1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da
decisão agravada.
2. Ademais, o trânsito do extraordinário é
inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos
de admissibilidade de recurso especial interposto perante o
Tribunal Superior Eleitoral.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da
decisão agravada.
2. Ademais, o trânsito do extraordinário é
inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos
de admissibilidade de recurso especial interposto perante o
Tribunal Superior Eleitoral.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03447
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração rejeitados por não haver
omissão a suprir.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Embargos de declaração rejeitados por não haver
omissão a suprir.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03340
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando
o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de
declaração não constituem meio processual cabível para reforma do
julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes,
salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a sanar quando
o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte ora embargante.
3. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03312
1. Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal. Originais protocolados no Tribunal após o qüinqüídio
previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99.
2. A tempestividade dos
recursos é aferida pelo ingresso no protocolo da Secretaria do
Tribunal, e não pela data de sua entrega nos Correios.
Precedente.
3. Embargos declaratórios rejeitados por não haver
erro material a sanar.
Ementa
1. Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal. Originais protocolados no Tribunal após o qüinqüídio
previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99.
2. A tempestividade dos
recursos é aferida pelo ingresso no protocolo da Secretaria do
Tribunal, e não pela data de sua entrega nos Correios.
Precedente.
3. Embargos declaratórios rejeitados por não haver
erro material a sanar.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-05 PP-00943
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO NULO. FALTA DE OFERECIMENTO DAS RAZÕES
RECURSAIS. JULGAMENTO DETALHADO E COMPLETO DA APELAÇÃO.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário sustenta a nulidade do
julgamento do recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça,
devido à circunstância da defesa técnica não haver apresentado as
razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4°, do Código de
Processo Penal.
2. Nenhum ato processual será declarado nulo,
se da nulidade não tiver resultado prejuízo para qualquer uma das
partes (CPP, art. 563), conforme o brocardo "pas de nullité sans
grief".
3. Os aspectos a seguir indicados apontam para a
ausência de prejuízo do paciente: a) o paciente tinha seus
interesses representados por defensor constituído; b) houve
regular intimação da defesa técnica para oferecimento das razões
de apelação, nos termos do art. 600, § 4°, do Código de Processo
Penal; c) o tribunal de justiça apreciou todas as hipóteses de
cabimento de apelação contra sentença proferida com base no
julgamento do tribunal do júri.
4. Levando em conta que a
falta da apresentação das razões recursais não impediu que o
Tribunal de Justiça apreciasse de forma detalhada e completa a
irresignação do paciente contra a sentença condenatória.
5.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO NULO. FALTA DE OFERECIMENTO DAS RAZÕES
RECURSAIS. JULGAMENTO DETALHADO E COMPLETO DA APELAÇÃO.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário sustenta a nulidade do
julgamento do recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça,
devido à circunstância da defesa técnica não haver apresentado as
razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4°, do Código de
Processo Penal.
2. Nenhum ato processual será declarado nulo,
se da nulidade não tiver resultado prejuízo para qualquer uma das
partes (...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00359
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02083
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-01947
HABEAS CORPUS - LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
APRECIAÇÃO. A apreciação do pedido de concessão de medida
acauteladora, em habeas impetrado contra ato do Superior Tribunal
de Justiça, faz-se ao mundo jurídico considerado o que decidido
por esse órgão.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR -
APRECIAÇÃO. A apreciação do pedido de concessão de medida
acauteladora, em habeas impetrado contra ato do Superior Tribunal
de Justiça, faz-se ao mundo jurídico considerado o que decidido
por esse órgão.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00185
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO. FACULDADE.
A jurisprudência desta Corte está
alinhada no sentido de que o Juiz da Execução Penal tem a
faculdade de requisitar a realização do exame criminológico para
fins de progressão do regime de cumprimento da pena, não obstante
a exclusão da obrigatoriedade desse exame pela Lei n. 10.792/03,
que deu nova redação ao artigo 112 da Lei n. 7.210/84.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO. FACULDADE.
A jurisprudência desta Corte está
alinhada no sentido de que o Juiz da Execução Penal tem a
faculdade de requisitar a realização do exame criminológico para
fins de progressão do regime de cumprimento da pena, não obstante
a exclusão da obrigatoriedade desse exame pela Lei n. 10.792/03,
que deu nova redação ao artigo 112 da Lei n. 7.210/84.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00549
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Crime praticado por policial militar durante o
período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade
civil objetiva do Estado. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00658
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM
CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS
EXCLUSIVAMENTE OBJETIVOS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO
DEFERIDA.
1. "No caso de concurso de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não
sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros"
(art. 580 do Código de Processo Penal).
2. Na concreta situação
dos autos, o alongado prazo de quase quatro anos da prisão
cautelar é comum a todos aqueles que figuram no pólo passivo da
ação penal, sem que se possa increpar a demora injustificada à
defesa de algum dos requerentes.
3. Pedido de extensão deferido
para que o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Francisco Morato, na falta de título condenatório ou de qualquer
outro título prisional, expeça os alvarás de soltura.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM
CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS
EXCLUSIVAMENTE OBJETIVOS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO
DEFERIDA.
1. "No caso de concurso de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não
sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros"
(art. 580 do Código de Processo Penal).
2. Na concreta situação
dos autos, o alongado prazo de quase quatro anos da prisão
cautelar é comum a todos aqueles que figuram no pólo passivo da
ação p...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00498
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS
VEREDICTOS NÃO VIOLADA. LIMITE DE ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DENEGAÇÃO.
1. A soberania dos
veredictos do tribunal do júri não é absoluta, submetendo-se ao
controle do juízo ad quem, tal como disciplina o art. 593, III, d,
do Código de Processo Penal.
2. Conclusão manifestamente
contrária à prova produzida durante a instrução criminal
configura error in procedendo, a ensejar a realização de novo
julgamento pelo tribunal do júri.
3. Não há afronta à norma
constitucional que assegura a soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento pelo tribunal ad quem que anula a
decisão do júri sob o fundamento de que ela se deu de modo
contrário à prova dos autos
4. Sistema recursal relativo às
decisões tomadas pelo tribunal do júri é perfeitamente compatível
com a norma constitucional que assegura a soberania dos
veredictos.
5. Juízo de cassação da decisão do tribunal do
júri, de competência do órgão de 2º grau do Poder Judiciário (da
justiça federal ou das justiças estaduais), representa importante
medida que visa impedir o arbítrio.
6. A decisão do Conselho de
Sentença do tribunal do júri foi manifestamente contrária à prova
dos autos, colidindo com o acervo probatório produzido nos autos
de maneira legítima.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS
VEREDICTOS NÃO VIOLADA. LIMITE DE ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DENEGAÇÃO.
1. A soberania dos
veredictos do tribunal do júri não é absoluta, submetendo-se ao
controle do juízo ad quem, tal como disciplina o art. 593, III, d,
do Código de Processo Penal.
2. Conclusão manifestamente
contrária à prova produzida durante a instrução criminal
configura error in procedendo, a ensejar a realização de novo
julgame...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00424 RTJ VOL-00207-03 PP-01141
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
1. São extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares
ativos de forma geral, independentemente do atendimento de
qualquer requisito que não seja o mero exercício da função
policial.
2. O fato de a denominação de algumas parcelas
remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios
propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas
indistintamente aos policiais militares da ativa. Incide, assim,
o mandamento contido no artigo 40, § 8º, da Constituição do
Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n.
20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. ESTADO DE GOIÁS. VANTAGENS. EXTENSÃO A INATIVOS E
PENSIONISTAS.
1. São extensíveis aos servidores inativos e aos
pensionistas as vantagens concedidas aos policiais militares
ativos de forma geral, independentemente do atendimento de
qualquer requisito que não seja o mero exercício da função
policial.
