EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte, de há muito, firmou jurisprudência no
sentido de que a verificação da justa causa "subtrair-se-á ao âmbito
estreito do "habeas corpus", sempre que a apreciação jurisdicional
de sua alegada ausência implicar indagação probatória, análise
aprofundada ou exame valorativo dos elementos de fato em que se
apóia a peça de acusação penal" (HC 70.763, relator Ministro Celso
de Mello, citando precedentes).
É o que ocorre no caso.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte, de há muito, firmou jurisprudência no
sentido de que a verificação da justa causa "subtrair-se-á ao âmbito
estreito do "habeas corpus", sempre que a apreciação jurisdicional
de sua alegada ausência implicar indagação probatória, análise
aprofundada ou exame valorativo dos elementos de fato em que se
apóia a peça de acusação penal" (HC 70.763, relator Ministro Celso
de Mello, citando precedentes).
É o que ocorre no caso.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00311
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que somente os
benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social
na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a
revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no
art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não
se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas -
como a presente - após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS
VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para
todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à
regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na
instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88
1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS
VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para
todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à
regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na
instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88
1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02025-03 PP-00679
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. O
exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do
inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das
premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta
matéria não prequestionada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. O
exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do
inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das
premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta
matéria não prequestionada.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02229
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00111 EMENT VOL-02027-12 PP-02632
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01738
EMENTA - I - RE: prequestionamento: configuração.
Ao atribuir implicitamente aos embargos declaratórios o
condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356
pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa a respeito, não
cabendo falar em omissão se, como ocorre na espécie no que tange à
alegação de cerceamento de defesa, a matéria não houver sido posta
anteriormente ao exame do tribunal a quo.
II - Indenização: quantum fixado em múltiplo de salários
mínimos: impossibilidade.
É firme o entendimento do STF no sentido de que a fixação
de indenização em múltiplos de salários mínimos ofende o disposto no
art. 7º, IV, da Constituição.
Ementa
EMENTA - I - RE: prequestionamento: configuração.
Ao atribuir implicitamente aos embargos declaratórios o
condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356
pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa a respeito, não
cabendo falar em omissão se, como ocorre na espécie no que tange à
alegação de cerceamento de defesa, a matéria não houver sido posta
anteriormente ao exame do tribunal a quo.
II - Indenização: quantum fixado em múltiplo de salários
mínimos: impossibilidade.
É firme o entendimento do STF no sentido de que a fixação
de indenização em múltiplos de salários mínimos o...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01273
EMENTA: DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE
OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO
DO PREQUESTIONAMENTO.
Irresignação descabida, posto que as questões
constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão
recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi
atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de
eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua
vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se
desse o prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, ENTRE
OUTROS MOTIVOS, POR CARECER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO PRESSUPOSTO
DO PREQUESTIONAMENTO.
Irresignação descabida, posto que as questões
constitucionais suscitadas não foram ventiladas no acórdão
recorrido, o qual, por não padecer, no ponto, de omissão, não foi
atacado nos embargos declaratórios, cujo acórdão, em face de
eventual omissão quanto a novas ofensas à Carta, haveria, por sua
vez, de ter sido objeto de novos embargos declaratórios, para que se
desse o prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01535
EMENTA: Agravo regimental.
- Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão
de que não foram oferecidas as contra-razões.
- Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor
dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de
declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se
juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os
relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o
não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do
C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Realmente, encontra-se nos autos, a fls. 65, a certidão
de que não foram oferecidas as contra-razões.
- Sucede, porém, que o mesmo não ocorre com o inteiro teor
dos acórdãos prolatados no agravo regimental e nos embargos de
declaração - e que são os acórdãos recorridos -, porquanto só se
juntaram aos autos as suas ementas e as suas conclusões, faltando os
relatórios e os votos que os integram. E isso é bastante para o
não-conhecimento do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do
C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02023-08 PP-01734
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03104
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02273
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DISCIPLINA. A disciplina da
prescrição intercorrente é simplesmente legal, não se fazendo
envolvido preceito da Carta da República.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DISCIPLINA. A disciplina da
prescrição intercorrente é simplesmente legal, não se fazendo
envolvido preceito da Carta da República.
AGRAVO - CARÁTE...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01148 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00067
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTÉM
CONDENAÇÃO E ORDENA A PRISÃO DO PACIENTE.
EFEITO NÃO SUSPENSIVO.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J.
CONFIRMAÇÃO PELO S.T.F., EM NOVA IMPETRAÇÃO.
Não conhecimento desta, pelo S.T.F., na parte em
que objetiva o reconhecimento da tempestividade de Agravo de
Instrumento (para subida do referido Recurso Especial para o
S.T.J.), questão não apreciada nem mesmo pelo respectivo
Relator.
"H.C." conhecido, em parte, pelo S.T.F. e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTÉM
CONDENAÇÃO E ORDENA A PRISÃO DO PACIENTE.
EFEITO NÃO SUSPENSIVO.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J.
CONFIRMAÇÃO PELO S.T.F., EM NOVA IMPETRAÇÃO.
Não conhecimento desta, pelo S.T.F., na parte em
que objetiva o reconhecimento da tempestividade de Agravo de
Instrumento (para subida do referido Recurso Especial para o
S.T.J.), questão não apreciada nem mesmo pelo respectivo
Relator.
"H.C." conhecido, em parte, pelo S.T.F. e, nessa
parte, indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-03 PP-00622
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACESSO AO JUDICIÁRIO. A
litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao
reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras
extravagantes.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONTRADITÓRIO. A litigância de
má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da
parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se
dispensável, até mesmo, a provocação do interessado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado
dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando-
se defeso adentrar matéria nelas não contida, como é o caso da
ausência de fundamentação do acórdão impugnado.
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACESSO AO JUDICIÁRIO. A
litigância de má-fé não inibe, em si, o acesso ao Judiciário. Ao
reverso, pressupõe-no, sendo o meio de obstaculizar manobras
extravagantes.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONTRADITÓRIO. A litigância de
má-fé não sugere abertura de fase visando ao pronunciamento da
parte, decorrendo dos elementos contidos nos autos, afigurando-se
dispensável, até mesmo, a provocação do interessado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário, de caráter essencialmente técnico, é examinado
dentro das balizas reveladas pelas razões do recorrente, mostrando-...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02356
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados e ofensa reflexa à Constituição
Federal. 3. Se o acórdão da Corte de segundo grau afronta, também, a
Constituição, a par de negar vigência a norma ordinária, cumpre a
interposição do recurso extraordinário, no mesmo prazo do recurso
especial. Se isso não sucede, não cabe, após o julgamento do recurso
especial, confirmando o aresto local, interpor recurso
extraordinário, contra o acórdão do STJ, com a alegação de haver a
decisão do Tribunal de segunda instância ofendido, também, a
Constituição. 4. Não é viável, sequer, em embargos de declaração ao
acórdão do STJ, pretender retomar a matéria constitucional, já
preclusa, por falta de oportuna interposição do recurso
extraordinário. Tornou-se, em conseqüência, definitivo o aresto da
Corte local, pelo fundamento constitucional suficiente e inatacado.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados e ofensa reflexa à Constituição
Federal. 3. Se o acórdão da Corte de segundo grau afronta, também, a
Constituição, a par de negar vigência a norma ordinária, cumpre a
interposição do recurso extraordinário, no mesmo prazo do recurso
especial. Se isso não sucede, não cabe, após o julgamento do recurso
especial, confirmando o aresto local, interpor recurso
extraordinário, contra o acórdão do STJ, com a alegação de haver a
decisão do Tribunal de segunda inst...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01344
EMENTA: I. RE: prequestionamento mediante embargos de
declaração (Súmula 356): descabimento para suscitar tema
constitucional antes não aventado.
II. Convenção coletiva de trabalho: validade de cláusula
que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa
aprovada em assembléia geral da categoria profissional e
competência da Justiça do Trabalho para as ações dela decorrentes.
Ementa
I. RE: prequestionamento mediante embargos de
declaração (Súmula 356): descabimento para suscitar tema
constitucional antes não aventado.
II. Convenção coletiva de trabalho: validade de cláusula
que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa
aprovada em assembléia geral da categoria profissional e
competência da Justiça do Trabalho para as ações dela decorrentes.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00017 EMENT VOL-02021-07 PP-01284
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00120 EMENT VOL-02020-14 PP-03053
EMENTA: Revisão de parcelamento sobre débitos da
contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do
Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional.
Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Revisão de parcelamento sobre débitos da
contribuição previdenciária. Aplicação da TRD. Precedente do
Tribunal no sentido de que a controvérsia é infraconstitucional.
Questão constitucional (art. 195, § 6º) não prequestionada (Súmula
282). Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-02 PP-00427