EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00586
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02024-10 PP-02154
EMENTA: Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração e Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração e Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00031 EMENT VOL-02018-08 PP-01797
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02022-02 PP-00299
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA
INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é
privada (CP, art. 225).
Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o
crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de
padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública
incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).
2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer
circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal,
referente a casamento da mãe com o pai da menor.
3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade
para intentar a ação penal, independentemente de representação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA
INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é
privada (CP, art. 225).
Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o
crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de
padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública
incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).
2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer
circunstância havida anteriormente à n...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00297
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do
recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como efetiva impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a
tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido.
Caso de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a
compreen...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02024-07 PP-01507
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-07 PP-01392
EMENTA: Mandado de segurança contra ato do Presidente
da
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e
a impunidade do narcotráfico. 2. Quebra de sigilos bancário, fiscal
e de registros de dados telefônicos do impetrante. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República, preliminarmente, pela ilegitimidade
passiva ad causam do relator da CPI e, no mérito, pela concessão da
ordem. 4. Alegando-se falta de fundamentação do ato da CPI, o limite
de exame da matéria, nesta via, fica circunscrito à verificação de
existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em elementos tidos
pelo órgão coator como bastantes ao decreto de quebra de sigilo
adotado. Existindo os elementos de prova nos quais a CPI se baseou,
impossível, em mandado de segurança, discutir seu merecimento. 5.
Não é o mandado de segurança procedimento adequado ao exame de fatos
e provas. 6. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança contra ato do Presidente
da
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e
a impunidade do narcotráfico. 2. Quebra de sigilos bancário, fiscal
e de registros de dados telefônicos do impetrante. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República, preliminarmente, pela ilegitimidade
passiva ad causam do relator da CPI e, no mérito, pela concessão da
ordem. 4. Alegando-se falta de fundamentação do ato da CPI, o limite
de exame da matéria, nesta via, fica circunscrito à verificação de
existir, ou não, no decisum parlamentar, apoio em elementos tidos
pelo órgã...
Data do Julgamento:29/11/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00251
EMENTA: - Mandado de segurança contra ato do Presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço
e a impunidade do narcotráfico. 2. Apreensão de documentos e
equipamentos sem fundamentação em locais invioláveis. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 4. O fato
da autorização judicial para a perícia dos equipamentos, oriunda de
autoridade judiciária de primeiro grau, após a apreensão, sem
mandado judicial, não legitima os resultados da perícia que se tenha
realizado ou em curso. 5. Mandado de segurança que se defere para
determinar a devolução dos bens e documentos apreendidos,
declarando-se ineficaz eventual prova decorrente dessa apreensão com
infração do art. 5º, XI, da Lei Maior.
Ementa
- Mandado de segurança contra ato do Presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço
e a impunidade do narcotráfico. 2. Apreensão de documentos e
equipamentos sem fundamentação em locais invioláveis. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 4. O fato
da autorização judicial para a perícia dos equipamentos, oriunda de
autoridade judiciária de primeiro grau, após a apreensão, sem
mandado judicial, não legitima os resultados da perícia que se tenha
realizado ou em curso. 5. Mandado de segurança que se defere para
determinar a devoluçã...
Data do Julgamento:29/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00123
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01332
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Sindicato. Legitimidade da exigência da contribuição
assistencial e do seu desconto em folha de pagamento do
trabalhador.
Questão afeta à legislação ordinária trabalhista.
Extraordinário. Reexame. Impossibilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Sindicato. Legitimidade da exigência da contribuição
assistencial e do seu desconto em folha de pagamento do
trabalhador.
Questão afeta à legislação ordinária trabalhista.
Extraordinário. Reexame. Impossibilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00587
EMENTA: - Extinção de execução fiscal por falta
de interesse de agir
do autor.
- Como decidido no RE 240.250, é evidente que,
por ter sido julgada
extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode
pretender, sob o
fundamento de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que
a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário.