2. O fato de a denominação de algumas parcelas
remuneratórias sugerirem a idéia de que constituem benefícios
propter laborem não ilide o seu caráter geral, eis que concedidas
indistintamente aos po...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02702
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ISS. FATO GERADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
A hipótese dos autos impõe o
reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ISS. FATO GERADOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
A hipótese dos autos impõe o
reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02603
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 105,
III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso
especial por ausência de pressupostos de admissibilidade diz
respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. A
jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabe recurso
extraordinário fundado em violação do artigo 105, III, da
Constituição, para rever a correção, no caso concreto, da decisão
do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso
especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal
apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto
no referido artigo 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 105,
III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso
especial por ausência de pressupostos de admissibilidade diz
respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. A
jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabe recurso
extraordinári...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-12 PP-02663
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL EM HABEAS CORPUS. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O objeto da impetração consiste na
concessão da ordem para que o Tribunal Superior Eleitoral seja
instado a conhecer e julgar o mérito de outro writ anteriormente
aforado perante aquela Corte, no qual foi questionado ato
praticado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão
proferido pela Corte regional.
2. A questão central deste
writ se resume na identificação do órgão jurisdicional competente
para conhecer e julgar ordem de habeas corpus anteriormente
impetrada em favor do paciente devido à certidão de trânsito em
julgado, lavrada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral.
3. O ato impugnado no habeas corpus anteriormente impetrado
em favor do paciente é a suposta ilegalidade na decisão que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão do
TRE-SP, diante da manutenção da condenação criminal do paciente.
4. De acordo com a estrutura da Justiça Eleitoral brasileira,
é competente o TSE para conhecer e julgar habeas corpus impetrado
contra ato supostamente ilegal ou abusivo, perpetrado por
qualquer dos órgãos fracionários do TRE, no caso, a Presidência
da Corte regional.
5. O Supremo Tribunal Federal, em algumas
oportunidades, já assentou a orientação acerca da competência do
Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar habeas corpus
quando a autoridade apontada como coatora for o presidente do TSE
(HC 66.466/CE, rel. Min. Aldir Passarinho, 2ª Turma, DJ
07.03.1989) ou quando o ato coator consistir em decisão
condenatória do TRE (HC 70.153/MG, rel. Min. Néri da Silveira, 2ª
Turma, DJ 03.09.1993), nos termos do art. 121, § 4°, da
Constituição Federal, e art. 22, I, e, do Código Eleitoral.
6.
HC parcialmente concedido. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL EM HABEAS CORPUS. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O objeto da impetração consiste na
concessão da ordem para que o Tribunal Superior Eleitoral seja
instado a conhecer e julgar o mérito de outro writ anteriormente
aforado perante aquela Corte, no qual foi questionado ato
praticado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão
proferido pel...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00291
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de
ofício, proceder à verificação da tempestividade do agravo de
instrumento. Para a realização desse mister, é indispensável que
figure, entre as peças trasladadas ao instrumento de agravo, a
certidão de publicação da decisão agravada (art. 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
O dever de fiscalização da correta
formação do instrumento é do agravante, e não da secretaria do
tribunal a quo.
- Alegação de violação direta e frontal do art.
5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 93,
IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de
ofício, proceder à verificação da tempestividade do agravo de
instrumento. Para a realização desse mister, é indispensável que
figure, entre as peças trasladadas ao instrumento de agravo, a
certidão de publicação da decisão agravada (art. 544, § 1º, do
Código de Processo Civil).
O dever de fiscalização da correta
formação do instrumento é do agravante, e não da secretaria do
tribunal a quo.
- Alegação de violação direta e frontal do art.
5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-12 PP-02336
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00333
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
do paciente, denunciado como incurso nas sanções dos 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória. Cuida-se de norma especial em relação
àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em
consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição da
República.
3. Nem a redação conferida ao art. 2 , II, da Lei n
8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre o disposto no
art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se refere
explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória
em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (HC 92.723/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
11.10.2007; HC 92.243/GO, rel., Min. Marco Aurélio, DJ
20.08.2007; HC 91.550/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
31.05.2007, entre outros).
4. Houve fundamentação idônea -
ainda que sucinta - à manutenção da prisão processual do paciente,
não tendo o magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado pelo paciente,
destacando-se a quantidade e as diferentes espécies de
entorpecentes que foram encontrados quando da prisão em
flagrante.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
do paciente, denunciado como incurso nas sanções dos 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade p...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00603