EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS VIA FAC-SÍMILE. LEI
Nº 9.800/99. RESOLUÇÃO/STF Nº 179.
Não se tem por válida a interposição de recurso pelo
sistema fac-símile, ainda que no prazo legal, quando a transmissão
se dá fora do horário de atendimento ao público e por meio de
equipamento não destinado a esse fim, em desacordo com as normas da
Resolução/STF 179, que regulou, no âmbito desta Corte, a aplicação
da Lei nº 8.900/99.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS VIA FAC-SÍMILE. LEI
Nº 9.800/99. RESOLUÇÃO/STF Nº 179.
Não se tem por válida a interposição de recurso pelo
sistema fac-símile, ainda que no prazo legal, quando a transmissão
se dá fora do horário de atendimento ao público e por meio de
equipamento não destinado a esse fim, em desacordo com as normas da
Resolução/STF 179, que regulou, no âmbito desta Corte, a aplicação
da Lei nº 8.900/99.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00062
EMENTA: Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social. Benefício concedido após a
promulgação da Constituição.
- Está correto o acórdão recorrido quando sustenta que a
preservação permanente do valor real do benefício se faz, como
preceitua o artigo 201, § 2º, conforme os critérios definidos em
lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los.
- Por outro lado, as demais questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-08 PP-01763
EMENTA: Habeas corpus: questão de fato: incidente de
insanidade mental: salvo manifesta arbitrariedade, não é o habeas
corpus a via adequada a aferir da existência de motivos para a
dúvida do juízo da causa sobre a higidez mental do acusado e
conseqüente instauração do incidente pericial para a sua apuração.
Ementa
Habeas corpus: questão de fato: incidente de
insanidade mental: salvo manifesta arbitrariedade, não é o habeas
corpus a via adequada a aferir da existência de motivos para a
dúvida do juízo da causa sobre a higidez mental do acusado e
conseqüente instauração do incidente pericial para a sua apuração.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-02 PP-00346
EMENTA: Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o agravo regimental na petição 929
que consubstanciava medida cautelar inominada para dar efeito
suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recurso
extraordinário, decidiu - atento à excepcionalidade da outorga desse
efeito - que falta interesse de agir para propor medida cautelar
inominada que vise a esse fim, "porquanto, ainda que concedido esse
efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficácia do acórdão
recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionários
essa concessão", e isso porque "a concessão de efeito suspensivo ao
agravo que ataca decisão de não-admissão de recursos não permite, por
via de conseqüência, que se tenham esses recursos como provisoriamente
admitidos para que se lhes dê também efeito suspensivo".
- A mesma falta de interesse de agir existe em caso como o presente, em
que a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra
decisão em agravo que manteve o despacho, agravado, de afastamento do
Prefeito de seu cargo não retiraria a permanência da eficácia desse
despacho.
- Precedente da 2ª Turma em hipótese análoga à presente.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir o pedido de
medida cautelar.
Ementa
Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o agravo regimental na petição 929
que consubstanciava medida cautelar inominada para dar efeito
suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recurso
extraordinário, decidiu - atento à excepcionalidade da outorga desse
efeito - que falta interesse de agir para propor medida cautelar
inominada que vise a esse fim, "porquanto, ainda que concedido esse
efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficácia do acórdão
recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionários
essa conc...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00049
EMENTA: - Ação previdenciária. Competência para
processá-la e julgá-la originariamente.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 239.594, 222.061, 248.806 e 224.799) têm
entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado
pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante
as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o artigo
109, § 3º, da Constituição Federal prevê uma faculdade em seu
benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação previdenciária. Competência para
processá-la e julgá-la originariamente.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 239.594, 222.061, 248.806 e 224.799) têm
entendido que, em se tratando de ação previdenciária, o segurado
pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante
as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o artigo
109, § 3º, da Constituição Federal prevê uma faculdade em seu
benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhe...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00040 EMENT VOL-02018-08 PP-01713
EMENTA: - Contrato de financiamento de casa própria.
Nulidade da cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de
primeiro
grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Contrato de financiamento de casa própria.
Nulidade da cláusula fixadora do preço.
