DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, considerada a
circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da
Corte longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal.
JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE
CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da
Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário
contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de
jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não
consubstancia garantia constitucional.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, considerada a
circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da
Corte longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal.
JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE
CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da
Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário
contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de
jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não
consubstancia garantia constitucional.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00007 EMENT VOL-01935-05 PP-00881
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Denúncia por infração ao art. 163,
parágrafo único, inciso II, do Código Penal, e art. 40, do
Decreto-lei nº 3688, de 1941, combinados com o art. 69, caput, do
Código Penal. 3. Tumulto provocado em Assembléia Legislativa. 4.
Inépcia da denúncia que não é de acolher-se, em face dos arts. 41 e
43, do Código de Processo Penal. 5. Não há cabimento a deslocar-se o
feito para a competência do Tribunal de Justiça, porque os co-réus
não fazem jus a foro especial por prerrogativa de função. 6. Não
cabe invocar o princípio da indivisibilidade da ação penal, em se
cuidando de ação penal pública. 7. Nulidade do acórdão, por falta de
fundamentação, rejeitada. Constituição Federal, art. 93, IX. 8.
Hipótese em que não há falar em ofensa ao princípio do promotor
natural. Promotor de Justiça, Coordenador das Promotorias Criminais.
Precedentes. 9. Não é o habeas corpus meio adequado ao exame de
fatos e provas, com vistas a verificar a existência, ou não, de dolo
dos agentes. 10. Habeas Corpus deferido, entretanto, em parte, para
determinar, no Juízo de origem, seja aberta vista dos autos ao
Ministério Público, aos fins do art. 89, da Lei nº 9099/1995, tendo
em conta a possibilidade, em princípio, de aplicação da regra legal
em referência, não sendo, desde logo, de considerar, como fundamento
bastante a afastar o benefício, a parte final da denúncia, quanto à
natureza dos fatos. 11. Em conformidade com a orientação assentada
pelo Plenário do STF, no HC 75.343 - MG, na hipótese de o Promotor
de Justiça recusar-se a fazer a proposta (Lei nº 9099/95, art. 89),
o Juiz, verificando presentes os requisitos objetivos, para a
suspensão do processo, deverá encaminhar os autos ao Procurador-
Geral de Justiça, a fim de que este se pronuncie sobre o
oferecimento ou não da proposta de suspensão condicional do
processo, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Código de
Processo Penal.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Denúncia por infração ao art. 163,
parágrafo único, inciso II, do Código Penal, e art. 40, do
Decreto-lei nº 3688, de 1941, combinados com o art. 69, caput, do
Código Penal. 3. Tumulto provocado em Assembléia Legislativa. 4.
Inépcia da denúncia que não é de acolher-se, em face dos arts. 41 e
43, do Código de Processo Penal. 5. Não há cabimento a deslocar-se o
feito para a competência do Tribunal de Justiça, porque os co-réus
não fazem jus a foro especial por prerrogativa de função. 6. Não
cabe invocar o princípio da indivisibilidade da ação penal, em se
cuidando de ação pe...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00635
EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL E DE
PESSOAS. JÚRI: ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NOS DEBATES EM
PLENÁRIO, POR TER O PROMOTOR DE JUSTIÇA FEITO ALUSÃO A DOCUMENTO QUE
NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, EXIBINDO-O E SURPREENDENDO, COM ISSO, A
DEFESA DO PACIENTE, QUE DELE NÃO TINHA CONHECIMENTO (CPP, ART. 475).
1. Os autos do processo-crime já continham certidão
noticiando o andamento de processo contra o paciente por crime de
sonegação fiscal.
2. Ainda que surpresa tenha ocorrido pela apresentação de
certidão atualizada, foi ela provocada pela defesa, ao fazer a
afirmação falsa de que o paciente havia sido absolvido em processo
que sequer tinha sido julgado em primeira instância.
