EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA AO ABRANDAMENTO DA SÚMULA 691 DO STF.
NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO ATACA A
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O Recurso não atacou os
fundamentos da decisão atacada, mas apenas repetiu os fundamentos
do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA AO ABRANDAMENTO DA SÚMULA 691 DO STF.
NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO ATACA A
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O Recurso não atacou os
fundamentos da decisão atacada, mas apenas repetiu os fundamentos
do habeas corpus.
3. A...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00029 EMENT VOL-02268-03 PP-00566
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02265-03 PP-00542
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO-INCIDÊNCIA DO
ITBI.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A celebração de contrato de compromisso de compra e
venda não gera obrigação ao pagamento do ITBI.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO-INCIDÊNCIA DO
ITBI.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A celebração de contrato de compromisso de compra e
venda não gera obrigação ao pagamento do ITBI.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02265-08 PP-01552
EMENTA: AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ADVOGADOS
FACE AO CAOS ADMINISTRATIVO HERDADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SUCEDIDA. LICITAÇÃO. ART. 37, XXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO CARACTERIZADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS CONTRATADOS, COMPROVADA NOS AUTOS, ALIADA À
CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO POR ELES DESFRUTADA. PREVISÃO LEGAL.
A hipótese dos autos não é de dispensa de licitação, eis que
não caracterizado o requisito da emergência. Caracterização de
situação na qual há inviabilidade de competição e, logo,
inexigibilidade de licitação.
2. "Serviços técnicos
profissionais especializados" são serviços que a Administração
deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo,
em última instância, com o grau de confiança que ela própria,
Administração, deposite na especialização desse contratado.
Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem
deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de
procedimento licitatório para a contratação de tais serviços -
procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento
objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de
subjetividade que o direito positivo confere à Administração para
a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do
art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal
exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo
confiança.
Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o
seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de
licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os
profissionais contratados possuem notória especialização,
comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da
Administração.
Ação Penal que se julga improcedente.
Ementa
AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ADVOGADOS
FACE AO CAOS ADMINISTRATIVO HERDADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SUCEDIDA. LICITAÇÃO. ART. 37, XXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO CARACTERIZADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS CONTRATADOS, COMPROVADA NOS AUTOS, ALIADA À
CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO POR ELES DESFRUTADA. PREVISÃO LEGAL.
A hipótese dos autos não é de dispensa de licitação, eis que
não caracterizado o requisito da emergência. Caracterização de
situação na qual há invia...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-01 PP-00058 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 305-322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
É firme
nesta colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Precedentes: AIs
404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda Pertence, e 492.302-AgR,
Relator o Min. Eros Grau.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
É firme
nesta colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Precedentes: AIs
404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda Pertence, e...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02275-21 PP-04300
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA À COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é possível,
na via extraordinária, o exame de legislação infraconstitucional
para julgar a causa, na qual se alega, ademais, ofensa indireta
ou reflexa a dispositivos da Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA À COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é possível,
na via extraordinária, o exame de legislação infraconstitucional
para julgar a causa, na qual se alega, ademais, ofensa indireta
ou reflexa a dispositivos da Constituição da República.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03622
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA
CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA
CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01064
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e das contra-razões ao RE ou prova de sua
inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do artigo
544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e das contra-razões ao RE ou prova de sua
inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do artigo
544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-19 PP-04053
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. QUARTO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Omissões apontadas pela embargante
não-caracterizadas.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUARTO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Omissões apontadas pela embargante
não-caracterizadas.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00754
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, restritas ao âmbito infraconstitucional: a
alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-21 PP-04431
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO.
I - Inaplicável a Súmula 281 do STF quando a
matéria objeto do RE não foi reformada pelo Tribunal a quo.
II -
A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário suprir sua omissão.
III - Incabível indenização por
representar a própria concessão de reajuste sem previsão
legal.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO.
I - Inaplicável a Súmula 281 do STF quando a
matéria objeto do RE não foi reformada pelo Tribunal a quo.
II -
A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário suprir sua omissão.
III - Incabível indenização por
representar a própria concessão de reajuste sem previsão
legal.
IV - Agravo não...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-10 PP-02114
EMENTA: TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00032 EMENT VOL-02264-14 PP-02990
EMENTA: TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03370
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA ATÉ A
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA ATÉ A
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02264-06 PP-01152
EMENTA: Servidor público: contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para
fins de aposentadoria. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Ementa
Servidor público: contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para
fins de aposentadoria. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00454
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHADOR. ESTABILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1.