- Improcedência da alegação de nulidade da decisão de
primeiro
grau por ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01492
EMENTA: Recurso ordinário de mandado de segurança.
- Improcedência da liminar levantada pela União, porque
podia o impetrante ora recorrente, ao invés de interpor agravo
contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento oposto ao acórdão que denegou a segurança, atacar este
diretamente por meio de recurso ordinário apresentado no prazo de
quinze dias.
- Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria
do fato consumado". Teoria, aliás, que tem sido rejeitada por esta
1ª Turma.
- Também não tem razão o ora recorrente quando sustenta
que houve inobservância da ordem de classificação do concurso de que
participou.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança.
- Improcedência da liminar levantada pela União, porque
podia o impetrante ora recorrente, ao invés de interpor agravo
contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento oposto ao acórdão que denegou a segurança, atacar este
diretamente por meio de recurso ordinário apresentado no prazo de
quinze dias.
- Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria
do fato consumado". Teoria, aliás, que tem sido rejeitada por esta
1ª Turma.
- Também não tem razão o ora recorrente quando sustenta
que houve inobservância da ordem de...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00134
EMENTA: Competência originária por prerrogativa de função:
cancelamento da Súmula 394: inclusão, no seu alcance, do foro
privilegiado dos Prefeitos (CF, art. 29, X): nulidade do acórdão
que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou
originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da
validade dos atos anteriores.
1. O Supremo Tribunal, em 25.8.99, no Inq 687, cancelou a
Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e
decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente
consagrada (DJ 9.9.99).
2. À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não
importa que a Súm. 394 não incluísse entre as suas referências
normativas o art. 29, X, da Constituição, mas - conforme o
ordenamento vigente ao tempo de sua edição - os preceitos da Carta
Magna de 1946 e de leis ordinárias que então continham regras de
outorga de competência penal originária por prerrogativa de função:
a Súm 394 jamais pretendeu interpretação literal das referidas
normas de competência, que todas elas tinham por objeto o
processamento e julgamento dos titulares dos cargos ou mandatos
aludidos; a extensão ao ex-titular do foro por prerrogativa da
função já exercida, quando no exercício dela praticado o crime,
sempre se justificou, na vigência mais que centenária da
jurisprudência nela afirmada, à base de uma interpretação
teleológica dos preceitos, correspondente (cf. voto vencido do
relator, cópia anexa).
3. Por isso, promulgada a Constituição de 1988 - que
conferiu ao Tribunal de Justiça dos Estados a competência originária
para julgar os Prefeitos (art. 27, X, originariamente, 27, VIII) -
nada mais foi necessário a que se estendesse a orientação da Súm.
394 ao ex-Prefeitos, desde que o objeto da imputação fosse crime
praticado no curso do mandato.
4. Se a Súmula 394, enquanto durou - e em razão da
identidade dos fundamentos dos precedentes em que alicerçada - se
aplicou à hipótese dos ex-Prefeitos, alcança-os igualmente o seu
cancelamento, assim como a qualquer outro ex-titular de cargo ou
mandato a que correspondesse o foro especial.
Ementa
Competência originária por prerrogativa de função:
cancelamento da Súmula 394: inclusão, no seu alcance, do foro
privilegiado dos Prefeitos (CF, art. 29, X): nulidade do acórdão
que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou
originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da
validade dos atos anteriores.
1. O Supremo Tribunal, em 25.8.99, no Inq 687, cancelou a
Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e
decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente
consagrada (DJ 9.9.99).
2. À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, nã...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-22 PP-04851
PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO -
INSUBSISTÊNCIA. O título da prisão inicial - flagrante - fica
suplantado com o julgamento da ação penal. Surgindo condenação, há
de explicitar-se, de forma fundamentada, a manutenção da custódia, a
ocorrer com base em um novo título.
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Com a Lei nº 8.072/90, deu-se a derrogação da Lei nº 6.368/76, não
subsistindo o preceito do artigo 35 - "o réu condenado por infração
dos arts. 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à
prisão".
