PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Ementa
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00427
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. De acordo com o
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma
data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma
(valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos
servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo).
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. De acordo com o
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de
remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre
servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma
data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma
(valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos
servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo).
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02026-11 PP-02278
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se
alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos
embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional cuja violação se
alega no RE (CF, art. 5º, caput), requisito não suprido pelos
embargos de declaração opostos: Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03214
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02024-05 PP-01012
IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO - APOSTILAS. O preceito da alínea "d" do
inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas
apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado.
Ementa
IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO - APOSTILAS. O preceito da alínea "d" do
inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas
apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00856
LEI - APLICAÇÃO IMEDIATA X RETROATIVA. Descabe
confundir a aplicação imediata da lei com a retroativa, a ponto de
afastar, ante a imperatividade da norma, cláusula contratual
formalizada em data anterior.
Ementa
LEI - APLICAÇÃO IMEDIATA X RETROATIVA. Descabe
confundir a aplicação imediata da lei com a retroativa, a ponto de
afastar, ante a imperatividade da norma, cláusula contratual
formalizada em data anterior.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01793
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE GRADUAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
1. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Recurso extraordinário incabível ante a
incidência do óbice da Súmula 279-STF.
2. A competência da Justiça Militar, prevista no artigo 125,
§ 4º, da Constituição Federal, é somente para decidir sobre a perda
de graduação das praças quando esta constituir pena acessória de
crime militar.
3. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE GRADUAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
1. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Recurso extraordinário incabível ante a
incidência do óbice da Súmula 279-STF.
2. A competência da Justiça Militar, prevista no artigo 125,
§ 4º, da Constituição Federal, é somente para decidir sobre a perda
de graduação das praças quando esta constituir pena acessória de
crime militar.
3. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00119 EMENT VOL-02020-14 PP-02989
EMENTA: - URPs de abril e de maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido,
quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos)
referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- URPs de abril e de maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido,
quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos)
referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00051 EMENT VOL-02015-16 PP-03389
Ementa: Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Ementa
Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00778
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
OBSERVÂNCIA. Uma vez existente acórdão do Plenário sobre certa
matéria, descabe concluir no sentido do enquadramento de
extraordinário, no que veiculada óptica diversa, no permissivo
constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
OBSERVÂNCIA. Uma vez existente acórdão do Plenário sobre certa
matéria, descabe concluir no sentido do enquadramento de
extraordinário, no que veiculada óptica diversa, no permissivo
constitucional.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00085 EMENT VOL-02016-15 PP-03333
TRIBUTO - REGIME ESPECIAL - PRAZO DE RECOLHIMENTO -
TRATAMENTO DIFERENCIADO - GLOSA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS. Conflita com a Constituição Federal, em face
da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da
não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo
que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor
correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: ERE nº 115.452, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça
de 16 de novembro de 1990.
Ementa
TRIBUTO - REGIME ESPECIAL - PRAZO DE RECOLHIMENTO -
TRATAMENTO DIFERENCIADO - GLOSA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS. Conflita com a Constituição Federal, em face
da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da
não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo
que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor
correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: ERE nº 115.452, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça
de 16 de novembro de 1990.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00524
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.
Ementa
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00665 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, considera-se
a moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem.
Defeso é o reexame de elementos probatórios objetivando assentar
fato estranho às premissas do acórdão impugnado.
AUTONOMIA MUNICIPAL - PODER DE POLÍCIA - ZONEAMENTO.
Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de
polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data
anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como
estritamente residencial, reconhece o direito à manutenção de
consultório odontológico.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
de todo e qualquer recurso de natureza extraordinária, considera-se
a moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem.
Defeso é o reexame de elementos probatórios objetivando assentar
fato estranho às premissas do acórdão impugnado.
AUTONOMIA MUNICIPAL - PODER DE POLÍCIA - ZONEAMENTO.
Longe fica de implicar violência à autonomia municipal, ao poder de
polícia do Município, decisão que, ante situação constituída em data
anterior à nova legislação de zoneamento, classificando o local como
estritamente residencial, reconhe...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-03 PP-00435
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
de que a ofensa à Carta Política da República suficiente a ensejar o
conhecimento de extraordinário há de ser direta e frontal. Caso a
caso, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar a matéria,
distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com
procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora se
torne necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação
comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois
princípios básicos em um Estado Democrático de Direito: o da
legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente
legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
de que a ofensa à Carta Política da República suficiente a ensejar o
conhecimento de extraordinário há de ser direta e frontal. Caso a
caso, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar a matéria,
distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com
procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora se
torne nece...
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00267
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02023-02 PP-00279
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:07/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00109 EMENT VOL-02023-04 PP-00762