EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO.
Sentença que, ao revés do alegado, não pode ser
considerada como desvestida de fundamento, encontrando-se assentada
em elementos de convicção bastantes para caracterizá-la como
formalmente válida e insuscetível de reparo, quanto a esse aspecto,
no limitado âmbito do habeas corpus.
Recurso desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO.
Sentença que, ao revés do alegado, não pode ser
considerada como desvestida de fundamento, encontrando-se assentada
em elementos de convicção bastantes para caracterizá-la como
formalmente válida e insuscetível de reparo, quanto a esse aspecto,
no limitado âmbito do habeas corpus.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00917
EMENTA: - Previdência social.
- A questão relativa ao teto legal máximo para o salário-
de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já
foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu
recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste
recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse
dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste
Tribunal.
- De outra parte, esta Corte já firmou, também, o
entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja
incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações
de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05
de outubro de 1988.
Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão relativa ao teto legal máximo para o salário-
de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já
foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu
recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste
recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse
dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste
Tribunal.
- De outra parte, esta Corte já firmou, também, o
entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição são su...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01096
Recurso de "habeas corpus".
- Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da
sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não
se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto
recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu
esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em
causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais
questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos
desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo
insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ".
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso de "habeas corpus".
- Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da
sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não
se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto
recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu
esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em
causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais
questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos
desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo
insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ".
Recurso a que se...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00171
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00030 EMENT VOL-02018-07 PP-01485
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Prazo
recursal. Artigo 191 do Código de Processo Civil. Litisconsortes com
diferentes procuradores. Prazo em dobro. 3. Lei nº 9.800/99.
Interposição de recurso por fac-símile. Entrega dos originais em
cinco dias, contados do término do prazo recursal. Tempestividade.
4. Estabilidade financeira. Princípio da irredutibilidade de
vencimentos. Apreciação de provas. Descabimento. Súmula 279/STF.
Incidência. 5. Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Prazo
recursal. Artigo 191 do Código de Processo Civil. Litisconsortes com
diferentes procuradores. Prazo em dobro. 3. Lei nº 9.800/99.
Interposição de recurso por fac-símile. Entrega dos originais em
cinco dias, contados do término do prazo recursal. Tempestividade.
4. Estabilidade financeira. Princípio da irredutibilidade de
vencimentos. Apreciação de provas. Descabimento. Súmula 279/STF.
Incidência. 5. Agravos regimentais desprovidos.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP--01550
EMENTA: Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não
correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e
parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não
correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e
parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00128 EMENT VOL-02017-15 PP-03182
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00103 EMENT VOL-02016-16 PP-03381
EMENTA: - Recurso extraordinário admitido no Tribunal de
origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de
intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de
se acolher, porque se vê da publicação do despacho de
admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu,
efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário admitido no Tribunal de
origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de
intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de
se acolher, porque se vê da publicação do despacho de
admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu,
efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01595
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão
afeta à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o
exercício funcional garante ao servidor a sua percepção.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão
afeta à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o
exercício funcional garante ao servidor a sua percepção.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00036 EMENT VOL-02018-06 PP-01197
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal, nem mesmo do princípio da legalidade (inciso II).
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal, nem mesmo do princípio da legalidade (inciso II).
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02019-12 PP-02417
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02120
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU.
Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem
considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal
de natureza grave ou morte. Precedente.
No caso, resultaram apenas lesões leves.
O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente
fechado.
Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a
possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em
recurso de outro, desde que os motivos não se fundem em caráter
exclusivamente pessoal (CPP, art. 580).
A decisão que o paciente pretende ver estendida não se
fundamentou em aspectos de ordem exclusivamente pessoal.
Habeas deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU.
Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem
considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal
de natureza grave ou morte. Precedente.
No caso, resultaram apenas lesões leves.
O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente
fechado.
Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a
possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em
recurso de outro, desde que os motivos não se fundem...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00932
EMENTA: - Servidora aposentada. Pretensão a extensão de
vantagem concedida pela Lei Orgânica do Município de Guarujá.
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar o RE 219.313, de que foi relator o eminente Ministro Ilmar
Galvão, assim decidiu:
"ADMNISTRATIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DE 1990. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES
APOSENTADOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRETENDIDA
EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS DE SERVIDOR ANTERIORMENTE
INATIVADO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NA
NORMA DO ART 40 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pretensão descabida. No primeiro caso, em face
da regra consagrada na Súmula n. 339. E, no segundo, por
não se tratar de vantagem funcional, mas, ao revés, de
prêmio instituído como estímulo à inativação, não
extensível, obviamente, aos servidores anteriormente
aposentados.
Recurso não conhecido".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidora aposentada. Pretensão a extensão de
vantagem concedida pela Lei Orgânica do Município de Guarujá.
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar o RE 219.313, de que foi relator o eminente Ministro Ilmar
Galvão, assim decidiu:
"ADMNISTRATIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DE 1990. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES
APOSENTADOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRETENDIDA
EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS DE SERVIDOR ANTERIORMENTE
INATIVADO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NA
NORMA DO ART 40 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pretensão descabida. No primeiro...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00275
EMENTA: Recurso extraordinário : não cabimento contra
acórdão que defere liminar por julgar presentes os requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora. Entendimento não infirmado
pelas alegações deduzidas no agravo regimental.
Ementa
Recurso extraordinário : não cabimento contra
acórdão que defere liminar por julgar presentes os requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora. Entendimento não infirmado
pelas alegações deduzidas no agravo regimental.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00653
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02022-04 PP-00698
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02024-05 PP-01150