Além da afirmação falsa, a defesa desafiou o Ministério
Público a comprovar que o processo ainda não tinha sido julgado e
este, em resposta, comprovou mediante exibição de certidão
atualizada. Não se poderia esperar outra conduta do órgão acusador.
3. Nulidade ou prejuízo inexistente (CPP, arts. 563, 565
e 566).
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL E DE
PESSOAS. JÚRI: ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NOS DEBATES EM
PLENÁRIO, POR TER O PROMOTOR DE JUSTIÇA FEITO ALUSÃO A DOCUMENTO QUE
NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, EXIBINDO-O E SURPREENDENDO, COM ISSO, A
DEFESA DO PACIENTE, QUE DELE NÃO TINHA CONHECIMENTO (CPP, ART. 475).
1. Os autos do processo-crime já continham certidão
noticiando o andamento de processo contra o paciente por crime de
sonegação fiscal.
2. Ainda que surpresa tenha ocorrido pela apresentação de
certidão atualizada, foi ela provocada pela defesa, ao fazer a
afirmação falsa de que o pacien...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-02 PP-00234
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute o acórdão do STM. Informações solicitadas.
4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do
writ. 5. Feito regularmente processado, culminando com a condenação
pela prática dos crimes referidos. Acórdão que majorou a pena
imposta em primeiro grau suficientemente fundamentado. Havendo
definitividade de julgamento sobre a responsabilidade, não cabe
alegar presunção de inocência. 6. Habeas corpus indeferido. Medida
liminar cassada.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO EM SENTIDO OPOSTO ÀS RAZÕES
APRESENTADAS. A alusão a precedente do Plenário, a respaldar a
decisão atacada mediante o extraordinário, não implica, em si, o
empréstimo de efeito vinculante, mas homenagem à coerência,
buscando-se a unidade do Direito Constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO EM SENTIDO OPOSTO ÀS RAZÕES
APRESENTADAS. A alusão a precedente do Plenário, a respaldar a
decisão atacada mediante o extraordinário, não implica, em si, o
empréstimo de efeito vinculante, mas homenagem à coerência,
buscando-se a unidade do Direito Constitucional.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00023 EMENT VOL-01937-04 PP-00904
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.1990, deixando
esclarecido que o Decreto-lei nº 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a
edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. Assim, até a edição da
L.C. 70/91, o FINSOCIAL era devido, na forma do D.L. 1940/82, com as
alterações havidas anteriormente à C.F. de 1988.
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto
do Relator.
4. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL.
Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do
A.D.C.T.
Lei nº 7.689, de 15.12.1988.
Art. 9º - inconstitucionalidade.
Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas
anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de
1991.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894,
de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28....
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01926-03 PP-00446
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO. Os recursos de
natureza extraordinária têm efeito simplesmente devolutivo. Descabe
pretender, via demanda cautelar, imprimir a eficácia suspensiva em
caso que não se mostre passível de ser enquadrado como extravagante,
teratológico. Isso ocorre relativamente a extraordinário que,
dirigido contra decisão que implicou extinção de processo revelador
de ação rescisória, veio a ser trancado, interpondo-se agravo de
instrumento mediante o qual se pleiteia o restabelecimento de
liminar com que deferida a suspensão do título rescindendo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO. Os recursos de
natureza extraordinária têm efeito simplesmente devolutivo. Descabe
pretender, via demanda cautelar, imprimir a eficácia suspensiva em
caso que não se mostre passível de ser enquadrado como extravagante,
teratológico. Isso ocorre relativamente a extraordinário que,
dirigido contra decisão que implicou extinção de processo revelador
de ação rescisória, veio a ser trancado, interpondo-se agravo de
instrumento mediante o qual se pleiteia o restabelecimento de
liminar com que deferida a suspensão do título rescindendo.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00020 EMENT VOL-01934-01 PP-00086
EMENTA: I. Júri: concurso material que não contrariou o
libelo.
II. Concurso formal: à configuração do concurso formal
não basta que as diversas infrações hajam ocorrido no mesmo contexto
de fato, sendo indispensável a unicidade da ação ou omissão
praticadas pelo agente, negada no caso à base de análise da prova.
