EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-07 PP-01398
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-04 PP-00752
EMENTA: Servidor público.
Criação de vantagem pecuniária, por lei de iniciativa
parlamentar.
Ação Direta julgada procedente, por afronta ao
disposto no art. 61, § 1º, II, a e c da Constituição Federal.
Ementa
Servidor público.
Criação de vantagem pecuniária, por lei de iniciativa
parlamentar.
Ação Direta julgada procedente, por afronta ao
disposto no art. 61, § 1º, II, a e c da Constituição Federal.
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00070 EMENT VOL-02014-01 PP-00046
EMENTA: 1- Não perde eficácia a medida provisória, com
força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada,
por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo
de validade de trinta dias.
2- Carecia, o Tribunal Regional do Trabalho, de
competência para, dispondo normativamente, em sentido contrário à
medida provisória em vigor, reduzir a alíquota previdenciária devida
por magistrados e servidores.
3- Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
1- Não perde eficácia a medida provisória, com
força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada,
por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo
de validade de trinta dias.
2- Carecia, o Tribunal Regional do Trabalho, de
competência para, dispondo normativamente, em sentido contrário à
medida provisória em vigor, reduzir a alíquota previdenciária devida
por magistrados e servidores.
3- Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-01 PP-00189
EMENTA: Habeas Data.
Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A para a
revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não
se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o
impetrado na condição de entidade Governamental (Constituição, art.
5º, LXXII, a e art. 173, § 1º, texto original).
Ementa
Habeas Data.
Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A para a
revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não
se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o
impetrado na condição de entidade Governamental (Constituição, art.
5º, LXXII, a e art. 173, § 1º, texto original).
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00105 EMENT VOL-02016-04 PP-00782 RTJ VOL-00176-01 PP-00396
EMENTA: - Argüição de inconstitucionalidade de lei
do Distrito Federal, que mediante a instituição de crédito
presumido de ICMS, redundou em redução da alíquota efetiva do
tributo, independentemente da celebração de convênio com afronta ao
disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.
Ação Direta julgada procedente.
Ementa
- Argüição de inconstitucionalidade de lei
do Distrito Federal, que mediante a instituição de crédito
presumido de ICMS, redundou em redução da alíquota efetiva do
tributo, independentemente da celebração de convênio com afronta ao
disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.
Ação Direta julgada procedente.
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00003 EMENT VOL-02015-01 PP-00171
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A REGULARIDADE DE CONTRATO FIRMADO
ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) E A EMPRESA
MULTINACIONAL NIKE, FIRMADO EM 1996. PEDIDO NEGADO PELA MESA DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS EM RAZÃO DO ART. 35, § 4º , DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE IMPEDE A CRIAÇÃO DE NOVAS
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ENQUANTO OUTRAS CINCO
ESTIVEREM FUNCIONANDO. ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE CRIA A
REFERIDA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PREJUÍZO DO MANDADO
DE SEGURANÇA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A REGULARIDADE DE CONTRATO FIRMADO
ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) E A EMPRESA
MULTINACIONAL NIKE, FIRMADO EM 1996. PEDIDO NEGADO PELA MESA DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS EM RAZÃO DO ART. 35, § 4º , DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE IMPEDE A CRIAÇÃO DE NOVAS
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ENQUANTO OUTRAS CINCO
ESTIVEREM FUNCIONANDO. ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE CRIA A
REFERIDA COMISSÃO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02297-02 PP-00245
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO
ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS.
1. A restrição
estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, que limita em cinco o número de CPIs em funcionamento
simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51
da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a
prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua
organização. Tais competências são um poder-dever que permite
regular o exercício de suas atividades constitucionais.
2. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO
ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS.
1. A restrição
estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, que limita em cinco o número de CPIs em funcionamento
simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51
da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a
prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua
organização. Tais...
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00168
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA
CAUTELAR:
LIMINAR. Lei 8.437, de 30.06.92, art. 2º e art. 4º, § 4º, redação da
Med. Prov. 1.984-19,
hoje Med. Prov. 1.984-22. ORDEM PÚBLICA: CONCEITO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: C.F., art. 37. ECONOMIA
PÚBLICA: RISCO
DE DANO. Lei 8.437, de 1992, art. 4º.
I - Lei 8.437, de 1992, § 4º do art. 4º, introduzido
pela Med. Prov. 1.984-19, hoje Med. Prov. 1.984-22: sua não suspensão
pelo Supremo
Tribunal Federal na ADIn 2.251-DF, Ministro Sanches, Plenário, 23.08
.2000.
II - Lei 8.437, de 1992, art. 2º: no mandado de
segurança coletivo e na ação civil
pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do
representante judicial
da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no
prazo de setenta e duas horas.
Liminar concedida sem a observância do citado preceito legal.
Inocorrência de risco de perecimento
de direito ou de prejuízo irreparável. Ocorrência de dano à ordem p
ública, considerada esta em termos
de ordem jurídico-processual e jurídico-administrativa.
III - Princípios constitucionais: C.F., art. 37: seu
cumprimento faz-se num devido processo legal,
vale dizer, num processo disciplinado por normas legais. Fora daí,
tem-se violação à ordem pública,
considerada esta em termos de ordem jurídico-constitucional,
jurídico-administrativa e jurídico-processual.
IV - Dano à economia pública com a concessão da liminar:
Lei 8.437/92, art. 4º.
V - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA
CAUTELAR:
LIMINAR. Lei 8.437, de 30.06.92, art. 2º e art. 4º, § 4º, redação da
Med. Prov. 1.984-19,
hoje Med. Prov. 1.984-22. ORDEM PÚBLICA: CONCEITO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: C.F., art. 37. ECONOMIA
PÚBLICA: RISCO
DE DANO. Lei 8.437, de 1992, art. 4º.
I - Lei 8.437, de 1992, § 4º do art. 4º, introduzido
pela Med. Prov. 1.984-19, hoje Med. Prov. 1.984-22: sua não suspensão
pelo Supremo
Tribunal Federal na ADIn 2.251-DF, Ministro Sanches, Plenário, 23.08
.2000.
II - Lei 8.437, de 1992, art. 2º: no man...
Data do Julgamento:19/10/2000
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00202
EMENTA: - DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO.
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO QUE, NO BRASIL, CUMPRIU
PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AQUI PRATICADO.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de constrangimento ilegal, decorrente
do ato expulsório, por inobservância do disposto no art. 75,
II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81,
já que o expulsando teria mantido união estável com
brasileira, no país (art. 226, parágrafo 3º , da Constituição
Federal).
Inocorrência dessa hipótese.
O fato de o expulsando ter sido visitado pela
amásia, na prisão, durante certo período, enquanto esteve
cumprindo pena, não configura a hipótese prevista no art.
75, II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº
6.964/81, nem a união estável de que trata o parágrafo 3º do
art. 226 da C.F., de modo a obstar, no caso, a expulsão.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO.
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO QUE, NO BRASIL, CUMPRIU
PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AQUI PRATICADO.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de constrangimento ilegal, decorrente
do ato expulsório, por inobservância do disposto no art. 75,
II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81,
já que o expulsando teria mantido união estável com
brasileira, no país (art. 226, parágrafo 3º , da Constituição
Federal).
Inocorrência dessa hipótese.
O fato de o expulsando ter sido visitado pela
amásia, na prisão, durante certo período, enqua...
Data do Julgamento:18/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00594
EXTRADIÇÃO - BALIZAS. No exame do pedido de
extradição, descabe averiguar a procedência, ou não, das imputações
que deram origem ao mandado de prisão.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO. Verificada a incidência da
prescrição, consideradas as normas do país requerente, impõe-se o
indeferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA -
TRADUÇÃO. Válida é a tradução formalizada por órgão do governo
requerente - artigo 80, § 2º, da Lei nº 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO - BALIZAS. No exame do pedido de
extradição, descabe averiguar a procedência, ou não, das imputações
que deram origem ao mandado de prisão.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO. Verificada a incidência da
prescrição, consideradas as normas do país requerente, impõe-se o
indeferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA -
TRADUÇÃO. Válida é a tradução formalizada por órgão do governo
requerente - artigo 80, § 2º, da Lei nº 6.815/80.
