APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRA DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. CANDIDATA ALEGA PRETERIÇÃO EM SUA NOMEAÇÃO. EDITAL PREVIU 05 VAGAS. APELADA FOI APROVADA NA 47ª COLOCAÇÃO. CONSTA NOS AUTOS LISTA COM 61 ENFERMEIROS TERCEIRIZADOS. COMPROVADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRECÁRIA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEIS MUNICIPAIS N. 2.354/2004 E 2.723/2011 INDICAM 73 CARGOS VAGOS DE ENFERMEIROS. MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ANEXOU LISTA COM 73 ENFERMEIROS EFETIVOS. APESAR DE EXISTIR CONTRATAÇÃO PRECÁRIA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO QUANTO A CARGO VAGO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRA DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. CANDIDATA ALEGA PRETERIÇÃO EM SUA NOMEAÇÃO. EDITAL PREVIU 05 VAGAS. APELADA FOI APROVADA NA 47ª COLOCAÇÃO. CONSTA NOS AUTOS LISTA COM 61 ENFERMEIROS TERCEIRIZADOS. COMPROVADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRECÁRIA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEIS MUNICIPAIS N. 2.354/2004 E 2.723/2011 INDICAM 73 CARGOS VAGOS DE ENFERMEIROS. MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ANEXOU LISTA COM 73 ENFERMEIROS EFETIVOS. APESAR DE EXISTIR CONTRATAÇÃO PREC...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE JORNALISTA DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSFORMA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE TERCEIRO EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE JORNALISTA E DA HAVER PREVISÃO DE VAGA NO QUADRO DE PESSOAL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL DEFINITIVAMENTE JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. CONTROLE DE LEGALIDADE POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO AFASTA O DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE JORNALISTA DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSFORMA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE TERCEIRO EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE JORNALISTA E DA HAVER PREVISÃO DE VAGA NO QUADRO DE PESSOAL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL DEFINITIVAMENTE JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO À INDEPENDÊNC...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO AGRAVADA QUE REFLETE, DIRETAMENTE, NO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ, COMPRADORES DAS DEMAIS UNIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO AGRAVADA QUE REFLETE, DIRETAMENTE, NO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ, COMPRADORES DAS DEMAIS UNIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. ADOÇÃO DO CONCEITO MAIS ABRANGENTE DO INSTITUTO, EM DECORRÊNCIA DA RESTRITA CONCEITUAÇÃO DO ART. 103, DO CPC. OBJETIVO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E PROMOVER A CELERIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. ADOÇÃO DO CONCEITO MAIS ABRANGENTE DO INSTITUTO, EM DECORRÊNCIA DA RESTRITA CONCEITUAÇÃO DO ART. 103, DO CPC. OBJETIVO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E PROMOVER A CELERIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
6. Honorários advocatícios arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme art. 20, § 4º, do CPC.
7. Decaimento mínimo dos pedidos da parte autora, ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, d...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA LUZIA DO NORTE PARA QUE O PREFEITO REGULARIZE O REPASSE DO DUODÉCIMO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO À LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ARTS. 17 E 18 DO CPC/1973. ANÁLISE OBJETIVA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DOLO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATESTAR A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COM OBJETIVO ILÍCITO. EVENTUAL DESVIO DE INTENÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DO PREFEITO DEVE SER AVERIGUADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E/OU AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA LUZIA DO NORTE PARA QUE O PREFEITO REGULARIZE O REPASSE DO DUODÉCIMO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO À LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ARTS. 17 E 18 DO CPC/1973. ANÁLISE OBJETIVA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DOLO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATESTAR A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COM OBJETIVO ILÍCITO. EVENTUAL DESVIO DE INTENÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DO PREFEITO DEVE SER AVERIGUADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E/OU AÇÃO PENAL. RECURS...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DO 1/3 DAS FÉRIAS VENCIDAS NOS ANOS DE 2005, 2006 E 2007. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DO 1/3 DAS FÉRIAS VENCIDAS NOS ANOS DE 2005, 2006 E 2007. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Se da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, deve o juiz determinar a emenda da inicial a fim de que o autor possa sanar a irregularidade apontada, uma vez que o indeferimento liminar da petição inicial, sem oportunidade de emenda da inicial, ofende a regra prevista no artigo 284 do CPC/73 (art. 321 do NCPC).
Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Se da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, deve o juiz determinar a emenda da inicial a fim de que o autor possa sanar a irregularidade apontada, uma vez que o indeferimento limina...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA ESPECIALIDADE ENSINO RELIGIOSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS. CANDIDATA, ORA RECORRIDA, APROVADA EM 1º LUGAR. CONCLUSÃO POSTERIOR DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO, PREVISTO COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. ADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DISPOSTA EM CONCORDÂNCIA COM A RESOLUÇÃO Nº 003/2002 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE-AL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. INVIABILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 25, DA LEI 12.016/09 E SÚMULAS 105/ STJ e 512/STF.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA ESPECIALIDADE ENSINO RELIGIOSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS. CANDIDATA, ORA RECORRIDA, APROVADA EM 1º LUGAR. CONCLUSÃO POSTERIOR DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO, PREVISTO COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. ADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DISPOSTA EM CONCORDÂNCIA COM A RESOLUÇÃO Nº 003/2002 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE-AL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. INVIABILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AL PREVIDÊNCIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 729 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RISCO DE DANO AO ERÁRIO. PERIGO DE DANO SOFRIDO PELO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL REVERSO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO PARA O PRÓPRIO SUSTENTO. PREVALECE O AMPARO À BENEFICIADA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO MANTENDO O REAJUSTE DA PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA AGRAVANTE NOS TERMOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AL PREVIDÊNCIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 729 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RISCO DE DANO AO ERÁRIO. PERIGO DE DANO SOFRIDO PELO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL REVERSO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO PARA O PRÓPRIO SUSTENTO. PREVALECE O AMPARO À BENEFICIADA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO MANTENDO O REAJUSTE DA PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA AGRAVANTE NOS TERMOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL COMPROVADA. DESCONTOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO. DÉBITOS POSTERIORES INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VALOR IRRISÓRIO DOS DESCONTOS. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL COMPROVADA. DESCONTOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO. DÉBITOS POSTERIORES INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VALOR IRRISÓRIO DOS DESCONTOS. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRAMITANDO NA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS DISTRIBUÍDA PARA A 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. CONEXÃO RECONHECIDA. EVIDENTE DE QUE OS DOIS FOROS SÃO COMPETENTES. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 13ª VARA VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 58 DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA APONTADA PELO AGRAVADO EM SUAS CONTRARRAZÕES, PORÉM NÃO ARGUIDA NEM APRECIADA NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO DELIBERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRAMITANDO NA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS DISTRIBUÍDA PARA A 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. CONEXÃO RECONHECIDA. EVIDENTE DE QUE OS DOIS FOROS SÃO COMPETENTES. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 13ª VARA VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 58 DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA APONTADA PELO AGRAVADO EM SUAS CONTRARRAZÕES, PORÉM NÃO ARGUIDA NEM APRECIADA NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO DELIBERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA/AGRAVADA. CESSÃO DA MARCA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. EXCLUSIVIDADE DO USO CONFERIDA AO DETENTOR DA MARCA PELA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO POSSÍVEL APENAS COM A ANULAÇÃO DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE ESSE ASPECTO DE FORMA INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANULAR O REGISTRO DA MARCA POR ATRAIR A INTERVENÇÃO DO INPI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a tese de ilegitimidade ativa uma vez que, embora a marca "Imersão" tenha sido registrada pela System 2000 Centro de Idiomas Ltda fora realizada sua cessão para a ora Agravada, System Tours Viagens e Turismo Ltda, em 7 de dezembro de 2015, estando em trâmite pedido de anotação da referida transferência de titularidade no INPI, como comprovam os documentos de fls. 216/220, o que confere a ora Agravada legitimidade para defendê-la em juízo;
2. Embora se reconheça que atualmente o termo "Imersão" possui grande popularidade, mitigar a exclusividade de uso da referida marca, além de ir de encontro a Lei de Propriedade Industrial, acabaria por esvaziar o registro realizado pela Agravada, já que permitiria sua utilização por seus concorrentes diretos, acabando quase por completo com a finalidade do registro.Tal providência só seria possível com a declaração de nulidade do registro, pelas vias administrativa ou judicial, tendo, esta última, foro estabelecido na Justiça Federal por exigir a intervenção do INPI, conforme preleciona a Lei de Propriedade Industrial;
3. Embora o Agravante não tenha pleiteado expressamente a nulidade do registro em foco, sua pretensão, de afastamento da exclusividade conferida a Agravada para o uso da marca passa, necessariamente, pela decretação de sua nulidade, já que, sem isso, o registro é considerado válido e produtor de todos os seus efeitos;
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA/AGRAVADA. CESSÃO DA MARCA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. EXCLUSIVIDADE DO USO CONFERIDA AO DETENTOR DA MARCA PELA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA PROTEÇÃO POSSÍVEL APENAS COM A ANULAÇÃO DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE ESSE ASPECTO DE FORMA INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANULAR O REGISTRO DA MARCA POR ATRAIR A INTERVENÇÃO DO INPI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a tese de ilegitimidade ativa uma vez que, embora a marca "...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM O PAGAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO RAZOABILIDADE.
