AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00049 EMENT VOL-01985-13 PP-02543
EMENTA: DENOMINAÇÃO DA EMPRESA E SIMPLES ALTERAÇÕES DO
CONTRATO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA COMO PROVA DAS ATIVIDADES. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA DOS CONTRATOS SOCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA E SIMPLES ALTERAÇÕES DO
CONTRATO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA COMO PROVA DAS ATIVIDADES. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA DOS CONTRATOS SOCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00102 EMENT VOL-01988-04 PP-00802
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8383/91. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA.
É legítima a utilização da UFIR como indexador da atualização monetária do débito tributário constituído no exercício
de 1991, dado que sua instituição, em 31/12/91, por meio da Lei nº 8.383, não configurou majoração de tributos ou modificação de base de cálculo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8383/91. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA.
É legítima a utilização da UFIR como indexador da atualização monetária do débito tributário constituído no exercício
de 1991, dado que sua instituição, em 31/12/91, por meio da Lei nº 8.383, não configurou majoração de tributos ou modificação de base de cálculo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00045 EMENT VOL-01986-10 PP-02210
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa
vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos
inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no
§ 4º do artigo 40 da Carta Política da República.
PROVENTOS - PROFESSORES - LEIS COMPLEMENTARES NºS
670/91 E 744/93, DO ESTADO DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -
PROFESSORES DIRETORES. A gratificação de função introduzida pelas
Leis nºs 670/91 e 744/93 do Estado de São Paulo é extensível, por
força do disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, aos
professores que, à época em que se encontravam na atividade,
dirigiam escolas.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa
vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos
inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no
§ 4º do artigo 40 da Carta Política da República.
PROVENTOS - PROFESSORES - LEIS COMPLEMENTARES NºS
670/91 E 744/93, DO ESTADO DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -
PROFESSORES DIRETORES. A gratificação de função introduzida pelas
Leis nºs 670/91 e 744/93 do Estado de São Paulo é extensível, por
força do disposto no § 4º do artigo 40 da...
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-05 PP-00967
EMENTA: I. Conflito positivo de competência: inexistência
de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da
justiça ordinária, federal ou estadual: jurisprudência do Supremo
Tribunal.
Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em
matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um
Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se
federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e
não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de
competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não
desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia
jurisdicional, não há conflito de jurisdição.
II. Conflito positivo de competência: inexistência.
Ainda quando não haja entre eles o vínculo de superposição
jurisdicional - bastante a ilidir a caracterização do conflito -,
para que um conflito positivo se configurasse seria necessário que
ambos os órgãos jurisdicionais - da mesma ou diversa gradação
judiciária - explicitamente ou implicitamente se afirmassem
competentes para decidir, num dado processo, da mesma questão, em
decisão do mesmo grau: assim, quando Juiz e Tribunal - desvinculados
entre si - se pretendam originariamente competentes para conhecer de
determinada causa e julgá-la.
Não é o que se passa na espécie: a decisão do STJ, ao
sustar sucessivas decisões liminares do Tribunal de Justiça que
haviam emprestado efeito suspensivo à apelação, não o inibiu de
julgar esta, mas apenas impediu remanecesse suspensa a força
executiva imediata da sentença apelada.
Ementa
I. Conflito positivo de competência: inexistência
de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da
justiça ordinária, federal ou estadual: jurisprudência do Supremo
Tribunal.
Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em
matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um
Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se
federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e
não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de
competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não
desmente a verdade cur...
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-02 PP-00274
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
VICE-PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE ALÇADA ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPCÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para
processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro
Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões
imputados a Tribunal de Alçada. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - que já proclamou a
plena recepção do art. 21, IV, da LOMAN, pela Constituição de 1988 (RTJ
133/633) - tem enfatizado assistir aos próprios Tribunais competência,
para, em sede originária, processarem e julgarem os mandados de
segurança impetrados contra seus atos ou omissões.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
VICE-PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE ALÇADA ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPCÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para
processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro
Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões
imputados a Tribunal de Alçada. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -...
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01992-01 PP-00149
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CPI/NARCOTRÁFICO -
MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE AGRAVO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não cabe recurso de agravo contra decisão do Relator,
que, motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar
formulado em sede de mandado de segurança impetrado,
originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CPI/NARCOTRÁFICO -
MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE AGRAVO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não cabe recurso de agravo contra decisão do Relator,
que, motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar
formulado em sede de mandado de segurança impetrado,
originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00043 EMENT VOL-01987-02 PP-00265
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES
FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º.