Ementa
I. Júri: concurso material que não contrariou o
libelo.
II. Concurso formal: à configuração do concurso formal
não basta que as diversas infrações hajam ocorrido no mesmo contexto
de fato, sendo indispensável a unicidade da ação ou omissão
praticadas pelo agente, negada no caso à base de análise da prova.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-02 PP-00420
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO
CRIMINAL INDEFERIDA.
O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento
de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando
com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum
elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados,
não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já
analisadas nas duas instâncias.
Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo
estupro, ao argumento de que não realizou o tipo penal, é questão
que desborda dos limites do habeas corpus.
Descabe a crítica quanto às penas, já que foram elas
aplicadas em minuciosa dosimetria.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO
CRIMINAL INDEFERIDA.
O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento
de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando
com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum
elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados,
não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já
analisadas nas duas instâncias.
Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo
estupro, ao argumento de que não realizou o...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00295
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES
CORPORAIS. DENÚNCIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCESSADO PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. RECUSA DO TRIBUNAL EM POSSIBILITAR A COMPOSIÇÃO CIVIL E A
TRANSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE EM PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI
9.099/95.
I. - Os preceitos de caráter penalmente benéficos da Lei 9.099/95
aplicam-se a qualquer processo penal, inclusive nos Tribunais.
Precedentes do STF: Inq. 1.055-AM (Questão de Ordem), C. de Mello, RTJ
162/483; HC 76.262-SP, O. Gallotti, "DJ" 29/5/98.
II. - HC deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES
CORPORAIS. DENÚNCIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCESSADO PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. RECUSA DO TRIBUNAL EM POSSIBILITAR A COMPOSIÇÃO CIVIL E A
TRANSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE EM PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI
9.099/95.
I. - Os preceitos de caráter penalmente benéficos da Lei 9.099/95
aplicam-se a qualquer processo penal, inclusive nos Tribunais.
Precedentes do STF: Inq. 1.055-AM (Questão de Ordem), C. de Mello, RTJ
162/483; HC 76.262-SP, O. Gallotti, "DJ" 29/5/98.
II. - HC deferido.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 30-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01929-02 PP-00321
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO POR CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO
CÓDIGO PENAL). PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO DA PENA.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, QUANTO À PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO S.T.F.
1. Alegou-se, na inicial, que, havendo o acórdão reduzido a
pena imposta ao paciente, para um ano e três meses de reclusão,
deveria, desde logo, de ofício, ter julgado extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva, computando, para esse efeito,
o tempo durante o qual o paciente esteve preso provisoriamente.
2. Com a omissão é que se teria caracterizado o
constrangimento ilegal.
3. Tratando-se de questão que o Tribunal apontado como
coator poderia considerar de ofício e não o tendo feito, não é caso
de se lhe remeter os autos para conhecimento da impetração, pois,
com a alegada omissão, tornou-se, em tese, autoridade apontável como
coatora.
4. Sucede que não era caso, mesmo, de reconhecimento da
prescrição.
5. É que o fato pelo qual o paciente restou condenado
(corrupção ativa, art. 333 do Código Penal), aconteceu a 29.04.1995,
a denúncia foi recebida a 1º de agosto de 1995, a sentença
condenatória se proferiu a 21.06.1996 e o julgamento da Apelação
ocorreu a 10.06.1997.
Ora, sendo a pena imposta, ao paciente, de 1 ano e 3
meses de reclusão, o prazo de prescrição é o de quatro anos, nos
termos dos artigos 110, §§ 1º e 2º, e 109, V, do Código Penal.
E não decorreu ele, por inteiro, entre a data do fato
delituoso e qualquer dos fatos interruptivos da prescrição, já
referidos.
