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Jurisprudência

STF HC 80559 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus". - Esta Corte, de há muito, firmou jurisprudência no sentido de que a verificação da justa causa "subtrair-se-á ao âmbito estreito do "habeas corpus", sempre que a apreciação jurisdicional de sua alegada ausência implicar indagação probatória, análise aprofundada ou exame valorativo dos elementos de fato em que se apóia a peça de acusação penal" (HC 70.763, relator Ministro Celso de Mello, citando precedentes). É o que ocorre no caso. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 286055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 274436 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88 1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02025-03 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 267470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. O exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta matéria não prequestionada.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273246 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00111 EMENT VOL-02027-12 PP-02632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 269138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus processual. DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento público com o qual não se confunde o particular - instrumento de mandato - autenticado pela própria parte.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 294924 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 290393 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Tributário. Certidão negativa de débito. Matéria legal. Ofensa indireta à CF. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 205455 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - I - RE: prequestionamento: configuração. Ao atribuir implicitamente aos embargos declaratórios o condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356 pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa a respeito, não cabendo falar em omissão se, como ocorre na espécie no que tange à alegação de cerceamento de defesa, a matéria não houver sido posta anteriormente ao exame do tribunal a quo. II - Indenização: quantum fixado em múltiplo de salários mínimos: impossibilidade. É firme o entendimento do STF no sentido de que a fixação de indenização em múltiplos de salários mínimos o...
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 286868 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO DO PREQUESTIONAMENTO. Irresignação descabida, posto que as questões constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se desse o prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 294744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão de que não foram oferecidas as contra-razões. - Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do C.P.C.). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 294232 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 268465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02273
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 260902 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DISCIPLINA. A disciplina da prescrição intercorrente é simplesmente legal, não se fazendo envolvido preceito da Carta da República. AGRAVO - CARÁTE...
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01148 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00067
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80484 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTÉM CONDENAÇÃO E ORDENA A PRISÃO DO PACIENTE. EFEITO NÃO SUSPENSIVO. "HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J. CONFIRMAÇÃO PELO S.T.F., EM NOVA IMPETRAÇÃO. Não conhecimento desta, pelo S.T.F., na parte em que objetiva o reconhecimento da tempestividade de Agravo de Instrumento (para subida do referido Recurso Especial para o S.T.J.), questão não apreciada nem mesmo pelo respectivo Relator. "H.C." conhecido, em parte, pelo S.T.F. e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-03 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 272911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACESSO AO JUDICIÁRIO. A litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras extravagantes. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONTRADITÓRIO. A litigância de má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se dispensável, até mesmo, a provocação do interessado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando-...
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 289281 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados e ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Se o acórdão da Corte de segundo grau afronta, também, a Constituição, a par de negar vigência a norma ordinária, cumpre a interposição do recurso extraordinário, no mesmo prazo do recurso especial. Se isso não sucede, não cabe, após o julgamento do recurso especial, confirmando o aresto local, interpor recurso extraordinário, contra o acórdão do STJ, com a alegação de haver a decisão do Tribunal de segunda inst...
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 287227 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. RE: prequestionamento mediante embargos de declaração (Súmula 356): descabimento para suscitar tema constitucional antes não aventado. II. Convenção coletiva de trabalho: validade de cláusula que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa aprovada em assembléia geral da categoria profissional e competência da Justiça do Trabalho para as ações dela decorrentes.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00017 EMENT VOL-02021-07 PP-01284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 290215 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 249391 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Revisão de parcelamento sobre débitos da contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional. Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula 282). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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