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar
contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F.,
art. 70, parágrafo único, art. 71, II.
II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no
que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para
aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros
Francisco Rezek e Maurício Corrêa.
III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia
deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos
vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício
Corrêa.
IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias
responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são
contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter
tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ
143/313.
V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem
os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a
direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II).
VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e
indeferido na parte conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES
FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º.
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar
contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F.,
art. 70, parágrafo único, art. 71, II.
II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no
que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para
aplicação da Lei 8.112/90, vencido o R...
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00711 RTJ VOL-00177-02 PP-00751
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Conselho Nacional da Associação dos Ex-Combatentes. Falta de
legitimidade ativa "ad causam".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o pedido de liminar na
ação direta de inconstitucionalidade nº 974, proposta pela
Associação de Ex-Combatentes do Brasil, não conheceu preliminarmente
da referida ADIN por ilegitimidade ativa "ad causam", acompanhando o
voto de seu eminente relator, o Ministro Néri da Silveira, no qual
se lê:
"Não conheço da ação, por ilegitimidade ativa
"ad causam" da suplicante, porque não se compreende no
âmbito do artigo 103, IX, 2ª parte, da Constituição.
Não é possível admitir como entidade de classe
de âmbito nacional a requerente. Não obstante os
merecimentos dos ex-combatentes, perante a Pátria, a
Associação que os reúne não atende aos requisitos do art.
103, IX, 2ª parte, da Lei Maior, precisamente, porque não
será possível entender que os ex-combatentes constituam
uma classe, aos efeitos da incidência da regra maior
aludida".
- A mesma fundamentação foi utilizada para o não
conhecimento da ADIN 1090.
Ação direta de que, preliminarmente, não se conhece,
ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Conselho Nacional da Associação dos Ex-Combatentes. Falta de
legitimidade ativa "ad causam".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o pedido de liminar na
ação direta de inconstitucionalidade nº 974, proposta pela
Associação de Ex-Combatentes do Brasil, não conheceu preliminarmente
da referida ADIN por ilegitimidade ativa "ad causam", acompanhando o
voto de seu eminente relator, o Ministro Néri da Silveira, no qual
se lê:
"Não conheço da ação, por ilegitimidade ativa
"ad causam" da suplicante, porque não se compreende no
âmbito do artigo 103, I...
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01988-01 PP-00191
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO MUNICIPAL, POR CRIME PREVISTO NO
INC. II DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 201 DE 27.02.1967.
LEGITIMIDADE ATIVA. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) havendo sido a denúncia recebida apenas em
parte, com exclusão de certos fatos nela descritos,
desapareceu a ilicitude dos outros a que também se referiu;
b) não tinha o denunciante, Procurador de
Justiça, designado pelo Procurador-Geral, legitimidade para
oferecimento da denúncia;
c) não se evidenciou o dolo específico para a
caracterização dos delitos.
1. O Procurador-Geral da Justiça, a quem compete,
em princípio o oferecimento da denúncia, em processo
criminal contra Prefeito Municipal (e ex-Prefeito), de
competência originária de Tribunal de Justiça (art. 29, inc.
V, da Lei nº 8.625, de 12.02.93), pode delegar tais
atribuições a outro membro da instituição, como é o
Procurador de Justiça (art. 10, IX, "g").
E é de se presumir que essa delegação tenha
ocorrido, pois nada se disse, em contrário, na inicial.
2. A exclusão, pelo recebimento parcial da
denúncia, dos fatos imputados no item "3º", não se fundou na
sua licitude ou na sua atipicidade, mas apenas e tão-somente
no entendimento de que o denunciado não poderia, pelos
mesmos fatos, responder por crimes autônomos.
Entendeu-se, pelo que se depreende do aresto,
que poderia ocorrer um inadmissível "bis in idem". Ou que o
delito do art. 2º, II, absorveria o do art. 2º, inc. XIV.
Se essa conclusão está correta, ou não, pouco
importa aqui, pois a decisão, nesse ponto, beneficiou o
denunciado, sem recurso do Ministério Público.