6. Por outro lado, se é certo que o art. 42 do Código Penal
manda computar, como tempo de cumprimento da pena privativa de
liberdade, o de duração da prisão provisória, nem por isso é o saldo
da pena a ser cumprida que serve de parâmetro, para verificação da
prescrição, e sim a pena efetivamente imposta, no seu todo.
7. Não caracterizado, assim, qualquer constrangimento
ilegal, o "Habeas Corpus" é indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO POR CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO
CÓDIGO PENAL). PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO DA PENA.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, QUANTO À PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO S.T.F.
1. Alegou-se, na inicial, que, havendo o acórdão reduzido a
pena imposta ao paciente, para um ano e três meses de reclusão,
deveria, desde logo, de ofício, ter julgado extinta a punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva, computando, para esse efeito,
o tempo durante o qual o paciente esteve preso provisoriamente.
2. Com...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01945-01 PP-00198
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA
SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS".
NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO.
1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente,
para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a
isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face
da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na
impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou
seja, em "reformatio in peius".
2. "H.C." deferido para cassação do acórdão, no ponto em que
incidiu nesse excesso.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA
SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS".
NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO.
1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente,
para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a
isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face
da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na
impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou
seja, e...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00140
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente, originariamente,
para o processo e julgamento do "Habeas Corpus".
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça d...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00271
ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE
INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República
decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da
inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para
as tarifas relativas ao transporte.
Ementa
ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE
INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República
decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da
inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para
as tarifas relativas ao transporte.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00950
EMENTA: Júri: quesitos: afirmação pelo Júri do privilégio
de violenta emoção e de qualificativa do motivo torpe: contradição
que - embora pudesse induzir ao prejuízo do quesito atinente à
qualificadora - acabou sanada pela desconsideração desta na
aplicação da pena: pas de nullité sans grief.
Ementa
Júri: quesitos: afirmação pelo Júri do privilégio
de violenta emoção e de qualificativa do motivo torpe: contradição
que - embora pudesse induzir ao prejuízo do quesito atinente à
qualificadora - acabou sanada pela desconsideração desta na
aplicação da pena: pas de nullité sans grief.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-03 PP-00447
EMENTA: I. Crime contra relações de consumo (L. 8.137/90,
art. 7º, IX): imputação atípica.
Não realiza o tipo do art. 7º, IX, da L. 8.137/90 o
depósito, em estabelecimento industrial, de produtos impróprios ao
consumo " porque vencido o respectivo prazo de validade (CBDC, art.
18, § 6º, I) " , porém, não destinados à venda e sim " conforme a
denúncia mesma " à utilização como insumo na fabricação de
medicamentos a que dedicada a empresa de responsabilidade da
denunciada.
Ainda quando se cuide, como no caso, de crime de mera
conduta " por isso chamado de consumação antecipada ", não é dado ao
intérprete antecipar-se ainda mais à consumação do crime, já
antecipada por lei para o momento da conduta nela descrito, a fim de
colher momentos anteriores, mesmo que constituam antecedentes
necessários da realização do fato incriminado.
II. Habeas corpus por falta de justa causa: à sua concessão, quando a
ausência de criminalidade do fato imputado ao paciente independer de
instrução criminal, não importa que implique "absolvição sem processo":
ao contrário, o que os princípios e a Constituição não toleram é a
condenação sem processo (CF, art. 5º, LIV e LVII).
Ementa
I. Crime contra relações de consumo (L. 8.137/90,
art. 7º, IX): imputação atípica.
Não realiza o tipo do art. 7º, IX, da L. 8.137/90 o
depósito, em estabelecimento industrial, de produtos impróprios ao
consumo " porque vencido o respectivo prazo de validade (CBDC, art.
18, § 6º, I) " , porém, não destinados à venda e sim " conforme a
denúncia mesma " à utilização como insumo na fabricação de
medicamentos a que dedicada a empresa de responsabilidade da
denunciada.
