EMENTA: Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático que nega
seguimento a agravo de instrumento, admitindo, porém, que esses
embargos possam ser conhecidos como agravo regimental.
- Passo, pois, a examinar esses embargos como agravo
regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
22, VIII, e 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal (súmulas 282
e 356).
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, no tocante ao disposto no artigo 237 da Carta
Magna, seria necessário o reexame da prova, não se servindo para
isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Embargos de declaração que se conhecem como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra despacho monocrático que nega
seguimento a agravo de instrumento, admitindo, porém, que esses
embargos possam ser conhecidos como agravo regimental.
- Passo, pois, a examinar esses embargos como agravo
regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
22, VIII, e 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal (súmulas 282
e 356).
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, no tocante ao disposto no artigo 2...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-16 PP-03517
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL
PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE
CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº
201/67, E ARTIGOS 299 E 312 DO CÓDIGO PENAL.
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. DESIGNAÇÃO DE
PROCURADOR DE JUSTIÇA, PARA A DENÚNCIA E QUE, DEPOIS, A
RATIFICA JÁ NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR-GERAL. ALEGAÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J. RECURSO
ORDINÁRIO PARA O S.T.F.: IMPROVIMENTO.
1. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o
Superior Tribunal de Justiça decidiram corretamente, ao
repelir, no caso, a alegação de ofensa ao princípio do
Promotor Natural e ao não reputar relevante a argüição de
inconstitucionalidade do inciso IX do art. 29 da Lei
Orgânica do Ministério Público, o que também justifica a não
remessa do feito ao Plenário desta Corte para o exame dessa
argüição, em face do disposto no § 1o do art. 176 do
R.I.S.T.F.
2. Recurso ordinário de "Habeas corpus" improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL
PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE
CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº
201/67, E ARTIGOS 299 E 312 DO CÓDIGO PENAL.
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. DESIGNAÇÃO DE
PROCURADOR DE JUSTIÇA, PARA A DENÚNCIA E QUE, DEPOIS, A
RATIFICA JÁ NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR-GERAL. ALEGAÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
"HABEAS CORPUS" DENEGADO PELO S.T.J. RECURSO
ORDINÁRIO PARA O S.T.F.: IMPROVIMENTO.
1. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o
Superior Tribunal de Justiça decidi...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-02 PP-00311
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187, C/C ART. 189, I, 1ª
PARTE, DO CPM). PACIENTE POSTO EM LIBERDADE, EM FACE DO
CUMPRIMENTO DA PENA.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL
NA CONDENAÇÃO: DESCABIMENTO.
1. Por sentença da 2ª Auditoria da 3ª C.J.M.,
sediada em Bagé-RS, datada de 24.02.1988, o paciente foi
condenado por crime de deserção, com base no artigo 187 c/c
art. 189, I, 1ª parte, do Código Penal Militar, à pena de
três meses de detenção, "computando-se na pena, conforme o
disposto no art. 67 do C.P.M., o período de prisão
provisória", como se vê nos autos principais.
2. A prisão ocorreu a 31.12.1987 e perdurou até
30.03.1988, quando foi posto em liberdade, em face do
cumprimento da pena, encontrando-se os autos arquivados,
desde 14 de março de 1989.
3. Sendo assim, a liberdade de locomoção do
paciente já não está afetada nem ameaçada.
4. Em tais circunstâncias, é descabido o "Habeas
Corpus", que visa exatamente à proteção a essa liberdade.
Nesse sentido é hoje pacífica a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, firmada nas Turmas e em
Plenário.
5. "Habeas corpus" não conhecido, ficando, porém,
em tese, ressalvada a via da Revisão prevista nos artigos
550 e 551 do Código de Processo Penal Militar.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187, C/C ART. 189, I, 1ª
PARTE, DO CPM). PACIENTE POSTO EM LIBERDADE, EM FACE DO
CUMPRIMENTO DA PENA.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL
NA CONDENAÇÃO: DESCABIMENTO.
1. Por sentença da 2ª Auditoria da 3ª C.J.M.,
sediada em Bagé-RS, datada de 24.02.1988, o paciente foi
condenado por crime de deserção, com base no artigo 187 c/c
art. 189, I, 1ª parte, do Código Penal Militar, à pena de
três meses de detenção, "computando-se na pena, conforme o
disposto no art. 67 do C.P.M., o período de...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00481
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DO ARTIGO 12 DA
LEI N 6.368/76.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.J., COM
ALEGAÇÕES DE:
a) - INVALIDADE OU INAPROVEITABILIDADE DO LAUDO
DE EXAME TOXICOLÓGICO;
b) DE ATIPICIDADE; E
c) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. Não está bem claro se na petição inicial de
"Habeas Corpus", apresentada perante o S.T.J., foi alegada a
invalidade ou a inaproveitabilidade do laudo de exame
toxicológico, o que afastaria a possibilidade de esta Corte
levar em consideração tal alegação pois, se o fizesse,
estaria suprimindo a instância própria.
2. De qualquer maneira, mesmo admitida que tal
alegação tenha sido considerada e repelida pelo acórdão do
S.T.J., dados os termos em que redigido, ainda assim, não
colheria, aqui, melhor resultado, pois tanto a sentença,
quando o acórdão estadual consideraram convincente o laudo
de exame toxicológico positivo, não só por seu próprio
conteúdo, mas, pelas demais circunstâncias, que ressaltaram.
3. E essa conclusão não pode ser revista por esta
Corte, sem o exame aprofundado do laudo das demais
circunstâncias, que ambos os julgados consideraram provadas,
o que é inadmissível, em "Habeas Corpus", segundo pacífica
jurisprudência do Tribunal.
4. No que concerne à tipicidade, foi ela bem
admitida em tais julgados, diante dos fatos que tiveram por
provados, e que o S.T.J. corretamente se recusou a
reexaminar, no âmbito do "writ" lá impetrado.
5. Da mesma forma, a justa causa para a ação penal
ficou envolvida na justa causa para a condenação, que se
baseou em conjunto probatório cuidadosamente examinado na
sentença de 1o grau e no acórdão estadual, que, em processo
dessa natureza, o S.T.J. não pôde reinterpretar.
6. Enfim, não há constrangimento ilegal decorrente
do acórdão do S.T.J., denegatório do "writ" lá impetrado,
como demonstrou o parecer da Procuradoria Geral da
República.
7. Se há, ou não, campo propício para uma Revisão
Criminal, é questão a ser considerada pelo paciente e pelo
órgão judiciário competente, se for intentada.
8. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DO ARTIGO 12 DA
LEI N 6.368/76.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.J., COM
ALEGAÇÕES DE:
a) - INVALIDADE OU INAPROVEITABILIDADE DO LAUDO
DE EXAME TOXICOLÓGICO;
b) DE ATIPICIDADE; E
c) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. Não está bem claro se na petição inicial de
"Habeas Corpus", apresentada perante o S.T.J., foi alegada a
invalidade ou a inaproveitabilidade do laudo de exame
toxicológico, o que afastaria a possibilidade de esta Corte
levar em consideração tal alegação...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00216
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 381, II E IV,
DO C.P.PENAL E 312, § 1 , DO C.PENAL E DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA: LIMITES À COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
S.T.F.
1. O pedido de "Habeas Corpus" não pode ser
conhecido, por esta Corte, no ponto em que impugna o
acórdão condenatório, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, pois, desde o advento da E.C. nº 22, de 18.03.1999,
a competência originária para o processo e julgamento de
impetração com esse objeto é do Superior Tribunal de Justiça
e não do Supremo Tribunal Federal, em face da nova redação,
que deu à alínea "i" do inciso I do art. 102 e à alínea "c"
do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.
2. Pela mesma razão, não podem ser levadas em conta
as considerações feitas na inicial sobre o indeferimento de
Revisão Criminal, por empate na votação, por se tratar,
também, de decisão regional e não de Tribunal Superior.
3. No mais, em se tratando de pedido de "Habeas
Corpus" contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em
Recurso Especial, esta Corte somente pode reexaminar questão
federal que aquele Colegiado tenha enfrentado em tal
julgamento, para só então poder concluir se incidiu, ou não,
nesse ponto, em ilegalidade ou abuso de poder, enfim, em
constrangimento ilegal.
