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Jurisprudência

STF RE 196569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR APOSENTADO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, se a decisão que condenou a Administração Pública ao pagamento de férias proporcionais ao servidor que se aposentou estribou-se em aplicação analógica de lei superveniente, em perfeita consonância com a norma do § 4.º, segunda parte, do art. 40 da Constituição Federal, circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver sido afrontado, no caso, o princípio do direito adquirido. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 09/09/1998
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-02 PP-00318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1878 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.528, DE 10.12.97 (DE CONVERSÃO DA MP Nº 1.596-14, DE 10.11.97), QUE DEU NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 8.212 E 8.213, DE 24.07.91. CONVERSÃO QUE SE TERIA OPERADO FORA DO PRAZO DE TRINTA DIAS. MATÉRIA QUE, DE RESTO, DEVERIA SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO. Trintídio que, contrariamente ao alegado, foi observado. Inexistência da pretendida reserva legal à lei complementar para regular a inativação dos magistrados classistas da Justiça do Trabalho, não se lhes destinando a norma do referido art. 93 d...
Data do Julgamento : 09/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00001 EMENT VOL-01926-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1880 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº 1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Texto destinado à regulamentação do estágio probatório, que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser impugnado pela via eleita. Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII do art. 37 da Constituição. Não-conhecimento da ação.
Data do Julgamento : 09/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RMS 23037 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Seria a reclamação (art. 105, f, da C.F), e não o emprego sucessivo de mandados de segurança, com o mesmo objeto, o meio adequado de obter o cumprimento da ordem, por primeiro deferida.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00034 EMENT VOL-01934-01 PP-00143
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 231580 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: LEI Nº 8.112, DE 11.12.90, ART. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. LEI Nº 8.112, DE 11.12.90, ART. 100. I. - Servidores celetistas da União que passaram a estatutários: Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço público federal por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100. II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário, 4.6.98. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00021 EMENT VOL-01928-08 PP-01627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 229177 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202, caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e 8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00019 EMENT VOL-01931-08 PP-01683
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 231691 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO- APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01926-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 212201 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01927-04 PP-00665
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 217083 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. DEFENSOR AD HOC. I. - A lide foi decidida no âmbito das questões propostas e debatidas, em nível de normas infraconstitucionais. Inocorrência de ofensa direta à Constituição. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00008 EMENT VOL-01926-05 PP-00862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 77332 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3. A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 231790 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério de atualização...
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 19-02-1999 PP-00043 EMENT VOL-01939-06 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77240 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE QUE FIXOU A PENA. Não há crime de latrocínio quando a subtração dos bens da vítima se realiza, mas o homicídio não se consuma. Conduta que tipifica roubo com resultado lesão corporal grave, devendo a pena ser dosada com observância da primeira parte do § 3º do artigo 157 do Código Penal. A sentença e o acórdão que extrapolaram tais parâmetros devem ser anulados apenas na parte em que fixaram a pena. Habeas deferido em parte.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00368
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 168054 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo. I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº 645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17, ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido. II. - RE conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00036 EMENT VOL-01927-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75527 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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INTIMAÇÃO PESSOAL - CARACTERIZAÇÃO. Fica caracterizada a intimação pessoal da defensoria pública, a contrapor-se à ficta - resultante da publicação do ato no Diário da Justiça - quando remetido ao Procurador-Geral ofício veiculando a data designada para a prática do ato e constando de cópia a notícia do recebimento. Descabe burocratizar a prática judicial exigindo-se a expedição de mandado e a intimação específica do defensor que vem patrocinando os interesses do acusado. Enfoque idêntico adota-se, até mesmo, ante a necessária paridade de armas quanto ao Ministério Público, ou seja, ao Estado...
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01929-01 PP-00107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 229571 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306). Inviável na instância do recurso extraordinário examinar-se a prova dos autos para verificar se a recorrente preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para concessão da aposentadoria rural. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00043 EMENT VOL-01945-14 PP-02835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 214493 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA : - Agravo Regimental. - O despacho agravado demonstrou que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, não havendo a agravantes apresentado qualquer argumento capaz de indicar mereça questão ser reexaminada por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01933-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AO 168 / GO - GOIÁS AÇÃO ORIGINÁRIA
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Mandado de segurança regularmente remetido ao Supremo Tribunal com base na letra n do art. 102, I, da Constituição e requerido contra ato do Presidente de Tribunal Regional do Trabalho, como executor material de decisão terminativa do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IX). Ilegitimidade passiva do impetrado, visto partir da Corte de Contas a causa eficiente da coação. Conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito, insubsistente a liminar concedida na instância de origem.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 1525 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: AGRAVO: DECISÃO DE JUIZ OU TRIBUNAL: NÃO CABIMENTO. C.F., art. 102, I. Lei 9.139, de 1995. I. - Inexistência de competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar agravo de instrumento de decisão de Juiz ou Tribunal. O S.T.F. expediu a Resolução 140, de 1º.02.96, deixando expresso que não têm pertinência com o agravo dos arts. 544 e 545, CPC, com a redação da Lei 8.950, de 1994, as inspirações teleológicas das inovações ditadas pela Lei 9.139/95 à disciplina do agravo contra as decisões interlocutórias de 1º grau. II. - Agrav...
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00012 EMENT VOL-01927-01 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 213483 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por não ser cabível o recurso extraordinário manifestado contra órgão de primeiro grau da Justiça do Trabalho.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 77606 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Improcedência das alegações de nulidade da sentença condenatória por não ter examinado expressamente a alegação, sem qualquer fundamentação, da ocorrência alternativa de furto privilegiado, bem como por não ter sido levada em consideração a confissão do ora paciente feita apenas na polícia, tendo sido o réu revel. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-03 PP-00442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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