Recurso extraordinário. Ação rescisória.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso extraordinário, em ação rescisória, deve versar os
pressupostos e o procedimento dessa ação, e não as questões relativas à decisão rescindenda que deveriam ter sido oportunamente atacadas por meio de recurso extraordinário antes do trânsito em julgado dela.
- Não-ocorrência de violação dos artigos 102 e 103 da Constituição por não ter admitido como pressuposto da ação rescisória o julgado por esta Corte na ADIN 694.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ação rescisória.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso extraordinário, em ação rescisória, deve versar os
pressupostos e o procedimento dessa ação, e não as questões relativas à decisão rescindenda que deveriam ter sido oportunamente atacadas por meio de recurso extraordinário antes do trânsito em julgado dela.
- Não-ocorrência de violação dos artigos 102 e 103 da Constituição por não ter admitido como pressuposto da ação rescisória o julgado por esta Corte na ADIN 694.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-04 PP-00664
EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de
vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de
1.969.
O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador
ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores
públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer
momento a relação existente entre a remuneração de categorias e
níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no
art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação
tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria,
como de um reajuste menor concedido a outra. Impossibilidade, em
todo caso, da extensão judicial de vantagem remuneratória, sob
fundamento de isonomia (Súmula 339).
Ementa
EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de
vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de
1.969.
O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador
ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores
públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer
momento a relação existente entre a remuneração de categorias e
níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no
art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação
tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria,
como de um reaj...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01984-02 PP-00258
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso
LXIX do artigo 5º da Constituição Federal.
SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear
alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso
LXIX do artigo 5º da Constituição Federal.
SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear
alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os M...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00057 EMENT VOL-01985-02 PP-00266
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de
1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de
1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00045 EMENT VOL-01984-08 PP-01531
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00044 EMENT VOL-01985-09 PP-01751
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00057 EMENT VOL-01985-08 PP-01524
Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no
sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem.
- Manifestação que deve ser interpretada como negativa do
pedido de licença.
Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência
dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação
prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Ementa
Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no
sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem.
- Manifestação que deve ser interpretada como negativa do
pedido de licença.
Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência
dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação
prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00050
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão do
TRT da 15ª Região em sessão do dia 21 de setembro de 1999. Pedido de
medida cautelar.
- O ato impugnado é de natureza normativa porque,
incluindo parcela autônoma de equivalência na base de cálculo da
representação mensal e autorizando, ainda, o pagamento de diferenças
vencidas desde a vigência da Lei nº 8.448/92 e vincendas até a
fixação dos subsídios dos Magistrados e de diferenças decorrentes da
incidência da gratificação adicional por tempo de serviço, atinge,
indistintamente, todos os Magistrados integrantes da Justiça do
Trabalho da referida Região, além de produzir efeitos financeiros
retroativos.
- Relevância jurídica dos fundamentos da inicial,
especialmente o concernente ao artigo 96, II, "b", da Constituição.
Medida cautelar deferida para suspender, ex tunc e até o
julgamento final desta ação, a eficácia do ato normativo impugnado.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão do
TRT da 15ª Região em sessão do dia 21 de setembro de 1999. Pedido de
medida cautelar.
- O ato impugnado é de natureza normativa porque,
incluindo parcela autônoma de equivalência na base de cálculo da
representação mensal e autorizando, ainda, o pagamento de diferenças
vencidas desde a vigência da Lei nº 8.448/92 e vincendas até a
fixação dos subsídios dos Magistrados e de diferenças decorrentes da
incidência da gratificação adicional por tempo de serviço, atinge,
indistintamente, todos os Magistrados integrantes da Justiça do
Trabalho da refer...
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00066
EMENTA: Desapropriação para imóvel rural.
Inexigibilidade da notificação do cônjuge do
proprietário.
Processo administrativo regular, sem eiva de
cerceamento de defesa.
Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua
produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.
Ementa
Desapropriação para imóvel rural.
Inexigibilidade da notificação do cônjuge do
proprietário.
Processo administrativo regular, sem eiva de
cerceamento de defesa.
Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua
produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00094
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR
INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO
ATO.
Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular
de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido
indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável
por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de
trabalho e custos dos projetos objeto de convênios e/ou repasses,
possibilitando a existência da prática de preços superiores aos da
tabela do DNOCS" e "alocação de recursos em áreas de menor
prioridade social... em detrimento de outras obras que, por falta de
recursos orçamentários, não foram concluídas", sem que houvesse sido
chamado a defender-se sobre os novos fatos.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR
INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO
ATO.
Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular
de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido
indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável
por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de
trabalho e custos dos projetos obj...