A via extraordinária não é adequada para se questionarem os
requisitos para a concessão da estabilidade prevista no art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e se fazer
processar, como se pretende no presente agravo regimental,
reexame de matéria probatória reservada às instâncias ordinárias
de mérito. 2. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHADOR. ESTABILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1.
A via extraordinária não é adequada para se questionarem os
requisitos para a concessão da estabilidade prevista no art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e se fazer
processar, como se pretende no presente agravo regimental,
reexame de matéria probatória reservada às instâncias ordinárias
de mérito. 2. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-09 PP-01908
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOLUTA
PRIVATIVIDADE, À UNIÃO FEDERAL - USURPAÇÃO, PELO ESTADO-
-MEMBRO, DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO - OFENSA
AO ART. 22, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DAS LEIS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE DISPUSERAM SOBRE JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS -
MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF,
ART. 22, INCISO XX) - NORMAS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM A
ATIVIDADE LOTÉRICA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PRECEDENTES.
- A
cláusula de competência inscrita no art. 22, inciso XX, da
Constituição da República atribui máximo coeficiente de
federalidade ao tema dos "sorteios" (expressão que abrange os
jogos de azar, as loterias e similares), em ordem a afastar,
nessa específica matéria, a possibilidade constitucional de
legítima regulação normativa, ainda que concorrente, por parte
dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios.
-
Não assiste, ao Estado-membro, bem assim ao Distrito Federal,
competência para legislar, por autoridade própria, sobre qualquer
modalidade de loteria ou de serviços lotéricos. Precedentes.
-
A usurpação, pelo Estado-membro, da competência para legislar
sobre sistemas de sorteios - que representa matéria
constitucionalmente reservada, em caráter de absoluta
privatividade, à União Federal - traduz vício jurídico que faz
instaurar situação de inconstitucionalidade formal, apta a
infirmar, de modo radical, a própria integridade do ato
legislativo daí resultante. Precedentes.
- Não se instaurou,
perante o Supremo Tribunal Federal, processo de controle
normativo abstrato referente à Lei nº 4.493/83 do Estado de
Alagoas, editada quando já se achava em vigor o Decreto-lei nº
204/67, que vedou a criação de novas loterias estaduais,
preservando, tão-somente, aquelas existentes no momento de sua
edição. Matéria estranha, portanto, ao âmbito deste processo de
fiscalização normativa, cujo objeto limita-se, unicamente, ao
exame da legitimidade constitucional das Leis estaduais nº
6.225/2001, nº 6.263/2001, nº 6.140/1999, nº 6.183/2000 e da Lei
Delegada estadual nº 13/2003. Situação assimilável à que se
registrou no julgamento da ADI 2.996/SC. Insubsistência da Lei
estadual nº 4.493/83, em face do vigente ordenamento
constitucional (1988). Diploma legislativo incompatível com as
diretrizes que conformam e regem o princípio da recepção.
Conflito dessa lei pré-constitucional com a normatividade
superveniente fundada na Constituição de 1988.
A QUESTÃO DO
FEDERALISMO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO - O SURGIMENTO
DA IDÉIA FEDERALISTA NO IMPÉRIO - O MODELO FEDERAL E A
PLURALIDADE DE ORDENS JURÍDICAS (ORDEM JURÍDICA TOTAL E ORDENS
JURÍDICAS PARCIAIS) - A REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE
COMPETÊNCIAS: PODERES ENUMERADOS (EXPLÍCITOS OU IMPLÍCITOS) E
PODERES RESIDUAIS.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CA...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00027 EMENT VOL-02291-02 PP-00301 RTJ VOL-00203-01 PP-00103
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. INOVAÇÃO
DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - É
incabível a inovação de fundamento em agravo regimental,
porquanto a matéria argüida não foi objeto de decisão no acórdão
recorrido, bem como não foi suscitada nas razões do recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. INOVAÇÃO
DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - É
incabível a inovação de fundamento em agravo regimental,
porquanto a matéria argüida não foi objeto de decisão no acórdão
recorrido, bem como não foi suscitada nas razões do recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-08 PP-1592
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - Não há fixação de ônus da sucumbência em
decisão que, em face de provimento de recurso especial, apenas
julga prejudicado recurso extraordinário. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - Não há fixação de ônus da sucumbência em
decisão que, em face de provimento de recurso especial, apenas
julga prejudicado recurso extraordinário. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00043 EMENT VOL-02264-11 PP-02239