Data do Julgamento:18/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00019
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ESTELIONATO E CRIME FALIMENTAR.
PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS EM PROVEITO PRÓPRIO, DISTINTOS DOS
COMETIDOS NA QUALIDADE DE SÓCIO DA EMPRESA FALIDA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 199 DA
LEI DE FALÊNCIAS E SÚMULA 147 DO STF). DELITO NÃO CONFIGURADO NA
LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. CONCORDÂNCIA COM A EXTRADIÇÃO.
1. Pela prática de atos fraudulentos em proveito próprio,
distintos dos cometidos na qualidade de sócio da empresa falida,
configura-se o crime de estelionato.
2. O crime de fraude, previsto no Código Penal alemão,
corresponde ao crime de estelionato (CPB, artigo 171); o delito de
falsas declarações para obtenção de crédito e o de inobservância da
escrituração contábil obrigatória, enunciados no mesmo código
teutônico, têm correspondentes nos crimes definidos pela lei
brasileira como falimentares (Decreto-lei nº 7.661/45, artigos 186,
187 e 188).
3. O processo falimentar, segundo a legislação brasileira,
deve ser encerrado no curso de dois anos após a declaração da
falência (Decreto-lei nº 7.661/45, artigo 132, § 1º), ocorrendo a
prescrição do crime quando completados dois anos do encerramento
(artigo 199 e parágrafo único da mesma Lei). A Súmula 147
interpretou estas disposições legais no sentido de que "a prescrição
de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar
encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a
encerrar ...". Precedentes.
4. O crime de infidelidade, previsto no Código Penal alemão,
não corresponde a nenhum tipo penal da legislação pátria, não
podendo, pois, ser considerado para o deferimento da medida
extraditória. Precedente.
5. Consoante orientação desta Corte, a concordância do
extraditando com sua extradição não dispensa o exame da legalidade
do pedido. Precedente.
6. Pedido de extradição deferido, em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ESTELIONATO E CRIME FALIMENTAR.
PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS EM PROVEITO PRÓPRIO, DISTINTOS DOS
COMETIDOS NA QUALIDADE DE SÓCIO DA EMPRESA FALIDA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 199 DA
LEI DE FALÊNCIAS E SÚMULA 147 DO STF). DELITO NÃO CONFIGURADO NA
LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. CONCORDÂNCIA COM A EXTRADIÇÃO.
1. Pela prática de atos fraudulentos em proveito próprio,
distintos dos cometidos na qualidade de sócio da empresa falida,
configura-se o crime de estelionato.
2. O crime de fraude, previsto no Código Penal alemão,
corresponde...
Data do Julgamento:18/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-01 PP-00001 RTJ VOL-00176-01 PP-00073
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º e
seus incisos da Medida Provisória nº 2045-4, de 26 de setembro de
2000. Suspensão, até 31 de dezembro de 2000, do registro de arma de
fogo a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.437/97.
- Plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da
liminar requerida, por se afigurar, neste exame sumário, ofendido o
princípio do devido processo legal em sentido material (art. 5º,
LIV, da Constituição).
- Ocorrência quer do "periculum in mora", quer da
conveniência da concessão de liminar.
Medida liminar deferida para suspender, até o julgamento
final desta ação, a eficácia, "ex nunc", do artigo 6º e de seus
incisos da Medida Provisória nº 2.045-4, de 26 de setembro de 2000.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º e
seus incisos da Medida Provisória nº 2045-4, de 26 de setembro de
2000. Suspensão, até 31 de dezembro de 2000, do registro de arma de
fogo a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.437/97.
- Plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da
liminar requerida, por se afigurar, neste exame sumário, ofendido o
princípio do devido processo legal em sentido material (art. 5º,
LIV, da Constituição).
- Ocorrência quer do "periculum in mora", quer da
conveniência da concessão de liminar.
Medida liminar deferida para suspender, até o julgamento
final de...
Data do Julgamento:18/10/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00085
EMENTA: HABEAS-CORPUS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE
QUE O ESTADO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO DO TERRITÓRIO
NACIONAL NO PRAZO LEGAL DE SESSENTA DIAS. PEDIDO DE ALVARÁ DE
SOLTURA.
1. A comunicação do deferimento da extradição ao Estado
requerente, que deve retirar o extraditando do território nacional
no prazo de 60 dias, é feita pelo Ministério das Relações Exteriores
por expressa previsão legal (Lei de Estrangeiros, artigo 86, caput).
Não se conta tal prazo, pois, da publicação do acórdão no Diário
Oficial.
2. Em regra, a extradição não é executada enquanto o
extraditando estiver sendo processado ou cumprindo pena no Brasil
por outro crime (artigo 89 da mesma Lei), como é o caso.
Nessas hipóteses, excepcionalmente, o Presidente da
República poderá determinar a entrega do extraditando, desde que
conveniente ao interesse nacional (artigos 67 e 90 da mesma Lei).
3. Habeas-corpus indeferido, determinando-se a correção da
autuação para dela constar como autoridade coatora o Senhor Ministro
de Estado da Justiça (HC nº 80.113-DF).
Ementa
HABEAS-CORPUS. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE
QUE O ESTADO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO DO TERRITÓRIO
NACIONAL NO PRAZO LEGAL DE SESSENTA DIAS. PEDIDO DE ALVARÁ DE
SOLTURA.
1. A comunicação do deferimento da extradição ao Estado
requerente, que deve retirar o extraditando do território nacional
no prazo de 60 dias, é feita pelo Ministério das Relações Exteriores
por expressa previsão legal (Lei de Estrangeiros, artigo 86, caput).
Não se conta tal prazo, pois, da publicação do acórdão no Diário
Oficial.
2. Em regra, a extradição não é executada enquanto o
extraditando esti...
Data do Julgamento:18/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-02 PP-00228
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO.
Lei nº 11.510/94 do Estado de Minas Gerais. Tabela de
vencimentos do pessoal do Poder Executivo. Natureza jurídica do ato
governamental que fixou nova retribuição para o exercício dos cargos
públicos, se revisão de vencimentos ou reajuste geral da remuneração
dos servidores. Matéria decidida a partir da interpretação da
legislação estadual. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO.
Lei nº 11.510/94 do Estado de Minas Gerais. Tabela de
vencimentos do pessoal do Poder Executivo. Natureza jurídica do ato
governamental que fixou nova retribuição para o exercício dos cargos
públicos, se revisão de vencimentos ou reajuste geral da remuneração
dos servidores. Matéria decidida a partir da interpretação da
legislação estadual. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que...
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00007 EMENT VOL-02021-04 PP-00674
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART.
37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART.
37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00086 EMENT VOL-02016-16 PP-03473
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a inadequação de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal o reexame integral de recurso que não
está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a inadequação de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal o reexame integral de recurso que não
está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Co...
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01032
COISA JULGADA - PARÂMETROS - DEFINIÇÃO. A definição da
coisa julgada há de fazer-se mediante exame do título executivo
judicial como um todo, descabendo potencializar erro material
contido na parte dispositiva.
Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS - DEFINIÇÃO. A definição da
coisa julgada há de fazer-se mediante exame do título executivo
judicial como um todo, descabendo potencializar erro material
contido na parte dispositiva.
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00276
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso
extraordinário.
Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de
publicação do
acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso
extraordinário.
Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de
publicação do
acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01915
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356-STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele suscitada não foi ventilada na decisão
recorrida.
2. Quando a questão constitucional tiver sido oportunamente
argüida e o acórdão proferido pelo juízo a quo se omitido sobre
ponto que deveria pronunciar-se, é necessária a oposição de embargos
de declaração para integralizar o julgado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356-STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele suscitada não foi ventilada na decisão
recorrida.
2. Quando a questão constitucional tiver sido oportunamente
argüida e o acórdão proferido pelo juízo a quo se omitido sobre
ponto que deveria pronunciar-se, é necessária a oposição de embargos
de declaração para integralizar o julgado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00917