APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA AUTORA E, APÓS, PELO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. 3. MÉRITO. 3.1. PRETENDIDA INCOMUNICABILIDADE DA RESIDÊNCIA QUE SERVIA DE LAR COMUM PORQUE SITUADA EM TERRENO PERTENCENTE AO GENITOR DO VARÃO. PROVA NOS AUTOS DANDO CONTA DE QUE TÃO SOMENTE A TERRA NUA É DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. CASA EDIFICADA COM RECURSOS ADVINDOS DO ESFORÇO COMUM DAS PARTES DURANTE A CONVIVÊNCIA. CASAMENTO CELEBRADO EM 20/8/1994 SOB O REGIME DA COMUNHÃO TOTAL. APLICAÇÃO, AO CASO, DOS ARTIGOS 262 E 263 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA IGUALITÁRIA IMPOSITIVA. 3.2. AUTOMÓVEL COMUM ALIENADO PELO DIVORCIANDO. QUANTIA NÃO REPASSADA À VIRAGO. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR DE VENDA DO VEÍCULO CONSIDERADO PELO DECISUM VERGASTADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DO PROVEITO DO NEGÓCIO. ÔNUS DO RÉU. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETA APLICAÇÃO DO VALOR DA TEBELA FIPE. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070293-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA AUTORA E, APÓS, PELO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. 3. MÉRITO. 3.1. PRETENDIDA INCOMUNICABILIDADE DA RESIDÊNCIA QUE SERVIA DE LAR COMUM PORQUE SITUADA EM TERRENO PERTENCENTE AO GENITOR DO VARÃO. PROVA NOS AUTOS DANDO CONTA DE QUE TÃO SOMENTE A TERRA NUA É DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. CASA EDIFICADA COM RECURSOS ADVINDOS DO ESFORÇO COMUM DAS PARTES DU...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ALEGAÇÃO AFASTADA - DÉBITO IMPAGO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a inadimplência do devedor, a inscrição de seu nome no rol negativo de instituições restritivas de crédito é exercício regular de direito, excluindo a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062877-0, de Forquilhinha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ALEGAÇÃO AFASTADA - DÉBITO IMPAGO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a inadimplência do devedor, a inscrição de seu nome no rol negativo de instituições restritivas de crédito é exercício regular de direito, excluindo a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGENTE QUE DEIXOU DE APRESENTAR PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO A TEOR DO ART. 525, INC. I, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil que a petição de agravo de instrumento deverá ser obrigatoriamente instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Desse modo, a ausência de qualquer dessas peças implica a existência de uma irregularidade formal que impede o conhecimento do agravo." (Agravo de Instrumento n. 2014.000492-2, da Capital, rel.: Des. Joel Figueira Júnior, j. 13-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066363-7, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGENTE QUE DEIXOU DE APRESENTAR PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO A TEOR DO ART. 525, INC. I, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil que a petição de agravo de instrumento deverá ser obrigatoriamente instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Desse modo, a ausência de qualquer dessas peças implica a exi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. MODIFICAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.699 DO CÓDIGO CIVIL E 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.1. OBRIGAÇÃO FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 2.2. MAJORAÇÃO PARA UM SALÁRIO FUNDAMENTADA NO AUMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO PROVEDOR. 2.3. EXCESSIVO AUMENTO LIMINAR DO QUANTUM. IMPOSITIVA MINORAÇÃO PARA O VALOR EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067382-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. MODIFICAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.699 DO CÓDIGO CIVIL E 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.1. OBRIGAÇÃO FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 2.2. MAJORAÇÃO PARA UM SALÁRIO FUNDAMENTADA NO AUMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO AUTOR - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Majora-se o quantum indenizatório quando não fundamentado no binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. Deve ser mantido o percentual de honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063374-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO AUTOR - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Majora-se o quantum indenizatório quando não fundamentado no binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO RÉU. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE MULTA INDENIZATÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 4. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 5. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034873-1, de Indaial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO RÉU. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE MULTA INDENIZATÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 4. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 5. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÕES AFASTADAS EM DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDANTE QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DO BEM POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ALEGA ESBULHO PELOS RÉUS . TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 3. REQUERENTE QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM A CONSEQUENTE POSSE INDIRETA SOBRE O BEM. REQUERIDOS QUE, NA PEÇA DE RESPOSTA, SUSTENTAM QUE LHES FOI PERMITIDO HABITAR A RESIDÊNCIA A FIM DE RESGUARDAR A POSSE DO PROPRIETÁRIO. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO QUANDO INSTADOS PARA TANTO. ESBULHO EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO, PORTANTO, DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA DOAÇÃO, ADEMAIS, SOMENTE ARGUIDA EM DEPOIMENTOS PRESTADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DESTA ESPÉCIE DE NEGÓCIO NA FORMA VERBAL VEDADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE (ARTIGO 541 DO CÓDIGO CIVIL). 4. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR VALORES REFERENTES À LUZ, AO IPTU E ÀS DEMAIS DESPESAS DO IMÓVEL. EXEGESE DO ARTIGO 584 DA LEI MATERIAL. OUTROSSIM, TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS GASTOS. 5. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053872-5, de Palhoça, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÕES AFASTADAS EM DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDANTE QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DO BEM POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ALEGA ESBULHO PELOS RÉUS . TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 3. REQUERENTE QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM A C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. 2. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062752-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. 2. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PART...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO PROCEDENTE NA DEMANDA QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando o trânsito em julgado de decisão que resolveu a ação de adimplemento contratual referente à telefonia fixa julgando procedente o pedido referente ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, é defeso a formulação de pedido idêntico em nova demanda ante à incidência da coisa julgada. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069196-9, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimpl...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será "recebida só no efeito devolutivo", dentre outras hipóteses, quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela" (inc. VII). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Em situações excepcionais, desde que presentes o fumus boni juris e, principalmente, o periculum in mora, também naquela hipótese é possível lhe atribuir efeito suspensivo (STJ, REsp n. 1.046.325, Min. Castro Meira; TJSC, AI n. 2012.082653-5, Des. Luiz Fernando Boller; AI n. 2009.019813-7, Des. Carlos Prudêncio; AI n. 2015.053513-8, Des. Newton Trisotto). 02. Se a sentença que confirmou a "antecipação dos efeitos da tutela" não tem o condão de causar risco de dano imediato e/ou irreversível à parte sucumbente, impõe-se confirmar a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inc. VII). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062757-2, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será "recebida só no efeito devolutivo", dentre outras hipóteses, quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela" (inc. VII). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Em situações excepcionais, desde que presentes o fumus boni juris e, principalmente, o peric...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO APELATÓRIO NO EFEITO DEVOLUTIVO APENAS EM RELAÇÃO A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PARTE CONDENATÓRIA RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. MANUTENÇÃO. ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. POSSIBILIDADE DE INICIAR A EXECUÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. RECURSO DESPROVIDO. Não se enquadrando nas hipóteses do art. 520, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, a apelação cível deverá ser recebida tanto no efeito devolutivo, quanto no efeito suspensivo, obedecendo a regra do caput do citado artigo. Havendo recurso apenas da parte autora referente ao quantum indenizatório fixado na sentença, o valor da condenação principal tornou-se incontroverso, ocorrendo o transito em julgado, situação essa que permite a propositura da execução definitiva para o recebimento dos valores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046987-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO APELATÓRIO NO EFEITO DEVOLUTIVO APENAS EM RELAÇÃO A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PARTE CONDENATÓRIA RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. MANUTENÇÃO. ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. POSSIBILIDADE DE INICIAR A EXECUÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. RECURSO DESPROVIDO. Não se enquadrando nas hipóteses do art. 520, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, a ap...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO DEMANDANTE. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE PARTICULAR E DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE DO PRIMEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO TRAZIDA AO SEGUNDO GRAU, EM RESPEITO AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, CONCERNENTE À AVERIGUAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAVA A ÁRVORE. MUNICÍPIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA QUE REFOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO SUPERVENIENTE ATO REGIMENTAL Nº 109/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (Art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo superveniente Ato Regimental nº 109/2010-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075346-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO DEMANDANTE. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE PARTICULAR E DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE DO PRIMEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO TRAZIDA AO SEGUNDO GRAU, EM RESPEITO AO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS, CONCERNENTE À AVERIGUAÇÃO DA PROPRIEDADE DA ÁREA ONDE SE LOCALIZAVA A ÁRVORE. MUNICÍPIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO DESLINDE DA QUAESTIO. MATÉRIA QUE REFOGE ÀS ATRIBUIÇÕES DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa que irá provê-la, condicionando-se, assim, o dever de prestar alimentos ao binômio necessidade/possibilidade. II - Destarte, sopesadas as necessidades da autora e as possibilidades do alimentante no caso em exame, a manutenção da verba alimentar arbitrada na decisão vergastada é medida que se impõe, sobretudo porque o Réu trabalha como motorista de caminhão e ainda paga pensão alimentícia para outro filho adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015235-0, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa que irá provê-la, condicionando-se, assim, o deve...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086812-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação....
