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Jurisprudência

STF RHC 80475 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. Sentença que, ao revés do alegado, não pode ser considerada como desvestida de fundamento, encontrando-se assentada em elementos de convicção bastantes para caracterizá-la como formalmente válida e insuscetível de reparo, quanto a esse aspecto, no limitado âmbito do habeas corpus. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00917
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 284933 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - A questão relativa ao teto legal máximo para o salário- de-benefício em face do disposto no artigo 202 da Constituição já foi decidida em favor da ora recorrente pelo provimento de seu recurso especial, ficando, assim, prejudicado o seu exame neste recurso extraordinário. E a não-auto-aplicabilidade desse dispositivo constitucional está assente na jurisprudência deste Tribunal. - De outra parte, esta Corte já firmou, também, o entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são su...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RHC 80562 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
Recurso de "habeas corpus". - Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ". Recurso a que se...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 282497 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00030 EMENT VOL-02018-07 PP-01485
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 239782 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Prazo recursal. Artigo 191 do Código de Processo Civil. Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazo em dobro. 3. Lei nº 9.800/99. Interposição de recurso por fac-símile. Entrega dos originais em cinco dias, contados do término do prazo recursal. Tempestividade. 4. Estabilidade financeira. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Apreciação de provas. Descabimento. Súmula 279/STF. Incidência. 5. Agravos regimentais desprovidos.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP--01550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 268259 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. Não correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00128 EMENT VOL-02017-15 PP-03182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 282171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00103 EMENT VOL-02016-16 PP-03381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 223364 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Constitucional. Decisão fundamentada. CF, art. 93, IX. Ofensa constitucional não caracterizada. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-02 PP-00358
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 253455 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário admitido no Tribunal de origem. Inexistência de preparo. Deserção. 2. Alegada falta de intimação das recorrentes para efetuar o recolhimento, que não é de se acolher, porque se vê da publicação do despacho de admissibilidade do recurso, desde logo, que tal ocorreu, efetivamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 222647 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Trabalhista. Sindicato. Contribuição Assistencial. Matéria infraconstitucional. Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00089 EMENT VOL-02066-02 PP-00324 RTJ VOL-00191-03 PP-01023
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 279256 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão afeta à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o exercício funcional garante ao servidor a sua percepção. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00036 EMENT VOL-02018-06 PP-01197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 264453 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, nem mesmo do princípio da legalidade (inciso II). 2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02019-12 PP-02417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 278252 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80479 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU. Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte. Precedente. No caso, resultaram apenas lesões leves. O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em recurso de outro, desde que os motivos não se fundem...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 211716 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Servidora aposentada. Pretensão a extensão de vantagem concedida pela Lei Orgânica do Município de Guarujá. - Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 219.313, de que foi relator o eminente Ministro Ilmar Galvão, assim decidiu: "ADMNISTRATIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DE 1990. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRETENDIDA EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS DE SERVIDOR ANTERIORMENTE INATIVADO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NA NORMA DO ART 40 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pretensão descabida. No primeiro...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 287967 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Admissibilidade de recurso de revista. Matéria processual. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-02998
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 219053 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário : não cabimento contra acórdão que defere liminar por julgar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Entendimento não infirmado pelas alegações deduzidas no agravo regimental.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-03 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 278759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 263817 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02022-04 PP-00698
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 258045 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02024-05 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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