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Jurisprudência

TJAC 0000006-90.1997.8.01.0007
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MANDADO DE PRISÃO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. A prisão preventiva decretada porque o paciente não atendeu ao chamado judicial não deve prosperar diante de falha apontada no mandado de intimação.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 07/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0005005-87.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não se pode trancar a ação penal quando há fundados indícios de autoria. 2 - O exame aprofundado de provas é incompatível com a via célere do habeas corpus.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 07/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001966-60.2008.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO JÚRI. Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania do júri.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 07/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0028016-21.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.iÉ incumbência do credor comprovar a execução do serviço ou o fornecimento de mercadoria, o que restou indemonstrado. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 24/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004498-29.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU AOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. Citada ou intimada a parte pelo correio, o prazo do recurso inicia-se da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 241, I, do CPC). Todavia, em não ocorrendo a referida juntada, mas tendo o réu comparecido espontaneamente, o que supre a falta da citação (parágrafo 1º do art. 213 do CPC), deve-se considerar como termo inicial, para a contagem do prazo recursal, a data do protocolo da Contestação apresentada. Tendo,...
Data do Julgamento : Data de publicação: 23/12/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU AOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. Citada ou intimada a parte pelo correio, o prazo do recurso inicia-se da data da ju
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004174-07.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Desapropriação direta. Utilidade pública. Indenização. Juros compensatórios. Juros moratórios. Não incidência. Se inexiste diferença entre a condenação final e o valor inicialmente ofertado, não há falar em condenação ao pagamento de juros compensatórios, tampouco em incidência de juros moratórios.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000173-83.2006.8.01.0010
Ementa
Ação Civil Pública. Secretário municipal. Improbidade administrativa. Inexistência. Inexistindo o elemento normativo que constitui o ato de improbidade administrativa, impõe-se a improcedência da Ação Civil Pública.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0001104-18.2003.8.01.0002
Ementa
Embargos de Terceiro. Pedido. Sentença. Decisão diversa. Nulidade. Deve ser reconhecida a nulidade da Sentença que decide a causa de forma diferente da que foi posta em juízo.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008359-25.2006.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Prova pericial. Dano ambiental. Prova. Inexistência.
Data do Julgamento : 12/06/2009
Data da Publicação : 16/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001810-75.9999.8.01.0000
Ementa
Ação de Ressarcimento. Convênio. Prejuízo. Comprovação. Constatado o prejuízo causado à municipalidade por ex-prefeito, em razão de má aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio, correta a Sentença que o condenou à restituição dos recursos financeiros ao erário.
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013878-15.2005.8.01.0001
Ementa
Embargos de terceiro. Empresa homônima. Legitimidade. Veículo. Penhora. Desconstituição. Honorários de advogado. Princípio da causalidade.
Data do Julgamento : 28/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015425-56.2006.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidor público. Enquadramento. Cargo. Tempo de serviço. Honorários. Compensação.
Data do Julgamento : 28/09/2009
Data da Publicação : 29/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005893-87.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Anulatória. Ato administrativo. Militar. Exclusão. Reintegração. Prescrição. Impossibilidade.
Data do Julgamento : 30/06/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022460-38.2004.8.01.0001
Ementa
Ação de indenização. Acidente de trabalho. Morte. Empreitada. Subcontratação. Poder Público. Responsabilidade solidária. Demonstrada a culpa do Poder Público e do empreiteiro privado contratado mediante licitação, há possibilidade de responsabilização solidária deles, inclusive de terceira pessoa que foi subcontratada, sem a anuência do ente público.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012892-61.2005.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Reexame Necessário. Ação de Cobrança. Instituição Financeira. Ações. Compra. Reembolso. Mantém-se a Sentença que determina o reembolso dos valores pagos pelos adquirentes de ações de Instituição Financeira em Liquidação, constatando-se que o produto da venda dos títulos não teve a destinação legal.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020287-36.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público. Gratificação. Previsão legal. Requisitos. Preenchimento. Obrigatoriedade. Não é devida gratificação de nível superior ao servidor que não preenche os requisitos exigidos pela lei.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002003-56.2007.8.01.0008
Ementa
Documentos. Juntada. Possibilidade. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Culpa. Caracterização. Capacidade laborativa. Redução. Pensão vitalícia. Sentença. Nulidade. Fundamentação. Ausência. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Valor. Critérios. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Constatado que as partes envolvidas no acidente agiram com imprudência, correta a conclusão do Juiz singular quanto a culpa concorrent...
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0021458-28.2007.8.01.0001
Ementa
Ação Cautelar. Prova. Antecipação. Perícia. Honorários. Redução. Considerando o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado e sendo o objeto da perícia matéria de grau complexo, impõe-se a manutenção dos honorários periciais arbitrados pelo Magistrado.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001144-27.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Consignação. Descontos. Restabelecimento. Tutela. Antecipação. Recurso. Efeito devolutivo. Administração. Rol de consignatárias. Livre escolha. - Havendo previsão legal de que é vedado aos servidores municipais suspender as consignações acordadas, mantém-se a Sentença que determinou o restabelecimento dos descontos em favor da consignatária. - O Recurso interposto em face de sentença que defere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. - O rol de consignatárias mantidas para realizar operações de consignação facultativa é de l...
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001880-92.9999.8.01.0000
Ementa
Ação de Reintegração. Posse. Não comprovação. Assistência judiciária gratuita. Efeitos. - Inexistindo prova de que a parte tinha a posse do imóvel, correta a Sentença que julgou a ação improcedente. - Os efeitos da assistência judiciária gratuita operam-se a partir de seu pedido.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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