EMENTA: Agravo regimental.
- Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos
5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa
a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento
de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no
direito adquirido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Embora prequestionadas as questões relativas aos artigos
5º, XXXVI e LV, e 93, IX, da Constituição, inexiste, no caso, ofensa
a eles, pois o acórdão recorrido está fundamentado sem cerceamento
de defesa, e a causa, no mérito, não foi decidida com base no
direito adquirido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01703
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem
aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente
consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como
é o relativo à especificidade de norma de regência da relação
jurídica, evocando-se a Carta de 1988, quando, na verdade, a
disciplina decorreria da anterior, ou seja, da de 1969.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem
aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente
consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como
é o relativo à...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02240
EMENTA: - Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento
de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de
correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da
Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no
artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente
do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios
definidos em lei, devendo, portanto, ser observados esses critérios
legais.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 97 da Carta Magna não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, já se firmou nesta Corte o entendimento
de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de
correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da
Constituição vinculada ao salário mínimo ofende não só o disposto no
artigo 58 do ADCT, mas também a parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição que determina que a preservação, em caráter permanente
do valor real dos benefícios, se fará conforme os critérios
definidos em lei, devendo, portant...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01522
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01559
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
As questões constitucionais debatidas nas razões do
recurso extraordinário não foram abordadas no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
As questões constitucionais debatidas nas razões do
recurso extraordinário não foram abordadas no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00118 EMENT VOL-02027-16 PP-03525
EMENTA: Ausência de prequestionamento de questão
constitucional (Súmula 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional
referente a cabimento de recurso de embargos à execução. Ofensa
indireta à CF. Não preenchimento dos requisitos da alínea "b" do
dispositivo autorizador do RE. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento de questão
constitucional (Súmula 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional
referente a cabimento de recurso de embargos à execução. Ofensa
indireta à CF. Não preenchimento dos requisitos da alínea "b" do
dispositivo autorizador do RE. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03068
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação
de
excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à
véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não
há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a
imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a
prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação
de
excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à
véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não
há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a
imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a
prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00963
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-10 PP-02229
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96).
O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no
ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307,
determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos
resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma
legal em referência.
O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a
compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes
do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, sem exame de
mérito, foi simplesmente remetida à liquidação, sem prejuízo para os
servidores.
Recursos não conhecidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96).
O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no
ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307,
determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos
resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma
legal em referência.
O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a
compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes
do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, se...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-04 PP-00888
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
LV; 93, IX; E 98, I, TODOS DA CF.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
LV; 93, IX; E 98, I, TODOS DA CF.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01574
EMENTA: Agravo regimental.
- Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a
sustentação do acórdão
recorrido, e fundamento que, por estar relacionado a direito local,
não é suscetível de ser
examinado em recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência de fundamento suficiente "per se" para a
sustentação do acórdão
recorrido, e fundamento que, por estar relacionado a direito local,
não é suscetível de ser
examinado em recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01693
CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Descabe falar em
cerceio de defesa quando indeferida prova pericial, em execução
fiscal, a partir da assertiva do contribuinte de que, nos autos,
encontram-se documentos demonstrando a satisfação do tributo.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Descabe falar em
cerceio de defesa quando indeferida prova pericial, em execução
fiscal, a partir da assertiva do contribuinte de que, nos autos,
encontram-se documentos demonstrando a satisfação do tributo.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02279
ESTADO - POSTURA. Aguarda-se do Estado postura
exemplar que sirva de norte ao cidadão comum. Isso não se verifica
quando, diante de preceito constitucional de clareza meridiana, como
o relativo à garantia de que a pensão deve corresponder à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, insiste - já
tendo, contra si, três pronunciamentos judiciais - no enquadramento
do extraordinário no permissivo que lhe é próprio - o da alínea "a"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
ESTADO - POSTURA. Aguarda-se do Estado postura
exemplar que sirva de norte ao cidadão comum. Isso não se verifica
quando, diante de preceito constitucional de clareza meridiana, como
o relativo à garantia de que a pensão deve corresponder à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, insiste - já
tendo, contra si, três pronunciamentos judiciais - no enquadramento
do extraordinário no permissivo que lhe é próprio - o da alínea "a"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter man...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-07 PP-01369
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA FASE RECURSAL
NA CORTE DE ORIGEM. O recurso extraordinário pressupõe decisão de
única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por
maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato -
artigos 498 e 530 do Código de Processo Civil e inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
PRESCRIÇÃO - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO. A Carta da
República, mediante o preceito do inciso XXIX do artigo 7º, não
define a espécie de prescrição - se total ou parcial -, mostrando-se
impertinente, assim, empolgar a ofensa a essa norma constitucional,
no que o acórdão impugnado mediante o extraordinário consigna o
envolvimento, na hipótese, de prescrição parcial.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA FASE RECURSAL
NA CORTE DE ORIGEM. O recurso extraordinário pressupõe decisão de
única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por
maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato -
artigos 498 e 530 do Código de Processo Civil e inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
PRESCRIÇÃO - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO. A Carta da
República, mediante o preceito do inciso XXIX do artigo 7º, não
define a espécie de prescrição - se total ou parcial -, mostrando-se
impertinente, assim, empolgar a ofensa a essa norma constitucional,
no que...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00007 EMENT VOL-02029-06 PP-01121
EMENTA: PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CF.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02751
EMENTA: Justiça do trabalho. Competência para julgar ação
de indenização por acidente de trabalho. Acórdão recorrido assenta
em fundamento suficiente não impugnado no RE: precedente do STF.
Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.
Ementa
Justiça do trabalho. Competência para julgar ação
de indenização por acidente de trabalho. Acórdão recorrido assenta
em fundamento suficiente não impugnado no RE: precedente do STF.
Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00123 EMENT VOL-02020-12 PP-02468
EMENTA: Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato
gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea
prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes.
Fundamentação deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato
gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea
prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes.
Fundamentação deficiente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03009