PROVENTOS DA APOSENTADORIA - DESCONTO - LEI Nº
9.630/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Enquadrada a hipótese
no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de
1998 - ausência de descontos na época própria, pouco importando a
motivação -, forçoso é concluir pelo prejuízo do extraordinário
interposto pelo empregador.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS DA APOSENTADORIA. O
Plenário pacificou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de
fazer-se incidir a contribuição social sobre proventos da
aposentadoria. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Liminar) nº 2.010/DF, relatada pelo Ministro Celso de Mello,
perante o Plenário, com decisão veiculada no Diário da Justiça de 11
de outubro de 1999.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - DESCONTO - LEI Nº
9.630/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Enquadrada a hipótese
no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de
1998 - ausência de descontos na época própria, pouco importando a
motivação -, forçoso é concluir pelo prejuízo do extraordinário
interposto pelo empregador.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS DA APOSENTADORIA. O
Plenário pacificou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de
fazer-se incidir a contribuição social sobre proventos da
aposentadoria. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Liminar)...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00081 EMENT VOL-02017-09 PP-01992
EMENTA: Embargos de declaração recebidos para tornar
explícita a preliminar de admissibilidade relativa ao
prequestionamento e para excluir a condenação em honorários.
Ementa
Embargos de declaração recebidos para tornar
explícita a preliminar de admissibilidade relativa ao
prequestionamento e para excluir a condenação em honorários.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00341
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta do traslado da procuração do agravante, ou de
substabelecimento do advogado deste, em favor do causídico que
firmou o agravo de instrumento. Inexistência de representação e não
simples irregularidade dela para o efeito de aplicação do artigo 13
do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta do traslado da procuração do agravante, ou de
substabelecimento do advogado deste, em favor do causídico que
firmou o agravo de instrumento. Inexistência de representação e não
simples irregularidade dela para o efeito de aplicação do artigo 13
do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL (ART. 3º CPP).
PROVIMENTO DO RE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO
DE REGIME. LEI DE TORTURA (L. 9.455/97). CRIMES HEDIONDOS (L.
8.072/90). INAPLICABILIDADE.
1) A L. 9.756/98 ao alterar o CPC, art. 557, previu a
possibilidade de o Relator dar provimento a recurso, se a decisão
estiver em manifesto desacordo com a jurisprudência do Tribunal.
O Código de Processo Penal é omisso a respeito do tema.
Igualmente a L. 8.038/90.
A lei processual civil é aplicável ao processo penal por
interpretação extensiva e aplicação analógica (CPP, art. 3º).
É possível ao Relator dar provimento a RE, em matéria
criminal, por despacho. Precedentes.
2) A decisão agravada que deu provimento ao recurso
extraordinário enfrentou as teses da recorrida - ora agravante -,
para não admiti-las, tendo em vista a orientação firmada no
Tribunal.
A progressão de regime prevista para o crime de tortura (L.
9.455/97) não se aplica aos crimes hediondos. Precedentes.
3) Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO AO PROCESSO PENAL (ART. 3º CPP).
PROVIMENTO DO RE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO
DE REGIME. LEI DE TORTURA (L. 9.455/97). CRIMES HEDIONDOS (L.
8.072/90). INAPLICABILIDADE.
1) A L. 9.756/98 ao alterar o CPC, art. 557, previu a
possibilidade de o Relator dar provimento a recurso, se a decisão
estiver em manifesto desacordo com a jurisprudência do Tribunal.
O Código de Processo Penal é omisso a respeito do tema.
Igualmente a L. 8.038/90.
A lei processual civil é aplicável ao processo penal por
interpre...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-03 PP-00472
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriament...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00100 EMENT VOL-02017-21 PP-04560
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado
incompleto. 3. Falta de peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a
formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado
incompleto. 3. Falta de peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a
formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02411
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão
mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a
pronunciamento relativo a incidente de uniformização da
jurisprudência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza
excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que
decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando
o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em
atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição
desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a
parte, se não tomada tal providência, proceder à anexação da peça às
razões do recurso.
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção de saldo da conta vinculada do FGTS.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão
mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a
pronunciamento relativo a incidente de uniformização da
jurisprudência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza
excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que
decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando
o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em
atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição
desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a
parte, se não tomada tal providênci...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00037 EMENT VOL-02029-06 PP-01283
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02190
EMENTA: Agravo regimental.
- A competência do relator para decidir o agravo de
instrumento contra despacho que não admite recurso extraordinário
decorre do artigo 544, § 2º, do C.P.C. e não do artigo 21, § 1º, do
Regimento Interno desta Corte.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos nem do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal em sua redação originária em face da qual foram
prolatados os acórdãos recorridos. Inexistência, também, de
divergência com o decidido no RMS 22307.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A competência do relator para decidir o agravo de
instrumento contra despacho que não admite recurso extraordinário
decorre do artigo 544, § 2º, do C.P.C. e não do artigo 21, § 1º, do
Regimento Interno desta Corte.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos nem do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal em sua redação originária em face da qual foram
prolatados os acórdãos recorridos. Inexistência, também, de
divergência com o decidido no RMS 22307.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02371
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02377
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00018 EMENT VOL-02015-16 PP-03524
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Contra o acórdão
local,
somente foi interposto recurso especial. 3. Não cabe, a esta altura,
recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não examinou
matéria constitucional. 4. Ofensa reflexa e indireta à Constituição
Federal. Recurso não admitido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contra o acórdão
local,
somente foi interposto recurso especial. 3. Não cabe, a esta altura,
recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não examinou
matéria constitucional. 4. Ofensa reflexa e indireta à Constituição
Federal. Recurso não admitido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03403
EMENTA: I. Habeas corpus: admissibilidade: falta de justa
causa por atipicidade da conduta atribuída ao paciente na decisão
condenatória: questão de direito.