4. No caso, o acórdão do S.T.J. não levou em
consideração a alegação de ofensa ao inciso II do art. 381
do Código de Processo Penal, porque a questão não fora
examinada na instância de origem e eventual omissão deveria
ter sido suprida, mediante Embargos Declaratórios, sem o que
não ficara satisfeito o requisito do prequestionamento,
exigido também por esta Corte, em Recurso Extraordinário
(Súmulas 282 e 356).
5. E na impetração não se pleiteia que o S.T.J.
examine tal alegação do Recurso Especial (violação do art.
381, II), independentemente de prequestionamento.
6. Mesmo, porém, que se tenha por enfrentada, pelo
S.T.J., a questão relativa ao inciso II do art. 381 do
Código de Processo Penal (quando disse que a alegação "não
procede"), ainda assim não se poderá concluir que haja,
nesse ponto, incidido em ilegalidade ou abuso de poder.
7. É que, no Relatório da apelação, o Juiz não
precisava ter sido mais minucioso do que foi.
8. E no voto de Relator (e condutor do acórdão) não
tinha, também, de levar em conta todos os argumentos
apresentados desdobrada e alongadamente pela defesa, mas,
apenas, sua essência, além de apontar os fatos e as provas,
em que apoiava a condenação.
9. Conclui-se, pois, que o S.T.J. não incidiu em
constrangimento ilegal, nem ao exigir prequestionamento,
para o exame da alegação de ofensa ao inc. II do art. 381 do
Código de Processo Penal, nem mesmo ao repeli-la, como pode
parecer que o tenha feito com a expressão: "não procede".
10. E também não cometeu ilegalidade ou abuso de
poder, ao concluir pela inocorrência de violação ao art.
312, § 1o, do Código Penal, em face dos fatos descritos na
denúncia (aliás não reproduzida nos autos, mas resumida no
referido relatório) e que no acórdão foram considerados como
provados.
11. Igualmente não cometeu ilegalidade ou abuso de
poder o S.T.J., ao considerar inviável em Recurso Especial,
o exame da alegação de ofensa aos incisos II e VI do art.
386 do Código de Processo Penal, em face dos fatos, que o
acórdão regional considerou provados, e da Súmula 7 daquela
Corte Superior, que coincide com a orientação da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário.
12. No que concerne à alegada prescrição da
pretensão executória da pena, também não foi a questão
submetida no Recurso Especial, ao S.T.J. (como não fora ao
T.R.F.), exatamente porque até então se cuidava apenas da
condenação propriamente dita, ainda não transitada em
julgado, para o réu, que recorrera livre, sendo o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça datado de 28.04.1998.
De qualquer maneira, esta Corte não haveria de
reconhecer tal prescrição, pois, no curso do prazo
respectivo, o próprio paciente cuidou judicialmente de
obstar a execução da pena, requerendo e obtendo liminar para
esse efeito, em data de 20 de novembro de 1998, decisão essa
que, todavia, restou cassada, quando do indeferimento do
pedido de Revisão, por acórdão ainda não publicado, segundo
a inicial.
Nesse interregno, a execução da pena esteve
suspensa, pois não se concebe que a Justiça pudesse efetuá-
la (a execução), se a liminar, pleiteada pelo réu, o
impedia.
Enfim, não houve inércia da Justiça, na
execução.
13. "Habeas corpus" conhecido, em parte, e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 381, II E IV,
DO C.P.PENAL E 312, § 1 , DO C.PENAL E DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA: LIMITES À COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
S.T.F.
1. O pedido de "Habeas Corpus" não pode ser
conhecido, por esta Corte, no ponto em que impugna o
acórdão condenatório, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, pois, desde o advento da E.C. nº 22, de 18.03.1999,
a competênci...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00255
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO DO PERÍODO AO
TEMPO DE SERVIÇO - LEI NOVA. A ficção jurídica relativa à
integração, no tempo de serviço do empregado, do aviso prévio
indenizado não é conducente à aplicação de lei editada após o
rompimento do vínculo empregatício. Inaplicabilidade do preceito
constitucional que implicou majoração da percentagem relativa ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em hipótese em que a cessação
do contrato, com a indenização do aviso prévio, ocorreu no mês
anterior ao da promulgação da Constituição Federal.
Ementa
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO DO PERÍODO AO
TEMPO DE SERVIÇO - LEI NOVA. A ficção jurídica relativa à
integração, no tempo de serviço do empregado, do aviso prévio
indenizado não é conducente à aplicação de lei editada após o
rompimento do vínculo empregatício. Inaplicabilidade do preceito
constitucional que implicou majoração da percentagem relativa ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em hipótese em que a cessação
do contrato, com a indenização do aviso prévio, ocorreu no mês
anterior ao da promulgação da Constituição Federal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00411
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
CONDENAÇÃO JUDICIAL - ACORDO - PARCELAMENTO. Em se
tratando de acordo relativo a parcelamento de débito previsto em
sentença judicial, possível é a dispensa do precatório uma vez não
ocorrida a preterição.
ACORDO - DÉBITO - ICMS - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Inexiste ofensa ao inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal,
no que utilizado o produto da participação do município no ICMS para
liquidação de débito. A vinculação vedada pelo Texto Constitucional
está ligada a tributos próprios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
CONDENAÇÃO JUDICIAL - ACORDO - PARCELAMENTO. Em se
tratando de acordo relativo a parcelamento de débito previsto em
sentença judicial, possível é a dispensa do precatório uma vez não
ocorrida a preterição.
ACORDO - DÉBITO - ICMS - PA...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00419
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
EM ANDAMENTO. Surge motivado de forma contrária à garantia
constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato
administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral,
baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do
candidato em ação penal.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
EM ANDAMENTO. Surge motivado de forma contrária à garantia
constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato
administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral,
baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do
candidato em ação penal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-04 PP-00731
FINSOCIAL - ARTIGO 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - LEI Nº 7.689/88 - ALCANCE. A Lei nº 7.689/88 não
completou a trilogia do artigo 195, inciso I, da Constituição
Federal. Revelou a incidência da contribuição sobre a folha de
salário e o lucro, deixando à margem a base de incidência, que é o
faturamento. Ao fulminar, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
150.764-1/PE -, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 2
de abril de 1993 -, o artigo 9º da Lei nº 7.689/88, o Plenário
concluiu pela insuficiência normativa, entendendo alcançada a
plenitude do artigo 195, inciso I, da Carta da República, com o
advento da Lei Complementar nº 70/91.
Ementa
FINSOCIAL - ARTIGO 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - LEI Nº 7.689/88 - ALCANCE. A Lei nº 7.689/88 não
completou a trilogia do artigo 195, inciso I, da Constituição
Federal. Revelou a incidência da contribuição sobre a folha de
salário e o lucro, deixando à margem a base de incidência, que é o
faturamento. Ao fulminar, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
150.764-1/PE -, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 2
de abril de 1993 -, o artigo 9º da Lei nº 7.689/88, o Plenário
concluiu pela insuficiência normativa, entendendo alcançada a
plenitude do artigo 195, inciso I, d...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00098 EMENT VOL-02019-05 PP-00979
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas
legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se
assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
EXPLICITUDE - OBJETIVO. A razão de ser do prequestionamento está na
necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, concluir-se
pelo enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional. O
conhecimento do recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da
capacidade intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a
necessidade de o prequestionamento ser explícito, devendo a parte
interessada em ver o processo guindado à sede excepcional procurar
expungir dúvidas, omissões, contradições e obscuridades, para o que
conta com os embargos declaratórios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas
legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se
assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
EXPLICITUDE - OBJETIVO. A razão de ser do prequestionamento está na
necessidade de proceder-se a cotejo para, somente então, concluir-se
pelo enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional. O
conhecimento do recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da
capacidade intuitiva do órgão competente para jul...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02019-12 PP-02421
CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - PRORROGAÇÃO. A
prorrogação do prazo de validade do concurso, no que é atendida a
ordem natural das coisas e observado o objetivo da própria
realização do certame, pressupõe o surgimento de vagas, no período,
além daquelas previstas no edital.
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. Se na inicial do mandado
de segurança não se demonstrou a causa de pedir, impõe-se, de um
lado, a denegação da ordem, por ausente o direito líquido e certo,
ante as normas de regência, e, de outro, a ressalva relativa ao
acesso à via ordinária.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - PRORROGAÇÃO. A
prorrogação do prazo de validade do concurso, no que é atendida a
ordem natural das coisas e observado o objetivo da própria
realização do certame, pressupõe o surgimento de vagas, no período,
além daquelas previstas no edital.
