E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA
INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO
ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO
VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA
E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA
INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO
ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO
VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA
E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00999 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 72-75
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inciso I do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67.
2. Não há que se falar em inépcia da
denúncia se a descrição das condutas está a permitir o amplo
exercício da defesa pelos acusados.
3. Preenchidos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não sendo o
caso de incidência do art. 395 do mesmo diploma legal, o
recebimento da denúncia se impõe.
4. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inci...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-00978
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO
DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há
de observar o devido processo legal, surgindo no campo da
excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com
plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
financiamentos para a execução de políticas públicas.
Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO
DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há
de observar o devido processo legal, surgindo no campo da
excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com
plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
financiamentos para a execução de políticas públicas.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00037
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00019 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 40-46
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00293
EMENTA: LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva. Ação de mandado de
segurança. Impetração contra ato do Procurador-Geral da
República. Legitimação excepcional deste como representante
judicial da pessoa jurídica. Preliminar repelida. Nâo obstante
seja, de regra, a pessoa jurídica de direito público a parte
passiva legitimada para ação de mandado de segurança, admite-se,
em exceção, figure no polo passivo o seu representante judicial,
cujo ato é impugnado na causa.
Ementa
LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Passiva. Ação de mandado de
segurança. Impetração contra ato do Procurador-Geral da
República. Legitimação excepcional deste como representante
judicial da pessoa jurídica. Preliminar repelida. Nâo obstante
seja, de regra, a pessoa jurídica de direito público a parte
passiva legitimada para ação de mandado de segurança, admite-se,
em exceção, figure no polo passivo o seu representante judicial,
cujo ato é impugnado na causa.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00318 RTJ VOL-00207-02 PP-00642
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Reclamação. Cópia do acórdão da
Suprema Corte que teria sido ofendido. Desnecessidade da juntada.
Precedentes.
1. Para o conhecimento da reclamação não se exige
a juntada de cópia do acórdão do Supremo Tribunal Federal que
teria sido desrespeitado. Dispensabilidade da peça em virtude do
acórdão ter sido proferido pela própria Suprema Corte.
2.
Agravo regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00189
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Não atendendo os embargos de divergências aos
pressupostos de recorribilidade, impõe-se a negativa de
seguimento.
Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Não atendendo os embargos de divergências aos
pressupostos de recorribilidade, impõe-se a negativa de
seguimento.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00684
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Inquérito. Ação penal. Crime contra
a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos
padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 4º da Lei
nº 8.137/90. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto e específico da União, não bastando que esta,
por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o
bem objeto do delito.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Inquérito. Ação penal. Crime contra
a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos
padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 4º da Lei
nº 8.137/90. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01112 RTJ VOL-00207-02 PP-00817 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 538-541
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissão pelo tribunal de origem.
Efeito suspensivo. Concessão. Admissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cooperativa de trabalho. Recolhimento tido
por indevido. Questão da constitucionalidade do art. 22, IV, da
Lei nº 8.212/91. Razoabilidade jurídica da pretensão. Agravo
improvido. Precedente. Merece atribuído efeito suspensivo a
recurso extraordinário em que se discute questão da exigibilidade
de contribuição das sociedades cooperativas para custeio da
Previência Social.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissão pelo tribunal de origem.
Efeito suspensivo. Concessão. Admissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cooperativa de trabalho. Recolhimento tido
por indevido. Questão da constitucionalidade do art. 22, IV, da
Lei nº 8.212/91. Razoabilidade jurídica da pretensão. Agravo
improvido. Precedente. Merece atribuído efeito suspensivo a
recurso extraordinário em que se discute questão da exigibilidade
de contribuição das sociedades cooperativas para custeio da
Previência Social.
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00217 RTJ VOL-00207-02 PP-00575
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido formulado pelo Governo da
República Portuguesa. Ordem de prisão. Mandado de detenção
internacional. Expedição por Procurador da República do
Departamento Central de Investigações e Acção Penal, autorizado
pelo Procurador-Geral da República. Autoridade competente segundo
a lei portuguesa. Não pertinência ao Poder Judiciário.
