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Jurisprudência

STF AI 265264 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - DESCONTO - LEI Nº 9.630/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Enquadrada a hipótese no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998 - ausência de descontos na época própria, pouco importando a motivação -, forçoso é concluir pelo prejuízo do extraordinário interposto pelo empregador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS DA APOSENTADORIA. O Plenário pacificou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de fazer-se incidir a contribuição social sobre proventos da aposentadoria. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Liminar)...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00081 EMENT VOL-02017-09 PP-01992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 195380 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração recebidos para tornar explícita a preliminar de admissibilidade relativa ao prequestionamento e para excluir a condenação em honorários.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 280409 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Falta do traslado da procuração do agravante, ou de substabelecimento do advogado deste, em favor do causídico que firmou o agravo de instrumento. Inexistência de representação e não simples irregularidade dela para o efeito de aplicação do artigo 13 do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 285339 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Processual. Trabalhista. Agravo de instrumento. Condições de admissibilidade. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00135 EMENT VOL-02019-16 PP-03390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 256157 AgR / GO - GOIÁS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL (ART. 3º CPP). PROVIMENTO DO RE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI DE TORTURA (L. 9.455/97). CRIMES HEDIONDOS (L. 8.072/90). INAPLICABILIDADE. 1) A L. 9.756/98 ao alterar o CPC, art. 557, previu a possibilidade de o Relator dar provimento a recurso, se a decisão estiver em manifesto desacordo com a jurisprudência do Tribunal. O Código de Processo Penal é omisso a respeito do tema. Igualmente a L. 8.038/90. A lei processual civil é aplicável ao processo penal por interpre...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 281527 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriament...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00100 EMENT VOL-02017-21 PP-04560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 284869 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 242071 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a pronunciamento relativo a incidente de uniformização da jurisprudência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a parte, se não tomada tal providênci...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00037 EMENT VOL-02029-06 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 280751 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 283449 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - A competência do relator para decidir o agravo de instrumento contra despacho que não admite recurso extraordinário decorre do artigo 544, § 2º, do C.P.C. e não do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. - Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos nem do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal em sua redação originária em face da qual foram prolatados os acórdãos recorridos. Inexistência, também, de divergência com o decidido no RMS 22307. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 283481 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02377
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 287666 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2. As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00018 EMENT VOL-02015-16 PP-03524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 206420 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Não impugnação do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 281606 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contra o acórdão local, somente foi interposto recurso especial. 3. Não cabe, a esta altura, recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não examinou matéria constitucional. 4. Ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Recurso não admitido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80491 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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I. Habeas corpus: admissibilidade: falta de justa causa por atipicidade da conduta atribuída ao paciente na decisão condenatória: questão de direito. A sentença há de conter "a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão" (C.Pr.Pen., art. 381, III), o que implica - no caso de condenação - a descrição dos fatos relevantes judicialmente acertados e a sua subsunção num tipo penal; logo, saber se é correto o juízo de subsunção do fato à norma incriminadora aplicada ou a qualquer outra para, se negativa a resposta, afirmar a atipicidade, e conseqüente falta de justa causa...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 259656 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Agravo regimental. - O despacho agravado deu exato cumprimento ao decidido pelo Pleno desta Corte, ao julgar o RE 226.855, quando firmou o entendimento no sentido de que não há direito adquirido, ao contrário do afirmado pelo acórdão recorrido, ao índice adotado para a atualização no que diz respeito aos Planos Bresser, Collor I (no tocante ao mês de maio de 1990) e Collor II. Por isso, o recurso extraordinário foi conhecido nessa parte, e nela se lhe deu provimento, o que, obviamente, acarretou sucumbência recíproca com conseqüência de que entre as partes se repartissem, compensando...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00023 EMENT VOL-02015-07 PP-01469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 265545 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Extinção de processo sem julgamento de mérito. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00136 EMENT VOL-02019-12 PP-02475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 236317 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a pronunciamento relativo a incidente de uniformização da jurisprudência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a parte, se não tomada tal providênci...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-02 PP-00305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 278286 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 285676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não tem razão o agravante, uma vez que, ainda quanto à alegação - para afastar o óbice da falta de prequestionamento - de se tratar de questão constitucional que só surgiu depois de prolatado o acórdão embargado (a nova redação dada ao artigo 37, XIV, da Constituição), esse aresto ficou, corretamente ou não, na preliminar processual infraconstitucional de que essa questão não poderia ser por ele apreciada em embargos de declaração por não ter sido submetida ao contraditório anteriormente, não tendo, portanto, enfrentado o seu mérito, e não podendo, assim, ter ofendido o c...
Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00082 EMENT VOL-02014-11 PP-02459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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