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Jurisprudência

STF RE 253693 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 202, 201, §§ 2º E 3º, E 195, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS PARA SUA ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Aplicabilidade, ou não, dos artigos 202, "caput", 201, §§ 2º e 3º, e 195, § 5º, da Constituição Federal. Fundamento das razões extraordinárias. Decisão proferida nos limites das questões recorridas. Apreciação de matéria não contida nos autos. Alegação improcedente. 2. Atualização do benefício previdenciário. Critérios. Não oposição de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Conseqü...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 247591 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Despacho que negou seguimento a agravo de instrumento contra a não-admissão de recurso extraordinário, porque o acórdão recorrido não era decisão de última instância, uma vez que o despacho que indeferira, no plano processual penal, liminarmente a admissão dos embargos de declaração não foi objeto de agravo regimental. - O agravo regimental, não sendo recurso, mas meio de promover-se a integração da vontade do Colegiado que o relator representa, não é inconstitucional sob o fundamento de ofensa à competência da União Federal para legislar sobre processo. - Cabimento desse...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 233481 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Constituição Federal, artigo 202. Auto-aplicabilidade. Precedente do Tribunal Pleno. Matéria decidida nos limites das questões recorridas. 2. Benefício concedido após a edição da Lei nº 8.213/91. Direito ao recálculo da renda mensal inicial. Eventual negativa de vigência de lei federal. Reexame na instância extraordinária. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-04 PP-00843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 79954 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Defensor Público que patrocina a defesa de réus necessitados, por imposição legal (LC 80/94, art. 128, inc. I) e à vista da ampla defesa, deve ser intimado pessoalmente em habeas corpus, mesmo que processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nulidade da intimação realizada sem a observância da referida regra. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00105 EMENT VOL-01988-03 PP-00575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 254126 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Despacho agravado. Necessidade de impugnação de todos os fundamentos. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00053 EMENT VOL-01987-09 PP-01720
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 242628 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Constituição Federal, artigo 202. Necessidade de integralização legislativa. Matéria decidida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 2. Lei nº 8.213/91. Aplicação a benefícios concedidos anteriormente à promulgação da Carta Federal de 1988. Inexistência de norma dispondo sobre sua eficácia retroativa. Alegação insubsistente. Agravo r...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 257448 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO. VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO. 1. No Recurso Extraordinário, alega o IPESP que o aresto violou o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 5/10/1988, segundo o qual "o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior." Suce...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00948
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 191089 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCURSO PÚBLICO. ART. 77, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CRIA DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 229.450, Relator Ministro Maurício Corrêa, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 77, VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que cria direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas do edital do certame, e impõe a nomeação no prazo de cento e oitenta dias, por...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00091 EMENT VOL-01988-05 PP-00846
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 226856 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA LETRA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, POR HAVER ENTENDIDO NÃO DEMONSTRADO O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXV, XXXVI E LIV DO ART. 5º; E II, III, IV E XVIII DO ART. 37 TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Decisão circunscrita à interpretação dos julgados confrontados, insuscetível, por isso, de ofender os dispositivos constitucionais indicados. Objeções que deveriam ter sido opostas ao acórdão impugnado no recurso especial. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-06 PP-01136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 255685 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00071 EMENT VOL-01985-11 PP-02202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 256594 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.742/93. Não nega a recorrente que a disposição do inciso V do artigo 203 da Carta Federal foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), vigente ao tempo em que ajuizada a ação. Insiste, todavia, no argumento de que o que consta do art. 20 da referida lei ainda depende de regulamentação legal para ser aplicada. Trata-se, contudo, de tema que não foi prequestionado no acórdão recorrido. Quanto à falta de comprovação dos requisit...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00083 EMENT VOL-01988-12 PP-02507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 253140 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. 1. Ausência de debate explícito acerca dos preceitos constitucionais tidos por afrontados. Incidência da Súmula 282-STF. 2. Contra-razões. Não é suficiente argumentar que a referida peça inexiste nos autos. É necessária a comprovação mediante certidão. Incidência da Súmula 288-STF. 3. A reforma do acórdão recorrido implica reexame de provas. Óbice da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00047 EMENT VOL-01986-09 PP-01831
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 175219 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração: inexistência do vício de representação apontado: rejeição.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 242310 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se existente, somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar inconformismo quanto ao resultado que se lhe atribuiu. Incidência, ademais, do óbice da Sú...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01988-07 PP-01486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 255918 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE TEVE POR PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO. O aresto do Superior Tribunal de Justiça, embora haja provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido, ajustando-o ao entendimento consagrado na referida Corte acerca da aplicação do índice de 70,28%, ordenou que no cálculo da correção monetária relativa ao mês de janeiro de 1989 seja adotado o percentual de 42,72%. Conquanto não tenha atendido a pretensão da recorrente, tal como foi pos...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00103 EMENT VOL-01988-11 PP-02338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 153662 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Irretroatividade da lei: a garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, CF, não é invocável pela entidade estatal ou por suas autarquias para subtrair-se à eficácia retroativa da lei por ela própria editada.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-01 PP-00130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 255804 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Em recurso extraordinário esta Corte não pode reexaminar fato tido como certo pelo acórdão recorrido - se o fizer contra ela incidirá a censura que se faz ao STJ com relação à decisão recorrida por ele prolatada em recurso especial -, e saber se, no caso, houve, ou não, o efetivo exercício do poder de polícia para justificar a cobrança da taxa que só se admite constitucionalmente pelo exercício - que, evidentemente, tem de ser efetivo - desse poder de polícia é questão de fato que implica o exame de prova, não cabendo para isso o recurso extraordinário (súmula 279). Agra...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01985-11 PP-02242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 260165 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COFINS. FINSOCIAL. OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA. ARTS. 155, § 3º; E 195, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal (sessão do dia 1º.07.99), no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 205.355 (Ag.Rg); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinad...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00089 EMENT VOL-01988-14 PP-02983
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 238695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - No tocante à questão da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, a alegada ofensa à Constituição, no caso, é indireta ou reflexa, porquanto ela se resolveu à luz da legislação infraconstitucional cuja constitucionalidade não foi atacada, e para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister o reexame prévio dessa legislação. - Falta de demonstração da erronia da afirmação do despacho agravado no concernente à ausência de prequestionamento das questões a que ele se refere. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01985-05 PP-00931
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 227331 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROVENTOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL DA ATIVA - EXTENSÃO. A condição indispensável para que certo benefício concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que tenha sido outorgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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