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Jurisprudência

STF AI 244635 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. 2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 279107 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 286717 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos de declaração e Súmula 356. O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao julgamento da causa.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00031 EMENT VOL-02018-08 PP-01797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 253185 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidad...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02022-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80378 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO. 1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225). Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II). 2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à n...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 283391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Indenização por danos morais. Ofensa indireta. Reexame de fatos e provas. Fundamentos não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00118 EMENT VOL-02020-13 PP-02890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 260095 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreen...
Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02024-07 PP-01507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80385 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. HABEAS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-07 PP-01392
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23553 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico. 2. Quebra de sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos do impetrante. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República, preliminarmente, pela ilegitimidade passiva ad causam do relator da CPI e, no mérito, pela concessão da ordem. 4. Alegando-se falta de fundamentação do ato da CPI, o limite de exame da matéria, nesta via, fica circunscrito à verificação de existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em elementos tidos pelo órgã...
Data do Julgamento : 29/11/2000
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23642 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico. 2. Apreensão de documentos e equipamentos sem fundamentação em locais invioláveis. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 4. O fato da autorização judicial para a perícia dos equipamentos, oriunda de autoridade judiciária de primeiro grau, após a apreensão, sem mandado judicial, não legitima os resultados da perícia que se tenha realizado ou em curso. 5. Mandado de segurança que se defere para determinar a devoluçã...
Data do Julgamento : 29/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 281015 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Auxílio-alimentação. - Esta Corte tem entendido que o direito ao vale- alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 219531 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Sindicato. Legitimidade da exigência da contribuição assistencial e do seu desconto em folha de pagamento do trabalhador. Questão afeta à legislação ordinária trabalhista. Extraordinário. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00587
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 279902 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir do autor. - Como decidido no RE 240.250, é evidente que, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário. - De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 225.564 e 217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da Constituição pela circunstância de a decisão recorrida...
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00038 EMENT VOL-02018-06 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 270609 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado incompleto: falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram oferecidas. 2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-14 PP-02965
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80540 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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I. Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se- lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início. II. Suspensão condicional do processo, tornada inaplicável no âmbito da Justiça Militar (L. 9.839/99): sua aplicação ao processo por deserção, quando só na vigência da lei nova cessou a permanência do crime, pela apresentação ou a captura do Militar desertor.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-03 PP-00619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 220329 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO - TESTEMUNHAS EM LITÍGIO COM A PARTE CONSIDERADO O OBJETO DO PROCESSO. As testemunhas arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo serem tidas como suspeitas. PROVA TESTEMUNHAL - ARCABOUÇO. Inexiste vício a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00139 EMENT VOL-02027-10 PP-02069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80515 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que foi impetrado perante ele. - Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e à não-concessão do "sursis". "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 201595 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - RECONHECIMENTO DE FIRMA - CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37 também da Carta da República.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-09 PP-01896
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273062 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Embargos de declaração. 2. Agravo regimental que consignou a falta de procuração de um dos agravados. 3. Embargos declaratórios acolhidos, em parte, em face da afirmação de que o recurso foi interposto por um só recorrente. 4. Falta de prequestionamento e ofensa reflexa. Fundamentos que se mantêm, porque não impugnados neste recurso. 5. Embargos de declaração acolhidos, em parte.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02026-11 PP-02390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 285524 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR IRREGULARIDADE PROCESSUAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ademais, na hipótese, do óbice das Súmulas 282 e 279 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00103 EMENT VOL-02017-22 PP-04778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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