EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-09 PP-01699
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais à
luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais à
luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada
violação de dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00098 EMENT VOL-02271-28 PP-05803
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ausência de
prequestionamento.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ausência de
prequestionamento.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-27 PP-05581
EMENTA: I. Pensão por morte de servidor público (CF/88, art. 40, §
7º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211
(Marco Aurélio, RTJ 157/411).
II. Recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento do tema dos artigos
37, XIII e 167, IV, da Constituição da República dados como
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
III. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à
Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI, cujo
deslinde não prescinde do reexame da legislação local invocada:
incidência da Súmula 280.
Ementa
I. Pensão por morte de servidor público (CF/88, art. 40, §
7º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211
(Marco Aurélio, RTJ 157/411).
II. Recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento do tema dos artigos
37, XIII e 167, IV, da Constituição da República dados como
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
III. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à
Gratificação de Estímulo à Produção Individ...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-27 PP-05592
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEFESA
PRÉVIA. CRIME DE CONCUSSÃO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA:
INAFIANÇABILIDADE. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. AMPLA DEFESA EXERCIDA PLENAMENTE. INOCORRÊNCIA DA
ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal põe-se no sentido de não violar o princípio do
contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia
(art. 514 do Código de Processo Penal) quando o crime praticado
por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por
ser inafiançável.
2. Não se comprovou afronta ao princípio da
dignidade da pessoa humana na espécie.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEFESA
PRÉVIA. CRIME DE CONCUSSÃO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA:
INAFIANÇABILIDADE. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 514 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. AMPLA DEFESA EXERCIDA PLENAMENTE. INOCORRÊNCIA DA
ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal põe-se no sentido de não violar o princípio do
contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia
(art. 514 do Código de Processo Penal) quando o crime praticado
por servidor público é e...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-08882-05 PP-00979 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 397-423
EMENTA: 1. Crime contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º,
inciso I c/c art. 71 C.Penal): nos termos da L. 10.684/2003, o
parcelamento administrativo do débito fiscal determina a
suspensão da pretensão punitiva e do lapso prescricional; somente
com a quitação tem-se a extinção da punibilidade.
Precedentes.
2. Habeas corpus: indeferimento.
Ementa
1. Crime contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º,
inciso I c/c art. 71 C.Penal): nos termos da L. 10.684/2003, o
parcelamento administrativo do débito fiscal determina a
suspensão da pretensão punitiva e do lapso prescricional; somente
com a quitação tem-se a extinção da punibilidade.
Precedentes.
2. Habeas corpus: indeferimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-03 PP-00553 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 462-468
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. PIS. Lei nº 9.715/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional a Lei nº 9.715/98.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. PIS. Lei nº 9.715/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional a Lei nº 9.715/98.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-11 PP-02297
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS.
1. Ambas as Turmas deste Tribunal firmaram
entendimento segundo o qual "a pretensão de reflexos do referido
abono no cálculo de vantagens implicaria vinculação
constitucionalmente vedada" [RE n. 439.360-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 2.9.05 e RE n. 436.368-AgR,
Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.3.06].
2. Quanto aos
honorários sucumbenciais, esta Corte já decidiu que "a questão
suscitada há de ser resolvida na execução do julgado, quando se
discutirá se a ausência da condenação, base de cálculo erigida
pelo juiz para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não
inexeqüível" [RE n. 255.044- AgR, Relator o Ministro Maurício
Corrêa, DJ de 4.8.00].
3. Nego provimento aos agravos
regimentais.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS.
1. Ambas as Turmas deste Tribunal firmaram
entendimento segundo o qual "a pretensão de reflexos do referido
abono no cálculo de vantagens implicaria vinculação
constitucionalmente vedada" [RE n. 439.360-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 2.9.05 e RE n. 436.368-AgR,
Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.3.06].
2. Quanto aos
honorários sucumbenciais, esta Corte já decidiu que "a questão
suscitada há de ser resolvida...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00116 EMENT VOL-02271-15 PP-03100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do
Rio de Janeiro, não foi recebido pela Constituição de 1988.
Precedentes.
2. O STF decidiu que não se aplica a modulação de
efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI N. 691/84. NÃO-RECEBIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 67 da Lei n. 691/84, do Município do
Rio de Janeiro, não foi recebido pela Constituição de 1988.
Precedentes.
2. O STF decidiu que não se aplica a modulação de
efeitos no caso de lei não recebida pela CB/88.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00088 EMENT VOL-02270-04 PP-00642
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Compete ao órgão jurisdicional de
origem estabelecer o banco e a agência em que deve ser recolhido
o preparo. É inviável o trâmite do recurso extraordinário que não
se harmonize com o estabelecido por esse órgão.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO.
Compete ao órgão jurisdicional de
origem estabelecer o banco e a agência em que deve ser recolhido
o preparo. É inviável o trâmite do recurso extraordinário que não
se harmonize com o estabelecido por esse órgão.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02295-10 PP-01869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ORDEM DO CLIENTE PARA SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA
CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento incabível na via extraordinária. Óbice da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ORDEM DO CLIENTE PARA SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA
CORRENTE. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
procedimento incabível na via extraordinária. Óbice da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00091 EMENT VOL-02270-24 PP-04570
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado
aparelhar-se objetivando a tramitação e a conclusão do processo
criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em
tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como
conseqüência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado,
até então simples acusado.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO
PREVENTIVA. A excepcionalidade maior da prisão preventiva
direciona à observação rígida dos prazos processuais.
Extravasados, cumpre reconhecer a ilicitude da custódia,
afastando-a.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado
aparelhar-se objetivando a tramitação e a conclusão do processo
criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em
tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como
conseqüência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado,
até então simples acusado.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO
PREVENTIVA. A excepcionalidade maior da prisão preventiva
direciona à observação rígida dos prazos processuais.
Extravasados, cumpre reconhecer a ilicitude da custódia,
afastando-a.
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00333
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Prisão Preventiva.
3. Prova pericial e direito de apelar em liberdade. 4. Alegação
de nulidade da prova pericial. Matéria não conhecida no Tribunal
"a quo". Supressão de instância. 5. Inviabilidade de apelação em
liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte,
provido, para que seja assegurado à recorrente o direito de
apelar em liberdade até o trânsito definitivo da condenação
criminal.
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Prisão Preventiva.
3. Prova pericial e direito de apelar em liberdade. 4. Alegação
de nulidade da prova pericial. Matéria não conhecida no Tribunal
"a quo". Supressão de instância. 5. Inviabilidade de apelação em
liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte,
provido, para que seja assegurado à recorrente o direito de
apelar em liberdade até o trânsito definitivo da condenação
criminal.
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-02 PP-00229
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00034 EMENT VOL-02271-10 PP-02014
1. Ausência no traslado da certidão de publicação da decisão
agravada, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação da decisão
agravada, peça obrigatória à formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00085 EMENT VOL-02272-45 PP-09357
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei
vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00041 EMENT VOL-02272-31 PP-06477
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração. Encontra-se ilegível
a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00081 EMENT VOL-02271-29 PP-06055
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00025 EMENT VOL-02271-05 PP-01068
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00052 EMENT VOL-02271-19 PP-03889
EMENTA: I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com ressalva do voto vencido do Relator
deste.
II. Ônus da sucumbência indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: pensão por morte ocorrida
antes da edição da L. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 75
da L. 8.213/91: revisão julgada indevida.
Ao julgar os RREE
415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, o Supremo
Tribunal decidiu que contraria a Constituição (art. 5º, XXXVI, e
195, § 5º), a decisão que defere a revisão para 100% do "salário
de benefício" das pensões por morte instituídas antes da vigência
da L. 9.032/95, que alterou o art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual
ocorrera a morte do segurado.
RE provido, conforme os
precedentes, com...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00026 EMENT VOL-02277-04 PP-00649