E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à
parte agravante, o exercício indeclinável da obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas, quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada n...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
A controvérsia foi dirimida à luz de leis municipais. Por
ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Súmula 280-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
A controvérsia foi dirimida à luz de leis municipais. Por
ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Súmula 280-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00119 EMENT VOL-02020-14 PP-02916
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de requisitos
de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recursos trabalhistas em face da ausência de requisitos
de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03086
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE.
1. A acumulação de proventos com vencimentos somente é
possível quando se tratar de cargos acumuláveis na atividade.
Precedente.
2. Controvérsia acerca da natureza jurídica do novo cargo a
ser exercido pelo servidor inativado. Impossibilidade da questão ser
reapreciada nesta instância extraordinária. Súmula 279-STF.
3. Superveniência da EC-20/98. Inaplicabilidade à espécie,
porquanto a agravante não tomou posse no cargo pretendido. A
ressalva contida na norma constitucional somente alcança aqueles que
tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos e pelas demais formas nela previstas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM
VENCIMENTOS. CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98.
INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE.
1. A acumulação de proventos com vencimentos somente é
possível quando se tratar de cargos acumuláveis na atividade.
Precedente.
2. Controvérsia acerca da natureza jurídica do novo cargo a
ser exercido pelo servidor inativado. Impossibilidade da questão ser
reapreciada nesta instância extraordinária. Súmula 279-STF.
3. Superveniência da EC-2...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00007 EMENT VOL-02021-03 PP-00421
COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS -
PREFEITO. Em se tratando de ação ordinária de reparação de danos, a
competência para julgá-la é do Juízo.
PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS X RESPONSABILIDADE
CIVIL - Descabe confundir a tomada de contas do Prefeito, a cargo do
tribunal de contas competente e da Câmara Municipal, com ação
ordinária visando a responsabilizá-lo por danos causados.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS -
PREFEITO. Em se tratando de ação ordinária de reparação de danos, a
competência para julgá-la é do Juízo.
PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS X RESPONSABILIDADE
CIVIL - Descabe confundir a tomada de contas do Prefeito, a cargo do
tribunal de contas competente e da Câmara Municipal, com ação
ordinária visando a responsabilizá-lo por danos causados.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00847
E M E N T A: CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455/97, QUE
DEFINE O CRIME DE TORTURA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que a Lei nº 9.455/97, que dispõe sobre o
crime de tortura, não derrogou a norma inscrita no art. 2º, § 1º, da
Lei nº 8.072/90, razão pela qual os condenados pela prática de
crimes hediondos - tais como os definidos na Lei nº 8.072/90, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.930/94 e pela Lei nº 9.695/98
- devem cumprir, em regime integralmente fechado, a pena que lhes
foi imposta. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455/97, QUE
DEFINE O CRIME DE TORTURA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que a Lei nº 9.455/97, que dispõe sobre o
crime de tortura, não derrogou a norma inscrita no art. 2º, § 1º, da
Lei nº 8.072/90, razão pela qual os condenados pela prática de
crimes hediondos - tais como os definidos na Lei nº 8.072/90, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.930/94 e pela Lei nº 9.695/98
- devem cumprir, em regime integralmen...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-03 PP-00638
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00067 EMENT VOL-02016-06 PP-01326
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTAS A ELE
VINCULADAS. PLANO "BRESSER" (JUNHO/87). ALEGADA VIOLAÇÃO, POR PARTE
DO DESPACHO AGRAVADO, DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 226.855, entendeu
não haver direito adquirido à atualização monetária dos saldos de
contas vinculadas, em face de novos índices fixados por lei, ainda
que no curso do prazo aquisitivo do direito à correção, como
ocorrido, em junho de 1987, quando da implementação do chamado Plano
"Bresser".
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTAS A ELE
VINCULADAS. PLANO "BRESSER" (JUNHO/87). ALEGADA VIOLAÇÃO, POR PARTE
DO DESPACHO AGRAVADO, DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do STF, no julgamento do RE 226.855, entendeu
não haver direito adquirido à atualização monetária dos saldos de
contas vinculadas, em face de novos índices fixados por lei, ainda
que no curso do prazo aquisitivo do direito à correção, como
ocorrido, em junho de 1987, quando da implementação do chamado Plano
"Bresser".
Agravo regimental d...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00113 EMENT VOL-02017-09 PP-01216
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO. PLANO CRUZADO: AUMENTO DA TARIFA. Decreto-lei 2.283/86.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, quando
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Plano Cruzado: aumento da tarifa: D.L. 2.283/86: questão
que se resolve no contraditório de direito comum.
Inocorrência de ofensa direta à Constituição.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO. PLANO CRUZADO: AUMENTO DA TARIFA. Decreto-lei 2.283/86.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, quando
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Plano Cruzado: aumento da tarifa: D.L. 2.283/86: questão
que se resolve no contraditório de direito comum.
Inocorrência de ofensa direta à Constituição.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2000
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00102 EMENT VOL-02055-05 PP-00942
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/11/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00025 EMENT VOL-02012-08 PP-01817
EMENTA: I. Processo legislativo: iniciativa reservada ao
Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, e): plausível a alegação de
que viola tal iniciativa reservada ao Governador a lei, de origem
parlamentar, que altera disposição sobre a eleição de representante
dos empregados na diretoria da empresa pública do Estado: cautelar
deferida.
