EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou no exame de prova,
mas, sim, na falta de prequestionamento da única questão
constitucional (ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna) invocada no
recurso extraordinário. E a ora agravante, em seu agravo regimental,
não demonstrou tenha havido esse prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou no exame de prova,
mas, sim, na falta de prequestionamento da única questão
constitucional (ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna) invocada no
recurso extraordinário. E a ora agravante, em seu agravo regimental,
não demonstrou tenha havido esse prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00958
EMENTA: Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.
Ementa
Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-01 PP-00082
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Nenhum tema constitucional foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, o que já inviabiliza o
processamento do recurso extraordinário (art. 102, III, da
C.F.), à falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do
STF).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Por fim, a matéria infraconstitucional restou
preclusa, com o desfecho no Agravo Regimental em Recurso
Especial, no Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Nenhum tema constitucional foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, o que já inviabiliza o
processamento do recurso extraordinário (art. 102, III, da
C.F.), à falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do
STF).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo ino...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02065-06 PP-01350
EMENTA:- Petição. Questão de ordem. Medida cautelar
incidental à Ação Cível Originária n.º 615-3, movida contra a União
Federal. Pedido liminar de 'suspensão e posterior redução do
pagamento mensal feito pelo Estado do Rio de Janeiro à União
Federal, por conta do serviço de obrigações de refinanciamento de
dívida...'. 2. Cautelar deferida liminarmente pelo Sr. Ministro
Presidente, limitada à consideração dos prejuízos sofridos pelo
Estado do Rio de Janeiro em virtude da queda de receita verificada,
a partir da data em que ajuizada a ação cível originária. 3. Pedido
de suspensão da liminar indeferido. 4. Agravo Regimental na Ação
Cível Originária n.º 615-3, submetida ao Plenário, contra
indeferimento do pedido de antecipação da tutela, a que se negou
provimento por inexistência de base legal a atender o que pretende o
Estado autor, imediatamente: a redução do valor da obrigação
contratual que tem para com a União Federal, em cumprimento à
Cláusula 5ª do Contrato n.º 004/99-STN/COAFI. 5. Medida cautelar
incidental em que se postula o mesmo fim não alcançado na
antecipação de tutela. Controvérsia acerca da existência de
responsabilidade da União pela crise energética, nos termos da
inicial, só se poderá dirimir no julgamento final da ação. 6. Medida
liminar deferida a que se nega referendo.
Ementa
- Petição. Questão de ordem. Medida cautelar
incidental à Ação Cível Originária n.º 615-3, movida contra a União
Federal. Pedido liminar de 'suspensão e posterior redução do
pagamento mensal feito pelo Estado do Rio de Janeiro à União
Federal, por conta do serviço de obrigações de refinanciamento de
dívida...'. 2. Cautelar deferida liminarmente pelo Sr. Ministro
Presidente, limitada à consideração dos prejuízos sofridos pelo
Estado do Rio de Janeiro em virtude da queda de receita verificada,
a partir da data em que ajuizada a ação cível originária. 3. Pedido
de suspensão da liminar indeferido....
Data do Julgamento:07/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00075
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02059-06 PP-01304
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas Corpus. Militar.
Estelionato. (art. 251, caput, do CPM). Soldado que, de posse da
senha do cartão magnético de outro soldado, transferiu, pelo
serviço telefônico da instituição bancária, quantia em dinheiro
para a conta corrente de uma terceira pessoa. Crime cometido por
militar em atividade contra militar na mesma situação (art. 9º, I,
a do CPM). Competência da Justiça Castrense para julgar a ação
penal (art. 124, caput da CF). Alegação de que a operação
consubstanciou empréstimo efetivado entre as partes. Inviabilidade
do seu exame, por não comportar o writ exame de provas. Recurso
improvido.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Militar.
