E M E N T A: EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO
EXTRADICIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - "WRIT" CONSTITUCIONAL,
QUE, NA REALIDADE, IMPUGNA OS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PROFERIDA PELO STF - INADMISSIBILIDADE - AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDA.
- A ação de habeas corpus revela-se insuscetível de
conhecimento, mesmo quando ajuizada, exclusivamente, em face do
Presidente da República, se, na realidade, houver sido promovida com
o objetivo de questionar os próprios fundamentos em que se apoiou a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede
extradicional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO
EXTRADICIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - "WRIT" CONSTITUCIONAL,
QUE, NA REALIDADE, IMPUGNA OS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PROFERIDA PELO STF - INADMISSIBILIDADE - AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" NÃO
CONHECIDA.
- A ação de habeas corpus revela-se insuscetível de
conhecimento, mesmo quando ajuizada, exclusivamente, em face do
Presidente da República, se, na realidade, houver sido promovida com
o objetivo de questionar os próprios fundamentos em que se apoiou a
decisão proferid...
Data do Julgamento:13/12/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-01 PP-00261
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO
GRUPO OPERACIONAL "FISCO". ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.979/95, PELO QUAL
FOI REBAIXADO O LIMITE MÁXIMO DE SUA REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS
ARTS. 37, XI, XIII E XV.
Havendo os limites da remuneração dos recorridos sido
legitimamente estabelecidos por lei (art. 5º da Lei nº 4.964/89), é
fora de dúvida que não poderiam eles ter sido alterados por meio de
decreto.
O referido art. 5º da Lei nº 4.964/89, entretanto, ao
fixar tais limites, atrelou-os à remuneração de Secretários de
Estado, ofendendo, por esse modo, o inc. XIII do art. 37 da
Constituição.
Interpretação que se impõe, no sentido de que o
dispositivo sob enfoque, ao fixar o valor máximo da gratificação de
produção como sendo a diferença entre a remuneração de Secretário de
Estado e o vencimento inicial de Auditor Fiscal, fê-lo de maneira
referida a maio de 1989, valor esse somente alterado, a partir de
então, e suscetível de novas alterações, doravante, por
supervenientes leis de revisão geral dos vencimentos dos servidores
civis do Estado.
Recurso conhecido, em parte, e nela provido, com
declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 3.979/95, do
Estado da Bahia.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO
GRUPO OPERACIONAL "FISCO". ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.979/95, PELO QUAL
FOI REBAIXADO O LIMITE MÁXIMO DE SUA REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS
ARTS. 37, XI, XIII E XV.
Havendo os limites da remuneração dos recorridos sido
legitimamente estabelecidos por lei (art. 5º da Lei nº 4.964/89), é
fora de dúvida que não poderiam eles ter sido alterados por meio de
decreto.
O referido art. 5º da Lei nº 4.964/89, entretanto, ao
fixar tais limites, atrelou-os à remuneração de Secretários de
Estado, ofendendo, po...
Data do Julgamento:13/12/2000
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00065 EMENT VOL-02041-04 PP-00832
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade:
inadmissibilidade da declaração de suspeição de Ministro do Supremo
Tribunal.
II. Poder Judiciário: elegibilidade para a direção dos
Tribunais: LOMAN, art. 102: recepção pela Constituição, segundo a
jurisprudência do Tribunal.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da recepção
pela Constituição de 1988, à vista do seu art. 93, do art. 102 da
LOMAN de 1979, que restringe a eleição dos dirigentes dos Tribunais
aos "seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos
cargos de direção" (ADIn 1422-RJ, procedente, 09.09.89, Galvão, DJ
12.11.99; ADIn 841, procedente, 21.09.94, Velloso, DJ 24.03.95; MS
20911, 10.05.89, Gallotti, RTJ 128/1141; ADInMC 1152, 10.11.94,
Celso, DJ 03.02.95; ADInMC 1385, 07.12.95, Néri, DJ 16.02.96): os
precedentes - sem prejuízo da divergência do relator (voto na ADIn
1422, cit) - bastam à afirmação da plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade de norma regimental de Tribunal de Justiça que
faz elegíveis todos os seus Juízes.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade:
inadmissibilidade da declaração de suspeição de Ministro do Supremo
Tribunal.
