APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ATROPELAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO E CULPA DO RÉU DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO PELOS AUTORES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CAUSA MORTIS DECORRENTE DO QUADRO CLÍNICO GRAVE DA VÍTIMA, PORTADORA DE HEPATITE AGUDA E HIV HÁ 4 ANOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081736-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ATROPELAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO E CULPA DO RÉU DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO PELOS AUTORES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CAUSA MORTIS DECORRENTE DO QUADRO CLÍNICO GRAVE DA VÍTIMA, PORTADORA DE HEPATITE AGUDA E HIV HÁ 4 ANOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081736-0, da Capital...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO, POR APROXIMADAMENTE 06 (SEIS) MESES, DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA, EM DECORRÊNCIA DE DESÍDIA DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. CABAL COMPROVAÇÃO, PELO ACIONANTE, DE QUITAÇÃO DA PARCELA, AINDA QUE ADIMPLIDA INTEMPESTIVAMENTE. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E ART. 14, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ, em julgado afetado à sistemática de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento segundo o qual "Diante das regras previstas no CDC, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido" (REsp n. 1.424.792/BA, Segunda Seção, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. em 10.09.2014). 2. Então, do ponto de vista desta linha exegética configura ato ilícito e gera, destarte, direito a reparação por dano moral, a conduta da instituição credora que mantém o nome do consumidor negativado (quase seis meses), mesmo após o pagamento da parcela da dívida que ensejou o registro, por prazo superior àquele exigido à consequente baixa (5 dias). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086660-0, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA MANUTENÇÃO, POR APROXIMADAMENTE 06 (SEIS) MESES, DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA, EM DECORRÊNCIA DE DESÍDIA DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. CABAL COMPROVAÇÃO, PELO ACIONANTE, DE QUITAÇÃO DA PARCELA, AINDA QUE ADIMPLIDA INTEMPESTIVAMENTE. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 927 E 944, DO CC E ART. 14, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ, em julgado afetado à sistemática de recurso repetitivo (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO PARA A EX-ESPOSA. ACORDO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO EM 1 (UM) ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MANUTENÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE DEMANDADA (CPC, ART. 333, II). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos. Contudo, quem pretende a manutenção dos alimentos, em combate ao pedido exoneratório, deve demonstrar nos autos, de forma cabal, sua dependência econômica a ensejar a manutenção da obrigação. II - Demonstrado pelo autor o pagamento da obrigação por mais de 5 (cinco) anos e não demonstrada pela Requerida a extrema necessidade dos alimentos prestados, há de se por um termo final na obrigação suficiente à ex-cônjuge de se restabelecer no mercado de trabalho, tal qual definido na sentença hostilizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025031-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO PARA A EX-ESPOSA. ACORDO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO EM 1 (UM) ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MANUTENÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE DEMANDADA (CPC, ART. 333, II). DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação fina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA, CONFORME A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POR SUCESSÃO AO BANCO BAMERINDUS S/A. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA PORQUE FORAM PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.392.245/DF E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N. 1.505.007/MS. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.524/DF. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADOS PELA COISA JULGADA. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É DEVIDA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO O DEPÓSITO PARA O FIM DE GARANTIR O JUÍZO. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP E N. 1.361.800/SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073676-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR OU NAQUELE EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENDO QUE O ADQUIRENTE DEIXE DE UTILIZAR PORÇÃO DE TERRA PERTENCENTE AO AGRAVANTE. DIREITO ALEGADO QUE NÃO PODE SER AFERIDO DE PLANO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA (APTA A FORMAR CONVENCIMENTO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO). AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA QUALIFICADA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO DO PEDIDO ANTES DE ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. À falta de evidência robusta de que o negócio jurídico desatendeu algum dos requisitos de validade insertos no art. 104 do Código Civil, mostra-se judiciosa a decisão que denega pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a anulação do negócio, pois ausente o requisito da prova inequívoca (CPC, art. 273, caput). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010796-0, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENDO QUE O ADQUIRENTE DEIXE DE UTILIZAR PORÇÃO DE TERRA PERTENCENTE AO AGRAVANTE. DIREITO ALEGADO QUE NÃO PODE SER AFERIDO DE PLANO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA (APTA A FORMAR CONVENCIMENTO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO). AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA QUALIFICADA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO DO PEDIDO ANTES DE ABERTA OPORTUNIDADE DE DEFESA. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Có...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISCUSSÃO SOBRE NUMERÁRIO PENHORADO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE TAIS VALORES PERTENCIAM À CONTA POUPANÇA DA EXECUTADA. REFORMA DA DECISÃO. PENHORA MANTIDA. O numerário reservado em conta poupança é considerado bem impenhorável nos limites da hipótese prevista no art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil. Considera-se penhorável apenas o montante que exceder o valor de 40 salários mínimos em vigência na data em que ordenada a constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042909-3, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISCUSSÃO SOBRE NUMERÁRIO PENHORADO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE TAIS VALORES PERTENCIAM À CONTA POUPANÇA DA EXECUTADA. REFORMA DA DECISÃO. PENHORA MANTIDA. O numerário reservado em conta poupança é considerado bem impenhorável nos limites da hipótese prevista no art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil. Considera-se penhorável apenas o montante que exceder o valor de 40 salários mínimos em vigência na data em que ordenada a constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042909-3, d...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO AGRAVO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PROVA APTA A DEMONSTRAR PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO, MANTIDA A GARANTIA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Prestada, sem oposição, a caução estabelecida na decisão monocrática que deferiu efeito ativo ao agravo de instrumento, mostra-se razoável a preservação da garantia se há fundada dúvida sobre a existência de crédito vencido e não pago em favor da parte recorrida, bem como periculum in reverso. Combinados os artigos 273, § 2º, 798, 799 e 804 do Código de Processo Civil, admite-se a prestação de caução, como condição para o deferimento de medida antecipatória, a fim de se preservar a parte adversa do risco de irreversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026622-3, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO AGRAVO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PROVA APTA A DEMONSTRAR PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO, MANTIDA A GARANTIA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparáve...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO APTA A GERAR PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO MEDIANTE CAUÇÃO, EM RAZÃO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Há possibilidade de prosseguimento de obra nunciada nos casos em que o réu presta caução idônea e demonstra a existência de prejuízo com a suspensão da construção. Inteligência do artigo 940, do Código de Processo Civil. Ainda que em análise perfunctória, a determinação relativa ao levantamento do embargo da obra deve avaliar os riscos envolvidos, sopesando-se os prejuízos aventados e a segurança dos confrontantes. Havendo a possibilidade de conjugar referidas situações, é cabível a determinação para que se finalize a construção nunciada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027363-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO APTA A GERAR PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO MEDIANTE CAUÇÃO, EM RAZÃO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Há possibilidade de prosseguimento de obra nunciada nos casos em que o réu presta caução idônea e demonstra a existência de prejuízo com a suspensão da construção. Inteligência do artigo 940, do Código de Processo Civil. Ainda que em análise perfunctória, a determinação relativa ao...
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR E INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO FEITA POR SÓCIO DO CURADOR ESPECIAL. MUNUS EXERCIDO POR CURTO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. As vedações trazidas no art. 690-A do Código de Processo Civil visam evitar que determinadas pessoas possam tirar vantagem da expropriação dos bens do executado pela "proximidade" com os autos. Com a inexistência de expressa vedação ou de benefício indevido na hasta pública realizada, não há como reconhecer o impedimento do arrematante. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E DA SUA ESPOSA. PRECLUSÃO. A citação editalícia é hígida quando realizada mediante desconhecimento da parte do endereço da parte demandada, nos termos do art. 231, inciso II, do CPC. No caso, não realizada a intimação pessoal pois o executado era representado por curador especial, assim como inexiste nos autos sequer prova da existência de cônjuge. Não bastasse isso, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELO EMBARGANTE. QUESTÃO ANTERIOR À PENHORA E JÁ ANALISADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Nos termos do caput do art. 746 do CPC, é passível de análise nos embargos à arrematação apenas os casos de nulidade nulidade da execução ou de causa extintiva da obrigação que sejam supervenientes à penhora. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa em decisão devidamente fundamentada que demonstra que as teses suscitadas já foram analisadas ou encontram-se preclusas. Desnecessário o prosseguimento do feito e evidenciada a ausência de interesse processual apta a justificar a rejeição dos embargos liminarmente sem representar qualquer mácula ao direito da parte embargante. APELO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046460-9, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR E INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO FEITA POR SÓCIO DO CURADOR ESPECIAL. MUNUS EXERCIDO POR CURTO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. As vedações trazidas no art. 690-A do Código de Processo Civil visam evitar que determinadas pessoas possam tirar vantagem da expropriação dos bens do executado pela "proximidade" com os autos. Com a inexistência de expressa vedação ou de benefício indevido na hasta pública realizada, não há como reconhecer o impedimento do arrematante. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DA...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Transferência de todos os direitos e obrigações contratuais não demonstrados. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transmissão das ações que não retira da adquirente originária/suplicante o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do ajuste. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante do documento necessário ao julgamento do feito (radiografia). Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesse ponto. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026200-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Transferência de todos os direitos e obrigações contratuais não demonstrados. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Proces...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUTOR QUE ADQUIRIU EMBARCAÇÃO, RETIDA PELA RÉ POR CONTA DE DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE ESTADIA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REFORMA. LEI CIVIL QUE AUTORIZA O DEPOSITÁRIO A RETER A COISA ATÉ QUE SE LHE PAGUE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE QUE NÃO PODE, SÓ DE SI, TORNAR INDEVIDA A RETENÇÃO, MORMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Nos termos do art. 644 do Código Civil, o legítimo detentor de bem móvel pertencente a terceiro está autorizado a recusar a entrega até ser ressarcido do que lhe é devido em razão da aludida coisa, tal como sucede com as despesas de guarda, depósito e armazenagem. Havendo revogação da liminar concedida no curso do procedimento recursal, incumbe ao agravante restituir o bem ao local onde se encontrava, restabelecendo a garantia legalmente assegurada ao credor, sob pena de multa diária, podendo a aludida obrigação resultar esvaziada através da quitação dos débitos que motivaram a legítima retenção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042689-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUTOR QUE ADQUIRIU EMBARCAÇÃO, RETIDA PELA RÉ POR CONTA DE DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE ESTADIA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REFORMA. LEI CIVIL QUE AUTORIZA O DEPOSITÁRIO A RETER A COISA ATÉ QUE SE LHE PAGUE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE QUE NÃO PODE, SÓ DE SI, TORNAR INDEVIDA A RETENÇÃO, MORMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Nos termos do art. 644 do Código Civil, o legítimo detentor de bem móvel pertencente a terceiro está autorizado a recusar a entrega até ser ressarcido do que lhe é de...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTAMENTO - GANHOS E PERDAS RECÍPROCAS - ÔNUS RATEADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Existindo cumulação de pedidos com derrota parcial do autor, correto é o reconhecimento de sucumbência recíproca, à luz do art. 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042669-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTAMENTO - GANHOS E PERDAS RECÍPROCAS - ÔNUS RATEADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Existindo cumulação de pedidos com derrota parcial do autor, correto é o reconhecimento de sucumbência recíproca, à luz do art. 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042669-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO. DECISÃO QUE NÃO DETERMINOU OS PARÂMETROS DO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da concessionária ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso Adesivo do autor conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062922-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA QUANTO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA, SEM EFEITOS JURÍDICOS E PATRIMONIAIS. REFORMA DA SENTENÇA, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA RECONHECER A PATERNIDADE BIOLÓGICA EM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS. RECURSO DESPROVIDO. A preexistência da paternidade socioafetiva não impede a declaração judicial da paternidade biológica, com todas as consequências dela decorrentes, inclusive as de natureza patrimonial. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.084742-5, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA, SEM EFEITOS JURÍDICOS E PATRIMONIAIS. REFORMA DA SENTENÇA, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA RECONHECER A PATERNIDADE BIOLÓGICA EM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS. RECURSO DESPROVIDO. A preexistência da paternidade socioafetiva não impede a declaração judicial da paternidade biológica, com todas as consequências dela decorrentes, inclusive as de natureza patrimonial. (TJS...
