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Jurisprudência

STF RE 216257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00007 EMENT VOL-01935-05 PP-00881
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 77723 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Denúncia por infração ao art. 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, e art. 40, do Decreto-lei nº 3688, de 1941, combinados com o art. 69, caput, do Código Penal. 3. Tumulto provocado em Assembléia Legislativa. 4. Inépcia da denúncia que não é de acolher-se, em face dos arts. 41 e 43, do Código de Processo Penal. 5. Não há cabimento a deslocar-se o feito para a competência do Tribunal de Justiça, porque os co-réus não fazem jus a foro especial por prerrogativa de função. 6. Não cabe invocar o princípio da indivisibilidade da ação penal, em se cuidando de ação pe...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 76545 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL E DE PESSOAS. JÚRI: ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NOS DEBATES EM PLENÁRIO, POR TER O PROMOTOR DE JUSTIÇA FEITO ALUSÃO A DOCUMENTO QUE NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, EXIBINDO-O E SURPREENDENDO, COM ISSO, A DEFESA DO PACIENTE, QUE DELE NÃO TINHA CONHECIMENTO (CPP, ART. 475). 1. Os autos do processo-crime já continham certidão noticiando o andamento de processo contra o paciente por crime de sonegação fiscal. 2. Ainda que surpresa tenha ocorrido pela apresentação de certidão atualizada, foi ela provocada pela defesa, ao fazer a afirmação falsa de que o pacien...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-02 PP-00234
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 77752 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só, para que não se execute...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 205377 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO DE RECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO EM SENTIDO OPOSTO ÀS RAZÕES APRESENTADAS. A alusão a precedente do Plenário, a respaldar a decisão atacada mediante o extraordinário, não implica, em si, o empréstimo de efeito vinculante, mas homenagem à coerência, buscando-se a unidade do Direito Constitucional.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00023 EMENT VOL-01937-04 PP-00904
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 191211 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. Art. 195 da parte permanente da C.F. de 1988 e art. 56 do A.D.C.T. Lei nº 7.689, de 15.12.1988. Art. 9º - inconstitucionalidade. Vigência do D.L. 1940/82, com as alterações havidas anteriormente à C.F./88, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988, do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.1989, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.1989 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28....
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01926-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Pet 1493 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO. Os recursos de natureza extraordinária têm efeito simplesmente devolutivo. Descabe pretender, via demanda cautelar, imprimir a eficácia suspensiva em caso que não se mostre passível de ser enquadrado como extravagante, teratológico. Isso ocorre relativamente a extraordinário que, dirigido contra decisão que implicou extinção de processo revelador de ação rescisória, veio a ser trancado, interpondo-se agravo de instrumento mediante o qual se pleiteia o restabelecimento de liminar com que deferida a suspensão do título rescindendo.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00020 EMENT VOL-01934-01 PP-00086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 77438 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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I. Júri: concurso material que não contrariou o libelo. II. Concurso formal: à configuração do concurso formal não basta que as diversas infrações hajam ocorrido no mesmo contexto de fato, sendo indispensável a unicidade da ação ou omissão praticadas pelo agente, negada no caso à base de análise da prova.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-02 PP-00420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 77799 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados, não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já analisadas nas duas instâncias. Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo estupro, ao argumento de que não realizou o...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77303 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. DENÚNCIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA PROCESSADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSA DO TRIBUNAL EM POSSIBILITAR A COMPOSIÇÃO CIVIL E A TRANSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE EM PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI 9.099/95. I. - Os preceitos de caráter penalmente benéficos da Lei 9.099/95 aplicam-se a qualquer processo penal, inclusive nos Tribunais. Precedentes do STF: Inq. 1.055-AM (Questão de Ordem), C. de Mello, RTJ 162/483; HC 76.262-SP, O. Gallotti, "DJ" 29/5/98. II. - HC deferido.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01929-02 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 77470 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO DA PENA. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, QUANTO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO S.T.F. 1. Alegou-se, na inicial, que, havendo o acórdão reduzido a pena imposta ao paciente, para um ano e três meses de reclusão, deveria, desde logo, de ofício, ter julgado extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, computando, para esse efeito, o tempo durante o qual o paciente esteve preso provisoriamente. 2. Com...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01945-01 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 76690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS". NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO. 1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente, para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou seja, e...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77645 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. "HABEAS CORPUS". 1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator, qualquer retardamento. 2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração, é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça d...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 209109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para as tarifas relativas ao transporte.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 77601 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Júri: quesitos: afirmação pelo Júri do privilégio de violenta emoção e de qualificativa do motivo torpe: contradição que - embora pudesse induzir ao prejuízo do quesito atinente à qualificadora - acabou sanada pela desconsideração desta na aplicação da pena: pas de nullité sans grief.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00005 EMENT VOL-01925-03 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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I. Crime contra relações de consumo (L. 8.137/90, art. 7º, IX): imputação atípica. Não realiza o tipo do art. 7º, IX, da L. 8.137/90 o depósito, em estabelecimento industrial, de produtos impróprios ao consumo " porque vencido o respectivo prazo de validade (CBDC, art. 18, § 6º, I) " , porém, não destinados à venda e sim " conforme a denúncia mesma " à utilização como insumo na fabricação de medicamentos a que dedicada a empresa de responsabilidade da denunciada. Ainda quando se cuide, como no caso, de crime de mera conduta " por isso chamado de consumação antecipada ", não é dado ao intérpre...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 211956 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV, LV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Para se anular o acórdão regional e a sentença de 1º grau, o acórdão da Revista, que restou mantido em Agravo Regimental em Embargos, baseou-se primeiramente no artigo 832 da C.L.T. e só depois, como conseqüência, no art. 93, IX, da Constituição Federal. Aliás, ao rejeitar os Embargos Declaratórios, a Turma julgadora da Revista deixou claro a esse propósito: "a base legal para anular a sentença...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01932-03 PP-00615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77559 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL: UNIFICAÇÃO DE PENAS. "HABEAS CORPUS". 1. Se, com relação à maioria dos processos, havia coisa julgada no sentido do indeferimento da unificação de penas, quanto a eles o pedido de Revisão deveria ter sido conhecido, para apreciação, como de direito. 2. Apenas quanto aos processos em que não havia, ainda, indeferimento da unificação, nem mesmo em 1º grau de jurisdição, é que a Revisão poderia não ter sido conhecida. 3. "H.C." deferido, em parte, para que o 1º Grupo de Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conhe...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RMS 23149 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a servir ao Estado Maior da Forças Armadas. II. Medida provisória: convertida em lei, a norma primitivamente editada por medida provisória se considera vigente, sem solução de continuidade, desde a publicação desta.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01925-01 PP-00058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1729 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. INICIATIVA DE LEI SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, §1º. VÍCIO FORMAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento : 09/09/1998
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-03 PP-00503
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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