II. Poder Judiciário: elegibilidade para a direção dos
Tribunais: LOMAN, art. 102: recepção pela Constituição, segundo a
jurisprudência do Tribunal.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da recepção
pela Constituição de 1988, à vista do seu art. 93, do art. 102 da
LOMAN de 1979, que restringe a eleição dos dirigentes dos Tribunais
aos "seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos
cargos de direção" (ADIn 1422-RJ, procedente, 09.09.89, Galvão, DJ
12.11.99;...
Data do Julgamento:13/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02022-01 PP-00070
EMENTA: Conflito de Competência. 2. Constituição, art.
102, I, alínea "o". 3. Conflito entre decisões do Tribunal
Superior do Trabalho, em recurso ordinário em matéria administrativa
e em ação cautelar a ele referente, e decisão de Tribunal Regional
Federal, em agravo de instrumento contra ato de Juiz Federal que
revoga tutela antecipada concedida em ação ordinária contra a União
Federal. 4. Objeto das decisões das Cortes indicadas acerca de
antigüidade de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho. 5. Natureza
materialmente administrativa das decisões do TST, nos processos
indicados no item 3. 6. O processo cautelar, que pode ser
instaurado antes ou no curso do processo principal, é deste sempre
dependente. A decisão do TST, ao deferir cautelar, para suspender a
posse de Juiz Corregedor de TRT, eleito por este, é materialmente
administrativa, tendo em conta sua dependência do processo principal
(recurso ordinário administrativo), em que impugnada, perante a
Corte Superior, a eleição procedida pelo Tribunal Regional. 7. Não
se caracteriza conflito de competência, ut art. 102, I, letra "o",
da Constituição, se as decisões das Cortes diversas em confronto não
forem, todas elas, de natureza materialmente jurisdicional. 8.
Conflito de Competência não conhecido. 9. Liminar tornada
insubsistente.
Ementa
Conflito de Competência. 2. Constituição, art.
102, I, alínea "o". 3. Conflito entre decisões do Tribunal
Superior do Trabalho, em recurso ordinário em matéria administrativa
e em ação cautelar a ele referente, e decisão de Tribunal Regional
Federal, em agravo de instrumento contra ato de Juiz Federal que
revoga tutela antecipada concedida em ação ordinária contra a União
Federal. 4. Objeto das decisões das Cortes indicadas acerca de
antigüidade de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho. 5. Natureza
materialmente administrativa das decisões do TST, nos processos
indicados no item 3....
Data do Julgamento:13/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-03 PP-00552
EMENTA: Presunção de não culpabilidade.
Execução penal provisória e presunção de não culpabilidade.
A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a
presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a
vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe,
porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita
a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o
extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da
firme convicção em contrário do relator.
Ementa
Presunção de não culpabilidade.
Execução penal provisória e presunção de não culpabilidade.
A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a
presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a
vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe,
porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita
a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o
extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da
firme convicção em contrário do relator.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00152 RTJ VOL-00176-02 PP-00861
EMENTA: Limitação de juros. Art. 192, § 3º, da
Constituição.
- O acórdão recorrido, no tocante à limitação dos juros,
tem dupla fundamentação: a constitucional e as infraconstitucionais.
- Ora, tendo os fundamentos infraconstitucionais ficado
preclusos com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento
ao agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento aos
recursos especiais, o acórdão recorrido se sustenta por esses
fundamentos, que não são atacáveis pelo recurso extraordinário,
adstrito este ao fundamento constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Limitação de juros. Art. 192, § 3º, da
Constituição.
- O acórdão recorrido, no tocante à limitação dos juros,
tem dupla fundamentação: a constitucional e as infraconstitucionais.
- Ora, tendo os fundamentos infraconstitucionais ficado
preclusos com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento
ao agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento aos
recursos especiais, o acórdão recorrido se sustenta por esses
fundamentos, que não são atacáveis pelo recurso extraordinário,
adstrito este ao fundamento constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-03 PP-00586
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja,
emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo
indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja,
emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo
indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-12 PP-02581
EMENTA: - Depósito de valor de multa.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE
210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do
valor da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Depósito de valor de multa.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.049 e o RE
210.246, decidiu que é constitucional a exigência do depósito do
valor da multa como condição de admissibilidade do recurso
administrativo.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00015 EMENT VOL-02021-06 PP-01074
EMENTA: Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações
públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu
a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não
convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida
provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a
intimação realizada pelo Diário da Justiça.
Ementa
Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações
públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu
a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não
convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida
provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a
intimação realizada pelo Diário da Justiça.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-05 PP-00995
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR PÚBLICO.
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O prazo para o defensor público recorrer conta-se em dobro.
O termo inicial começa a fluir na data da sua intimação
pessoal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR PÚBLICO.
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O prazo para o defensor público recorrer conta-se em dobro.
O termo inicial começa a fluir na data da sua intimação
pessoal.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00915
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição. 3. Não cabe a esta Corte conhecer, originariamente,
dessa questão, quando o feito ainda se encontra sob a jurisdição de
outras instâncias ou Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. 5.
Determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição. 3. Não cabe a esta Corte conhecer, originariamente,
dessa questão, quando o feito ainda se encontra sob a jurisdição de
outras instâncias ou Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. 5.
Determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00645
EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de aplicar-se a
súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de aplicar-se a
súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-02 PP-00367
EMENTA: - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE 220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela atual Constituição o Decreto-lei n. 509/69, que
estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os
privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa
ao disposto no artigo 100 da Carta Magna.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE 220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela atual Constituição o Decreto-lei n. 509/69, que
estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os
privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre os quais o da
impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa
ao disposto no artigo 100 da Carta Magna.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordi...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-02 PP-00309
EMENTA: Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário. Precedentes do S.T.F.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário. Precedentes do S.T.F.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01332
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não con...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00014 EMENT VOL-02021-04 PP-00631
EMENTA: Administrativo. Servidores Públicos. Estado do
Paraná. Professores. Vinculação de vencimentos ao salário mínimo.
Vedação constitucional. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores Públicos. Estado do
Paraná. Professores. Vinculação de vencimentos ao salário mínimo.
Vedação constitucional. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00974
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. FISCAL DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EDITAL Nº 1/98 -- FCP/INSS. NOVO
CONCURSO. PRECEDÊNCIA.
Para habilitar-se à segunda etapa do concurso para o cargo
de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, o candidato, além de
obter o número mínimo de pontos exigido para cada disciplina e para
o conjunto das provas objetivas, há também de classificar-se dentro
do limite de vagas destinado à região escolhida, nos termos do
respectivo edital, não subsistindo direito de precedência, em favor
do candidato reprovado, relativamente a futuros concursos.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. FISCAL DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EDITAL Nº 1/98 -- FCP/INSS. NOVO
CONCURSO. PRECEDÊNCIA.
Para habilitar-se à segunda etapa do concurso para o cargo
de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, o candidato, além de
obter o número mínimo de pontos exigido para cada disciplina e para
o conjunto das provas objetivas, há também de classificar-se dentro
do limite de vagas destinado à região escolhida, nos termos do
respectivo edital, não subsistindo direito de precedência, em favor
do candidato reprovado, relativamente a futuros concursos.
Recurso a que se ne...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00017 EMENT VOL-02021-01 PP-00090
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00079 EMENT VOL-02026-13 PP-02895
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02028-13 PP-02719