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante disposição contida no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, bem como na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobrança do valor referente ao seguro obrigatório é de três anos, contados a partir da negativa do pagamento administrativo por parte da Seguradora. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, pode o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Demonstrado o débito assumido pelo segurado em razão da assistência médica prestada logo após a ocorrência de acidente de trânsito, afigura-se devido o pagamento da cobertura securitária prevista no art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74, no limite de R$2.700,00. IV - Não há falar em reparação por danos morais em razão da recusa de pagamento da indenização securitária por se tratar de simples descumprimento de obrigação contratual sem comprovação do efetivo prejuízo imaterial sofrido pela Autora. Da mesma forma, o pedido compensatório não merece ser acolhido pelo fato de a Seguradora ter representado criminalmente o hospital em que a vítima foi atendida em virtude da suposta emissão de notas fiscal a ela sem o efetivo pagamento pelos serviços prestados, mormente porque não foram demonstrados o alegado dano suportado, o elemento intencional (dolo ou culpa) da Ré e o nexo de causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057970-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. INDE...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SAQUES NÃO IDENTIFICADOS DA CONTA CORRENTE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADA. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO CONSOANTE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, ALÍNEAS 'A' E 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E EQUACIONADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062879-4, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SAQUES NÃO IDENTIFICADOS DA CONTA CORRENTE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADA. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO CONSOANTE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO CONFORME OS CRITÉRIOS...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será "recebida só no efeito devolutivo", dentre outras hipóteses, quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela" (inc. VII). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Em situações excepcionais, desde que presentes o fumus boni juris e, principalmente, o periculum in mora, também naquela hipótese é possível lhe atribuir efeito suspensivo (STJ, REsp n. 1.046.325, Min. Castro Meira; TJSC, AI n. 2012.082653-5, Des. Luiz Fernando Boller; AI n. 2009.019813-7, Des. Carlos Prudêncio; AI n. 2015.053513-8, Des. Newton Trisotto). 02. Se a sentença que confirmou a "antecipação dos efeitos da tutela" não tem o condão de causar risco de dano imediato e/ou irreversível à parte sucumbente, impõe-se confirmar a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inc. VII). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040499-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será "recebida só no efeito devolutivo", dentre outras hipóteses, quando interposta de sentença que "confirmar a antecipação dos efeitos da tutela" (inc. VII). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Em situações excepcionais, desde que presentes o fumus boni juris e, pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AJUSTADA EM FAVOR DO EXEQUENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO ALIMENTANDO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO APENAS DO TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTANTE DA OBRIGAÇÃO A QUAL SE PRETENDE VER SATISFEITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO OBJETO DA EXECUÇÃO QUE É TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 475-N, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. PROSSEGUIMENTO DA LIDE EXECUTIVA QUE SE IMPÕE. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064676-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AJUSTADA EM FAVOR DO EXEQUENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO ALIMENTANDO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO APENAS DO TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTANTE DA OBRIGAÇÃO A QUAL SE PRETENDE VER SATISFEITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO OBJETO DA EXECUÇÃO QUE É TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da condenação está sujeito à imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente. 2. "São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença", STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1274329/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073487-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 517 DA SÚMULA DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da condenação está sujeito à imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada" (Enunciado 517 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 3. "São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença" STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1274329/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076193-9, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 517 DA SÚMULA DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos...