EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em
razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos
especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado
se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta
definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de
Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do
especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em
razões de base constitucional e infraconstitucional. Recursos
especial e extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado
se torna o extraordinário quando o fundamento legal resta
definitivo ante a sua confirmação pelo Superior Tribunal de
Justiça, em decisão transitada em julgado, no julgamento do
especial. Incidência da Súmula 283.
Precedentes das Turmas desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01225
EMENTA: A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A questão relacionada com o divisor a ser
utilizado para a atualização do benefício em número de salários
mínimos situa-se no plano infraconstitucional e assim foi decidida.
Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta e
reflexa, o que não dá margem ao extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-06 PP-01230
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 279
DESTA CORTE. ALEGADA OBSCURIDADE.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 279
DESTA CORTE. ALEGADA OBSCURIDADE.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-18 PP-03888
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Associação para tráfico de
entorpecentes. Art. 18, III, da Lei n.º 6.368/76. Hipótese não
afastada, quanto à conduta do paciente. 3. Condenação transitada em
julgado. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Não há ter, nesse ponto, o aresto como desfundamentado, aos
efeitos do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Associação para tráfico de
entorpecentes. Art. 18, III, da Lei n.º 6.368/76. Hipótese não
afastada, quanto à conduta do paciente. 3. Condenação transitada em
julgado. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Não há ter, nesse ponto, o aresto como desfundamentado, aos
efeitos do art. 93, IX, da Constituição Federal. 6. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00089
EMENTA: Extradição. Governo de Portugal. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XII do
Tratado de Extradição entre os dois países. Assunção, pelo governo
requerente, do compromisso expresso no art. 91 da mencionada lei e
o de sujeitar o extraditando a novo processo, eis que foi condenado
à revelia (art. V, 1, b, combinado com o art. XI, e, ambos do
aludido Tratado). Correspondência dos crimes verificada. Ocorrência
da prescrição. Pedido de extradição indeferido (art. 77, VI da Lei
nº 6.815/80 e art. III, 1, d do Tratado de Extradição).
Ementa
Extradição. Governo de Portugal. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XII do
Tratado de Extradição entre os dois países. Assunção, pelo governo
requerente, do compromisso expresso no art. 91 da mencionada lei e
o de sujeitar o extraditando a novo processo, eis que foi condenado
à revelia (art. V, 1, b, combinado com o art. XI, e, ambos do
aludido Tratado). Correspondência dos crimes verificada. Ocorrência
da prescrição. Pedido de extradição indeferido (art. 77, VI da Lei
nº 6.815/80 e art. III, 1, d do Tratado de Extradição).
Data do Julgamento:26/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00043 EMENT VOL-02051-02 PP-00321
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da
superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,
a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido
formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da
superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,
a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido
formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00057 EMENT VOL-02053-25 PP-05397
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais. 5. Não houve, na
hipótese, alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais. 5. Não houve, na
hipótese, alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-00099
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª
REGIÃO, QUE CONCLUIU PELA NATUREZA EMINENTEMENTE DISCIPLINAR DO ATO
DE EXPULSÃO DE PRAÇA DA MARINHA, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS.
Impossibilidade da abertura da via extraordinária em razão
da incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª
REGIÃO, QUE CONCLUIU PELA NATUREZA EMINENTEMENTE DISCIPLINAR DO ATO
DE EXPULSÃO DE PRAÇA DA MARINHA, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS.
Impossibilidade da abertura da via extraordinária em razão
da incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04675
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A incidência do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza
o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do
revolvimento de matéria fático-probatória.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A incidência do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza
o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do
revolvimento de matéria fático-probatória.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01244
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada
perda de eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem embargos
declaratórios para que a omissão restasse sanada, ou mesmo
nas contra-razões do recurso extraordinário, faltando-lhe,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Inaplicabilidade, no caso, do parágrafo único do
art. 21 do CPC. Precedente: AGRRE nº 284.213-3/DF, relator
Ministro MOREIRA ALVES, DJU de 14.09.2001, Ementário nº
2043-5.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada
perda de eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem embargos
declaratórios para que a omissão restasse sanada, ou mesmo
nas contra-razões do recurso extraordinário, faltando-lhe,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Inaplicab...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00018 EMENT VOL-02052-05 PP-01009
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ALONGAMENTO DE
DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, II, LIV E
LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ALONGAMENTO DE
DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE CRÉDITO RURAL COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, II, LIV E
LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03929
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO.
POSSIBILIDADE.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas
processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva
da subida do extraordinário.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1º, permite ao Relator "arquivar
ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência
predominante do
Tribunal, ou for evidente a sua incompetência".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO.
POSSIBILIDADE.
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas
processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva
da subida do extraordinário.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1º, permite ao Relator "arquivar
ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a juri...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00045 EMENT VOL-02053-20 PP-04475
EMENTA: HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INSTAURADA CONTRA
OS PACIENTES, MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, EM FACE DE NOTITIA CRIMINIS QUE OS APONTA COMO
CO-AUTORES DO DELITO DE EXTORSÃO.
Inverossimilhança dos fatos relativamente ao primeiro paciente, dado
ser
contrário à lógica que, enfeixando ele, em razão do cargo de
Corregedor-Geral,
poderes amplos para designar responsáveis por serventias vagas,
houvesse
tentado convencer o ex-delegatário do serviço a concordar com a
não-designação de sua irmã, escrevente substituta, mediante oferta
de divisão da receita entre esta e a pessoa escolhida para responder
pelo serviço.
Ausência de conotação de natureza penal no que
concerne ao segundo paciente, a quem se imputou tão-somente haver
solicitado ao primeiro a designação de enteado seu, recentemente
aprovado em concurso de Notário e Registrador, para responder pela
serventia em apreço.
Habeas corpus deferido para o fim de trancamento do procedimento
investigatório.
Ementa
HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INSTAURADA CONTRA
OS PACIENTES, MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, EM FACE DE NOTITIA CRIMINIS QUE OS APONTA COMO
CO-AUTORES DO DELITO DE EXTORSÃO.
Inverossimilhança dos fatos relativamente ao primeiro paciente, dado
ser
contrário à lógica que, enfeixando ele, em razão do cargo de
Corregedor-Geral,
poderes amplos para designar responsáveis por serventias vagas,
houvesse
tentado convencer o ex-delegatário do serviço a concordar com a
não-designação de sua irmã, escrevente substituta, mediante oferta
de divisão da receita...
Data do Julgamento:19/09/2001
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-02 PP-00345
EMENTA: - Recurso extraordinário. Admissibilidade de recurso
administrativo. Depósito de 30% do valor do débito.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.922, de que
fui relator, indeferiu o pedido de medida liminar contra o § 2º do
art. 33 do Decreto Federal 70.235/72, com a redação dada pelo artigo
32 da Medida Provisória 1.863-53/99 (resultado de reedições sucessivas,
e entre elas se acha a Medida Provisória 1.621-30/99), por entender
ausente a plausibilidade jurídica da tese de ofensa aos incisos XXXIV,
XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição.
Salientou-se, ainda, nesse acórdão que isso ocorria inclusive pela
inexistência, na Carta Magna, da garantia ao duplo grau de jurisdição
na via administrativa, sendo esse depósito requisito de admissibilidade
de recurso administrativo e não o pagamento de taxa para o exercício do
direito de petição. Posteriormente também assim foi decidido no RE
234.425 em caso análogo.
Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Admissibilidade de recurso
administrativo. Depósito de 30% do valor do débito.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.922, de que
fui relator, indeferiu o pedido de medida liminar contra o § 2º do
art. 33 do Decreto Federal 70.235/72, com a redação dada pelo artigo
32 da Medida Provisória 1.863-53/99 (resultado de reedições sucessivas,
e entre elas se acha a Medida Provisória 1.621-30/99), por entender
ausente a plausibilidade jurídica da tese de ofensa aos incisos XXXIV,
XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição.
Salientou-se, ainda, nesse acórdão q...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-05 PP-00961
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA DECADÊNCIA DO PRAZO PARA A
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA DECADÊNCIA DO PRAZO PARA A
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03896
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria de natureza infraconstitucional, relativa à legitimidade
de parte, insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria de natureza infraconstitucional, relativa à legitimidade
de parte, insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01244
EMENTA: Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-06 PP-01168
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE PROCURADORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ART. 42 DA LEI MUNICIPAL N.º 10.430, DE 29
DE FEVEREIRO DE 1988. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS DE NATUREZA
PESSOAL.
Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo
dispositivo legal sob enfoque, sendo excluídas de sua incidência as
vantagens de natureza pessoal, como tais consideradas apenas as
decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que
representem uma situação individual ligada à natureza ou às
condições de seu trabalho (ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, D.J. de
30/11/89).
Hipótese em que se enquadram as vantagens denominadas
"gratificação de gabinete" e "adicional de função", mas não a
"gratificação de nível superior", o "regime de dedicação
profissional exclusiva", a "jornada H 40" e os "honorários
advocatícios", conferidos estes a todos os integrantes da categoria
de procuradores do Município.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE PROCURADORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ART. 42 DA LEI MUNICIPAL N.º 10.430, DE 29
DE FEVEREIRO DE 1988. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS DE NATUREZA
PESSOAL.
Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo
dispositivo legal sob enfoque, sendo excluídas de sua incidência as
vantagens de natureza pessoal, como tais consideradas apenas as
decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que
representem uma situação individual ligada à natureza ou às
condições de seu trabalho (ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, D.J. de
30/11/89).
Hipótese em que se en...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-17 PP-03750
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO
CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL ANTE A AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS
DE CABIMENTO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza processual, inexistindo espaço, por isso, para seu
exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO
CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL ANTE A AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS
DE CABIMENTO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza processual, inexistindo espaço, por isso, para seu
exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03781
EMENTA: Não pode o servidor invocar a garantia do
direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da
inativação. A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição
Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de
seus agentes e
ao elaborar novos Planos de Carreira. (RE 159.196, rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ 22.09.95,
AGRAG 159.037, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 15.09.95 e RE 116.683,
rel. Min. Celso
de Mello, DJ 13.03.92).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Não pode o servidor invocar a garantia do
direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da
inativação. A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição
Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de
seus agentes e
ao elaborar novos Planos de Carreira. (RE 159.196, rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ 22.09.95,
AGRAG 159.037, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 15.09.95 e RE 116.683,
rel. Min. Celso
de Mello, DJ 13.03.92).
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00773