APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.° 973/09. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE PLENÁRIO. QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO PLENO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.° 660.010. RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL ONDE SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE ATO NORMATIVO QUE TRATAVA DE QUESTÃO IDÊNTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI MUNICIPAL DE N.° 973/09. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE PLENÁRIO. QUESTÃO JÁ ANALISADA PELO PLENO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.° 660.010. RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL ONDE SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE ATO NORMATIVO QUE TRATAVA DE QUESTÃO IDÊNTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AÇÃO MANDAMENTAL SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 266 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. AÇÃO MANDAMENTAL SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 266 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APROVAÇÃO EM EXAME SELETIVO. NEGATIVA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR PELA NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO VERSUS CAPACIDADE DO CANDIDATO APROVADO. INCIDÊNCIA DA LEI 9.394/96. PORTARIA NORMATIVA Nº 16/2011 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO AUTOR. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DIANTE DA APROVAÇÃO NO ENEM. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLO ACESSO AOS MAIS ALTOS NÍVEIS EDUCACIONAIS DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE CADA UM. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, V DA CF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APROVAÇÃO EM EXAME SELETIVO. NEGATIVA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR PELA NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO VERSUS CAPACIDADE DO CANDIDATO APROVADO. INCIDÊNCIA DA LEI 9.394/96. PORTARIA NORMATIVA Nº 16/2011 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO AUTOR. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DIANTE DA APROVAÇÃO NO ENEM. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLO ACESSO AOS MAIS ALTOS NÍVEIS EDUCACIONAIS DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE CADA UM. INTEL...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E COM A SÚMULA 323 DO STF.
1- No caso em análise a sentença encontra-se embasada em Súmula do Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se, à primeira vista, em hipótese de dispensa do reexame necessário, consoante prescrição do art. 475, § 3º do CPC, todavia a referida norma tem aplicação subsidiária em face de lei específica que disciplina a ação mandamental, razão pela qual se conhece do presente reexame.
2- É inadmissível que o Fisco embarace a circulação de mercadoria como forma de coagir o contribuinte a saldar débitos tributários. Tal comportamento é energicamente rejeitado pela doutrina e jurisprudência nacionais, vez que representa extrema limitação à atividade econômica.
3- Precedentes jurisprudênciais.
4. Reexame conhecido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E COM A SÚMULA 323 DO STF.
1- No caso em análise a sentença encontra-se embasada em Súmula do Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se, à primeira vista, em hipótese de dispensa do reexame necessário, consoante prescrição do art. 475, § 3º do CPC, todavia a referida norma tem aplicação subsidiária em face de lei específica que disciplina a ação mandamental, razão pela qual se conhece do presente reexame.
2- É inadmissível que o Fisco embarace a ci...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO FORMULADA PELO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA DENTRO DE AMBULÂNCIA EM MOVIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 187, 927, CC. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PLEITO DE MAJORAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. JUROS E CORREÇÃO REVISTOS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS PELOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA, DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO FORMULADA PELO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA DENTRO DE AMBULÂNCIA EM MOVIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186, 187, 927, CC. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PLEITO DE MAJORAÇÃO FORMULADO PELA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL....
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PRECATÓRIO. ALEGADA ISENÇÃO POR SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO PRECATÓRIO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PRECATÓRIO. ALEGADA ISENÇÃO POR SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO PRECATÓRIO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REGULAR SINALIZAÇÃO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CF/88. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SINALIZAÇÃO E ZELO PELA CONSERVAÇÃO DAS VIAS E À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS EVENTUALMENTE REALIZADAS. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) COM REDUTOR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) ANTE A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. VALOR EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. R$.80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) MANTENDO-SE O REDUTOR APLICADO. REPARAÇÃO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDAMENTE ESTABELECIDO. ALTERAÇÃO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DO TERMO INICIAL E ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS À BASE DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) ATÉ 29.6.2009, E , A PARTIR DE 30.6.2009, EM CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI 9494/97. ÍNDICES E TERMOS A SEREM APLICADOS EM AMBAS AS CONDENAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REGULAR SINALIZAÇÃO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CF/88. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SINALIZAÇÃO E ZELO PELA CONSERVAÇÃO DAS VIAS E À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS EVENTUALMENTE REALIZADAS. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) COM REDUTOR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) ANTE A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. VALOR EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. R$.80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) MANTENDO-SE O RED...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SELEÇÃO INTERNA PARA FINS DE PROGRESSÃO MILITAR. COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE O CANDIDATO ESTAVA DE LICENÇA MÉDICA NOS DIAS MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE. ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DESARRAZOADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SELEÇÃO INTERNA PARA FINS DE PROGRESSÃO MILITAR. COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE O CANDIDATO ESTAVA DE LICENÇA MÉDICA NOS DIAS MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE. ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DESARRAZOADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA EM DETERMINADO PERÍODO. NÃO PAGAMENTO. REVISÃO JUDICIAL DAS PARCELAS INPUGNADAS REFERENTES AOS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2016. CORTE NO FORNECIMENTO. INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONDICIONADO AO PAGAMENTO APENAS DAS FATURAS MENSAIS ATUAIS E CONSECTÁRIOS LÓGICO DELAS RECORRENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA EM DETERMINADO PERÍODO. NÃO PAGAMENTO. REVISÃO JUDICIAL DAS PARCELAS INPUGNADAS REFERENTES AOS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2016. CORTE NO FORNECIMENTO. INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONDICIONADO AO PAGAMENTO APENAS DAS FATURAS MENSAIS ATUAIS E CONSECTÁRIOS LÓGICO DELAS RECORRENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SAQUE NO CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES, OU DE ALTERAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SAQUE NO CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES, OU DE ALTERAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INDÍCIOS DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM A PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA PELO AGRAVADO. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INDÍCIOS DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM A PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA PELO AGRAVADO. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NA AMA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS AUTISTAS DE ALAGOAS. PACIENTE MENOR. PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID F84). PLEITO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA ATUAR NA DEMANDA AFASTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. ATESTADO DE ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADAS. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NA AMA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS AUTISTAS DE ALAGOAS. PACIENTE MENOR. PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID F84). PLEITO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA ATUAR NA DEMANDA AFASTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. ATESTADO DE ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADAS. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO P...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência à Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, e a solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações para evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
2. Configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
3. Constatada prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pleito autoral na Ação Revisional, mais um fato que justifica a manutenção de suspensão da presente demanda, tendo em vista que o desfecho daquela demanda repercute efeitos no bojo da ação de busca e apreensão, justamente por descaracterizar a mora do devedor, uma vez reconhecida a existência de encargos ilegais no contrato de financiamento do automóvel.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato d...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE INICIAL DO RECORRENTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INCONGRUÊNCIA COM A DECISÃO RECORRIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Uma das teses recursais apresentada pelo Agravante, é que a conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional não deve prosperar, posto que o objeto/causa de pedir das referidas ações serem diferentes. Observada uma incongruência com relação à decisão recorrida. Isso porque se infere dos autos que o Magistrado a quo, embora tenha deferido o pleito da ora agravada para suspender a ação de busca e apreensão, não o fez com fundamento na existência de conexão entre o referido feito e o revisional de contrato, mas sim, por entender existente "possível vínculo de prejudicialidade externa", entre as aludidas demandas.
2. Diante da existência de Ação Revisional nº 0717993-59.2015.8.02.0001, fundada no mesmo contrato, entre as mesmas partes e ainda pendente de julgamento, não pairam dúvidas que resta configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE INICIAL DO RECORRENTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INCONGRUÊNCIA COM A DECISÃO RECORRIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Uma das teses recursais apresentada pelo Agravante, é que a conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional não deve prosperar,...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AFRONTA À REGRA CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - A matéria, ora discutida, já foi submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, inclusive, com repercussão geral (ARE 660010), onde se reconheceu a inconstitucionalidade de norma que aumenta a carga horária de serviço, sem a devida contraprestação pecuniária, incidindo com isso os ditames previsto no art. 948, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
02 - É plenamente possível a modificação da carga horária prevista no edital, entretanto, tal conduta só será legítima quando houver aumento proporcional da remuneração, de modo que, qualquer legislação que caminhe ao encontro deste raciocínio é inconstitucional, por afronta a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
03 - O mencionado entendimento não comporta qualquer orientação em sentido contrário, já que pacificado quando do julgamento do ARE 660010, no qual foi reconhecida repercussão geral.
04 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro: a) o INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; b) pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); por sua vez, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AFRONTA À REGRA CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO S...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. FORMULAÇÃO DE PLEITO PARA O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 229 DO STJ. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que ocorreu com a realização do laudo médico.
02 A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
03 A matéria, inclusive, encontra-se posta na Súmula nº 229 daquela Corte Superior, em conformidade com a qual "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".
04 Conforme previsto na legislação de regência e na Súmula nº 474 do STJ, tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, num primeiro momento deve-se proceder ao enquadramento da referida perda anatômica e funcional e, posteriormente, impõe-se a redução proporcional da indenização, "que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de seqüelas residuais."
05 Tendo a perícia médica confirmado o comprometimento parcial do membro inferior esquerdo (fls. 107/108), tenho que deve ser aplicada a seguinte gradação: de 70% (setenta por cento), sobre o valor máximo da cobertura (R$13.500,00), ou seja, o equivalente a R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), aplicando-se, por fim, a gradação de 50% (cinquenta por cento), conforme consignado no laudo pericial, resultando no importe de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais).
