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Jurisprudência

STF AI 256685 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00049 EMENT VOL-01985-13 PP-02543
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 253663 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Estabilidade de dirigente sindical. Controvérsia infraconstititucional e ausência de prequestionamento. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00053 EMENT VOL-01987-08 PP-01597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 171166 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DENOMINAÇÃO DA EMPRESA E SIMPLES ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA COMO PROVA DAS ATIVIDADES. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DOS CONTRATOS SOCIAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00102 EMENT VOL-01988-04 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 256138 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8383/91. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA. É legítima a utilização da UFIR como indexador da atualização monetária do débito tributário constituído no exercício de 1991, dado que sua instituição, em 31/12/91, por meio da Lei nº 8.383, não configurou majoração de tributos ou modificação de base de cálculo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00045 EMENT VOL-01986-10 PP-02210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 242823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 4º do artigo 40 da Carta Política da República. PROVENTOS - PROFESSORES - LEIS COMPLEMENTARES NºS 670/91 E 744/93, DO ESTADO DE SÃO PAULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PROFESSORES DIRETORES. A gratificação de função introduzida pelas Leis nºs 670/91 e 744/93 do Estado de São Paulo é extensível, por força do disposto no § 4º do artigo 40 da...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF CC 7094 QO / MA - MARANHÃO QUESTÃO DE ORDEM NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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I. Conflito positivo de competência: inexistência de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da justiça ordinária, federal ou estadual: jurisprudência do Supremo Tribunal. Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade cur...
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 23609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE VICE-PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE ALÇADA ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPCÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO - AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Alçada. Precedentes. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -...
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01992-01 PP-00149
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF MS 23639 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CPI/NARCOTRÁFICO - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Não cabe recurso de agravo contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar formulado em sede de mandado de segurança impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00043 EMENT VOL-01987-02 PP-00265
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF MS 21797 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º. FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o R...
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00711 RTJ VOL-00177-02 PP-00751
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 2073 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Nacional da Associação dos Ex-Combatentes. Falta de legitimidade ativa "ad causam". - O Plenário desta Corte, ao julgar o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade nº 974, proposta pela Associação de Ex-Combatentes do Brasil, não conheceu preliminarmente da referida ADIN por ilegitimidade ativa "ad causam", acompanhando o voto de seu eminente relator, o Ministro Néri da Silveira, no qual se lê: "Não conheço da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" da suplicante, porque não se compreende no âmbito do artigo 103, I...
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01988-01 PP-00191
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76852 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO MUNICIPAL, POR CRIME PREVISTO NO INC. II DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 201 DE 27.02.1967. LEGITIMIDADE ATIVA. TIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. "HABEAS CORPUS". Alegações de que: a) havendo sido a denúncia recebida apenas em parte, com exclusão de certos fatos nela descritos, desapareceu a ilicitude dos outros a que também se referiu; b) não tinha o denunciante, Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral, legitimidade para oferecimento da denúncia; c) não se evidenciou o dolo específico para a caracterização dos delitos. 1....
Data do Julgamento : 09/03/2000
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-01 PP-00076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 185789 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física. 2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de aparelho de mamografia por sociedade civil, não contribuinte do tributo. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada op...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00024 EMENT VOL-01991-01 PP-00129
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 177073 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Embargos de divergência: acórdão padrão com fundamento suficiente estranho à questão. Não serve de paradigma nos embargos de divergência o acórdão que possui outro fundamento suficiente de todo estranho à questão versada na decisão embargada. II. Aposentadoria: revisão de proventos (CF, art. 40, § 4º): divergência inexistente: embargos não conhecidos. Não há divergência na interpretação do art. 40, § 4º, da Constituição, entre a decisão embargada - que deferiu a revisão de proventos, a partir da premissa de direito local de ser o “prêmio de produtividade” instituído como vantagem geral dos...
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01986-01 PP-00177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2059 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- CONSTITUCIONAL. FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS -. DESTINAÇÃO DE RECEITA SOBRE O VALOR DO TÍTULO DO IMÓVEL OU SOBRE AS OBRIGAÇÕES NA PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS. A CONTROVÉRSIA SITUA-SE NA AUSÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICA E DO NOME DE REFERIDO PERCENTUAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE TAXA, EM FACE DO ART. 145, § 2º DA CF. ARGÜIU OFENSA AO INCISO IV, DO ART. 167 DA CF - VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA -. NATUREZA DE TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO PODER JUDICIÁRIO. PERCENTUAL QUE SE DESTINA A ENTIDADES FISCALIZADORAS. PRECEDENTE. LIM...
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 1903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
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- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00009 EMENT VOL-02042-02 PP-00356
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Ext 762 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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Extradição. - Ocorrência dos requisitos formais para a extradição. - Improcedência das alegações de inépcia da nota verbal da Embaixada. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no juízo delibatório de extradição, não se entra no exame da validade da decisão da Justiça estrangeira. - Não-ocorrência de prescrição. Fixação da pena em face da nova redação dada ao artigo 81 do Código Penal Italiano sobre concurso formal e crime continuado. - Inexistência do "bis in idem" pela circunstância da absolvição proferida pela Justiça americana. - Não há quaisquer outros óbices à extradiç...
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-01 PP-00060 RTJ VOL-00173-02 PP-00391
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2126 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - OPERAÇÕES FINANCEIRAS - PRECATÓRIOS. De início, distancia-se do arcabouço normativo- constitucional norma de Estado federado prevendo a possibilidade de débitos existentes para com sociedades de economia mista serem satisfeitos mediante utilização de precatórios. Suspensão de eficácia do artigo 2º da Lei nº 5.742, de 6 de outubro de 1998, do Estado do Espírito Santo.
Data do Julgamento : 01/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00070 EMENT VOL-01988-02 PP-00262
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 252491 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Julgamento antecipado da lide. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Falta de prequestionamento. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00049 EMENT VOL-01984-10 PP-01978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 224604 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-06 PP-01093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 221670 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - PARÂMETROS. A Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do Decreto-Lei nº 406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§ 1º e 3º, rege o Imposto sobre Serviços devido pelas sociedades uniprofissionais - § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta da República de 1988. Precedente: Recurso Extraordinário nº 220.323-3 MG, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante o Plenário em 26 de maio de 1999.
Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-01052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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