Estelionato. (art. 251, caput, do CPM). Soldado que, de posse da
senha do cartão magnético de outro soldado, transferiu, pelo
serviço telefônico da instituição bancária, quantia em dinheiro
para a conta corrente de uma terceira pessoa. Crime cometido por
militar em atividade contra militar na mesma situação (art. 9º, I,
a do CPM). Competência da Justiça Castrense para julgar a ação
penal (art. 124, caput da CF). Alegação de que a operação
consubstanciou empréstimo efetivado entre as partes. Inviabilidade
do seu exame, por não comportar o writ exame...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00385
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00066 EMENT VOL-02060-03 PP-00420
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-07 PP-01460
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa à decadência do direito de ação e outra ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa à decadência do direito de ação e outra ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-01009
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS. IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ISONOMIA
TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO BENEFÍCIO.
1. O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal,
consagrou o princípio da isonomia tributária, que impede a
diferença de tratamento entre contribuintes em situação
equivalente, vedando qualquer distinção em razão do trabalho,
cargo ou função exercidos.
2. Remuneração de magistrados. Isenção do imposto de
renda incidente sobre a verba de representação, autorizada pelo
Decreto-lei 2.019/83. Superveniência da Carta Federal de 1988 e
aplicação incontinenti dos seus artigos 95, III, 150, II, em
face do que dispõe o § 1º do artigo 34 do ADCT-CF/88.
Conseqüência: Revogação tácita, com efeitos imediatos, da
benesse tributária.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS. IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ISONOMIA
TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO BENEFÍCIO.
1. O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal,
consagrou o princípio da isonomia tributária, que impede a
diferença de tratamento entre contribuintes em situação
equivalente, vedando qualquer distinção em razão do trabalho,
cargo ou função exercidos.
2. Remuneração de magistrados. Isenção do imposto de
renda incidente sobre a verb...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-02 PP-00432
E M E N T A: HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NOS
QUESITOS IMPUGNADOS - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO PERTINENTE
AO QUESITO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROTESTO - VALOR JURÍDICO DA
ATA DE JULGAMENTO NO PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - EFEITO PRECLUSIVO
DO SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
- O valor da ata de julgamento, cujo conteúdo traduz a expressão
fiel de todas as ocorrências do julgamento em Plenário do Júri
(CPP, art. 495), reveste-se de importância jurídica essencial.
Meras alegações discordantes da parte, desprovidas de qualquer
comprovação, não se revelam suficientes para descaracterizar o
teor de veracidade que esse registro processual reflete.
- A ausência de reclamação ou de protesto torna preclusa a
faculdade processual de a parte argüir qualquer nulidade
eventualmente ocorrida. O silêncio da parte - que se mostra pleno
de expressão semiológica - tem efeito convalidador dos vícios
acaso verificados durante o julgamento, ressalvados os defeitos e
irregularidades, que, por sua seriedade e gravidade, hajam induzido
os jurados a erro, dúvida, incerteza ou perplexidade sobre o fato
objeto de sua apreciação decisória. Precedentes.
Os protestos das partes - Ministério Público e acusado - não se
presumem. Hão de ser especificamente lavrados, sob pena de a inércia
de qualquer dos sujeitos da relação processual penal traduzir a
consumação da preclusão de sua faculdade jurídica de protestar e
de reclamar contra eventuais erros ou defeitos cometidos ao longo
do julgamento ou na elaboração dos questionários.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NOS
QUESITOS IMPUGNADOS - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO PERTINENTE
AO QUESITO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROTESTO - VALOR JURÍDICO DA
ATA DE JULGAMENTO NO PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - EFEITO PRECLUSIVO
DO SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
- O valor da ata de julgamento, cujo conteúdo traduz a expressão
fiel de todas as ocorrências do julgamento em Plenário do Júri
(CPP, art. 495), reveste-se de importância jurídica essencial.
Meras alegações discordantes da parte, desprovidas de qualquer
com...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00084 EMENT VOL-02092-02 PP-00325
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DO MATO GROSSO.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando
transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida
EC n.º 19/98.
Não se compreende, a providência, nas atribuições de
natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo
cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103,
§ 2.º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.