06 Frente a esse contexto, como o apelante já recebeu, em sede administrativa, a importância de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme se vê à fl. 36, resta, ainda, em seu favor, um saldo de R$ 2.193,75 (dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. FORMULAÇÃO DE PLEITO PARA O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 229 DO STJ. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 O termo inicial do prazo prescricional, na ação...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA QUITADA. CONFIGURADO DANO MORAL IN RE IPSA. MARCOS INICIAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONFIGURADA. MARCOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MODIFICADOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01 - Presentes os elementos da obrigação de indenizar: ato ilícito por propositura de ação equivocada e negativação de dívida devidamente paga; dano moral, na espécie in re ipsa e o nexo de causalidade entre ambos, dispensa-se a comprovação de dolo ou culpa, em razão de a responsabilidade por defeito na prestação de serviços sob a égide da Lei consumerista ser objetiva, tem-se por imperiosa a necessidade de reparação.
02 - Por se tratar de responsabilidade extracontratual, no que tange o dano moral, os juros devem correr a partir do evento danoso, à luz do art. 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária no momento do arbitramento, quando passará a incidir a taxa selic.
03 No caso dos autos, restou demonstrado que o apelado pagou débito inexistente, restando configurada a hipóteses prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor repetição de indébito.
04 - No que tange a restituição material, a relação é contratual líquida com incidência de juros a partir do vencimento e correção monetária do efetivo prejuízo, que ocorreu com o pagamento indevido (18/03/2016, fl. 49), nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.
05 - Honorários advocatícios reduzidos, com base nos requisitos previstos no art. 85, § 2º da legislação processual civil.
06 - No caso dos autos, observa-se claramente uma desorganização do banco quando intentou ação equivocada, não restando demonstrado que o apelante alterou a verdade dos fatos para buscar pretensão que não fazia jus, de modo que, a condenação por litigância de má-fé se revela descabida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA QUITADA. CONFIGURADO DANO MORAL IN RE IPSA. MARCOS INICIAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONFIGURADA. MARCOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MODIFICADOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01 - Presentes os elementos da obrigação de indenizar: ato ilícito por propositura de ação equivocada e neg...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO.
01- Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos.
02 - Quanto ao marco de incidência, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo de acordo com Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"), conforme já consignado na Sentença. No tocante aos juros moratórios, tem como marco de incidência a data que se deu o vencimento da obrigação, nos temos do art. 397 do Código de Civil, e não da citação, conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO.
01- Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada,...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigações
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE IPCA-E NA CORREÇÃO MONETÁRIA.
01- Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos.
02 - Quanto ao marco de incidência, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo de acordo com Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"), conforme já consignado na Sentença. No tocante aos juros moratórios, tem como marco de incidência a data que se deu o vencimento da obrigação, nos temos do art. 397 do Código de Civil, e não da citação, conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - Quanto aos índices fixados na Sentença, estão, em parte, de acordo com o raciocínio da Seção Especializada Cível desta Corte, padronizado no dia 05/12/2016, que entendeu que a correção monetária além de incidir a partir do efetivo prejuízo, observaria como índice o INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, momento em que a partir daí (30/06/2009), seguiria o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e os juros de mora, deverão ser aplicados, a partir do inadimplemento, ou seja, do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança, devendo ser excluída somente a aplicação do IPCA-e na correção monetária.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE IPCA-E NA CORREÇÃO MONETÁRIA.
01- Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, produzir a prova correspondente ao fato po...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigações
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO.
01 É perfeitamente cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, uma vez que é vedado o recebimento pessoal de honorários pelos defensores públicos, na forma do artigo 130, inciso III, da Lei Complementar nº 80/94, mas não a destinação dessa verba para os fundos geridos pela própria instituição, consoante previsão encartada no inciso XXI, do artigo 4º, da mencionada legislação, cuja redação afirma competir à Defensoria Pública executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação.
02 - Somente não se justificaria o seu arbitramento na hipótese em que a Defensoria Pública litigasse contra o ente público que a remunera, no caso, o Estado de Alagoas, como bem posto na Súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça, o que não é o caso dos autos, pois a demanda foi instaurada contra o Município de Maceió.
03 - Analisando o caso em questão, entendo que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), levando em consideração o grau de zelo do defensor, o trabalho por ele realizado, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para a realização do seu serviço.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO.
01 É perfeitamente cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, uma vez que é vedado o recebimento pessoal de honorários pelos defensores públicos, na forma do artigo 130, inciso III, da Lei Complementar nº 80/94, mas não a destinação dessa verba para os fundos geridos pela própria instituição, consoante previsão encartada no inciso XXI, do artigo 4º, da mencionada legislação, cuja redação afirma competir à Defensoria...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza