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Jurisprudência

TJPR 0024464-06.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e9099/95legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea“b”, do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origemconsiderando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei9.099...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0000738-65.2014.8.16.0037 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000738-65.2014.8.16.0037 Noedi Guilherme França propôs em face de Banco“Ação Cautelar Satisfativa de Exibição de Documentos” Itauleasing S/A em que requer a exibição do contrato de financiamento celebrado entre as partes como medida preparatória para o ajuizamento de Ação Revisional. Na inicial, o autor alegou que do“vem tentando insistentemente junto à ré que lhe seja enviado cópia” contrato de financiamento firmado entre as partes, mas que tais solicitaç...
Data do Julgamento : 09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0002497-82.2010.8.16.0141 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0002497-82.2010.8.16.0141, DA COMARCA DE REALEZA, VARA CÍVEL APELANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A APELADA: TEREZA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. A apelante recorre da sentença que, nos autos de “ação indenizatória”, proposta pela apelada, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em inicial, condenando a seguradora ao pagamento de 56 salários mínimos vigentes à época do sinistro. Em suas razões recursais sustenta, preliminarmente, nos termos do §8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil, qu...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Realeza
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TJPR 0000678-33.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000678-33.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Walmiro Alves da Fonseca Agravado(s): ESTADO DO PARANA PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Waldomiro Alves da Fonseca em face de decisão proferida pelo Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Marilâ...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Marilândia do Sul
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TJPR 0000423-77.2017.8.16.0119 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.Primeiramente, ressalte-se que o processo tramita por meio PROJUDI, desta forma, éimprescindível a assinatura digital de ambas as partes.Tendo em vista a realização de acordo, conforme mov. 17.2, dos autos de RecursoInominado, bem como a anuência da Recorrida e sua assinatura digital (mov. 25.1),HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.Dessa feita, com fulcro no artigo 269, inciso III do Código dejulgo extinto o processo,Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgadoCuritiba, 02 de Fevereiro de 2018. (...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0014018-24.2010.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014018-24.2010.8.16.0044, DA COMARCA DE APUCARANA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. APELADO : LOTEADORA CILISA S/C LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Apucarana contra a decisão de mov. 20.1, exarada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Loteadora Cilisa S/C Ltda. – autos nº 0014018- 24.2010.8.16.0044 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo indeferiu o pleito de consulta de endereços da empresa executada nos...
Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Apucarana
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TJPR 0001127-76.2017.8.16.0156 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.Primeiramente, ressalte-se que o processo tramita por meio PROJUDI, desta forma, éimprescindível a assinatura digital de ambas as partes.Tendo em vista a realização de acordo, conforme mov. 25.2, dos autos de RecursoInominado, bem como a anuência da Recorrente e sua assinatura digital (mov. 36.1),HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.Dessa feita, com fulcro no artigo 269, inciso III do Código dejulgo extinto o processo,Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgadoCuritiba, 23 de Janeiro de 2018. (T...
Data do Julgamento : 23/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São João do Ivaí
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TJPR 0001103-48.2017.8.16.0156 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.Primeiramente, ressalte-se que o processo tramita por meio PROJUDI, desta forma, éimprescindível a assinatura digital de ambas as partes.Tendo em vista a realização de acordo, conforme mov. 24.2, dos autos de RecursoInominado, bem como a anuência da Recorrente e sua assinatura digital (mov. 32.1),HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.Dessa feita, com fulcro no artigo 269, inciso III do Código dejulgo extinto o processo,Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgadoCuritiba, 18 de Janeiro de 2018. (T...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São João do Ivaí
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TJPR 0001177-57.2017.8.16.0171 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.Primeiramente, ressalte-se que o processo tramita por meio PROJUDI, desta forma, éimprescindível a assinatura digital de ambas as partes.Tendo em vista a realização de acordo, conforme mov. 19.2, dos autos de RecursoInominado, bem como a anuência da Recorrida e sua assinatura digital (mov. 27.1),HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.Dessa feita, com fulcro no artigo 269, inciso III do Código dejulgo extinto o processo,Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001177-57.2017.8.16.017...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Tomazina
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TJPR 0000558-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS Nº 558-24.2018.8.16.0000 1. Retifiquem-se os registros eletrônicos a fim de excluir os advogados IAN ANDERSON STAFFA MALUF e ANELICE DE SAMPAIO como impetrantes deste mandamus, fazendo lá constar somente o advogado DHIEGO BERNARDO DA COSTA PINTO ALVES, que foi quem assinou digitalmente a petição exordial. 2. Decisão em separado, em arquivo que segue adiante. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. (documento assinado digitalmente) Simone Cherem Fabrício...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0002521-67.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002521-67.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): FABIANA ALVES SANTANA Agravado(s): Município de Santa Fé/PR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Fabiana Alves Santana contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Santa Fé que indeferiu o pedido liminar por e...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0011415-22.2016.8.16.0026 (Decisão monocrática)
Ementa
contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Do mesmo modo, na forma do inciso V do referido artigo, “incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Super...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Campo Largo
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TJRR 10090137803
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.013780-3 AGRAVANTE: MARIA ROSA DA SILVA AGRAVADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Rosa da Silvacontra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação indenizatória – proc. nº. 010.2008.910.881-4, verbis: “I. Deixo de receber a apelação posto que a Parte não cumpriu o que fora determinado no § 3º do art. 103 do Provimento 001/09; II. Dessa Forma, certifique o Cartório, o trânsito em julgado...
