DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A tese tratada neste
habeas corpus diz respeito à alegada nulidade da sentença e do
acórdão da Corte estadual no que pertine à fixação da pena-base e
ao estabelecimento do regime fechado como regime inicial.
2.
Esta Corte tem considerado que, diante da valoração das
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, é
perfeitamente possível a fixação da pena-base acima do mínimo
legal, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada (HC
85.637, rel. Min. Carlos Britto, DJ 14.10.2005).
3. O juiz de
direito levou em consideração seis do total de oito
circunstâncias judiciais desfavoráveis previstas no art. 59, do
Código Penal (motivos, circunstâncias e consequências do crime,
personalidade, maus antecedentes e má conduta social), apontando
objetivamente elementos que caracterizam tais circunstâncias
judiciais desfavoráveis. Não é possível, em sede de habeas corpus,
o aprofundamento dos elementos de prova a esse respeito e,
portanto, as afirmações constantes da sentença devem ser tidas
por comprovadas nos autos.
4. Esta Corte tem adotado
orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na decisão
que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais gravoso,
considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis" (HC
93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 16.05.2008), não servindo o
habeas corpus como instrumento idôneo para realizar a ponderação,
em concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código
Penal. No mesmo sentido: HC 92.396/PR, rel. Carlos Britto, 1ª
Turma, DJ 11.04.2008.
5. O juiz sentenciante fundamentou a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, atendendo ao disposto
no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.
6. O
mesmo raciocínio se aplica à parte da sentença que estabeleceu o
regime inicial de cumprimento da pena corporal, à luz do disposto
no art. 33, § 3°, c.c. art. 59, II, ambos do Código Penal.
7.
O regime fechado foi imposto na sentença diante da constatação
da presença de seis das oito circunstâncias judiciais
desfavoráveis que foram circunstanciada e claramente indicadas na
sentença condenatória.
8. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A tese tratada neste
habeas corpus diz respeito à alegada nulidade da sentença e do
acórdão da Corte estadual no que pertine à fixação da pena-base e
ao estabelecimento do regime fechado como regime inicial.
2.
Esta Corte tem considerado que, diante da valoração das
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, é
perfeitamente possível a fixação da pena-base acima do mínimo
legal...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00594
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A
controvérsia a propósito da condenação ao pagamento de horas
extras a trabalhadores horistas, que trabalham no regime de
turnos ininterruptos, restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
3. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a
despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não
poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena de atuar
como legislador positivo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A
controvérsia a propósito da condenação ao pagamento de horas
extras a trabalhadores horistas, que trabalham no regime de
turnos ininterruptos, restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
3. O Supremo
Tribunal Federal, no julgam...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-12 PP-02541
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. CLAMOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO CASO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE
APRESENTOU ESPONTANEAMENTE 24 HORAS DEPOIS DO DELITO. EVASÃO DO
DISTRITO DA CULPA TÃO-SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO DECRETO DE
PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como refugar a aplicabilidade
do conceito de ordem pública se a concreta situação dos autos
evidencia a necessidade de acautelamento do meio social.
2.
Quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema
periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a
possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus
operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública.
3. O
fundamento da fuga do paciente do distrito da culpa tem a força
de preencher a finalidade do artigo 312 do CPP, no ponto em que
autoriza a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei
penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. CLAMOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO CASO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE
APRESENTOU ESPONTANEAMENTE 24 HORAS DEPOIS DO DELITO. EVASÃO DO
DISTRITO DA CULPA TÃO-SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO DECRETO DE
PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como refugar a aplicabilidade
do conceito de ordem pública se a concreta situação dos autos
evidencia a necessidade de acautelamento do meio social.
2.
Quando da maneira de execução do del...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00544
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA NO CASO.
POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO PRIVILÉGIO. ART. 155, §§ 2° E 4°,
CP. CONCESSÃO DE OFÍCIO DO HC.
1. A questão de direito
tratada neste writ, consoante a tese exposta pelo impetrante na
petição inicial, é a suposta atipicidade da conduta realizada
pelo paciente com base na teoria da insignificância, o que deverá
conduzir à absolvição por falta de lesividade ou ofensividade ao
bem jurídico tutelado na norma penal.
2. O fato insignificante
(ou irrelevante penal) é excluído de tipicidade penal, podendo,
por óbvio, ser objeto de tratamento mais adequado em outras áreas
do Direito, como ilícito civil ou falta administrativa.
3.
Não considero apenas e tão somente o valor subtraído (ou
pretendido à subtração) como parâmetro para aplicação do
princípio da insignificância. Do contrário, por óbvio, deixaria
de haver a modalidade tentada de vários crimes, como no próprio
exemplo do furto simples, bem como desaparecia do ordenamento
jurídico a figura do furto privilegiado (CP, art. 155, § 2°).
4. A lesão se revelou significante não apenas em razão do
valor do bem subtraído, mas principalmente em virtude do concurso
de três pessoas para a prática do crime (o paciente e dois
adolescentes). De acordo com a conclusão objetiva do caso
concreto, não foi mínima a ofensividade da conduta do agente,
sendo reprovável o comportamento do paciente.
5.
Compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o
privilégio (CP, art. 155, § 2°), desde que não haja imposição
apenas da pena de multa ao paciente.
6. Habeas corpus
denegado. Concessão da ordem de ofício por outro fundamento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA NO CASO.
POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO PRIVILÉGIO. ART. 155, §§ 2° E 4°,
CP. CONCESSÃO DE OFÍCIO DO HC.
1. A questão de direito
tratada neste writ, consoante a tese exposta pelo impetrante na
petição inicial, é a suposta atipicidade da conduta realizada
pelo paciente com base na teoria da insignificância, o que deverá
conduzir à absolvição por falta de lesividade ou ofensividade ao
bem jurídico tutelado na norma penal.
2. O fato insignificante...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00575
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 61, §
1º, DA CB/88. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que o artigo 61, § 1º, da
Constituição do Brasil, confere ao Chefe do Poder Executivo a
competência privativa para iniciar os processos de elaboração de
textos legislativos que disponham sobre a criação de cargos,
funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica,
o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a
servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Esta cláusula da reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo
61 da Constituição de 1988, é corolário do princípio da harmonia
e interdependência entre os Poderes, sendo de compulsória
observância pelos entes-federados, inclusive no exercício do
poder reformador que lhes assiste. Precedentes.
2. Para
dissentir-se do acórdão recorrido seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem
a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 61, §
1º, DA CB/88. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que o artigo 61, § 1º, da
Constituição do Brasil, confere ao Chefe do Poder Executivo a
competência privativa para iniciar os processos de elaboração de
textos legislativos que disponham sobre a criação de cargos,
funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica,
o aumento da respec...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01730
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência de ação penal, quando foi cancelada,
por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, a inscrição
do suposto crédito exigido.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, incs. I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito
material. Tributo. Processo administrativo. Cancelamento do
suposto crédito por decisão definitiva do Conselho de
Contribuintes. Crédito tributário juridicamente inexistente.
Falta irremediável de elemento normativo do tipo. Crime que se
não tipificou. Trancamento do processo quanto ao delito de
sonegação fiscal. HC concedido para esse fim. Precedentes. Não se
tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal definitivo,
não se justifica pendência d...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00249
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'b'. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À
ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
A questão
relativa à origem do título executivo judicial não foi suscitada
no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão
neste Juízo, conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 460.076-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de
16.12.2005).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'b'. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À
ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
A questão
relativa à origem do título executivo judicial não foi suscitada
no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão
neste Juízo, conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 460.076-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de
16.12.2005).
Agravo regimental...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01183
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o
entendimento no sentido de que a vinculação do adicional de
insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição do Brasil.
Enfatizou que, a despeito do reconhecimento da não-recepção, o
Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena
de atuar como legislador positivo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o
entendimento no sentido de que a vinculação do adicional de
insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição do Brasil.
Enfatizou que, a despeito do reconhecimento da não-recepção, o
Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena
de atuar como legislador positivo.
Agravo regimental a que se
neg...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-03 PP-00668
EMENTA: HABEAS CORPUS. ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS
DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE, MESMO COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI
N. 10.792/03. NECESSIDADE, CONTUDO, DE DECISÃO FUNDAMENTADA.
1.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a
superveniência da Lei n. 10.792/2003 não dispensou, mas apenas
tornou facultativa, a realização de exame criminológico, que se
dá para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade
do sentenciado (v.g., Habeas Corpus n. 85.963, Rel. Ministro
Celso de Mello, DJ 27.10.2006).
2. As avaliações psicossociais
estão compreendidas no gênero "exame criminológico" e podem
servir de subsídio técnico para a formação da livre convicção do
magistrado.
3. Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal
posteriores à Lei n. 10.792/03, o exame criminológico, embora
facultativo, deve ser feito por decisão devidamente fundamentada,
com a indicação dos motivos e considerando-se as circunstâncias
do caso concreto, o que, neste caso, não se apresenta.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS
DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE, MESMO COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI
N. 10.792/03. NECESSIDADE, CONTUDO, DE DECISÃO FUNDAMENTADA.
1.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a
superveniência da Lei n. 10.792/2003 não dispensou, mas apenas
tornou facultativa, a realização de exame criminológico, que se
dá para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade
do sentenciado (v.g., Habeas Corpus n. 85.963, Rel. Ministro
Celso de Mello, DJ 27.10.2006).
2. As avaliações psicossociais
estão...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00467
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
alegação de suspeição do juízo a que foi distribuída a ação penal
de origem não encontra qualquer respaldo nos autos. As afirmações
negativas quanto à personalidade e à periculosidade do paciente
foram feitas em informações prestadas ao Tribunal de Justiça
local, acompanhadas da devida fundamentação.
2. Não constatados,
nestes autos, indícios de parcialidade ou inimizade capital entre
o magistrado e o paciente, impossível é o reconhecimento da
alegada suspeição, que demandaria amplo revolvimento
fático-probatório dos elementos contidos na ação penal de
origem.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER INDÍCIOS NOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A
alegação de suspeição do juízo a que foi distribuída a ação penal
de origem não encontra qualquer respaldo nos autos. As afirmações
negativas quanto à personalidade e à periculosidade do paciente
foram feitas em informações prestadas ao Tribunal de Justiça
local, acompanhadas da devida fundamentação.
2. Não constatados,
nestes autos, indícios de parcialidade ou inimizade capital entre
o magistr...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00460
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses do agravante, o que
não configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses do agravante, o que
não configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03792
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ART. 89, LEI 8.666/93. FRAUDE NA LICITAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO DO
DOCUMENTO PARTICULAR. DENEGAÇÃO.
1. A tese ventilada na
petição inicial deste writ diz respeito à possível ausência de
justa causa para a deflagração da ação penal contra o paciente em
razão de ter sido comprovado documentalmente que a sociedade
empresária era distribuidora exclusiva do medicamento que
necessitava a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e, por isso,
se justificou a declaração de inexigibilidade de licitação para
aquisição direta do medicamento pela referida sociedade.
2. A
atuação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação dos pedidos de
habeas corpus voltados ao trancamento de ação penal, deve ocorrer
com bastante cuidado, somente sendo possível a concessão da ordem
vindicada quando restar evidente e manifesta a atipicidade da
conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do
paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas. Não é a hipótese dos autos.
3. A
alegação de falta de justa causa não é comprovada de plano no
presente habeas corpus e, por isso, deve ser relegada para o
procedimento próprio (ou seja, a ação penal já deflagrada) a
discussão acerca do conteúdo (formal e material) dos documentos
(não apenas o apresentado pelo Ministério Público, mas também o
referido pelo impetrante).
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ART. 89, LEI 8.666/93. FRAUDE NA LICITAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO DO
DOCUMENTO PARTICULAR. DENEGAÇÃO.
1. A tese ventilada na
petição inicial deste writ diz respeito à possível ausência de
justa causa para a deflagração da ação penal contra o paciente em
razão de ter sido comprovado documentalmente que a sociedade
empresária era distribuidora exclusiva do medicamento que
necessitava a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e, por isso,
se justificou a decla...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00405
RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO
PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal,
respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo
concluir pela legitimação passiva concorrente do agente,
inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de
ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Ementa
RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO
PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal,
respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo
concluir pela legitimação passiva concorrente do agente,
inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de
ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901 RTJ VOL-00207-03 PP-01203
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição da norma.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado
o qüinqüênio previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é
o reexame de ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica,
revisão de anistia.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição da norma.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado
o qüinqüênio previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é
o reexame de ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00315 RTJ VOL-00209-01 PP-00158
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-06 PP-01177
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01755
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO
PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88.
O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da
Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia,
relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,
preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo
de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se dá
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO
PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88.
O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da
Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia,
relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,
preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo
de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se dá
provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-07 PP-01538 RTJ VOL-00207-01 PP-00412
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-05 PP-01081
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-04 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
Correta a decisão
agravada ao dar provimento ao recurso em causa, porque o acórdão
recorrido se assenta apenas em fundamentos constitucionais.
Descabe, cogitar, portanto, de argumento infraconstitucional
suficiente para manutenção do acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
Correta a decisão
agravada ao dar provimento ao recurso em causa, porque o acórdão
recorrido se assenta apenas em fundamentos constitucionais.
Descabe, cogitar, portanto, de argumento infraconstitucional
suficiente para manutenção do acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02060