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Jurisprudência

STF RE 225469 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Ação rescisória. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso extraordinário, em ação rescisória, deve versar os pressupostos e o procedimento dessa ação, e não as questões relativas à decisão rescindenda que deveriam ter sido oportunamente atacadas por meio de recurso extraordinário antes do trânsito em julgado dela. - Não-ocorrência de violação dos artigos 102 e 103 da Constituição por não ter admitido como pressuposto da ação rescisória o julgado por esta Corte na ADIN 694. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 138200 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA - Servidor público: reajustes diferenciados de vencimentos: inexistência de violação ao art. 153, § 1º, da Carta de 1.969. O princípio da isonomia jamais obrigou o legislador ordinário a conceder os mesmos reajustes a todos os servidores públicos. Ao contrário: a possibilidade de modificar-se a qualquer momento a relação existente entre a remuneração de categorias e níveis diferentes de servidores era objeto de previsão expressa no art. 98, par. único, da Constituição de 1.969, e essa modificação tanto podia decorrer de um aumento maior concedido a uma categoria, como de um reaj...
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01984-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 195192 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal. SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os M...
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00057 EMENT VOL-01985-02 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 246208 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00045 EMENT VOL-01984-08 PP-01531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 254092 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00044 EMENT VOL-01985-09 PP-01751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 252806 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00057 EMENT VOL-01985-08 PP-01524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Inq 1057 QO / PB - PARAÍBA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
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Inquérito. Pedido de licença ao Senado que aprovou parecer no sentido de tê-lo como prejudicado. Questão de ordem. - Manifestação que deve ser interpretada como negativa do pedido de licença. Questão de ordem que se resolve no sentido da permanência dos autos na Secretaria da Corte enquanto perdurar a situação prevista no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2106 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão do TRT da 15ª Região em sessão do dia 21 de setembro de 1999. Pedido de medida cautelar. - O ato impugnado é de natureza normativa porque, incluindo parcela autônoma de equivalência na base de cálculo da representação mensal e autorizando, ainda, o pagamento de diferenças vencidas desde a vigência da Lei nº 8.448/92 e vincendas até a fixação dos subsídios dos Magistrados e de diferenças decorrentes da incidência da gratificação adicional por tempo de serviço, atinge, indistintamente, todos os Magistrados integrantes da Justiça do Trabalho da refer...
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00066
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 23133 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
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Desapropriação para imóvel rural. Inexigibilidade da notificação do cônjuge do proprietário. Processo administrativo regular, sem eiva de cerceamento de defesa. Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00094
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 22939 / CE - CEARÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO. Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de trabalho e custos dos projetos obj...
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00652
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 220821 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRESTADO À INICIATIVA PRIVADA. LEI Nº 744/92, ARTIGO 119, DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. Garantia constitucional que prescinde de integralização legislativa. 2. Compensação financeira entre os diferentes sistemas previdenciários. Necessidade de lei federal para disciplin...
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00017 EMENT VOL-01991-02 PP-00388
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 23264 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. MUDANÇA DE REGRAS CONTRATUAIS POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PUBLICIDADE. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO GOVERNO QUE RESULTOU EM DESVANTAGEM PARA A PARTE. ALEGADA OMISSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO OCORREU. AUSÊNCIA DE OPÇÃO NO PRAZO HÁBIL ORIGINOU A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO. AUTORIDADE COATORA ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF ADI 2065 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MP 1911-9/99. NORMA DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar ato normativo de natureza secundária que não regule diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00114
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 79746 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Expulsão Defesa considerada inexistente, ante o conteúdo contraproducente da peça apresentada a esse título. Decreto, anulado, sem prejuízo de outro que sobrevenha a processo administrativo regularmente realizado.
Data do Julgamento : 16/02/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-03 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 2084 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO O § 1º DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; OS ARTS. 104, I; 141; 153; 154; 175; 222; E 224, XVIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/93; O ATO NORMATIVO Nº 98/96, DO CONSELHO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, TODOS DO REFERIDO ESTADO; E, AINDA, O INC. V E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 170 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 224 DA LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ação não conhecida relativamente aos primeiros dispositivos enumerados, da Constituição Estadual e da Lei Complementar...
Data do Julgamento : 16/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-02 PP-00201 REPUBLICAÇÃO: DJ 23-06-2000 PP-00033 RTJ VOL-00173-03 PP-00778
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 253566 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: prequestionamento "explícito": exigibilidade. O requisito do prequestionamento assenta no fato de não ser aplicável à fase de conhecimento do recurso extraordinário o princípio jura novit curia: instrumento de revisão in jure das decisões proferidas em única ou última instância, o RE não investe o Supremo de competência para vasculhar o acórdão recorrido, à procura de uma norma que poderia ser pertinente ao caso, mas da qual não se cogitou. Daí a necessidade de pronunciamento explícito do Tribunal a quo sobre a questão suscitada no recurso extraordinário: Sendo o prequ...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00066 EMENT VOL-01981-17 PP-03622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 246257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96. AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321. 1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária foram resumidos na decisão agravada e a agravante não conseguiu infirmá-los. 2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-09 PP-01849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 252942 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO A MILITARES. 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência reiterada do STF, no sentido da extensão aos servidores públicos federais civis do reajuste concedido aos militares pela Lei nº 8.627/93. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-10 PP-01969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 79748 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EMANADA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Não se revela suscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, a ação de habeas corpus promovida contra decisão de Relator, que, em sede de outro processo de habeas corpus, ainda em curso perante Tribunal Superior da União, nele haja indeferido pedido de medida liminar. Esse entendimento jurisprudencial - que repele a possibilidade jurídico-processual de o Tribunal Superior da União vir a ser prematuramente substituído...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00009 EMENT VOL-01996-01 PP-00048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 251832 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO MANTENEDOR DE SENTENÇA QUE CONDENOU A UNIÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO DE JUROS. ART. 46 DO ADCT. PREQUESTIONAMENTO. Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário, ante a manifesta falta de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado. Incidência da Súmula 282 desta Corte. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00095 EMENT VOL-01988-09 PP-01832
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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