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2015.075109-3 (Acórdão)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. PROCESSO ORIGINÁRIO NO FORMATO DIGITAL. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. ORDEM CONHECIDA. Muito embora a inicial não tenha sido instruída com todas as decisões que analisaram os requerimentos de dispensa da fiança, os autos originários consistem em processo digital, o que permite acesso ao conteúdo das decisões judiciais de primeiro grau por meio eletrônico. Desse modo, conquanto a ordem tenha sido precariamente instruída, a fim de evitar prejuízos ao paciente, a impetração é de ser...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Papanduva
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TJSC 2015.065411-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 739, I, DO CPC. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS POIS NA DATA CONSIDERADA PELO JUÍZO SINGULAR COMO A DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS OCORREU SOMENTE A CERTIFICAÇÃO DA CITAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E NÃO A JUNTADA EFETIVA DO MANDADO DE CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS DIGITAIS COM ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. ATO QUE EQUIVALE A JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. RESOLUÇÃO 3/2013-GP/CGJ QUE SE DESTINA...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2014.093253-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REQUERIMENTO DE AMBOS OS APELANTES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DE POLICIAIS MILITARES E DELEGADO DE POLÍCIA COERENTES E UNÍSSONAS, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES NOS AUTOS. APREENSÃO, NA CASA DE JEAN MARIANO, DE UMA FRASQUEIRA CONTENDO NOVENTA E SEIS GRAMAS DE CRACK, DEZENOVE GRA...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.032281-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. SUPOSTO RECURSO APÓCRIFO. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. "Não se está, in casu, diante de recurso apelatório apócrifo, mas sim dotado de assinatura digital, procedimento admissível, previsto na Lei Nacional n. 11.419/06 e na Resolução Conjunta desta Corte n. 04/08-GP/CGJ, que regulamentou o peticionamento eletrônico, facilitando o mister dos Advogados, dos servidores judiciais e dos Magistrados, com notável e encomios...
Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.074848-8 (Acórdão)
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ACIDENTE DO TRABALHO - IMOBILIDADE DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA E REDUÇÃO DA FORÇA MUSCULAR EM PINÇAMENTO BI E TRI DIGITAL E PREENSÃO PALMAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (imobilidade do 1º dedo da mão direita e redução da força muscular em pinçamento bi e tri digital e preensão palmar), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-aciden...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.021595-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3.º, IN FINE) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, § 2.º). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE. TERMO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU DIGITAL DE TESTEMUNHA PROTEGIDA. AFASTAMENTO. O fato de não ter sido aposta a assinatura ou impressão digital da testemunha protegida não implica em ilegalidade, uma vez que o sigilo de sua identidade está acobertado pelo provimento n. 14/03-CGJ (atuais arts. 360-D e 360-J do Código de Normas desse Órgão Correicional), pelo art. 7.º, IV, da Lei n. 9.807/99 e pelo art. 93...
Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2014.011541-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. POSTERIOR INFORMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IDENTIDADE DIGITAL DE FUNCIONÁRIA DO CARTÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011541-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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