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -
SENTENÇA CONDENATÓRIA. Toda e qualquer decisão judicial requer
fundamentação - artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A
norma do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 - "em caso de sentença
condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá
apelar em liberdade" - compele o órgão judicial a fundamentar quer a
liberdade, quer a custódia.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO -
INSUBSISTÊNCIA. O título da prisão inicial - flagrante - fica
suplantado com o julgamento da ação penal. Surgindo condenação, há
de explicitar-se, de forma fundamentada, a manutenção da custódia, a
ocorrer com base em um novo título.
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Com a Lei nº 8.072/90, deu-se a derrogação da Lei nº 6.368/76, não
subsistindo o preceito do artigo 35 - "o réu condenado por infração
dos arts. 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à
prisão".
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENT...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00929
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
De outra parte, também ela firmou a orientação de que
somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro
de 1988.
Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
De outra parte, também ela firmou a orientação de que
somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente del...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01428
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: controvérsia que não se eleva sequer ao nível da
legislação ordinária, examinando-se no âmbito puramente
regulamentar; jurisdição prestada mediante decisões suficientemente
fundamentadas, não caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV.
2. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: controvérsia que não se eleva sequer ao nível da
legislação ordinária, examinando-se no âmbito puramente
regulamentar; jurisdição prestada mediante decisões suficientemente
fundamentadas, não caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV.
2. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-11 PP-02359
EMENTA: Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do
benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição é o
estabelecido nessa lei em conformidade com o disposto na parte final
do § 2º do artigo 201 da Constituição que alude aos "critérios
definidos em lei".
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- As demais questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispen...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-07 PP-01579
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, parágrafo único, do CTB).
Extinta a punibilidade em face da renúncia expressa da
vítima ao direito de representar contra o paciente pelo crime de
lesão corporal culposa na direção de veículo, qualificada pela falta
de habilitação, configura-se constrangimento ilegal a continuidade
da persecução criminal instaurada contra ele pelo crime menos grave
de direção inabilitada, absorvido que fora por aquele, de maior
gravidade.
Entendimento assentado pela Primeira Turma no HC nº
80.041, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, pa...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00002 EMENT VOL-02021-01 PP-00128
EMENTA: "Habeas corpus".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 74.761, depois de
afastar a aplicação do § 1º do artigo 615 do CPP aos recursos
extraordinário e especial, decidiu que "a exigência de maioria
absoluta dos membros da Turma para a tomada de decisões, contida no
caput do art. 181 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, é inconstitucional porque dispõe sobre direito processual,
que é matéria da competência legislativa exclusiva da União (CF,
art. 22, I)", e, por isso, declarou a inconstitucionalidade das
expressões "absoluta dos seus membros" constantes desse dispositivo
do Regimento.
- Sucede, porém, que a Lei nº 9.756, de 17.12.98,
introduziu o artigo 41-A na Lei 8.038/90, o qual, em seu "caput",
determina que a decisão de Turma, no STJ, será tomada pelo voto da
maioria absoluta de seus membros.
- Quando se verificou o empate de dois votos a dois no
início do julgamento do recurso especial em causa - e isso ocorreu
em 01 de junho de 1999 -, já estava em vigor o citado artigo 41-A,
e, como o empate não ocorrera em recurso interposto contra decisão
tomada em "habeas corpus" originário ou recursal, o que se fez foi
simplesmente aplicar a norma do caput desse dispositivo legal com a
espera do voto de desempate que no caso seria necessariamente para
atingir-se a maioria absoluta dos membros da Turma.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 74.761, depois de
afastar a aplicação do § 1º do artigo 615 do CPP aos recursos
extraordinário e especial, decidiu que "a exigência de maioria
absoluta dos membros da Turma para a tomada de decisões, contida no
caput do art. 181 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, é inconstitucional porque dispõe sobre direito processual,
que é matéria da competência legislativa exclusiva da União (CF,
art. 22, I)", e, por isso, declarou a inconstitucionalidade das
expressões "absoluta dos seus membros" constantes desse dispositivo
do...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00510
COMPETÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - ORIGEM DO DIREITO. Tratando-se
de relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a
competência para julgar controvérsia entre servidor público e a
administração é da Justiça do Trabalho pouco importando que a
parcela em jogo esteja prevista em norma local. Define a competência
a relação que aproxima o prestador do tomador dos serviços.
Ementa
COMPETÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - ORIGEM DO DIREITO. Tratando-se
de relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a
competência para julgar controvérsia entre servidor público e a
administração é da Justiça do Trabalho pouco importando que a
parcela em jogo esteja prevista em norma local. Define a competência
a relação que aproxima o prestador do tomador dos serviços.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00408 EMENT VOL-02027-09 PP-01953
ISENÇÃO - TRIBUTO MUNICIPAL - LEI FEDERAL - VIGÊNCIA.
A teor do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988, as isenções e incentivos previstos em
legislação federal e relativos a tributos estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios vigoraram por dois anos ou até a vigência
de legislação local em contrário.
ISENÇÃO - REQUERIMENTO. Descabe exigir requerimento do
contribuinte quando, durante longo período, o fisco observou o
benefício.
Ementa
ISENÇÃO - TRIBUTO MUNICIPAL - LEI FEDERAL - VIGÊNCIA.
A teor do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988, as isenções e incentivos previstos em
legislação federal e relativos a tributos estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios vigoraram por dois anos ou até a vigência
de legislação local em contrário.
ISENÇÃO - REQUERIMENTO. Descabe exigir requerimento do
contribuinte quando, durante longo período, o fisco observou o
benefício.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01035
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24) - ALEGADA INVASÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, POR DIPLOMA LEGISLATIVO EDITADO POR
ESTADO-MEMBRO - NECESSIDADE DE PRÉVIO CONFRONTO ENTRE LEIS DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- Nas hipóteses de competência concorrente (CF, art.
24),
nas quais se estabelece verdadeira situação de condomínio
legislativo entre a União Federal e os Estados-membros (RAUL MACHADO
HORTA, "Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995,
Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências
normativas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de entender incabível a ação direta de
inconstitucionalidade, se, para o específico efeito de examinar-se a
ocorrência, ou não, de invasão de competência da União Federal, por
parte de qualquer Estado-membro, tornar-se necessário o confronto
prévio entre diplomas normativos de caráter infraconstitucional: a
legislação nacional de princípios ou de normas gerais, de um lado
(CF, art. 24, § 1º), e as leis estaduais de aplicação e execução das
diretrizes fixadas pela União Federal, de outro (CF, art. 24, § 2º).
Precedentes.
É que, tratando-se de controle normativo abstrato, a
inconstitucionalidade há de transparecer de modo imediato,
derivando, o seu reconhecimento, do confronto direto que se faça
entre o ato estatal impugnado e o texto da própria Constituição da
República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24) - ALEGADA INVASÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, POR DIPLOMA LEGISLATIVO EDITADO POR
ESTADO-MEMBRO - NECESSIDADE DE PRÉVIO CONFRONTO ENTRE LEIS DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- Nas hipóteses de competência concorrente (CF, art.
24),
nas quais se estabelece verdadeira situação de condomínio
legislativo entre a União Federal e os Estados-membros (RAUL MACHADO
HORTA, "Estudos de Direito Constituciona...
Data do Julgamento:23/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00418 RTJ VOL-0184-01 PP-00113
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROCURADOR-GERAL,
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PROCURADORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 75,
"CAPUT", DA LEI Nº 10.651, DE 25/11/91, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.435, DE 28/05/97, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, § 3º, 129,
§§ 2º E 3º, C/C ART. 130, E, AINDA, DOS ARTS. 75, 73, § 2º,
INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conjugados os artigos 71, 73, § 2 , I, e 75 da
Constituição Federal, é de se concluir que sempre há de
haver um Ministério Público, ainda que especial, atuando
junto aos Tribunais de Contas dos Estados, constituído na
forma prevista em seus artigos 128, parágrafo 3 , 129,
parágrafos 2 e 3 , e 130.
2. Contudo, o art. 1º da Lei nº 11.435, de
28.05.1997, do Estado de Pernambuco, com a redação que deu
ao art. 75 da Lei estadual nº 10.651, de 25.11.1991, assim
dispôs:
"Art. 75. A Procuradoria Geral é integrada
por um Procurador-Geral, de provimento em
comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal
dentre brasileiros portadores de diploma de
Bacharel em Ciências Jurídicas, emitido por
estabelecimento de ensino oficial ou
reconhecido, mediante aprovação de pelo menos
dois terços dos Conselheiros, de um Procurador-
Geral Adjunto e de cinco Procuradores, que sejam
portadores de idêntico diploma".
3. Com essa redação, a norma extingue a carreira e
a própria instituição do Ministério Público especial, que
deve atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (atribuindo as respectivas funções a órgão
administrativo inteiramente diverso e estranho àquele) e,
por essa forma, também impede que seus integrantes formem,
dentre eles próprios, a lista tríplice para escolha de seu
Procurador-Geral e que este seja investido no cargo por essa
forma. Tudo em dissonância com os artigos 73, § 2 , inc. I,
75, 128, § 3 , 129, §§ 2 e 3 , e 130 da Constituição
Federal, conjugadamente interpretados.
4. Por outro lado, ao exigir do Procurador-Geral
Adjunto e dos cinco Procuradores apenas que sejam portadores
de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas, emitido por
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, deixa de
cumprir a exigência relativa ao ingresso no Ministério
Público, mediante o respectivo e específico concurso público
de provas ou de provas e títulos, como determinam o
parágrafo 2 do art. 127 e o art. 129 da C.F.
Quanto a esse ponto, basta, porém, que se
retirem do novo texto as expressões finais "que sejam
portadores de idêntico diploma", pois os parágrafos 4 e 5
do mesmo artigo, ainda com a nova redação, deixam claro que
o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores integram a
carreira e nela ingressam por concurso público de provas e
títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil - Seccional de Pernambuco - em sua realização e,
observada nas nomeações a ordem de classificação, em
harmonia, pois, com o disposto no parágrafo 3 do art. 129
da C.F., desde que se trate de ingresso no Ministério
Público especial junto ao T.C.P.E.
5. Ação Direta julgada procedente, em parte, pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, para declarar a
inconstitucionalidade da expressão "de provimento em
comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal dentre
brasileiros portadores de diploma de Bacharel em Ciências
Jurídicas, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou
reconhecido, mediante aprovação de pelo menos dois terços de
Conselheiros"; e também da expressão final "que sejam
portadores de idêntico diploma"; constantes do "caput" do
art. 75 da Lei nº 10.651, de 25 de novembro de 1991, com a
redação que lhe foi dada pelo artigo 1 da Lei nº 11.435, de
28.05.1997, ambas do Estado de Pernambuco.
Tudo por unanimidade e nos termos do voto do
Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROCURADOR-GERAL,
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PROCURADORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 75,
"CAPUT", DA LEI Nº 10.651, DE 25/11/91, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.435, DE 28/05/97, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, § 3º, 129,
§§ 2º E 3º, C/C ART. 130, E, AINDA, DOS ARTS. 75, 73, § 2º,
INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conjugados os artigos 71, 73, § 2 , I, e 75 da
Constituição Federal, é de se conc...
Data do Julgamento:23/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00036 RTJ VOL-00176-02 PP-00610
EMENTA: ALIMENTOS TRANSGÊNICOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO
ESTADO-MEMBRO. LEI ESTADUAL QUE MANDA OBSERVAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
1. Entendimento vencido do Relator de que o diploma legal
impugnado não afasta a competência concorrente do Estado-membro para
legislar sobre produtos transgênicos, inclusive, ao estabelecer,
malgrado superfetação, acerca da obrigatoriedade da observância da
legislação federal.
2. Prevalência do voto da maioria que entendeu
ser a norma atentatória à autonomia do Estado quando submete,
indevidamente, à competência da União, matéria de que pode
dispor.
Cautelar deferida.
Ementa
ALIMENTOS TRANSGÊNICOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO
ESTADO-MEMBRO. LEI ESTADUAL QUE MANDA OBSERVAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
1. Entendimento vencido do Relator de que o diploma legal
impugnado não afasta a competência concorrente do Estado-membro para
legislar sobre produtos transgênicos, inclusive, ao estabelecer,
malgrado superfetação, acerca da obrigatoriedade da observância da
legislação federal.
2. Prevalência do voto da maioria que entendeu
ser a norma atentatória à autonomia do Estado quando submete,
indevidamente, à competência da União, matéria de que pode
dispor.
Cau...
Data do Julgamento:23/11/2000
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-05 PP-00918