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. Se na inicial do mandado
de segurança não se demonstrou a causa de pedir, impõe-se, de um
lado, a denegação da ordem, por ausente o direito líquido e certo,
ante as normas de regência, e, de outro, a ressalva relativa ao
acesso à via ordinária.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00107 EMENT VOL-02016-02 PP-00285
EMENTA: Servidor público: escala de vencimentos: alegação
de contrariedade ao art. 37, XI, CF (redação anterior à EC 19/98):
improcedência.
O art. 37, XI, da Constituição (redação anterior à EC 19/98)
nada tem a ver com o tema da vinculação de vencimentos. Não cabe
invocá-lo, portanto, contra lei que haja predeterminado em 10% a
diferença entre os diversos níveis de sua escala remuneratória.
Quanto ao art. 169, da Constituição, a alegação deduzida no
RE exigiria o exame de fatos sequer considerados pelo acórdão
recorrido.
Ementa
Servidor público: escala de vencimentos: alegação
de contrariedade ao art. 37, XI, CF (redação anterior à EC 19/98):
improcedência.
O art. 37, XI, da Constituição (redação anterior à EC 19/98)
nada tem a ver com o tema da vinculação de vencimentos. Não cabe
invocá-lo, portanto, contra lei que haja predeterminado em 10% a
diferença entre os diversos níveis de sua escala remuneratória.
Quanto ao art. 169, da Constituição, a alegação deduzida no
RE exigiria o exame de fatos sequer considerados pelo acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00097 EMENT VOL-02014-02 PP-00308
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio.
Competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos
crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, d), da Constituição
Federal. 3. Não prevalece, na hipótese, a norma constitucional
estadual que atribui foro especial por prerrogativa de função a
vereador, para ser processado pelo Tribunal de Justiça. 4. Matéria
não enquadrável no art. 125, § 1º, da Carta Magna. Cumpre observar,
ainda, que a regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não
compreende o vereador. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio.
Competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos
crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, d), da Constituição
Federal. 3. Não prevalece, na hipótese, a norma constitucional
estadual que atribui foro especial por prerrogativa de função a
vereador, para ser processado pelo Tribunal de Justiça. 4. Matéria
não enquadrável no art. 125, § 1º, da Carta Magna. Cumpre observar,
ainda, que a regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não
compreende o vereador. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-03 PP-00614
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00088 EMENT VOL-02025-05 PP-01109
EMENTA: FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO POR
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUISITO TERIA
SIDO ATENDIDO POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Efeito insuscetível de ser produzido por embargos da
espécie, se o acórdão impugnado não se ressentia de omissão.
Agravo desprovido.
Ementa
FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO POR
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUISITO TERIA
SIDO ATENDIDO POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Efeito insuscetível de ser produzido por embargos da
espécie, se o acórdão impugnado não se ressentia de omissão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-02 PP-00243
EMENTA: Processual. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional(Súmulas 282 e 356). Fundamentos do despacho agravado
não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional(Súmulas 282 e 356). Fundamentos do despacho agravado
não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00087 EMENT VOL-02016-16 PP--03518
PRECATÓRIO - ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO -
NATUREZA. O ato mediante o qual o presidente da corte determina a
complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza
administrativa, não cabendo contra a decisão do colegiado que o
confirma recurso extraordinário - Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.098-1/SP.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
PRECATÓRIO - ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO -
NATUREZA. O ato mediante o qual o presidente da corte determina a
complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza
administrativa, não cabendo contra a decisão do colegiado que o
confirma recurso extraordinário - Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.098-1/SP.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00099 EMENT VOL-02019-05 PP-01033
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02053
EMENTA - Leiloeiro: concurso público realizado por Junta
Comercial: inexigibilidade de observância de ordem de classificação.
Se a realização de concurso público não era necessária, já
que não se cuidava de prover cargo público, o fato de a nomeação não
haver recaído sobre os primeiros colocados não configura violação
aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Ementa
EMENTA - Leiloeiro: concurso público realizado por Junta
Comercial: inexigibilidade de observância de ordem de classificação.
Se a realização de concurso público não era necessária, já
que não se cuidava de prover cargo público, o fato de a nomeação não
haver recaído sobre os primeiros colocados não configura violação
aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-02 PP-00300
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02219