DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRITÉRIOS E
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA.
ART. 181, § 1º, a, LEP. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
1. O art.
181, § 1°, a, da LEP, não exige que haja intimação por edital do
condenado que participou de todo o processo, tratando-se de
hipótese diversa do réu revel.
2. Há tratamento diferenciado
com base em elemento de dicrímen razoável no que tange às duas
hipóteses previstas de conversão da pena restritiva de direito em
pena privativa de liberdade.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRITÉRIOS E
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA.
ART. 181, § 1º, a, LEP. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO.
1. O art.
181, § 1°, a, da LEP, não exige que haja intimação por edital do
condenado que participou de todo o processo, tratando-se de
hipótese diversa do réu revel.
2. Há tratamento diferenciado
com base em elemento de dicrímen razoável no que tange às duas
hipóteses previstas de conversão da pena restritiva de direito em
pen...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00552
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE.
1. A jurisprudência deste
Tribunal fixou entendimento no sentido de que os bens imóveis que
compõem o acervo patrimonial do Porto de Santos são imunes à
incidência do IPTU, vez que integram o domínio da União.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE.
1. A jurisprudência deste
Tribunal fixou entendimento no sentido de que os bens imóveis que
compõem o acervo patrimonial do Porto de Santos são imunes à
incidência do IPTU, vez que integram o domínio da União.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01230 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 133-134
EMENTA: LEI DISTRITAL. NOTIFICAÇÃO MENSAL À SECRETARIA DE SAÚDE.
CASOS DE CÂNCER DE PELE. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A MÉDICOS PÚBLICOS E
PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. MATÉRIA INSERIDA NO
ÂMBITO DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL.
ARTS. 23, I, e 24, XII, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO. ART. 22, I. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
I - Dispositivo
de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do
Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os
casos de câncer de pele não é inconstitucional.
II - Matéria
inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito
Federal, nos termos do art. 23, I, da Constituição Federal.
III
- Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta
Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes
federativos para legislar sobre a defesa da saúde.
IV -
Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao
médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I,
da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar
acerca dessa matéria.
V - Ação direta parcialmente procedente.
Ementa
LEI DISTRITAL. NOTIFICAÇÃO MENSAL À SECRETARIA DE SAÚDE.
CASOS DE CÂNCER DE PELE. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A MÉDICOS PÚBLICOS E
PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. MATÉRIA INSERIDA NO
ÂMBITO DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL.
ARTS. 23, I, e 24, XII, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO. ART. 22, I. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
I - Dispositivo
de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do
Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os
casos de cân...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00215 RTJ VOL-00205-03 PP-01137 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 111-114 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 39-45
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
é apreciado a partir da moldura fática delineada soberanamente
pela Corte de origem. Defeso é emprestar-lhe o alcance de
estabelecer premissas fáticas diversas, conforme revelado pela
iterativa jurisprudência - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
é apreciado a partir da moldura fática delineada soberanamente
pela Corte de origem. Defeso é emprestar-lhe o alcance de
estabelecer premissas fáticas diversas, conforme revelado pela
iterativa jurisprudência - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01333
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO SÃO
SUFICIENTES PARA EVITAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REITERAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS E POSSÍVEL INIBIÇÃO DE
TESTEMUNHAS. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva baseada em fatos
concretos, decretada para a manutenção da ordem pública e a
conveniência da instrução criminal, não se mostra ilegal ou
abusiva.
II - A primariedade e os bons antecedentes do réu, por
si sós, não afastam a possibilidade de decretação da segregação
cautelar, desde que adequadamente fundamentada e decretada por
autoridade competente.
III - Prisão que não viola a presunção de
não culpabilidade.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO SÃO
SUFICIENTES PARA EVITAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REITERAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS E POSSÍVEL INIBIÇÃO DE
TESTEMUNHAS. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva baseada em fatos
concretos, decretada para a manutenção da ordem pública e a
conveniência da instrução criminal, não se mostra ilegal ou
abusiva.
