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Jurisprudência

STF MS 23596 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança: pretensão de que o Tribunal de Contas altere projeto de lei de sua iniciativa para atender postulação dos servidores impetrantes: inviabilidade.
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00782
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 21708 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO POR ILÍCITO ADMINISTRATIVO. SIMULTANEIDADE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. Esta Corte tem reconhecido a autonomia das instâncias penal e administrativa, ressalvando as hipóteses de inexistência material do fato, de negativa de sua autoria e de fundamento lançado na instância administrativa referente a crime contra a administração pública. Precedentes: MS nº 21.029, CELSO DE MELLO, DJ de 23.09.94; MS nº 21.332, NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 07.05.93; e 21.294, SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23.10...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00696
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2328 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TRÂNSITO. MULTA PROVENIENTE DE INFRAÇÃO AFERIDA POR APARELHOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTIGO 22, XI), E DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (CF, ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A Constituição Federal confere à União competência privativa para legislar sobre trânsito (CF, artigo 22, XI). 2. Lei estadual que institui condições de validade das notificações de multa de trânsito. Necessidade de autorização de lei complementar federal ai...
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00120
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 23222 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
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DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA. Tanto na notificação relativa à vistoria quanto no decreto desapropriatório, deve-se levar em conta a real situação do imóvel. Procedidos em data posterior à divisão do bem, formalizada mediante escrituras públicas registradas, no cartório competente, com matrículas diversas, descabe agasalhar os atos desapropriatórios, já que não considerada essa realidade.
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2239 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.309/99, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ORIUNDA DE PROJETO DE MEMBRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUE DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 61, I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Plausibilidade da alegação de ofensa ao dispositivo constitucional em referência, corolário do princípio da separação de Poderes, de observância imperiosa pelos Estados Membros, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar deferida para suspensão provisória da eficácia do diploma normativo sob enfoque.
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00060 EMENT VOL-02016-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 168684 ED-EDv-QO / MG - MINAS GERAIS QUEST.ORD. NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO E A SUA CONCLUSÃO. Patente a ocorrência de erro material no acórdão dos embargos de divergência, impõe-se sua retificação, possível a qualquer tempo. Questão de ordem que se resolve explicitando que os embargos foram conhecidos e recebidos, para o fim de conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento.
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-43 PP-09338
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 265129 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VENCIMENTO BÁSICO NUNCA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 29, I. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 7º, INC. IV, E 39, § 2º, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98. A decisão recorrida, ao reconhecer a servidor civil estadual direito a vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo, com base no art. 29, inciso I, da Constituição do Estado, contrariou orientação desta Corte de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo de aplicação obrigatória aos servid...
Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00016 EMENT VOL-02091-04 PP-00751
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF CR 8871 AgR / EP - ESPANHA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
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- CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. I. Exequatur concedido para inquirição de testemunha. Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias constitucionais inscritas no art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. II. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem ser propostas perante o juiz rogante. III. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00152
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MS 23194 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA. A ocorrência do desmembramento do imóvel em data anterior ao decreto de declaração de interesse social para fins de reforma agrária, com a inscrição no registro de imóveis, inviabiliza a desapropriação, pouco importando que a vistoria haja ocorrido em data anterior.
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-02 PP-00269
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23307 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança contra decreto que homologou processo de demarcação administrativa da área indígena denominada "Escondido", situada no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. - Não havendo, nos autos, prova, juntada à inicial, de que a impetrante seja a legítima proprietária do imóvel em causa, é de acolher-se a preliminar de sua ilegitimidade ativa ad causam. Processo que se tem como extinto sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do C.P.C.).
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00082 EMENT VOL-02084-01 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Ext 797 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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I. Extradição: instrução do pedido: autenticidade da documentação - nela incluída as traduções para o vernáculo feitas no Estado requerente - que decorre do trânsito diplomático dos papéis. II. Extradição: não a impede o fato de o extraditando - condenado por dois homicídios e processado por um terceiro, no Estado requerente - responder ao Brasil a inquérito policial por fato diverso, qual a utilização de documentos falsos de identidade. III. Extradição: gratuidade da alegação de perseguição política no Estado requerente, onde, processado por três homicídios de motivação comercial, o extrad...
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00001 RTJ VOL-00176-02 PP-00567
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 23759 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - REFORMA AGRÁRIA - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - RECURSO INTERPOSTO PELO INCRA - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Não assiste ao INCRA, seja na condição de assistente, seja na de terceiro prejudicado, seja, ainda, como litisconsorte passivo, legitimidade para intervir em processo de mandado de segurança no qual se impugne a validade jurídica de declaração expropriatória de imóvel rural, consubstanciada em decreto do Presidente da República editado para fins de reforma agrária. Precedentes. - Não cabe recurso de agravo contra decisão do Relator, que...
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Ext 769 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
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- EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. CRIMES DE HOMICÍDIO, DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (PARA FUGA DE PRISÃO) E DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE POLICIAL. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Preenchidos que estão todos os requisitos previstos no art. 80 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as modificações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981, e não ocorrendo, na hipótese, qualquer dos fatos impeditivos arrolados no art. 77, é de ser acolhido o parecer do Ministério Público federal e deferido, integralmente, o pedido de Extradição. 2. "Quanto ao delito de dano ao patrimônio público,...
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 79812 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO - DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA - PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEFERIDO. - O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder...
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 254818 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições....
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01480 RTJ VOL-00184-01 PP-00301
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2206 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. PREVISÃO DE PONTUAÇÃO AOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS, BEM COMO A APROVAÇÃO EM QUALQUER CONCURSO PÚBLICO, SEM DIFERENCIAÇÃO DE NÍVEL DE GRADUAÇÃO, DESIGUALA OS CONCORRENTES, EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, AO NÃO TRAZER O NOME DOS CANDIDATOS E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO. "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS. SUSPENSÃO DE ITENS DO EDITAL. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-33 PP-06964
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 191278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DESVIO DE FUNÇÃO - EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - VERBA INDENIZATÓRIA. Não conflita com a Carta da República, antes lhe prestando a devida homenagem, decisão mediante a qual se reconhece o direito ao pagamento de verba indenizatória a servidor que, desviado de função pela Administração Pública, passa a prestar serviços de maior valia.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 189960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA. A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea "e", da Constituição Federal, é devida por todos os integrantes da categoria profissional, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 205060 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Finsocial. Majoração da alíquota da contribuição para 1% (um por cento). Lei 7.787/89 (art. 7º). Contagem do prazo nonagesimal: a partir da publicação da MP 63/89. Precedente da 2ª Turma (RE 168.421, MARCO AURÉLIO). Embargos providos para explicitar que o acórdão recorrido não divergiu do precedente.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 261806 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.
Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-10 PP-02254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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