EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. 2. Não houve impugnação quanto à extinção do feito, sem
julgamento do mérito, no que se refere aos litisconsortes, contra os
quais se alegou litispendência. Erro material que se retifica, de
ofício, para se fazerem constar, como recorrentes, apenas os
remanescentes. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar a
condenação da ré, no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, devidamente atualizado.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. 2. Não houve impugnação quanto à extinção do feito, sem
julgamento do mérito, no que se refere aos litisconsortes, contra os
quais se alegou litispendência. Erro material que se retifica, de
ofício, para se fazerem constar, como recorrentes, apenas os
remanescentes. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar a
condenação da ré, no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, devidamente atualizado.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01984-04 PP-00706
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Ausência do requisito do prequestionamento, que não se admite implícito. Súmula 282 desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas infraconstitucionais, gerando, quando muito, ofensa indireta à
Constituição Federal.
3. Reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Impossibilidade, ante a vedação da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Ausência do requisito do prequestionamento, que não se admite implícito. Súmula 282 desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas infraconstitucionais, gerando, quando muito, ofensa indireta à
Constituição Federal.
3. Reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Impossibilidade, ante a vedação da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01985-10 PP-01925
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA À GARANTIA DA INTANGIBILIDADE DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
1. A vulneração de preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, deve ser direta, e não aquela que demandaria interpretação de normas ordinárias.
2. Penhora de bem dado em garantia real. Ofensa a direito adquirido. Não ocorrência. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA À GARANTIA DA INTANGIBILIDADE DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
1. A vulneração de preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, deve ser direta, e não aquela que demandaria interpretação de normas ordinárias.
2. Penhora de bem dado em garantia real. Ofensa a direito adquirido. Não ocorrência. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00042 EMENT VOL-01985-06 PP-01260
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL -
ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso
V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena
com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício
Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.
Ementa
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL -
ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso
V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena
com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício
Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-05 PP-00985
EMENTA: SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL:
"QUINTOS".
EXCLUSÃO.
Os chamados "quintos" (hoje "décimos"), decorrentes da incorporação
aos vencimentos do servidor efetivo que haja ocupado, por determinado
tempo,
funções de confiança ou cargos em comissão, por se cuidar de vantagem
de caráter
individual, não devem ser computados para aferição do teto
remuneratório previsto
no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, de acordo com a jurisprudência
consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL:
"QUINTOS".
EXCLUSÃO.
Os chamados "quintos" (hoje "décimos"), decorrentes da incorporação
aos vencimentos do servidor efetivo que haja ocupado, por determinado
tempo,
funções de confiança ou cargos em comissão, por se cuidar de vantagem
de caráter
individual, não devem ser computados para aferição do teto
remuneratório previsto
no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, de acordo com a jurisprudência
consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00628
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA NÃO CUMULATIVIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA NÃO CUMULATIVIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00115 EMENT VOL-02025-03 PP-00529
EMENTA: Ação originária. Mandado de segurança. Questão de
ordem sobre a competência originária do STF (art. 102, I, "n", da
Constituição).
- É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que
a competência para processar e julgar originariamente mandado de
segurança contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça é
deste.
- Por outro lado, é também firme a jurisprudência desta
Corte quanto a que, para o deslocamento dessa competência para o
Supremo Tribunal Federal com base na letra "n" do inciso I do artigo
102 da Carta Magna, não basta a alegação do impetrante de que mais
da metade do Tribunal local ou de seu Órgão Especial é impedida ou
suspeita, mas é necessário que a esse respeito se manifestem seus
membros, o que, no caso, não ocorreu.
- No caso, há notícia do ajuizamento de exceções de
impedimento e de suspeição, com as mesmas alegações, ajuizadas
perante o Tribunal local em outros processos, mas que eventualmente
poderão repercutir nestas ações originárias.
Questão de ordem que se resolve com a conversão do seu
julgamento em diligência, para que se solicitem informações sobre as
exceções de impedimento e de suspeição.
Ementa
Ação originária. Mandado de segurança. Questão de
ordem sobre a competência originária do STF (art. 102, I, "n", da
Constituição).
- É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que
a competência para processar e julgar originariamente mandado de
segurança contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça é
deste.
- Por outro lado, é também firme a jurisprudência desta
Corte quanto a que, para o deslocamento dessa competência para o
Supremo Tribunal Federal com base na letra "n" do inciso I do artigo
102 da Carta Magna, não basta a alegação do impetrante de que mais
da metade do Tri...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00004 EMENT VOL-01983-01 PP-00011
EMENTA: Desapropriação. Desistência. Juros
compensatórios.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por
falta de prequestionamento de tema relativo aos incisos II e LV do
art. 5º da Constituição, até porque limitado o acórdão recorrido ao
fiel cumprimento, pelo Tribunal estadual, de decisão, transitada em
julgado, do Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo prevalece em referência ao art. 33 do ADCT, e
mais a circunstância de não se cuidar, no caso, de precatório
pendente à data de promulgação da Carta de 1988.
Ementa
Desapropriação. Desistência. Juros
compensatórios.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por
falta de prequestionamento de tema relativo aos incisos II e LV do
art. 5º da Constituição, até porque limitado o acórdão recorrido ao
fiel cumprimento, pelo Tribunal estadual, de decisão, transitada em
julgado, do Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo prevalece em referência ao art. 33 do ADCT, e
mais a circunstância de não se cuidar, no caso, de precatório
pendente à data de promulgação da Carta de 1988.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01986-02 PP-00320
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00018 EMENT VOL-01983-12 PP-02572
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), por terem
efeitos apenas devolutivo, não sustam a execução provisória da
decisão condenatória. Precedentes.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), por terem
efeitos apenas devolutivo, não sustam a execução provisória da
decisão condenatória. Precedentes.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00022 EMENT VOL-02008-02 PP-00407
Recurso extraordinário.
- Ao julgar o RE 226894, o Pleno desta Corte decidiu que inexiste ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição quando a
alegação de infringência a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito não se faz em questão de direito intertemporal a respeito
de retroatividade, ou não, de lei nova em face de lei anterior, e não quanto ao direito que se alega existir em decorrência de haver nascido de uma lei ou quanto à inobservância, que se pretende, do que foi estipulado em ato jurídico (assim, como o
alegado nestes autos, num contrato).
- A decisão recorrida não vai contra essa orientação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Ao julgar o RE 226894, o Pleno desta Corte decidiu que inexiste ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição quando a
alegação de infringência a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito não se faz em questão de direito intertemporal a respeito
de retroatividade, ou não, de lei nova em face de lei anterior, e não quanto ao direito que se alega existir em decorrência de haver nascido de uma lei ou quanto à inobservância, que se pretende, do que foi estipulado em ato jurídico (assim, como o
alegado nestes autos, num contrato).
- A decisão recorrida não vai contra essa...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-02 PP-00274
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE RECORRENTE (CPC,
ART. 557, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756/98) - PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE
NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA NÃO DEPOSITADO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- A possibilidade de imposição de multa, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra
fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de
privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior
celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe
um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir
efetividade à resposta jurisdicional do Estado.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável
do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação
processual do improbus litigator.
O EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER E A LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
- O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas
incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual.
O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso
de direito, pois essa é uma idéia que se revela frontalmente
contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das
partes. O litigante de má-fé - trate-se de parte pública ou de parte
privada - deve ter a sua conduta sumariamente repelida pela atuação
jurisdicional dos juízes e dos tribunais, que não podem tolerar o
abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética
do processo.
O DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO
DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS.
- O agravante - quando condenado pelo Tribunal a pagar, à
parte contrária, a multa a que se refere o § 2º do art. 557 do CPC -
somente poderá interpor "qualquer outro recurso", se efetuar o
depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe
foi imposta.
A ausência de comprovado recolhimento do valor da multa
importará em não-conhecimento do recurso interposto, eis que a
efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de
recorribilidade. Doutrina. Precedente.
- A exigência pertinente ao depósito prévio do valor da
multa, longe de inviabilizar o acesso à tutela jurisdicional do
Estado, visa a conferir real efetividade ao postulado da lealdade
processual, em ordem a impedir que o processo judicial se transforme
em instrumento de ilícita manipulação pela parte que atua em
desconformidade com os padrões e critérios normativos que repelem
atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, art. 600) e que
repudiam comportamentos caracterizadores de litigância maliciosa,
como aqueles que se traduzem na interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório (CPC, art. 17, VII).
A norma inscrita no art. 557, § 2º, do CPC, na redação dada
pela Lei nº 9.756/98, especialmente quando analisada na perspectiva
dos recursos manifestados perante o Supremo Tribunal Federal, não
importa em frustração do direito de acesso ao Poder Judiciário,
mesmo porque a exigência de depósito prévio tem por única finalidade
coibir os excessos, os abusos e os desvios de caráter ético-jurídico
nos quais incidiu o improbus litigator.
Ementa
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE RECORRENTE (CPC,
ART. 557, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756/98) - PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE
NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA NÃO DEPOSITADO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- A possibilidade de imposição de multa, quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra
fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de
privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maio...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01986-05 PP-00972
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI Nº 8.038,
DE 28.05.1990 E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. O Agravo deveria ter sido interposto contra a
decisão presidencial, que negou seguimento ao pedido e foi
publicada a 03.02.2000.
E não contra a do Relator, que indeferiu o
pedido de reconsideração.
2. E a petição de interposição foi protocolada a
10.02.2000, fora, portanto, do prazo legal de cinco dias
(art. 39 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e art. 317 do
R.I.S.T.F.).
3. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI Nº 8.038,
DE 28.05.1990 E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. O Agravo deveria ter sido interposto contra a
decisão presidencial, que negou seguimento ao pedido e foi
publicada a 03.02.2000.
E não contra a do Relator, que indeferiu o
pedido de reconsideração.
2. E a petição de interposição foi protocolada a
10.02.2000, fora, portanto, do prazo legal de cinco dias
(art. 39 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e art. 317 do
R.I.S.T.F.).
3. Agravo...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-01 PP-00095
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-09 PP-01919
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia
a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional
correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-12 PP-02544
EMENTA: PRETENSÃO CONSISTENTE EM AFASTAR A INCIDÊNCIA DE
ENCARGOS, COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA -- TRD, SOBRE DÉBITO
RELATIVO A PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 30 DA LEI Nº
8.218, DE 29.08.91, QUE ALTEROU O ART. 9º DA LEI Nº 8.177, DE
1º.03.91. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
É de repelir-se a alegação de falta de previsão para a
cobrança de encargos no período de fevereiro a julho de 1991, porque
os tributos federais permaneceram desindexados por força da Medida
Provisória nº 294, convertida na Lei nº 8.177/91, e só veio a ser
permitida a cobrança de juros de mora equivalentes à TRD pela
Medida Provisória nº 298, de 29.07.91, convertida na Lei nº
8.218/91.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida
cautelar na ADI 835, em que se questionava a inconstitucionalidade
do art. 30 da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que alterou o art. 9º da
Lei nº 8.177, de 1º.03.91, entendeu que a Medida Provisória nº 294,
que resultou na Lei nº 8.177, de 1º.03.91, já previa a incidência, a
partir de fevereiro de 1991, da TRD sobre impostos, multas e demais
obrigações fiscais e parafiscais.
Questão que, ademais, não prescinde de exame no campo
infraconstitucional.
Quanto à cobrança de juros acima do patamar constitucional
de 12%, a decisão recorrida está em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, que proclama que a referida regra
necessita de integração legislativa para sua concretização.
Recurso não conhecido.
Ementa
PRETENSÃO CONSISTENTE EM AFASTAR A INCIDÊNCIA DE
ENCARGOS, COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA -- TRD, SOBRE DÉBITO
RELATIVO A PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 30 DA LEI Nº
8.218, DE 29.08.91, QUE ALTEROU O ART. 9º DA LEI Nº 8.177, DE
1º.03.91. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. JUROS. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
É de repelir-se a alegação de falta de previsão para a
cobrança de encargos no período de fevereiro a julho de 1991, porque
os tributos federais permaneceram desindexados por força da Medida
Provisória nº 294, convertida na Lei nº 8.177/91, e só veio a ser
permitida a...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-05 PP-01038
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Na inicial de ação ordinária, a autora, ora embargante, pleiteou, em face da União Federal, a declaração da inexigibilidade da contribuição Finsocial.
2. A sentença de 1º grau julgou improcedente a ação. Mas foi reformada, em grau de apelação, pelo T.R.F. da 3ª Região, que concluiu por sua procedência.
3. Diante da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, do art. 7º da Lei nº 7.787/89, do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, esta 1ª Turma deu provimento
parcial ao Recurso Extraordinário interposto pela União, para declarar que a contribuição do Finsocial é exigível da autora, apenas "nos termos do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F./88, até o advento da L.C. nº
70/91".
4. Sendo assim, a ação declaratória restou julgada parcialmente procedente, sucumbindo as partes nas mesmas proporções.
5. Por isso mesmo não foi fixada a responsabilidade de uma ou outra por honorários advocatícios, respondendo cada qual pelos de seu patrono, assim como por metade das custas.
6. Embargos recebidos, para tais esclarecimentos, sem alteração na conclusão do acórdão embargado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Na inicial de ação ordinária, a autora, ora embargante, pleiteou, em face da União Federal, a declaração da inexigibilidade da contribuição Finsocial.
2. A sentença de 1º grau julgou improcedente a ação. Mas foi reformada, em grau de apelação, pelo T.R.F. da 3ª Região, que concluiu por sua procedência.
3. Diante da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, do art...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-03 PP-00520
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
TURMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA.
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DE 5% (CINCO POR
CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA (CPC, ART. 557, § 2º REDAÇÃO DA
L. 9.756/98). RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
TURMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA.
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. AGRAVO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DE 5% (CINCO POR
CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA (CPC, ART. 557, § 2º REDAÇÃO DA
L. 9.756/98). RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00039 EMENT VOL-01984-05 PP-01063