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00652
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PRESTADO À INICIATIVA PRIVADA. LEI Nº 744/92, ARTIGO
119, DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.
Garantia constitucional que prescinde de integralização legislativa.
2. Compensação financeira entre os diferentes sistemas
previdenciários. Necessidade de lei federal para disciplinar a
matéria, fato que não obsta a contagem do tempo de contribuição
prestado na atividade privada pela Administração Pública, para fins
de aposentadoria.
3. Condicionamento à concessão de aposentadoria a um número
mínimo de contribuições ao sistema previdenciário estadual.
Inconstitucionalidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PRESTADO À INICIATIVA PRIVADA. LEI Nº 744/92, ARTIGO
119, DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.
Garantia constitucional que prescinde de integralização legislativa.
2. Compensação financeira entre os diferentes sistemas
previdenciários. Necessidade de lei federal para disciplin...
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00017 EMENT VOL-01991-02 PP-00388
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE IMÓVEL FUNCIONAL.
AQUISIÇÃO. MUDANÇA DE REGRAS CONTRATUAIS POR DECRETO DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA. PUBLICIDADE. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO
GOVERNO QUE RESULTOU EM DESVANTAGEM PARA A PARTE. ALEGADA OMISSÃO DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO OCORREU. AUSÊNCIA DE OPÇÃO NO PRAZO
HÁBIL ORIGINOU A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO. AUTORIDADE COATORA
ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE IMÓVEL FUNCIONAL.
AQUISIÇÃO. MUDANÇA DE REGRAS CONTRATUAIS POR DECRETO DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA. PUBLICIDADE. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO
GOVERNO QUE RESULTOU EM DESVANTAGEM PARA A PARTE. ALEGADA OMISSÃO DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO OCORREU. AUSÊNCIA DE OPÇÃO NO PRAZO
HÁBIL ORIGINOU A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO. AUTORIDADE COATORA
ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/02/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00111
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MP 1911-9/99. NORMA
DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME
EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. É
incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a
examinar ato normativo de natureza secundária que não regule
diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais.
Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de
conformação constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MP 1911-9/99. NORMA
DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME
EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. É
incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a
examinar ato normativo de natureza secundária que não regule
diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais.
Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de
conformação constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00114
EMENTA: Expulsão
Defesa considerada inexistente, ante o conteúdo
contraproducente da peça apresentada a esse título.
Decreto, anulado, sem prejuízo de outro que sobrevenha
a processo administrativo regularmente realizado.
Ementa
Expulsão
Defesa considerada inexistente, ante o conteúdo
contraproducente da peça apresentada a esse título.
Decreto, anulado, sem prejuízo de outro que sobrevenha
a processo administrativo regularmente realizado.
Data do Julgamento:16/02/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-03 PP-00040
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO
POR
OBJETO O § 1º DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; OS
ARTS. 104, I; 141; 153; 154; 175; 222; E 224, XVIII, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 734/93; O ATO NORMATIVO Nº 98/96, DO CONSELHO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, TODOS DO REFERIDO ESTADO; E, AINDA, O INC.
V E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 170 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 224 DA
LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ação não conhecida relativamente aos primeiros
dispositivos enumerados,
da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 734/93, por ausência
de interesse
processual, tendo em vista tratar-se de simples reproduções de normas
contidas na Lei
federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de
observância
imperiosa pelos Estados-membros.
Ação igualmente não conhecida no que concerne ao Ato
normativo do Conselho
de Procuradores, por tratar-se de diploma de natureza regulamentar.
Interpretação conforme à Constituição dada ao art. 170
, V, da Lei Complementar
nº 734/93, para esclarecer que a filiação partidária de representante
do Ministério Público
paulista somente pode ocorrer na hipótese de afastamento das funções
institucionais,
mediante licença e nos termos da lei.
Interpretação da mesma natureza dada ao art. 170, par
ágrafo único, da lei
em apreço, para determinar que a expressão "o exercício de cargo ou
função de confiança
na Administração Superior", seja entendida como referindo a
Administração do próprio
Ministério Público.
Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade
da expressão "e XVIII
deste artigo, bem como a prevista no art. 221 desta lei complementar,
se o fato ocorreu
quando no exercício da função", contida no parágrafo único do art. 224
da LC nº
734/93, circunstância que, aliada à presença do requisito da
conveniência da medida,
autoriza a suspensão da eficácia do dispositivo, na parte destacada.
Medida cautelar parcialmente deferida, na forma
explicitada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO
POR
OBJETO O § 1º DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; OS
ARTS. 104, I; 141; 153; 154; 175; 222; E 224, XVIII, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 734/93; O ATO NORMATIVO Nº 98/96, DO CONSELHO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, TODOS DO REFERIDO ESTADO; E, AINDA, O INC.