- De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar
os RREE 225.564 e
217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da
Constituição pela
circunstância de a decisão recorrida haver extinto a execução fiscal
pela falta de
interesse do autor era alegação de ofensa indireta à Carta Magna, não
dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Por fim, a decisão recorrida não ventilou as
demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, nem houve a interposição de
embargos de declaração,
faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Extinção de execução fiscal por falta
de interesse de agir
do autor.
- Como decidido no RE 240.250, é evidente que,
por ter sido julgada
extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode
pretender, sob o
fundamento de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que
a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário.
- De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar
os RREE 225.564 e
217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da
Constituição pela
circunstância de a decisão recorrida...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00038 EMENT VOL-02018-06 PP-01248
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado incompleto:
falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela
seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram
oferecidas.
2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da
alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado incompleto:
falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela
seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram
oferecidas.
2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da
alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-14 PP-02965
EMENTA: I. Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se
de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se-
lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que
mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início.
II. Suspensão condicional do processo, tornada
inaplicável no âmbito da Justiça Militar (L. 9.839/99): sua
aplicação ao processo por deserção, quando só na vigência da lei
nova cessou a permanência do crime, pela apresentação ou a captura
do Militar desertor.
Ementa
I. Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se
de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se-
lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que
mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início.
II. Suspensão condicional do processo, tornada
inaplicável no âmbito da Justiça Militar (L. 9.839/99): sua
aplicação ao processo por deserção, quando só na vigência da lei
nova cessou a permanência do crime, pela apresentação ou a captura
do Militar desertor.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-03 PP-00619
PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO - TESTEMUNHAS EM LITÍGIO
COM A PARTE CONSIDERADO O OBJETO DO PROCESSO. As testemunhas
arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o
objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo
serem tidas como suspeitas.
PROVA TESTEMUNHAL - ARCABOUÇO. Inexiste vício a
revelar transgressão ao devido processo quando a sentença
condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu
muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas
que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.
Ementa
PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO - TESTEMUNHAS EM LITÍGIO
COM A PARTE CONSIDERADO O OBJETO DO PROCESSO. As testemunhas
arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o
objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo
serem tidas como suspeitas.
PROVA TESTEMUNHAL - ARCABOUÇO. Inexiste vício a
revelar transgressão ao devido processo quando a sentença
condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu
muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas
que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00139 EMENT VOL-02027-10 PP-02069
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa
aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que
foi impetrado perante ele.
- Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência
da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da
pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e
à não-concessão do "sursis".
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa
aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que
foi impetrado perante ele.
- Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência
da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da
pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e
à não-concessão do "sursis".
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00605
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - RECONHECIMENTO DE
FIRMA - CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos
causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura
falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do
artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do
notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37
também da Carta da República.
Ementa
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO - RECONHECIMENTO DE
FIRMA - CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos
causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura
falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do
artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do
notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviços públicos - § 6º do artigo 37
também da Carta da República.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-09 PP-01896
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Agravo regimental
que consignou a falta de procuração de um dos agravados. 3. Embargos
declaratórios acolhidos, em parte, em face da afirmação de que o
recurso foi interposto por um só recorrente. 4. Falta de
prequestionamento e ofensa reflexa. Fundamentos que se mantêm,
porque não impugnados neste recurso. 5. Embargos de declaração
acolhidos, em parte.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Agravo regimental
que consignou a falta de procuração de um dos agravados. 3. Embargos
declaratórios acolhidos, em parte, em face da afirmação de que o
recurso foi interposto por um só recorrente. 4. Falta de
prequestionamento e ofensa reflexa. Fundamentos que se mantêm,
porque não impugnados neste recurso. 5. Embargos de declaração
acolhidos, em parte.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02026-11 PP-02390
EMENTA: PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, na hipótese, do óbice das Súmulas 282
e 279 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, na hipótese, do óbice das Súmulas 282
e 279 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00103 EMENT VOL-02017-22 PP-04778