Irrelevância. Legalidade reconhecida. Pedido deferido.
Inteligência do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Precedentes.
Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não
exige que a ordem de prisão do extraditando haja sido expedida
por autoridade integrante do Poder Judiciário, senão apenas que
tenha competência para fazê-lo nos termos da lei do Estado
requerente.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido formulado pelo Governo da
República Portuguesa. Ordem de prisão. Mandado de detenção
internacional. Expedição por Procurador da República do
Departamento Central de Investigações e Acção Penal, autorizado
pelo Procurador-Geral da República. Autoridade competente segundo
a lei portuguesa. Não pertinência ao Poder Judiciário.
Irrelevância. Legalidade reconhecida. Pedido deferido.
Inteligência do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Precedentes.
Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não
exige que a ordem de prisão do extr...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00629 RTJ VOL-00207-01 PP-00110
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NORMATIVA Nº 28/99, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE FIXOU OS COEFICIENTES
INDIVIDUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O ANO DE
2000. MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU/MA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO A MANTER O COEFICIENTE DO ANO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA.
1.
A partir de 1998, o coeficiente individual dos Municípios no
Fundo de Participação dos Municípios - FPM passou a ser calculado
com base no critério populacional. Garantiu-se, no entanto, a
manutenção dos níveis do FPM atribuídos em 1997 aos Municípios
que, atingidos pela nova regra, apresentariam redução de seus
coeficientes (§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 91/97).
Exceção que não se aplica ao impetrante, dado que houve
incremento em seu coeficiente de participação, de um ano (1997)
para o outro (1998).
2. O decréscimo do coeficiente individual
de participação no FPM, em decorrência de redução populacional,
não fere nenhum direito líquido e certo. Ato lastreado no caput
do art. 1º da Lei Complementar nº 91/97.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NORMATIVA Nº 28/99, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE FIXOU OS COEFICIENTES
INDIVIDUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O ANO DE
2000. MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU/MA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO A MANTER O COEFICIENTE DO ANO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA.
1.
A partir de 1998, o coeficiente individual dos Municípios no
Fundo de Participação dos Municípios - FPM passou a ser calculado
com base no critério populacional. Garantiu-se, no entanto, a
manutenção dos níveis do FPM atribuídos em 1997 aos Municípios
que, atingidos pel...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00228 RTJ VOL-00208-03 PP-01082 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 102-105
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL
DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança
contra ato jurisdicional das Turmas ou do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes [MS n. 25.019, Relator o Ministro
MARCO AURÉLIO, DJ de 12.11.04; MS n. 23.620, Relator o Ministro
SEPULVEDA PERTENCE, DJ de 18.5.01; AgR-MS n. 21.734; Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93 e AgR-MS n. 22.515, Relator
o Ministro SYDNEY SANCHES, DJ de 4.4.97].
Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL
DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança
contra ato jurisdicional das Turmas ou do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes [MS n. 25.019, Relator o Ministro
MARCO AURÉLIO, DJ de 12.11.04; MS n. 23.620, Relator o Ministro
SEPULVEDA PERTENCE, DJ de 18.5.01; AgR-MS n. 21.734; Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93 e AgR-MS n. 22.515, Relator
o Ministro SYDNEY SANCHES, DJ de 4.4.97].
Agravo regimental
improvid...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00205 RTJ VOL-00213-01 PP-00510
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSRUTÓRIA. ROUBO, LESÃO CORPORAL E FRAUDE.
ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. LESÃO CORPORAL ABSORVIDA NO
CRIME DE ROUBO.
1. Extradição instrutória, formalizada pelo
Governo da Suiça, visando a que o extraditando responda naquele
País pelos crimes de roubo, lesão corporal e fraude. Presença dos
requisitos legais: dupla tipicidade, não-corrência de prescrição,
indicação precisa de locais e datas dos fatos e documentação
referente aos crimes e prazos prescriocionais.
2. A lesão
corporal constituiu, no caso, meio à consecução do crime de roubo,
sendo por este absorvida.
Pedido de extradição deferido,
parcialmente, a fim de que o extraditando responda a processo, no
País requerente, pelos delitos de roubo e fraude.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSRUTÓRIA. ROUBO, LESÃO CORPORAL E FRAUDE.
ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. LESÃO CORPORAL ABSORVIDA NO
CRIME DE ROUBO.
1. Extradição instrutória, formalizada pelo
Governo da Suiça, visando a que o extraditando responda naquele
País pelos crimes de roubo, lesão corporal e fraude. Presença dos
requisitos legais: dupla tipicidade, não-corrência de prescrição,
indicação precisa de locais e datas dos fatos e documentação
referente aos crimes e prazos prescriocionais.
2. A lesão
corporal constituiu, no caso, meio à consecução do crime de roubo,
s...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00041
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inciso I do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67.
2. Não há que se falar em inépcia da
denúncia se a descrição das condutas está a permitir o amplo
exercício da defesa pelos acusados.
3. Preenchidos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não sendo o
caso de incidência do art. 395 do mesmo diploma legal, o
recebimento da denúncia se impõe.
4. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inci...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00094
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO CONFLITO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. VERBAS PLEITEADAS QUANTO A PERÍODO POSTERIOR À
IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos disposto no art. 102, I,
"o", da Constituição do Brasil. Precedente [CC n. 7.027, Relator
o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 1.9.95].
2. A jurisprudência
desta Corte é no sentido de que compete exclusivamente à Justiça
do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público
relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição
do Regime Jurídico Único. Precedente [AI n. 405.416 - AgR,
Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 27.2.04].
3. Hipótese
em que as verbas postuladas pelo reclamante respeitam a período
posterior à implantação do Regime Jurídico Único.
Conflito
conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO CONFLITO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. VERBAS PLEITEADAS QUANTO A PERÍODO POSTERIOR À
IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos disposto no art. 102, I,
"o", da Constituição do Brasil. Precedente [CC n. 7.027, Relator
o Ministro CELSO...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00251 RTJ VOL-00208-03 PP-01064
EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art.
195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção
concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo
art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3.
Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei
complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada
à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4.
A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente
ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à
contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves,
RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado
provimento.
Ementa
Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art.
195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção
concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo
art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3.
Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei
complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada
à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4.
A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente
ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à
contribuição social...
Data do Julgamento:17/09/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-08 PP-01774
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05131
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SÚMULA 691/STF - INAPLICABILIDADE
AO CASO - OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFASTA A
RESTRIÇÃO SUMULAR - ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL -
IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO
SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS - PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS
PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE - NECESSIDADE DE RESPEITO,
PELO PODER PÚBLICO, ÀS PRERROGATIVAS JURÍDICAS QUE COMPÕEM O
PRÓPRIO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA - A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS OF LAW" COMO EXPRESSIVA LIMITAÇÃO
À ATIVIDADE PERSECUTÓRIA DO ESTADO (INVESTIGAÇÃO PENAL E PROCESSO
PENAL) - O CONTEÚDO MATERIAL DA CLÁUSULA DE GARANTIA DO "DUE
PROCESS" - INTERROGATÓRIO JUDICIAL - NATUREZA JURÍDICA - MEIO DE
DEFESA DO ACUSADO - POSSIBILIDADE DE QUALQUER DOS LITISCONSORTES
PENAIS PASSIVOS FORMULAR REPERGUNTAS AOS DEMAIS CO-RÉUS,
NOTADAMENTE SE AS DEFESAS DE TAIS ACUSADOS SE MOSTRAREM
COLIDENTES - PRERROGATIVA JURÍDICA CUJA LEGITIMAÇÃO DECORRE DO
POSTULADO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (PLENO) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO
"EX OFFICIO", COM EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS AOS
CO-RÉUS.
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - SÚMULA 691/STF -
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido o
afastamento, "hic et nunc", da Súmula 691/STF, em hipóteses nas
quais a decisão questionada divirja da jurisprudência
predominante nesta Corte ou, então, veicule situações
configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.