Procedência parcial da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DO MATO GROSSO.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observ...
Data do Julgamento:19/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02062-02 PP-00243
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DE SÃO PAULO.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando
transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida
EC n.º 19/98.
Não se compreende, a providência, nas atribuições de
natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo
cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103,
§ 2.º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.
Procedência parcial da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998). ESTADO DE SÃO PAULO.
Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o
dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito...
Data do Julgamento:19/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00029 EMENT VOL-02062-02 PP-00215
EMENTA: Mandado de Segurança. Imóvel rural. Desapropriação para
fins de reforma agrária.
- Tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93
em sua atual redação, para que se possa ter como sendo instrumento
da notificação prévia para a vistoria do imóvel o telegrama fonado,
é mister que sua entrega se faça ao proprietário, preposto ou seu
representante, requisito este que não está preenchido quando não
existe nos autos, inclusive nas informações, qualquer indicação de
que a pessoa que o recebeu era preposta ou representante dos
proprietários do imóvel em causa.
- Desrespeito, no caso, da vedação prevista no § 6º do artigo 2º
da Lei nº 8.629/93 introduzido pela Medida Provisória nº
2.027-38/2000 e suas sucessivas reedições.
- Improcedência das demais alegações da impetração. Esta Corte,
ao julgar o MS 23.312, firmou o entendimento de que só se exige
comunicação da vistoria à entidade de classe nos casos em que ela
indica a área a ser desapropriada. E, no concernente à questão de
ser, ou não, produtivo o imóvel em causa, é ela controvertida, não
dando margem, consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal, à
concessão da segurança por não se caracterizar direito líquido e
certo dos impetrantes.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de Segurança. Imóvel rural. Desapropriação para
fins de reforma agrária.
- Tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93
em sua atual redação, para que se possa ter como sendo instrumento
da notificação prévia para a vistoria do imóvel o telegrama fonado,
é mister que sua entrega se faça ao proprietário, preposto ou seu
representante, requisito este que não está preenchido quando não
existe nos autos, inclusive nas informações, qualquer indicação de
que a pessoa que o recebeu era preposta ou representante dos
proprietários do imóvel em causa.
- Desrespeito, no caso...
Data do Julgamento:19/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-02 PP-00267
EMENTA: Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal no
sentido de que "o servidor investido na função de defensor público
até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte
tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da
investidura originária" (RE 161.712, Pleno, RTJ 155/635).
Ementa
Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal no
sentido de que "o servidor investido na função de defensor público
até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte
tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da
investidura originária" (RE 161.712, Pleno, RTJ 155/635).
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-07 PP-01306
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. FGTS:
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Sucumbência recíproca: compensação recíproca da
verba honorária.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. FGTS:
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Sucumbência recíproca: compensação recíproca da
verba honorária.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02059-07 PP-01492
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II - Benefício previdenciário. Preservação do valor real.
Lei 8.213/91.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II - Benefício previdenciário. Preservação do valor real.
Lei 8.213/91.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01752
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
COSNTITUIÇÃO.
I. - Execução Fiscal. ICMS. Lei estadual nº 8.198/92.
II. - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
COSNTITUIÇÃO.
I. - Execução Fiscal. ICMS. Lei estadual nº 8.198/92.
II. - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01768
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de
ação penal, por falta de justa causa. 3. Não é possível, em habeas
corpus, reexaminar os fatos e as provas, desde logo, indicadas na
denúncia, que não se entremostra inadequada, sem qualquer juízo aqui a
formular-se sobre o mérito da acusação, matéria que será objeto da
decisão final, após a instrução do feito. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de
ação penal, por falta de justa causa. 3. Não é possível, em habeas
corpus, reexaminar os fatos e as provas, desde logo, indicadas na
denúncia, que não se entremostra inadequada, sem qualquer juízo aqui a
formular-se sobre o mérito da acusação, matéria que será objeto da
decisão final, após a instrução do feito. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00424