A sentença há de conter "a indicação dos motivos de fato e
de direito em que se fundar a decisão" (C.Pr.Pen., art. 381, III), o
que implica - no caso de condenação - a descrição dos fatos
relevantes judicialmente acertados e a sua subsunção num tipo penal;
logo, saber se é correto o juízo de subsunção do fato à norma
incriminadora aplicada ou a qualquer outra para, se negativa a
resposta, afirmar a atipicidade, e conseqüente falta de justa causa
para a condenação, é pura questão de direito, a cuja solução o
habeas corpus constitui via processual adequada.
II. Estelionato: caracterização: percepção indevida de
aposentadoria por invalidez, após cessada sua causa: caso em que,
além da omissão de comunicá-lo ao INPS - o que poria em causa a
relevância jurídica da omissão - o acórdão condenatório também
atribui ao réu ações positivas configuradoras de dissimulação e
ardil.
Ementa
I. Habeas corpus: admissibilidade: falta de justa
causa por atipicidade da conduta atribuída ao paciente na decisão
condenatória: questão de direito.
A sentença há de conter "a indicação dos motivos de fato e
de direito em que se fundar a decisão" (C.Pr.Pen., art. 381, III), o
que implica - no caso de condenação - a descrição dos fatos
relevantes judicialmente acertados e a sua subsunção num tipo penal;
logo, saber se é correto o juízo de subsunção do fato à norma
incriminadora aplicada ou a qualquer outra para, se negativa a
resposta, afirmar a atipicidade, e conseqüente falta de justa causa...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-04 PP-00686
- Agravo regimental.
- O despacho agravado deu exato cumprimento ao decidido pelo
Pleno desta Corte, ao julgar o RE 226.855, quando firmou o entendimento
no sentido de que não há direito adquirido, ao contrário do afirmado
pelo acórdão recorrido, ao índice adotado para a atualização no que diz
respeito aos Planos Bresser, Collor I (no tocante ao mês de maio de
1990) e Collor II. Por isso, o recurso extraordinário foi conhecido
nessa parte, e nela se lhe deu provimento, o que, obviamente, acarretou
sucumbência recíproca com conseqüência de que entre as partes se
repartissem, compensando-se, as custas e os honorários de advogado na
proporção das suas sucumbências, o que se aplica também quando uma das
partes goza do benefício da assistência judiciária gratuita, para a
observância do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O despacho agravado deu exato cumprimento ao decidido pelo
Pleno desta Corte, ao julgar o RE 226.855, quando firmou o entendimento
no sentido de que não há direito adquirido, ao contrário do afirmado
pelo acórdão recorrido, ao índice adotado para a atualização no que diz
respeito aos Planos Bresser, Collor I (no tocante ao mês de maio de
1990) e Collor II. Por isso, o recurso extraordinário foi conhecido
nessa parte, e nela se lhe deu provimento, o que, obviamente, acarretou
sucumbência recíproca com conseqüência de que entre as partes se
repartissem, compensando...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00023 EMENT VOL-02015-07 PP-01469
EMENTA: Processual. Extinção de processo sem julgamento de
mérito. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento da
matéria constitucional. Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Extinção de processo sem julgamento de
mérito. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento da
matéria constitucional. Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00136 EMENT VOL-02019-12 PP-02475
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão
mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a
pronunciamento relativo a incidente de uniformização da
jurisprudência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza
excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que
decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando
o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em
atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição
desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a
parte, se não tomada tal providência, proceder à anexação da peça às
razões do recurso.
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e
maio de 1990.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão
mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a
pronunciamento relativo a incidente de uniformização da
jurisprudência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza
excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que
decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando
o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em
atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição
desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a
parte, se não tomada tal providênci...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-02 PP-00305
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02027
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante, uma vez que, ainda quanto à
alegação - para afastar o óbice da falta de prequestionamento - de
se tratar de questão constitucional que só surgiu depois de
prolatado o acórdão embargado (a nova redação dada ao artigo 37,
XIV, da Constituição), esse aresto ficou, corretamente ou não, na
preliminar processual infraconstitucional de que essa questão não
poderia ser por ele apreciada em embargos de declaração por não ter
sido submetida ao contraditório anteriormente, não tendo, portanto,
enfrentado o seu mérito, e não podendo, assim, ter ofendido o citado
dispositivo constitucional. Atente-se, ademais, que esse mesmo
acórdão ainda salientou que a matéria "somente poderá ser examinada
em eventual execução de obrigação de fazer", questão também de
natureza infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante, uma vez que, ainda quanto à
alegação - para afastar o óbice da falta de prequestionamento - de
se tratar de questão constitucional que só surgiu depois de
prolatado o acórdão embargado (a nova redação dada ao artigo 37,
XIV, da Constituição), esse aresto ficou, corretamente ou não, na
preliminar processual infraconstitucional de que essa questão não
poderia ser por ele apreciada em embargos de declaração por não ter
sido submetida ao contraditório anteriormente, não tendo, portanto,
enfrentado o seu mérito, e não podendo, assim, ter ofendido o c...
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00082 EMENT VOL-02014-11 PP-02459