da Câmara do
Tribunal local afirmado explicitamente a sua competência - decida do
pedido fundado na incompetência o órgão a quo.
Ementa
Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo:
inexigibilidade de prequestionamento explícito do fundamento de
incompetência do órgão prolator da decisão questionada.
1. O
órgão jurisdicional que decide sobre o mérito de uma impetração de
habeas corpus afirma, ainda que implicitamente, a sua competência
para conhecer do pedido: por isso, a alegação de sua incompetência
pode ser suscitada em recurso ordinário ou impetração dele
substitutiva, porquanto independem de prequestionamento.
2. RHC
provido para que o STJ - malgrado não haja o acórdão da Câmara do
Tribunal local afirmado explicitamen...
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00158