II. Participação dos empregados na gestão da empresa:
admitida, com base no art. 7º, XI, CF, parece que, na eleição do
representante, o sufrágio deve ser concedido apenas aos empregados
em atividade, não aos inativos.
Ementa
I. Processo legislativo: iniciativa reservada ao
Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, e): plausível a alegação de
que viola tal iniciativa reservada ao Governador a lei, de origem
parlamentar, que altera disposição sobre a eleição de representante
dos empregados na diretoria da empresa pública do Estado: cautelar
deferida.
II. Participação dos empregados na gestão da empresa:
admitida, com base no art. 7º, XI, CF, parece que, na eleição do
representante, o sufrágio deve ser concedido apenas aos empregados
em atividade, não aos inativos.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00100
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA
DE PROCEDIMENTO PENAL EM CURSO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO LOCAL -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO, SOBRE FATOS CONEXOS AO
EVENTO DELITUOSO, DA PERTINENTE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO
DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa
sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada
pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o
faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique
a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária.
Precedente: MS 23.452-RJ,
Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO
POR DETERMINAÇÃO DA CPI.
- O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide
sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de
interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão,
ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se
estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito
de expressa autorização dada pela própria Constituição da República
(CF, art. 58, § 3º), assiste competência à
Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato
necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de
privacidade das pessoas.
AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR.
- O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se
como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e
dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão
legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência
material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que
ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda
que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre
aspectos referentes a acontecimentos
sujeito s a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem
conexão com o evento principal objeto da apuração congressual.
Doutrina.
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA
DE PROCEDIMENTO PENAL EM CURSO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO LOCAL -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO, SOBRE FATOS CONEXOS AO
EVENTO DELITUOSO, DA PERTINENTE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO
DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa
sujeita a investigação legislativa pode ser legitimam...
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00082
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR.
I. - Exequatur concedido para a citação da empresa brasileira, tão
somente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
EXEQUATUR.
I. - Exequatur concedido para a citação da empresa brasileira, tão
somente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00158
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO.
I. - Exequatur concedido apenas no tocante à citação do
cidadão brasileiro. Inocorrência de óbice legal.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO.
I. - Exequatur concedido apenas no tocante à citação do
cidadão brasileiro. Inocorrência de óbice legal.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00132
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA.
RI/STF, arts. 225 a 229.
I. Carta rogatória para o fim de ser efetivada a citação
da empresa brasileira. Inocorrência de ofensa à soberania nacional
ou à ordem pública. RI/STF, art. 226, § 2º.
II. - Recurso manifestamente infundado. Multa: CPC, art.
557, § 2º.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA.
RI/STF, arts. 225 a 229.
I. Carta rogatória para o fim de ser efetivada a citação
da empresa brasileira. Inocorrência de ofensa à soberania nacional
ou à ordem pública. RI/STF, art. 226, § 2º.
II. - Recurso manifestamente infundado. Multa: CPC, art.
557, § 2º.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00165
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
CITAÇÃO. EXEQUATUR.
I. - Da decisão que concede o exequatur é cabível agravo
regimental.
II. - Exequatur para a efetivação da citação. Competência,
no caso, concorrente. CPC, art. 88.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA.
CITAÇÃO. EXEQUATUR.
I. - Da decisão que concede o exequatur é cabível agravo
regimental.
II. - Exequatur para a efetivação da citação. Competência,
no caso, concorrente. CPC, art. 88.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00143
CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. PROTOCOLO DE OURO
PRETO, de 16.12.94.
I. - A carta ampara-se nos arts. 3º, 21 e segs. do
Protocolo de Ouro Preto, MG, de 16.12.94, aprovado pelo Decreto
2.626/98, tendo sido remetida por via diplomática, o que lhe confere
autenticidade.
II. - Questões de mérito devem ser apresentadas à Justiça
rogante.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. PROTOCOLO DE OURO
PRETO, de 16.12.94.
I. - A carta ampara-se nos arts. 3º, 21 e segs. do
Protocolo de Ouro Preto, MG, de 16.12.94, aprovado pelo Decreto
2.626/98, tendo sido remetida por via diplomática, o que lhe confere
autenticidade.
II. - Questões de mérito devem ser apresentadas à Justiça
rogante.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-02 PP-00288
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS
E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do
artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição
contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a
empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades
que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta
serviço público da competência da União Federal e por ela mantido.
Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de
vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS
E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do
artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição
contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que subm...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02096-05 PP-00928
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS
BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI
Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à
Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus
bens, rendas
e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e
não-incidência da
restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que
submete a
empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que
explorem
atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive
quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias.
2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta
serviço público
da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observ
ância ao
regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100
da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS
BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI
Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica
equiparada à
Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus
bens, rendas
e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e
não-incidência da
restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que
s...
Data do Julgamento:16/11/2000
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00015 EMENT VOL-02091-03 PP-00430