Precedentes. Hipótese ocorrente na espécie.
O SÚDITO
ESTRANGEIRO, MESMO AQUELE SEM DOMICÍLIO NO BRASIL, TEM DIREITO A
TODAS AS PRERROGATIVAS BÁSICAS QUE LHE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO
"STATUS LIBERTATIS" E A OBSERVÂNCIA, PELO PODER PÚBLICO, DA
CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS".
- O súdito
estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena
legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas
corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução
penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à
observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das
prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido
processo legal.
- A condição jurídica de não-nacional do
Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir
domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal
acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório.
Precedentes.
- Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar,
mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos
básicos que resultam do postulado do devido processo legal,
notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa,
à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante
o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado
processante.
A ESSENCIALIDADE DO POSTULADO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, QUE SE QUALIFICA COMO REQUISITO LEGITIMADOR DA
PRÓPRIA "PERSECUTIO CRIMINIS".
- O exame da cláusula referente
ao "due process of law" permite nela identificar alguns elementos
essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem
constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua
inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a)
direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b)
direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação;
(c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações
indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa
(direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser
processado e julgado com base em leis "ex post facto"; (f)
direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser
processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h)
direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do
princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio
contra a auto-incriminação); (l) direito à prova; e (m) direito
de presença e de "participação ativa" nos atos de interrogatório
judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando
existentes.
- O direito do réu à observância, pelo Estado, da
garantia pertinente ao "due process of law", além de traduzir
expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte
legitimador em convenções internacionais que proclamam a
essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio
estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo
de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de
persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem
domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta
prática de delitos a ele atribuídos.
O INTERROGATÓRIO
JUDICIAL COMO MEIO DE DEFESA DO RÉU.
- Em sede de persecução
penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da
Lei nº 10.792/2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que,
além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita
pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer
restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre
legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina.
Precedentes.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DE UM DOS LITISCONSORTES
PENAIS PASSIVOS, INVOCANDO A GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW",
VER ASSEGURADO O SEU DIREITO DE FORMULAR REPERGUNTAS AOS CO-RÉUS,
QUANDO DO RESPECTIVO INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
- Assiste, a
cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado
em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) -
de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não
estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a
auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a
essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa
em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como
causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar
grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de
defesa. Doutrina. Precedente do STF.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SÚMULA 691/STF - INAPLICABILIDADE
AO CASO - OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFASTA A
RESTRIÇÃO SUMULAR - ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL -
IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO
SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS - PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS
PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE - NECESSIDADE DE RESPEITO,
PELO PODER PÚBLICO, ÀS PRERROGATIVAS JURÍDICAS QUE COMPÕEM O
PRÓPRIO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA - A GARANTIA
CONSTITUCIONAL...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00266 RTJ VOL-00209-02 PP-00702
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRIMARIEDADE E
BONS ANTECEDENTES.
1. Prisão preventiva para garantia da ordem
pública face à circunstância de o réu ser dado à prática do
tráfico de entorpecentes em concurso de pessoas. Real
possibilidade de reiteração criminosa, qual retratado pelo Juiz,
ao afirmar que o paciente fora preso outras vezes em flagrante
delito, voltando a delinqüir quando beneficiado com a liberdade
provisória.
2. Primariedade e bons antecedentes não asseguram,
por si só, o direito à liberdade provisória quando há fundamento
idôneo justificando a custódia cautelar.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRIMARIEDADE E
BONS ANTECEDENTES.
1. Prisão preventiva para garantia da ordem
pública face à circunstância de o réu ser dado à prática do
tráfico de entorpecentes em concurso de pessoas. Real
possibilidade de reiteração criminosa, qual retratado pelo Juiz,
ao afirmar que o paciente fora preso outras vezes em flagrante
delito, voltando a delinqüir quando beneficiado com a liberdade
provisória.
2. Primariedade e bons antecedentes não asseguram,
por si...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01616