Ainda quando se cuide, como no caso, de crime de mera
conduta " por isso chamado de consumação antecipada ", não é dado ao
intérpre...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-02 PP-00250
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV, E 93,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Para se anular o acórdão regional e a sentença de 1º
grau, o acórdão da Revista, que restou mantido em Agravo Regimental
em Embargos, baseou-se primeiramente no artigo 832 da C.L.T. e só
depois, como conseqüência, no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Aliás, ao rejeitar os Embargos Declaratórios, a Turma
julgadora da Revista deixou claro a esse propósito: "a base legal
para anular a sentença de primeiro grau foi o art. 832 da C.L.T. A
prestação jurisdicional deve ser entregue de forma integral por cada
instância, já que não pode uma completar a função jurisdicional da
outra, sob pena de haver supressão de instância, fato esse que
afetaria o devido processo legal, assegurado a todos os cidadãos
pelos termos do art. 5º, LIV, da Constituição Federal".
2. Ora, para se verificar, nesta instância extraordinária,
se os arestos recorridos violaram, ou não, o art. 5º, incisos XXXV,
LIV e LV, e, principalmente, o inc. IX do art. 93 da C.F., seria
imprescindível que esta Corte examinasse previamente se o T.S.T. deu
correta interpretação e aplicação ao art. 832 da C.L.T., segundo o
qual "da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do
pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da
decisão e a respectiva conclusão".
3. Todavia, como salientado na decisão ora agravada, "é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de violação indireta à C.F., por má interpretação
e/ou aplicação de normas infraconstitucionais que regem o processo
trabalhista".
4. E ainda acrescentou: "os acórdãos, sem deixarem de
prestar jurisdição, encontram-se devidamente fundamentados,
inocorrendo, pois, as alegadas violações aos artigos 5º, LV, e 93,
IX, da CF/88".
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV, E 93,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Para se anular o acórdão regional e a sentença de 1º
grau, o acórdão da Revista, que restou mantido em Agravo Regimental
em Embargos, baseou-se primeiramente no artigo 832 da C.L.T. e só
depois, como conseqüência, no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Aliás, ao rejeitar os Embargos Declaratórios, a Turma
julgadora da Revista deixou claro a esse propósito: "a base legal
para anular a sentença...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01932-03 PP-00615
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL: UNIFICAÇÃO DE PENAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Se, com relação à maioria dos processos, havia coisa
julgada no sentido do indeferimento da unificação de penas, quanto a
eles o pedido de Revisão deveria ter sido conhecido, para
apreciação, como de direito.
2. Apenas quanto aos processos em que não havia, ainda,
indeferimento da unificação, nem mesmo em 1º grau de jurisdição, é
que a Revisão poderia não ter sido conhecida.
3. "H.C." deferido, em parte, para que o 1º Grupo de Câmaras
do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conheça das Revisões
Criminais nºs 232.184 e 268.574, nos pontos em que impugnam decisões
que indeferiram pedidos de unificação de pena formulados pelo
paciente e já transitadas em julgado.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL: UNIFICAÇÃO DE PENAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Se, com relação à maioria dos processos, havia coisa
julgada no sentido do indeferimento da unificação de penas, quanto a
eles o pedido de Revisão deveria ter sido conhecido, para
apreciação, como de direito.
2. Apenas quanto aos processos em que não havia, ainda,
indeferimento da unificação, nem mesmo em 1º grau de jurisdição, é
que a Revisão poderia não ter sido conhecida.
3. "H.C." deferido, em parte, para que o 1º Grupo de Câmaras
do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conhe...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00249
EMENTA: I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem
direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a
servir ao Estado Maior da Forças Armadas.
II. Medida provisória: convertida em lei, a norma
primitivamente editada por medida provisória se considera vigente,
sem solução de continuidade, desde a publicação desta.
Ementa
I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem
direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a
servir ao Estado Maior da Forças Armadas.
II. Medida provisória: convertida em lei, a norma
primitivamente editada por medida provisória se considera vigente,
sem solução de continuidade, desde a publicação desta.
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01925-01 PP-00058
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM
PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM
PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:09/09/1998
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503