01 - Faz-se necessária a manutenção da decisão de primeiro grau, que antecipou os efeitos da tutela determinando a retirada do nome do agravado do cadastro dos inadimplentes, quando o que temos é a plausibilidade de suas alegações, já que há notícias do pagamento do débito (fl.40) pelo agravado, como também é fato a existência, pelo menos no momento do ingresso da demanda, de protesto acerca da referida dívida (fl. 46).
02 - É razoável a multa diária arbitrada no caso concreto e sua redução poderia implicar na intimidação de sua própria eficácia, ainda mais quando a mesma encontra-se em observância ao princípio da razoabilidade, notadamente quando se vê o prejuízo que a negativação irregular pode causar à parte agravada, não havendo qualquer razão plausível que justifique a sua fixação em período superior ao estipulado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM O PAGAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. VALOR DA MULTA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO RAZOABILIDADE.
01 - Faz-se necessária a manutenção da decisão de primeiro grau, que antecipou os efeitos da tutela determinando a retirada do nome do agravado do cadastro dos inadimplentes, quando o que temos é a plausibilidade de suas alegações, já que há notícias do pagamento do débito (fl.40) pelo agravado, como também é...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). LIBERAÇÃO DO MONTANTE INCONTROVERSO, A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR.
01 O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau, a requerimento da instituição financeira liberar o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas, bem como o adimplemento da diferença entre os montantes das prestações pagas a menor, para se permitir ao consumidor a manutenção na posse do bem e proibição de negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). LIBERAÇÃO DO MONTANTE INCONTROVERSO, A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR.
01 O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são o...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem.
03- No caso concreto, observa-se a inexistência de qualquer prejudicialidade, já que não há qualquer provimento jurisdicional acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária no momento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula 380 do Su...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO PARA EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER.
01 A ausência da certidão da intimação do advogado, documento tido como obrigatório pelo art. 525 do Código de Processo Civil, não impede o conhecimento do recurso, desde que existam nos autos elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a tempestividade recursal.
02 - Como se sabe, nosso ordenamento jurídico é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, o qual veda a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.
03 Ademais, o princípio da consumação recursal prescreve que o recurso não admitido, não pode ser reproposto, ainda que de forma distinta.
04 - O art. 461, §4º, do Código de Processo Civil prescreve ao impor uma multa diária ao réu, que deve o Estado-juiz se pautar nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como na natureza (obrigações de fazer e não fazer) do que se visa alcançar, fixando um valor que não seja irrisório, nem exacerbado a ponto de desvirtuar o seu sentido de aplicação.
05 - A restituição dos valores pagos, é uma obrigação de pagar quantia certa e, portanto, não há que de falar na aplicação de multa para garantir a efetividade do provimento jurisdicional, conforme entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça.
06 Já a determinação para assumir os encargos decorrentes do sinistro é uma obrigação de fazer e, portanto, perfeitamente possível a cominação de multa, por periodicidade, que deve sempre atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO PARA EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER.
01 A ausência da certidão da intimação do advogado, documento tido co...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. DISCUSSÃO SUPERADA. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA. PREVENTO JUÍZO DE CORURIPE. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. REUNIÃO DAS DEMANDAS.
01 Possuindo a citação natureza pessoal, somente o comparecimento do réu em Juízo supri a regular expedição do ato citatório correspondente, de modo que a simples juntada da petição de exceção e da procuração outorgada pelo réu em favor do seu patrono não podem ser consideradas como comparecimento espontâneo.
02 - Como estamos diante de juízos com competências territoriais distintas, isto é, de Comarcas diferentes, para firmar a competência há de ser aplicado o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil, de modo que deve ser considerado prevento o juízo em que ocorreu a primeira citação válida.
03 Considerando que, na ação de busca e apreensão foi o agravante citado em primeiro lugar, prevento é, desta sorte, o Juízo da Comarca de Coruripe, notadamente quando, na ação revisional, não houve qualquer provimento judicial analisando a situação em si, mas apenas determinando a remessa do autos à Comarca de Coruripe para processamento do feito.
04 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
05 No caso concreto, observa-se a inexistência de qualquer prejudicialidade, já que não há qualquer provimento jurisdicional acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária no momento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. DISCUSSÃO SUPERADA. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA. PREVENTO JUÍZO DE CORURIPE. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NA REVISIONAL ACERCA DOS PLEITOS LIMINARES. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. REUNIÃO DAS DEMANDAS.
01 ...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago a categoria do servidores/apelados, considerando que possuem legislação específica para implemento das suas remunerações, e não sobre o respectivo subsídio de cada um, conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
04 - A correção monetária deverá ser: a) pelo INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; b) pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009) até 25/03/2015, data em que foi proferida a decisão pelo Supremo Tribunal Federal; e c) pelo IPCA-E, após a data retromencionada; e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A C...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza