EMENTA: CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR APOSENTADO.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, se a decisão
que condenou
a Administração Pública ao pagamento de férias proporcionais ao
servidor que se
aposentou estribou-se em aplicação analógica de lei superveniente, em
perfeita
consonância com a norma do § 4.º, segunda parte, do art. 40 da
Constituição
Federal, circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver
sido afrontado,
no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR APOSENTADO.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, se a decisão
que condenou
a Administração Pública ao pagamento de férias proporcionais ao
servidor que se
aposentou estribou-se em aplicação analógica de lei superveniente, em
perfeita
consonância com a norma do § 4.º, segunda parte, do art. 40 da
Constituição
Federal, circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver
sido afrontado,
no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/09/1998
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-02 PP-00318
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.528, DE 10.12.97 (DE CONVERSÃO DA MP Nº 1.596-14, DE 10.11.97),
QUE DEU NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 8.212 E 8.213, DE
24.07.91. CONVERSÃO QUE SE TERIA OPERADO FORA DO PRAZO DE TRINTA
DIAS. MATÉRIA QUE, DE RESTO, DEVERIA SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREVISTA NO ART. 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO.
Trintídio que, contrariamente ao alegado, foi observado.
Inexistência da pretendida reserva legal à lei
complementar para regular a inativação dos magistrados classistas da
Justiça do Trabalho, não se lhes destinando a norma do referido art.
93 da Constituição, de aplicação restrita aos magistrados
vitalícios, mas a do art. 113, que prevê a disciplina, por meio de
lei ordinária, da "investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício" dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
9.528, DE 10.12.97 (DE CONVERSÃO DA MP Nº 1.596-14, DE 10.11.97),
QUE DEU NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 8.212 E 8.213, DE
24.07.91. CONVERSÃO QUE SE TERIA OPERADO FORA DO PRAZO DE TRINTA
DIAS. MATÉRIA QUE, DE RESTO, DEVERIA SER OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREVISTA NO ART. 93, VI, DA CONSTITUIÇÃO.
Trintídio que, contrariamente ao alegado, foi observado.
Inexistência da pretendida reserva legal à lei
complementar para regular a inativação dos magistrados classistas da
Justiça do Trabalho, não se lhes destinando a norma do referido art.
93 d...
Data do Julgamento:09/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-10-1998 PP-00001 EMENT VOL-01926-01 PP-00022
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº
1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Texto destinado à regulamentação do estágio probatório,
que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a
alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser
impugnado pela via eleita.
Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de
Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários
públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII
do art. 37 da Constituição.
Não-conhecimento da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº
1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Texto destinado à regulamentação do estágio probatório,
que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a
alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser
impugnado pela via eleita.
Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de
Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários
públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII
do art. 37 da Constituição.
Não-conhecimento da ação.
Data do Julgamento:09/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00026
EMENTA: Seria a reclamação (art. 105, f, da C.F), e não o
emprego sucessivo de mandados de segurança, com o mesmo objeto, o
meio adequado de obter o cumprimento da ordem, por primeiro
deferida.
Ementa
Seria a reclamação (art. 105, f, da C.F), e não o
emprego sucessivo de mandados de segurança, com o mesmo objeto, o
meio adequado de obter o cumprimento da ordem, por primeiro
deferida.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00034 EMENT VOL-01934-01 PP-00143
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: LEI Nº 8.112, DE
11.12.90, ART. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. LEI Nº 8.112, DE 11.12.90, ART. 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários: Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
4.6.98.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: LEI Nº 8.112, DE
11.12.90, ART. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. LEI Nº 8.112, DE 11.12.90, ART. 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários: Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
4.6.98.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00021 EMENT VOL-01928-08 PP-01627
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00019 EMENT VOL-01931-08 PP-01683
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01926-07 PP-01420
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01927-04 PP-00665
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. DEFENSOR AD HOC.
I. - A lide foi decidida no âmbito das questões propostas
e debatidas, em nível de normas infraconstitucionais. Inocorrência
de ofensa direta à Constituição.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. DEFENSOR AD HOC.
I. - A lide foi decidida no âmbito das questões propostas
e debatidas, em nível de normas infraconstitucionais. Inocorrência
de ofensa direta à Constituição.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-10-1998 PP-00008 EMENT VOL-01926-05 PP-00862
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de
ir
e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3.
A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo
judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas
na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não há ameaça à liberdade de
ir
e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 3.
A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo
judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas
na inicial, o habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00419
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à
promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério
de atualização inscrito no art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART.
202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da
Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de
integração legislativa, que só foi implementada com a edição das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de
Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à
promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério
de atualização...
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00043 EMENT VOL-01939-06 PP-01225
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA
PENA. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA NA
PARTE QUE FIXOU A PENA.
Não há crime de latrocínio quando a subtração dos bens da
vítima se realiza, mas o homicídio não se consuma. Conduta que
tipifica roubo com resultado lesão corporal grave, devendo a pena
ser dosada com observância da primeira parte do § 3º do artigo 157
do Código Penal.
A sentença e o acórdão que extrapolaram tais parâmetros
devem ser anulados apenas na parte em que fixaram a pena.
Habeas deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA
PENA. ROUBO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA NA
PARTE QUE FIXOU A PENA.
Não há crime de latrocínio quando a subtração dos bens da
vítima se realiza, mas o homicídio não se consuma. Conduta que
tipifica roubo com resultado lesão corporal grave, devendo a pena
ser dosada com observância da primeira parte do § 3º do artigo 157
do Código Penal.
A sentença e o acórdão que extrapolaram tais parâmetros
devem ser anulados apenas na parte em que fixaram a pena.
Habeas deferido em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00368
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei
Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo.
I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento
ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17,
ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido.
II. - RE conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAIS. Lei
Complementar nº 645, de 1989, do Estado de São Paulo.
I. - Reenquadramento na forma da Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento
ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, e art. 17,
ADCT. Inocorrência de ofensa a direito adquirido.
II. - RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00036 EMENT VOL-01927-02 PP-00355
INTIMAÇÃO PESSOAL - CARACTERIZAÇÃO. Fica caracterizada
a intimação pessoal da defensoria pública, a contrapor-se à ficta -
resultante da publicação do ato no Diário da Justiça - quando
remetido ao Procurador-Geral ofício veiculando a data designada para
a prática do ato e constando de cópia a notícia do recebimento.
Descabe burocratizar a prática judicial exigindo-se a expedição de
mandado e a intimação específica do defensor que vem patrocinando os
interesses do acusado. Enfoque idêntico adota-se, até mesmo, ante a
necessária paridade de armas quanto ao Ministério Público, ou seja,
ao Estado acusador.
Ementa
INTIMAÇÃO PESSOAL - CARACTERIZAÇÃO. Fica caracterizada
a intimação pessoal da defensoria pública, a contrapor-se à ficta -
resultante da publicação do ato no Diário da Justiça - quando
remetido ao Procurador-Geral ofício veiculando a data designada para
a prática do ato e constando de cópia a notícia do recebimento.
Descabe burocratizar a prática judicial exigindo-se a expedição de
mandado e a intimação específica do defensor que vem patrocinando os
interesses do acusado. Enfoque idêntico adota-se, até mesmo, ante a
necessária paridade de armas quanto ao Ministério Público, ou seja,
ao Estado...
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 30-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01929-01 PP-00107
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Inviável na instância do recurso extraordinário
examinar-se a prova dos autos para verificar se a recorrente
preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para
concessão da aposentadoria rural.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROVA DA ATIVIDADE RURAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Inviável na instância do recurso extraordinário
examinar-se a prova dos autos para verificar se a recorrente
preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 para
concessão da aposentadoria rural.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00043 EMENT VOL-01945-14 PP-02835
EMENTA : - Agravo Regimental.
- O despacho agravado demonstrou que o acórdão recorrido está de
acordo com a jurisprudência desta Corte, não havendo a agravantes
apresentado qualquer argumento capaz de indicar mereça questão ser
reexaminada por esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Agravo Regimental.
- O despacho agravado demonstrou que o acórdão recorrido está de
acordo com a jurisprudência desta Corte, não havendo a agravantes
apresentado qualquer argumento capaz de indicar mereça questão ser
reexaminada por esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01933-04 PP-00830
EMENTA: Mandado de segurança regularmente remetido ao
Supremo Tribunal com base na letra n do art. 102, I, da
Constituição e requerido contra ato do Presidente de Tribunal
Regional do Trabalho, como executor material de decisão terminativa
do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IX).
Ilegitimidade passiva do impetrado, visto partir da
Corte de Contas a causa eficiente da coação.
Conseqüente extinção do processo sem julgamento de
mérito, insubsistente a liminar concedida na instância de origem.
Ementa
Mandado de segurança regularmente remetido ao
Supremo Tribunal com base na letra n do art. 102, I, da
Constituição e requerido contra ato do Presidente de Tribunal
Regional do Trabalho, como executor material de decisão terminativa
do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, IX).
Ilegitimidade passiva do impetrado, visto partir da
Corte de Contas a causa eficiente da coação.
Conseqüente extinção do processo sem julgamento de
mérito, insubsistente a liminar concedida na instância de origem.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00018
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO:
AGRAVO: DECISÃO DE JUIZ OU TRIBUNAL: NÃO CABIMENTO. C.F., art. 102,
I. Lei 9.139, de 1995.
I. - Inexistência de competência originária do Supremo
Tribunal Federal para conhecer e julgar agravo de instrumento de
decisão de Juiz ou Tribunal. O S.T.F. expediu a Resolução 140, de
1º.02.96, deixando expresso que não têm pertinência com o agravo dos
arts. 544 e 545, CPC, com a redação da Lei 8.950, de 1994, as
inspirações teleológicas das inovações ditadas pela Lei 9.139/95 à
disciplina do agravo contra as decisões interlocutórias de 1º grau.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO:
AGRAVO: DECISÃO DE JUIZ OU TRIBUNAL: NÃO CABIMENTO. C.F., art. 102,
I. Lei 9.139, de 1995.
I. - Inexistência de competência originária do Supremo
Tribunal Federal para conhecer e julgar agravo de instrumento de
decisão de Juiz ou Tribunal. O S.T.F. expediu a Resolução 140, de
1º.02.96, deixando expresso que não têm pertinência com o agravo dos
arts. 544 e 545, CPC, com a redação da Lei 8.950, de 1994, as
inspirações teleológicas das inovações ditadas pela Lei 9.139/95 à
disciplina do agravo contra as decisões interlocutórias de 1º grau.
II. - Agrav...
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00012 EMENT VOL-01927-01 PP-00035
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por não
ser cabível o recurso extraordinário manifestado contra órgão de
primeiro grau da Justiça do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por não
ser cabível o recurso extraordinário manifestado contra órgão de
primeiro grau da Justiça do Trabalho.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00780
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade da sentença
condenatória por não ter examinado expressamente a alegação, sem
qualquer fundamentação, da ocorrência alternativa de furto
privilegiado, bem como por não ter sido levada em consideração a
confissão do ora paciente feita apenas na polícia, tendo sido o réu
revel.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade da sentença
condenatória por não ter examinado expressamente a alegação, sem
qualquer fundamentação, da ocorrência alternativa de furto
privilegiado, bem como por não ter sido levada em consideração a
confissão do ora paciente feita apenas na polícia, tendo sido o réu
revel.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-03 PP-00442