O que importa é que a exclusão da imputação,
como crimes autônomos, dos fatos articulados no item 3º da
denúncia (e mesmo implicitamente dos itens 1º e 2º) não
impediam fossem eles considerados para os efeitos da
caracterização dos delitos descritos nos itens 4º, 5º e 6º,
ou seja, o desvio de renda municipal para fins de promoção
do paciente, pela imprensa.
3. Não procede, pois, a alegação de que foi ele
condenado por fatos que haviam sido excluídos da denúncia,
pois, estes se reputaram absorvidos pelos demais, que
justificaram a condenação.
4. No que concerne à alegação de que não se
caracterizou o dolo específico, a questão não pode ser
examinada no âmbito estreito do "Habeas Corpus", pois
estaria a exigir exame dos fatos e das provas, o que não tem
sido admitido pela pacífica jurisprudência desta Corte.
5. Alegações repelidas.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO MUNICIPAL, POR CRIME PREVISTO NO
INC. II DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 201 DE 27.02.1967.
LEGITIMIDADE ATIVA. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO.
"HABEAS CORPUS".
Alegações de que:
a) havendo sido a denúncia recebida apenas em
parte, com exclusão de certos fatos nela descritos,
desapareceu a ilicitude dos outros a que também se referiu;
b) não tinha o denunciante, Procurador de
Justiça, designado pelo Procurador-Geral, legitimidade para
oferecimento da denúncia;
c) não se evidenciou o dolo específico para a
caracterização dos delitos.
1....
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-01 PP-00076
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem
como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada,
sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por
pessoa física.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de
aparelho de mamografia por sociedade civil, não contribuinte do
tributo. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro
Estado ou pelo Distrito Federal. Inexistência de circulação de
mercadoria. Não ocorrência da hipótese de incidência do ICMS.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem
como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada,
sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por
pessoa física.
2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de
aparelho de mamografia por sociedade civil, não contribuinte do
tributo. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada
op...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00024 EMENT VOL-01991-01 PP-00129
I. Embargos de divergência: acórdão padrão com fundamento suficiente estranho à questão.
Não serve de paradigma nos embargos de divergência o acórdão que possui outro fundamento suficiente de todo estranho à questão versada na decisão embargada.
II. Aposentadoria: revisão de proventos (CF, art. 40, § 4º): divergência inexistente: embargos não conhecidos.
Não há divergência na interpretação do art. 40, § 4º, da Constituição, entre a decisão embargada - que deferiu a revisão de proventos, a partir da premissa de direito local de ser o “prêmio de produtividade” instituído como vantagem geral dos
integrantes em atividade da carreira considerada- e os padrões invocados - que negaram a revisão à base de serem as vantagens disputadas deferidas a determinados servidores da ativa em função de trabalho específico, não compreendido nas atribuições
gerais do cargo, ou em condições particulares de seu exercício.
Ementa
I. Embargos de divergência: acórdão padrão com fundamento suficiente estranho à questão.
Não serve de paradigma nos embargos de divergência o acórdão que possui outro fundamento suficiente de todo estranho à questão versada na decisão embargada.
II. Aposentadoria: revisão de proventos (CF, art. 40, § 4º): divergência inexistente: embargos não conhecidos.
Não há divergência na interpretação do art. 40, § 4º, da Constituição, entre a decisão embargada - que deferiu a revisão de proventos, a partir da premissa de direito local de ser o “prêmio de produtividade” instituído como vantagem geral dos...
Data do Julgamento:01/03/2000
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-01 PP-00177
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO - FUNREJUS -. DESTINAÇÃO DE RECEITA SOBRE O VALOR DO
TÍTULO DO IMÓVEL OU SOBRE AS OBRIGAÇÕES NA PRÁTICA DE ATOS
NOTARIAIS. A CONTROVÉRSIA SITUA-SE NA AUSÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICA
E DO NOME DE REFERIDO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE
TAXA, EM FACE DO ART. 145, § 2º DA CF. ARGÜIU OFENSA AO INCISO IV,
DO ART. 167 DA CF - VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO
OU DESPESA -. NATUREZA DE TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO
PODER JUDICIÁRIO. PERCENTUAL QUE SE DESTINA A ENTIDADES
FISCALIZADORAS. PRECEDENTE.
LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO - FUNREJUS -. DESTINAÇÃO DE RECEITA SOBRE O VALOR DO
TÍTULO DO IMÓVEL OU SOBRE AS OBRIGAÇÕES NA PRÁTICA DE ATOS
NOTARIAIS. A CONTROVÉRSIA SITUA-SE NA AUSÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICA
E DO NOME DE REFERIDO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE
TAXA, EM FACE DO ART. 145, § 2º DA CF. ARGÜIU OFENSA AO INCISO IV,
DO ART. 167 DA CF - VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO
OU DESPESA -. NATUREZA DE TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO
PODER JUDICIÁRIO. PERCENTUAL QUE SE DESTINA A ENTIDADES
FISCALIZADORAS. PRECEDENTE.
LIM...
Data do Julgamento:01/03/2000
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00051
EMENTA:- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar
inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do
Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de
admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente
pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a
seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.
Ementa
- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar
inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do
Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de
admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente
pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a
seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.
Data do Julgamento:01/03/2000
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00009 EMENT VOL-02042-02 PP-00356
EMENTA: Extradição.
- Ocorrência dos requisitos formais para a extradição.
- Improcedência das alegações de inépcia da nota verbal da
Embaixada.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
no juízo delibatório de extradição, não se entra no exame da
validade da decisão da Justiça estrangeira.
- Não-ocorrência de prescrição. Fixação da pena em face da
nova redação dada ao artigo 81 do Código Penal Italiano sobre
concurso formal e crime continuado.
- Inexistência do "bis in idem" pela circunstância da
absolvição proferida pela Justiça americana.
- Não há quaisquer outros óbices à extradição.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
Extradição.
- Ocorrência dos requisitos formais para a extradição.
- Improcedência das alegações de inépcia da nota verbal da
Embaixada.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
no juízo delibatório de extradição, não se entra no exame da
validade da decisão da Justiça estrangeira.
- Não-ocorrência de prescrição. Fixação da pena em face da
nova redação dada ao artigo 81 do Código Penal Italiano sobre
concurso formal e crime continuado.
- Inexistência do "bis in idem" pela circunstância da
absolvição proferida pela Justiça americana.
- Não há quaisquer outros óbices à extradiç...
Data do Julgamento:01/03/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-01 PP-00060 RTJ VOL-00173-02 PP-00391
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - OPERAÇÕES FINANCEIRAS -
PRECATÓRIOS. De início, distancia-se do arcabouço normativo-
constitucional norma de Estado federado prevendo a possibilidade de
débitos existentes para com sociedades de economia mista serem
satisfeitos mediante utilização de precatórios. Suspensão de
eficácia do artigo 2º da Lei nº 5.742, de 6 de outubro de 1998, do
Estado do Espírito Santo.
Ementa
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - OPERAÇÕES FINANCEIRAS -
PRECATÓRIOS. De início, distancia-se do arcabouço normativo-
constitucional norma de Estado federado prevendo a possibilidade de
débitos existentes para com sociedades de economia mista serem
satisfeitos mediante utilização de precatórios. Suspensão de
eficácia do artigo 2º da Lei nº 5.742, de 6 de outubro de 1998, do
Estado do Espírito Santo.
Data do Julgamento:01/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00070 EMENT VOL-01988-02 PP-00262
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Julgamento
antecipado da lide. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Falta de prequestionamento. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa,
a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Julgamento
antecipado da lide. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Falta de prequestionamento. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa,
a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00049 EMENT VOL-01984-10 PP-01978
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A
jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para
frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno,
Relator Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A
jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para
frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno,
Relator Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:29/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-06 PP-01093
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL -
PARÂMETROS. A Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do
Decreto-Lei nº 406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§
1º e 3º, rege o Imposto sobre Serviços devido pelas sociedades
uniprofissionais - § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Carta da República de 1988.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 220.323-3 MG, relatado pelo
Ministro Carlos Velloso perante o Plenário em 26 de maio de 1999.
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL -
PARÂMETROS. A Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do
Decreto-Lei nº 406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§
1º e 3º, rege o Imposto sobre Serviços devido pelas sociedades
uniprofissionais - § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Carta da República de 1988.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 220.323-3 MG, relatado pelo
Ministro Carlos Velloso perante o Plenário em 26 de maio de 1999.
Data do Julgamento:29/02/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-01052