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Jurisprudência

STF RE 184962 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 269648 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo).
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02026-11 PP-02278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273199 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 217600 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Prover os embargos para afastar a intempestividade dos embargos anteriormente opostos e determinar o seguimento do RE para melhor exame.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 248466 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Honorários. Provimento dos embargos para explicitar que os honorários são devidos na forma em que fixados na sentença.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 257564 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02024-05 PP-01012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 183403 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO - APOSTILAS. O preceito da alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 188354 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LEI - APLICAÇÃO IMEDIATA X RETROATIVA. Descabe confundir a aplicação imediata da lei com a retroativa, a ponto de afastar, ante a imperatividade da norma, cláusula contratual formalizada em data anterior.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 286636 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE GRADUAÇÃO. COMPETÊNCIA. 1. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da matéria fático-probatória. Recurso extraordinário incabível ante a incidência do óbice da Súmula 279-STF. 2. A competência da Justiça Militar, prevista no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, é somente para decidir sobre a perda de graduação das praças quando esta constituir pena acessória de crime militar. 3. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00119 EMENT VOL-02020-14 PP-02989
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 281241 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- URPs de abril e de maio de 1988. - A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00051 EMENT VOL-02015-16 PP-03389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 246441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 257887 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 281223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - OBSERVÂNCIA. Uma vez existente acórdão do Plenário sobre certa matéria, descabe concluir no sentido do enquadramento de extraordinário, no que veiculada óptica diversa, no permissivo constitucional.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00085 EMENT VOL-02016-15 PP-03333
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 195621 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTO - REGIME ESPECIAL - PRAZO DE RECOLHIMENTO - TRATAMENTO DIFERENCIADO - GLOSA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: ERE nº 115.452, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante o Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de novembro de 1990.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 184083 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência. GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00665 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 185487 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, considera-se a moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem. Defeso é o reexame de elementos probatórios objetivando assentar fato estranho às premissas do acórdão impugnado. AUTONOMIA MUNICIPAL - PODER DE POLÍCIA - ZONEAMENTO. Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como estritamente residencial, reconhe...
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-03 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 194295 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese de que a ofensa à Carta Política da República suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar a matéria, distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora se torne nece...
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 194030 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 253187 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02023-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 257856 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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