PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS EM CARÁTER PARTICULAR - ÓBITO DO PACIENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E O RESPECTIVO VALOR - INEXISTÊNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090189-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS - INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS EM CARÁTER PARTICULAR - ÓBITO DO PACIENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS E O RESPECTIVO VALOR - INEXISTÊNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090189-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CABIMENTO "Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide" (AC n. 2013.0688602-0, Des. Henry Petry Junior). CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE VEÍCULO EM ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSCRIÇÃO DO NOME DO VENDEDOR/ ARRENDATÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO POR PARTE DO COMPRADOR - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE A inscrição do nome do vendedor/arrendatário nos órgãos de proteção ao crédito, motivada pelo inadimplemento do financiamento por parte do comprador que se comprometeu a honrar os débitos, sujeita este último a responder pela indenização dos danos morais que aquele suportou. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - IMPOSSIBILIDADE A transferência de pontuação concernente a infrações de trânsito é medida administrativa que não repousa unicamente na órbita de atuação do infrator. Compete ao proprietário que consta no registro do veículo indicar o responsável pelo ato que gerou a multa e os pontos e requerer ao Órgão de Trânsito a respectiva transferência, observado o prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro para isso (CTB, art. 257, §7º). Não observado o regramento específico, a medida só poderá ser pleiteada em processo administrativo junto ao Detran, ou judicialmente em feito no qual o Estado de Santa Catarina faça parte como representante jurídico natural daquele Departamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060087-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CABIMENTO "Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide" (AC n. 2013.0688602-0, Des. Henry Petry Junior). CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE VEÍCULO EM ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSCRIÇÃO DO NOME DO VENDEDOR/...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. AÇÃO AJUIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFÍCIO PARA A COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. ART. 100, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enunciado na Súmula 33 do STJ. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.003579-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. AÇÃO AJUIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFÍCIO PARA A COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. ART. 100, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enunciado na Súmula 33...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA GENITORA E DE DOIS GENITORES (ANTIGO E ATUAL COMPANHEIRO DA MÃE). ALEGADA NEGLIGÊNCIA DOS RÉUS EM RELAÇÃO À PROLE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de destituição do poder familiar decorrente de atos distintos e praticados por réus diversos e filhos fruto de relacionamentos diferentes encontra óbice processual atinente à impossibilidade de cúmulo subjetivo de ações. Desta forma, deve ser declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na medida em que os Réus praticam condutas e possuem obrigações referentes a infantes distintos, sendo indevida, portanto, a cumulação subjetiva, consoante o artigo 292 do do Código de Processo Civil, sob pena de desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073930-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA GENITORA E DE DOIS GENITORES (ANTIGO E ATUAL COMPANHEIRO DA MÃE). ALEGADA NEGLIGÊNCIA DOS RÉUS EM RELAÇÃO À PROLE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de destituição do poder familiar decorrente de atos distintos e praticados por réus diversos e filhos fruto de relacionamentos diferente...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. AÇÃO AJUIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFÍCIO PARA A COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. ART. 100, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enunciado na Súmula 33 do STJ. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.094303-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. AÇÃO AJUIZADA NA COMARCA DE ITAJAÍ. COMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFÍCIO PARA A COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. ART. 100, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA. CONFLITO ACOLHIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA EX-ESPOSA E FILHA CAPAZ. AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DA EX-CÔNJUGE. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINA A CISÃO PROCESSUAL E DECLINA DA COMPETÊNCIA PROCESSUAL QUANTO À SEGUNDA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 100, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enunciado na Súmula 33 do STJ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065104-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA EX-ESPOSA E FILHA CAPAZ. AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DA EX-CÔNJUGE. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINA A CISÃO PROCESSUAL E DECLINA DA COMPETÊNCIA PROCESSUAL QUANTO À SEGUNDA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 100, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC E DA SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A competência territorial, por ser relativa, não pode ser declinada de ofício, a teor do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil e do enunc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REQUERENTE TIA-AVÓ DA INFANTE ABRIGADA EM CASA LAR (SERTE). AMBIENTE DOMÉSTICO CONTURBADO. EXEGESE DO ART. 515, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para demonstração cabal acerca das alegações da apelante, com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja esclarecida a questão fática por meio de estudo social a ser realizado por profissional especializado da área. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047032-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REQUERENTE TIA-AVÓ DA INFANTE ABRIGADA EM CASA LAR (SERTE). AMBIENTE DOMÉSTICO CONTURBADO. EXEGESE DO ART. 515, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para demonstração cabal acerca das alegações da apelante, com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja esclarecida a questão fática por meio de estudo social a ser realizado por profissional especializado da área. (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ACOLHIMENTO. ART. 520 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE QUANTO À PARTILHA DE BENS. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de apelação contra a sentença que trata de partilha de bens deve ser recebida no duplo efeito, por não se enquadrar a matéria em nenhuma das exceções previstas no art. 520 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013747-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ACOLHIMENTO. ART. 520 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE QUANTO À PARTILHA DE BENS. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de apelação contra a sentença que trata de partilha de bens deve ser recebida no duplo efeito, por não se enquadrar a matéria em nenhuma das exceções previstas no art. 520 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013747-5, da Capital - Eduardo Luz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NESSA FASE PROCESSUAL, DE QUE A PENSÃO TER-SE-IA TORNADO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. NECESSIDADES DO FILHO MENOR PRESUMIDAS. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. Em atendimento ao art. 333, I, do CPC, o ônus da prova cabe a quem alega, portanto, aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer prova convincente da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira. Ausentes tais comprovações não pode prosperar o requerimento do alimentante. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Logo, em se tratando de criança em fase de pleno desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047399-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NESSA FASE PROCESSUAL, DE QUE A PENSÃO TER-SE-IA TORNADO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. NECESSIDADES DO FILHO MENOR PRESUMIDAS. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063470-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETER...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO AO SEQUESTRO DE BENS QUE SÃO ALVO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 824, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDADO RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DISCUTIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO COMPROVADO. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A medida cautelar de sequestro de bens, medida excepcional que é, reclama, para a sua concessão, o atendimento integral dos requisitos do art. 822 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060178-5, de Campos Novos, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO AO SEQUESTRO DE BENS QUE SÃO ALVO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 824, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDADO RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DISCUTIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO COMPROVADO. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A medida cautelar de sequestro de bens, medida excepcional que é, reclama, para a sua concessão, o atendimento integral dos requisitos do art. 822 do Códi...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3º da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, §3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020058-6, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3º da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DOS APELADOS, DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI, POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. POSSE DOS AUTORES SOMADA A DE SEUS ANTECESSORES (ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL). CONFIGURAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093757-3, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO, EM FAVOR DOS APELADOS, DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI, POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. POSSE DOS AUTORES SOMADA A DE SEUS ANTECESSORES (ART. 1.243 DO CÓDIGO CIVIL). CONFIGURAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093757-3, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, OPOSTOS NO PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, ACOLHEU O RECURSO E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EXECUTÓRIO. ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL, EX VI DO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA INADIMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, PORQUANTO O RECLAMO FOI ANTECEDIDO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL, ESTE SIM O REMÉDIO RECURSAL CABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080297-8, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, OPOSTOS NO PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, ACOLHEU O RECURSO E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EXECUTÓRIO. ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL, EX VI DO ART. 475-M, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA INADIMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, PORQUANTO O RECLAMO FOI ANTECEDIDO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL, ESTE SIM O REMÉDIO RECURSAL CABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CON...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PERFECTIBILIZADA APENAS COM RELAÇÃO À PROCURADORA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066168-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PERFECTIBILIZADA APENAS COM RELAÇÃO À PROCURADORA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522, CAPUT, E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. GENITORA QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA A FILHA MENOR (10 MESES). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", além dos demais deveres previstos no art. 1.634 do Código Civil. II - Assim, a negligência dos genitores no sentido de não fornecer condições adequadas para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional da infante implica no descumprimento injustificado dos direitos e obrigações acima expostos, dando azo à destituição do poder familiar, e, assim, recomendável é o encaminhamento da criança à adoção que, certamente, será a medida mais salutar para o desenvolvimento físico e mental do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093916-1, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. GENITORA QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA A FILHA MENOR (10 MESES). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL AFORADA CONTRA CIRURGIÃ-DENTISTA. CAUSA QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DENEGADO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Sobre a competência para processar e julgar causas que decorrem de relações jurídicas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "se a autoria do feito pertence ao consumidor, [...] permite-se a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu domicílio" (CC n. 107.441, Min. Maria Isabel Gallotti); II) "é facultado ao consumidor, quando autor da ação, eleger, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses. [...] A competência, em casos tais, deve ser tida por relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente, a tempo e modo oportunos, exceção de incompetência, não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula nº 33/STJ. [...] A norma protetiva, erigida em benefício do consumidor, não o obriga a demandar em seu domicílio, sendo-lhe possível renunciar ao direito que possui de ali demandar e ser demandado, optando por ajuizar a ação no foro do domicilio do réu, com observância da regra geral de fixação de competência do art. 94 do CPC" (AgRgCC n. 129.294, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). 02. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art. 3º, inc. V). Todavia, a profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. Com respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho), o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). Cumpre ao julgador ponderar que: I) as condições de a parte custear o processo não podem ser mensuradas tão somente pela sua remuneração; deve considerar também os encargos financeiros seus e da sua família; II) no expressivo dizer de Mauro Cappelletti, o "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076517-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL AFORADA CONTRA CIRURGIÃ-DENTISTA. CAUSA QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DENEGADO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Sobre a competência para processar e julgar causas que decorrem de relações jurídicas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tem...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "os embargos do executado não terão efeito suspensivo" (CPC, art. 739-A). Excepcionalmente, poderá o juiz atribuir-lhes esse efeito "quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (§ 1º). Não garantida a execução por "penhora, depósito ou caução", nem sequer é necessário perquirir os demais (STJ, T-4, REsp n. 1.118.595, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046667-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "os embargos do executado não terão efeito suspensivo" (CPC, art. 739-A). Excepcionalmente, poderá o juiz atribuir-lhes esse efeito "quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (§ 1º). Não garantida a execução por "penhora, depósito ou caução", nem sequer é nece...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A tese de que "a ausência de preparo [...] constitui vício sanável" e que "o recorrente deve ser intimado antes de se aplicar a pena de deserção, a fim de que possa, no prazo que lhe for fixado, efetuar o preparo" (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha), não encontra respaldo na jurisprudência. Esta Corte (1ª CDCiv, AC n. 2014.018713-0, Des. Artur Jenichen Filho; 2ª CDCiv, AC n. 2015.063503-6, Des. Monteiro Rocha; 3ª CDCiv, AC n. 2015.053853-6, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2015.078742-1, Des. Jorge Luis da Costa Beber; 5ª CDCiv, AI n. 2015.060734-3, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; 6ª CDCiv, AC n. 2015.077829-5, Des. Denise Volpato) e o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - reiteradamente têm decidido que, "não sendo caso de isenção, constitui ônus da parte recorrente, quando exigido pela legislação pertinente, comprovar, no ato de interposição do recurso, a realização do preparo, sob pena de deserção (art. 511, caput e § 1º). [...] A possibilidade de complementação do preparo diz com a hipótese de pagamento oportuno, mas insuficiente, ou seja, inferior aos valores devidos, não abarcando os casos em que a parte recorrente, no ato de interposição recurso, deixou de recolher integralmente as custas judiciais, ocorrendo a preclusão e consequente deserção do recurso (art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil)" (S-1, AgRgEDiREsp n. 1.271.634, Min. Regina Helena Costa; S-2, AgRgEDiREsp n. 1.537.003, Min. Luis Felipe Salomão; T-1, AgRgAgREsp n. 143.033, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 760.738/PR, Min. Humberto Martins; T-3, AgRgAgREsp n. 771.925, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgEDclAgREsp n. 712.008, Min. Marco Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064631-4, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A tese de que "a ausência de preparo [...] constitui vício sanável" e que "o recorrente deve ser intimado antes de se aplicar a pena de deserção, a fim de que possa, no prazo que lhe for fixado, efetuar o preparo" (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha), não encontra respaldo na jurisprudência. Esta Corte (1ª CDCiv, AC n. 2014.018713-0, Des. Artur Jenichen Filho; 2ª CDCiv, AC n. 2015.063503-6, Des. Monteiro Rocha; 3ª CDCiv, AC n. 2015.053853-6, Des. Fernando Carioni;...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Tendo transitado em julgado o acórdão que definiu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, que se origina de contrato de seguro habitacional, a edição da Lei n. 13.000/2014, que alterou a Lei n. 12.409/2011, não constitui "fato superveniente" (CPC, art. 462) de modo a justificar o chamamento da Caixa Econômica Federal para integrar a lide. 02. Com a violação do direito, nasce para o titular a pretensão; com o nascimento da pretensão, passa a fluir o prazo de prescrição (CC, art. 189). Por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em deduzir a pretensão. Havendo dúvida, impõe-se seja repelida. Para o Superior Tribunal de Justiça, "sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional" (T-3, AgRgAgREsp n. 484.874, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 193.846, Min. Luis Felipe Salomão). 03. A lide "resulta de uma pretensão insatisfeita" (Frederico Marques); via de regra, constitui pressuposto processual; "inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual, e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (CPC, art. 3º)" (Humberto Theodoro Júnior). Nas causas em que o segurado reclama da seguradora reparação dos danos em imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, o fato de não ter providenciado a prévia "comunicação do sinistro" não autoriza a extinção do processo por ausência de "interesse de agir" (TJSC, AI n. 2007.016948-4, Des. Joel Dias Figueira Júnior; AI n. 2007.026614-2, Des. Sérgio Izidoro Heil; AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley da Silva Braga; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, REsp n. 1.137.113, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 285.711, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, "não se pode argumentar com a falta de interesse de agir do segurado para a ação de cobrança da indenização securitária apenas porque ele deixou de apresentar requerimento administrativo nesse sentido quando a negativa de cobertura por parte da seguradora fica evidenciada ao longo de todo o processo judicial" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.241.594, Min. Sidnei Beneti; TJSC, AC n. 2005.037124-1, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2015.034359-7, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; AC n. 2013.077109-9, Des. Domingos Paludo). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079268-0, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Tendo transitado em julgado o acórdão que definiu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, que se origina de contrato de seguro habitacional, a edição da Lei n. 13.000/2014, que alterou a Lei n. 12.409/2011, não constitui "fato superveniente" (CPC, art. 462) de modo a justificar o chamamento da Caixa Econômica Federal para integrar a lide. 02. Com a viola...