II - A primariedade e os bons antecedentes do réu, por
si sós, não afastam a pos...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00748
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Controvérsia
dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados. Multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Controvérsia
dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados. Multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00997
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMENDATIO LIBELLI NO SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA SUBSUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS À
NORMA DE INCIDÊNCIA. CRIME DE TORTURA. INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUÍZO
AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA
AOS LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REGRA DO
CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PERDA DE
PATENTE E DO POSTO. CONSEQÜÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSENTE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste vedação à realização da
emendatio libelli no segundo grau de jurisdição, pois se trata de
simples redefinição jurídica dos fatos narrados na denúncia. Art.
383 do Código de Processo Penal. O réu se defende dos fatos, e
não da definição jurídica a eles atribuída. Ademais, tratou-se,
apenas, da incidência de circunstância agravante, que veio a ser
requerida por ocasião das alegações finais do Ministério
Público.
2. Embora vedado o revolvimento probatório na estreita
via do habeas corpus, seria possível reconhecer, no bojo do writ,
uma eventual nulidade decorrente condenação não lastreada em
quaisquer provas dos autos. Não é, contudo, o caso dos autos, em
que o julgamento está lastreado em prova testemunhal e documental,
fartamente indicada no acórdão condenatório.
3. A condenação em
segundo grau de jurisdição não pode servir de fundamento para a
alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Se, no primeiro
grau, o paciente foi absolvido por falta de provas, é porque
houve plena oportunidade para se defender, militando a sentença,
inicialmente, a favor do seu status libertatis no julgamento pelo
Tribunal ad quem. Ademais, trata-se de insurgência contra lei em
tese, pois o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de
interposição de apelação pelo Ministério Público contra a
sentença absolutória.
4. Os laudos periciais não foram acolhidos
pelo Tribunal de Justiça por se apresentarem precários e
lacônicos, sem análise substancial das lesões provocadas nas
vítimas da tortura, uma das quais faleceu poucos dias depois dos
fatos. Impropriedade do pedido de realização de nova instrução
processual no segundo grau de jurisdição. Excepcionalidade da
norma do art. 616 do Código de Processo Penal, não aplicável à
hipótese.
5. Não houve erro na aplicação da regra do concurso
material de crimes. Ainda que se entenda ter havido uma única
conduta, está clara a existência de desígnios autônomos, razão
pela qual incidiria a parte final do art. 70 do Código Penal.
6.
O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como
conseqüência da condenação, a perda da patente e do posto de
oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, §5º, da
Lei de Tortura (Lei n° 9.455/97). Não se trata de hipótese de
crime militar.
7. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMENDATIO LIBELLI NO SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA SUBSUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS À
NORMA DE INCIDÊNCIA. CRIME DE TORTURA. INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUÍZO
AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA
AOS LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REGRA DO
CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PERDA DE
PATENTE E DO POSTO. CONSEQÜÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSENTE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste vedação à realização da
emendatio li...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00567 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 508-514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O
QUAL FOI APROVADO. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CB/88.
NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular, sob pena de ofensa do disposto no artigo
37, inciso II, da Constituição de 1988. Precedentes do
STF.
2. Para divergir do acórdão proferido pelo Tribunal de
origem é imprescindível a análise das normas locais
disciplinadoras da matéria e o revolvimento das provas coligidas
aos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 279 e 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O
QUAL FOI APROVADO. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CB/88.
NORMA DE DIREITO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular, sob pena de ofensa do disposto no artigo
37, inciso II, da Constituição de 1988. Precedentes do
STF.
2. Para divergir do acórdão proferido pelo Tribunal de
origem é imprescindível a a...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01202
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO
192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É equivocado o
entendimento do agravante de que a causa teria sido decidida
somente com esteio na legislação infraconstitucional.
2. O
entendimento desta Corte é no sentido que o revogado § 3º do
artigo 192 da Constituição do Brasil não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO
192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É equivocado o
entendimento do agravante de que a causa teria sido decidida
somente com esteio na legislação infraconstitucional.
2. O
entendimento desta Corte é no sentido que o revogado § 3º do
artigo 192 da Constituição do Brasil não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01697
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva.
Alegação de ofensa às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva.
Alegação de ofensa às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01393
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra
julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela
Corte, objetivando a soltura da paciente.
2. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que é
fundamento para o indeferimento do requerimento de liberdade
provisória (norma especial em relação àquela contida no art. 310,
parágrafo único, do CPP).
3. Nem a redação conferida ao art. 2 ,
II, da Lei n 8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre
o disposto no art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se
refere explicitamente à proibição da concessão de liberdade
provisória em se tratando de crime de tráfico ilícito de
substância entorpecente
4. Há, ainda, indicação da existência
de organização criminosa integrada pela paciente, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
5. Houve fundamentação idônea à manutenção da
prisão processual da paciente.
6. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra
julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela
Corte, objetivando a soltura da paciente.
2. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que é
fundamento pa...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00692 RTJ VOL-00205-03 PP-01357 RMP n. 37, 2010, p. 243-247
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO
DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO.
1. Os cemitérios que
consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão
abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da
Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em
relação a eles.
2. A imunidade aos tributos de que gozam os
templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação
da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do
disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b".
3. As áreas
da incidência e da imunidade tributária são antípodas.
Recurso
extraordinário provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO
DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO.
1. Os cemitérios que
consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão
abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da
Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em
relação a eles.
2. A imunidade aos tributos de que gozam os
templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação
da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do
disposto nos artigos 5º, VI,...
Data do Julgamento:21/05/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00983
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1999.
RESOLUÇÕES 179/1999 E 351/2007 DO STF. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO.
PRAZO. CINCO DIAS CONTÍNUOS E IMPRORROGÁVEIS. ENTREGA. PROTOCOLO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDICAÇÃO DA SEÇÃO DE DESTINO.
AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I -
A utilização, pelo advogado, do sistema de transmissão de peças
processuais por fac-símile obriga a apresentação dos originais,
sob pena de inexistência do ato processual.
II - O prazo para a
apresentação das peças originais é de cinco dias, contado de
forma ininterrupta do esgotamento do seu prazo legal.
III - A
postagem de peças originais ao Supremo Tribunal Federal deve
indicar, de forma específica e inconfundível, a Seção de destino
- Seção de Protocolo Judiciário -, sob o risco de não serem
encaminhadas de imediato e consumar-se a preclusão.
IV - Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1999.
RESOLUÇÕES 179/1999 E 351/2007 DO STF. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO.
PRAZO. CINCO DIAS CONTÍNUOS E IMPRORROGÁVEIS. ENTREGA. PROTOCOLO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDICAÇÃO DA SEÇÃO DE DESTINO.
AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I -
A utilização, pelo advogado, do sistema de transmissão de peças
processuais por fac-símile obriga a apresentação dos originais,
sob pena de inexistência do ato processual.
II - O prazo para a
apresentação...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, II, XXXV, LIV E
LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
IV - Aplicação de multa.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, II, XXXV, LIV E
LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A alegada
violação ao art. 5º,...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01699
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02404
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE BASE
CONCRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido
de que a prisão preventiva não se justifica para garantia da
ordem pública quando apoiada no clamor social. De igual modo, a
presunção, do magistrado, de que testemunhas podem ser ameaçadas
não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
cautelar por conveniência da instrução criminal
2. Verificado
que o paciente não se submeteu à prisão cautelar porque pretendia
impugná-la, por considerá-la ilegítima, não há razão nem
necessidade de manutenção do decreto prisional. O paciente
permaneceu foragido até o julgamento de habeas corpus por
entender não fundamentada a decisão que decretou sua prisão, após
o que se apresentou espontaneamente à autoridade
policial.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE BASE
CONCRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido
de que a prisão preventiva não se justifica para garantia da
ordem pública quando apoiada no clamor social. De igual modo, a
presunção, do magistrado, de que testemunhas podem ser ameaçadas
não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
cautelar por conveniência da instrução criminal
2. Verificado
que o paciente não se subm...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00625
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
287 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUTNO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e nem foi suscitada em embargos de declaração, não há
falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e
356 da Corte.
II - A parte agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da
Súmula 287 do STF.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
IV - Matéria que demanda
a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
287 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUTNO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. S...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01533
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadm...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01024
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ART. 5º,
LVII, DA CF. VIOLAÇÃO.
I - Viola o princípio constitucional da
presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da
Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público
que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado
da sentença condenatória. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ART. 5º,
LVII, DA CF. VIOLAÇÃO.
I - Viola o princípio constitucional da
presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da
Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público
que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado
da sentença condenatória. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01131