PROCESSUAL CIVIL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - FOTOGRAFIA EM ATO PÚBLICO - FINS NÃO COMERCIAIS - ILÍCITO - INOCORRÊNCIA 1 A publicação jornalística de foto em ato público que, sem fins comerciais, se resume a informar evento em que participava o ex-presidente da república, sem qualquer conteúdo ofensivo ou desabonador, não configura ilícito e, portanto, não gera direito à indenização por dano moral. 2 Aquele que se expõe em local aberto ao público, ou em ato com grande concentração de pessoas, não pode alegar afetação à sua intimidade pela divulgação de imagem em matéria jornalística, (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.082040-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - FOTOGRAFIA EM ATO PÚBLICO - FINS NÃO COMERCIAIS - ILÍCITO - INOCORRÊNCIA 1 A publicação jornalística de foto em ato público que, sem fins comerciais, se resume a i...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ACORDÃO RESCINDENDO PELO PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. (1) JUÍZO RESCINDENDO. DOCUMENTO NOVO. CPC, ART. 485, INC. VII. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA. - O documento novo, apto ao acolhimento da pretensão rescisória (CPC, art. 485, inc. VII), é aquele: a) existente à época da decisão rescindenda; b) ignorado pela parte ou que dele ela não poderia fazer uso; c) apto, por si só, a assegurar pronunciamento favorável; d) guarde relação com o fato alegado no curso da demanda originária (STJ, REsp n. 1.293.837/DF, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 2.4.2013). (2) JUÍZO RESCISÓRIO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO. Caso evidenciado que o autor, de fato, contraiu a dívida não adimplida, reconhece-se a legitimidade da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, o que afasta, por si só, qualquer pretensão de composição por danos morais. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CPC. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. - Certo o intuito da parte de alterar a verdade dos fatos (CPC, art. 17, inc. II), impõe-se, de ofício, a condenação à pena por litigância de má-fé, consistente na multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (4) ÔNUS SUCUBENCIAIS. ÔNUS INTEGRAL DO RÉU. - Procedentes os pleitos rescindendo e rescisório, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo réu na integralidade. ACÓRDÃO RESCINDIDO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS RESCINDENDO E RESCISÓRIO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.007222-4, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ACORDÃO RESCINDENDO PELO PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. (1) JUÍZO RESCINDENDO. DOCUMENTO NOVO. CPC, ART. 485, INC. VII. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA. - O documento novo, apto ao acolhimento da pretensão rescisória (CPC, art. 485, inc. VII), é aquele: a) existente à época da decisão rescindenda; b) ignorado pela parte ou que dele ela não poderia fazer uso; c) apto, por si só, a assegur...
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SINISTRO POSTERIOR. VALOR DA COBERTURA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015) ACÓRDÃO ALTERADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.010718-3, de Chapecó, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SINISTRO POSTERIOR. VALOR DA COBERTURA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. DISCUSSÃO ACERCA DO PREJUÍZO DE TERCEIROS DIANTE DA EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAR SUAS CASAS OU IMPEDIDOS DE PARA LÁ RETORNAREM. AJUIZAMENTO DE MILHARES DE AÇÕES. DEMANDA REPETITIVA. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PREVENIR POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS JULGADORES DESTA CORTE. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ART. 555, § 1º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080400-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. DISCUSSÃO ACERCA DO PREJUÍZO DE TERCEIROS DIANTE DA EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAR SUAS CASAS OU IMPEDIDOS DE PARA LÁ RETORNAREM. AJUIZAMENTO DE MILHARES DE AÇÕES. DEMANDA REPETITIVA. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PREVENIR POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS JULGADORES DESTA CORTE. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREIT...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL ENTREGUE NA TROCA POR OUTRO. REVENDA DO BEM A TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM DETRIMENTO DO PRIMITIVO COMPRADOR. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOB O VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CARRO. CADEIA DE NEGOCIAÇÃO DO BEM DESFEITA. PREJUÍZO DO TERCEIRO COMPRADOR SUPORTADO PELA REVENDEDORA. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO A FIM DE MANTER A OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA. ACOLHIMENTO. DANO MATERIAL EXISTENTE. VEÍCULO VW/GOL DADO COMO FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO PREÇO NA COMPRA DO AUTOMÓVEL GOLF/GTI. VEÍCULO REVENDIDO A TERCEIROS. EXISTÊNCIA DE FEITO EXECUTIVO NÃO COMUNICADO À REVENDEDORA. FRAUDE À EXECUÇÃO DECRETADA. ÚLTIMO ADQUIRENTE IMPOSSIBILITADO DE TRANSFERIR O BEM PARA SEU NOME EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. CADEIA REGRESSIVA. REVENDEDORA QUE SUBSTITUI O VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ POR OUTRO DE IGUAL CATEGORIA. EVIDENTE DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048493-8, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL ENTREGUE NA TROCA POR OUTRO. REVENDA DO BEM A TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA EM DETRIMENTO DO PRIMITIVO COMPRADOR. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOB O VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CARRO. CADEIA DE NEGOCIAÇÃO DO BEM DESFEITA. PREJUÍZO DO TERCEIRO COMPRADOR SUPORTADO PELA REVENDEDORA. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA....
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAVIO DE MATERIAL RETIRADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). RECURSO DESPROVIDO. O art. 6º, VIII, do CDC dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade civil do nosocômio é objetiva, pede prova do dano e do nexo causal para caracterizar o dever de indenizar do ofensor. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.085545-0, de Fraiburgo, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAVIO DE MATERIAL RETIRADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). RECURSO DESPROVIDO. O art. 6º, VIII, do CDC dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade civil do nosocômio é objetiva, pede prov...