V E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 170 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 224 DA
LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ação não conhecida relativamente aos primeiros
dispositivos enumerados,
da Constituição Estadual e da Lei Complementar...
Data do Julgamento:16/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-02 PP-00201 REPUBLICAÇÃO: DJ 23-06-2000 PP-00033 RTJ VOL-00173-03 PP-00778
EMENTA: Recurso extraordinário: prequestionamento "explícito": exigibilidade.
O requisito do prequestionamento assenta no fato de não ser aplicável
à fase de conhecimento do recurso extraordinário o princípio jura novit
curia: instrumento de revisão in jure das decisões proferidas em única ou
última instância, o RE não investe o
Supremo de competência para vasculhar o acórdão recorrido, à procura de
uma norma que poderia ser pertinente ao caso, mas da qual não se cogitou.
Daí a necessidade de pronunciamento explícito do Tribunal a quo sobre a
questão suscitada no recurso
extraordinário: Sendo o prequestionamento, por definição, necessariamente
explícito, o chamado "prequestionamento implícito" não é mais do que uma
simples e inconcebível contradição em termos.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento "explícito": exigibilidade.
O requisito do prequestionamento assenta no fato de não ser aplicável
à fase de conhecimento do recurso extraordinário o princípio jura novit
curia: instrumento de revisão in jure das decisões proferidas em única ou
última instância, o RE não investe o
Supremo de competência para vasculhar o acórdão recorrido, à procura de
uma norma que poderia ser pertinente ao caso, mas da qual não se cogitou.
Daí a necessidade de pronunciamento explícito do Tribunal a quo sobre a
questão suscitada no recurso
extraordinário: Sendo o prequ...
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00066 EMENT VOL-01981-17 PP-03622
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E
PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A
REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS
EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS
PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96.
AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321.
1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária
foram resumidos na decisão agravada e a agravante não
conseguiu infirmá-los.
2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o
precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido publicados,
também com o resumo de sua fundamentação.
3. Enfim, à falta de viabilidade de êxito no
julgamento do Recurso Extraordinário, seu não seguimento
ficou satisfatoriamente fundamentado na decisão agravada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E
PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A
REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS
EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS
PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96.
AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321.
1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária
foram resumidos na decisão agravada e a agravante não
conseguiu infirmá-los.
2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o
precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido...
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-09 PP-01849
EMENTA: REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO A MILITARES.
28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido da extensão aos
servidores públicos federais civis do reajuste concedido aos
militares pela Lei nº 8.627/93.
Agravo regimental improvido.
Ementa
REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO A MILITARES.
28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido da extensão aos
servidores públicos federais civis do reajuste concedido aos
militares pela Lei nº 8.627/93.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-10 PP-01969
E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS -
DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EMANADA DE MINISTRO DE TRIBUNAL
SUPERIOR DA UNIÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Não se revela suscetível de conhecimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, a ação de habeas corpus promovida contra decisão
de Relator, que, em sede de outro processo de habeas corpus, ainda
em curso perante Tribunal Superior da União, nele haja indeferido
pedido de medida liminar.
Esse entendimento jurisprudencial - que repele a
possibilidade jurídico-processual de o Tribunal Superior da União
vir a ser prematuramente substituído pelo Supremo Tribunal Federal,
sem que o órgão judiciário apontado como coator tenha julgado
definitivamente o writ constitucional - assenta-se na relevantíssima
circunstância de que a antecipação pretendida transgride princípios
processuais básicos, como o postulado da hierarquia dos graus de
jurisdição e o princípio da competência. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS -
DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EMANADA DE MINISTRO DE TRIBUNAL
SUPERIOR DA UNIÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Não se revela suscetível de conhecimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, a ação de habeas corpus promovida contra decisão
de Relator, que, em sede de outro processo de habeas corpus, ainda
em curso perante Tribunal Superior da União, nele haja indeferido
pedido de medida liminar.
Esse entendimento jurisprudencial - que repele a
possibilidade jurídico-processual de o Tribunal Superior da União
vir a ser prematuramente substituído...
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00009 EMENT VOL-01996-01 PP-00048
EMENTA: ACÓRDÃO MANTENEDOR DE SENTENÇA QUE CONDENOU A
UNIÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO DE
JUROS. ART. 46 DO ADCT. PREQUESTIONAMENTO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, ante a manifesta falta de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO MANTENEDOR DE SENTENÇA QUE CONDENOU A
UNIÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO DE
JUROS. ART. 46 DO ADCT. PREQUESTIONAMENTO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, ante a manifesta falta de prequestionamento do tema
constitucional nele veiculado.
Incidência da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00095 EMENT VOL-01988-09 PP-01832